Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - RJ
Curso Intensivo de Controle de infecção, Biossegurança e Esterilização em Odontologia - ABO Rio de Janeiro - Data: 23/junho (sábado) - Horário: das 08:30 às 17:30h - Público-Alvo: Cirurgião-dentista, ASB, TSB e secretária - Local: ABORJ - Rua Barão de Sertório, 75, Rio Comprido, Rio de Janeiro - Investimento: R$ 95,00 - Contato e Inscrições: Email: selobiologica@uol.com.br / (11) 3167-6997 / 5087-9497 c/ Tânia ou Vanessa - Promoção Biológica - Apoio - Oral-B - Ministrador: Dra. Lusiane Borges RESUMO DO CURSO - PROTEÇÃO BIOLÓGICA - PRECAUÇÕES-PADRÃO - PARAMENTAÇÃO - IMUNIZAÇÃO - TRANSMISSÃO DE DOENÇAS EM TRABALHO DE RISCO - HEPATITE B - HEPATITE C - INFECÇÃO CRUZADA - HIGIENE x SAÚDE - DESINFECÇÃO E BARREIRAS DE PROTEÇÃO - ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA -
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LESGISLAÇÃO ATUAL - CONTROLE DE INFECÇÃO EM PROCEDIENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS - ATUALIZAÇÃO - ADA / OSAP - DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES - PONTAS E COMPONENTES - DESCARTÁVEIS - MONTAGEM DE CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO - MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA - RESÍDUOS DE SAÚDE - ÁCIDO PERACÉTICO X GLUTARALDEÍDO - ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE CLÍNICO PARA CIRÚRGICO - NORMAS ATUALIZADAS DA ANVISA PARA MONTAGEM DE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS - PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA EM ATIVIDADE ODONTOLÓGICA - PROTOCOLO PARA ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO: - APOSTILA CERTIFICADO - BIOLÓGICA Dra. Lusiane Borges Biológica - Consultoria em Saúde Fone (11): 3167-6997 / 5087-9497 www.selobiologica.com.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - MG
Para Divulgação de curso. Curso de Auditor interno OHSAS 18001 - Entender os princípios de auditoria; - Aprender a desenvolver, implementar e realizar um programa de auditorias; - Aprender a realizar as atividades de auditoria: planejar a auditoria, formar a equipe de auditores, comunicar e consensar o programa com os auditados, realizar reuniões de abertura e encerramento, conduzir o processo de auditoria, elaborar o relatório e realizar auditorias de follow up; - Conhecer os requisitos para competência dos auditores e metodologia para avaliação de auditores; - Colocar em prática através de exercícios os conceitos apresentados, utilizando como padrão a norma OHSAS 18001.
Carga Horária: 16 horas-aula - Horário:19:00 as 22:20 - Dias: 26 a 29/06
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- Valor por pessoa: R$ 270 - Incluso apostila do curso e certificado Atenciosamente, Cintya Amorim SUSTENTAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM GESTÃO AMBIENTAL, QUALIDADE E S&S Mestranda em Engenharia Ambiental pela UFSC Coordenação da Pós-graduação em Gestão da Qualidade Integrada ao Meio Ambiente - PUC Minas www.consultoriasustentarambiental.goldenbiz.com.br Cel: 31-91653087 e 8426-5050 amorim.cintya@gmail.com SUSTENTAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM GESTÃO AMBIENTAL, QUALIDADE E S&S Mestranda em Engenharia Ambiental pela UFSC Coordenação da Pós-graduação em Gestão da Qualidade Integrada ao Meio Ambiente - PUC Minas www.consultoriasustentarambiental.goldenbiz.com.br Cel: 31- 91653087 e 8426-5050 amorim.cintya@gmail.com Atenciosamente, Mirian Cristina Reis de Oliveira
[ Riscobiologico.org - Inscrições e informações: http://consultoriasustentarambiental.goldenbiz.com.br/ ]
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Hemodinâmica
Boa tarde!!
Prezados colegas de lista, preciso mais um vez do auxilio de vcs. Alguém sabe me informar em qual norma ( resolução, portaria ) encontro quais os pré requisitos para funcionamento de uma laboratório de hemodinâmica ( cateterismo ou cinecoronariografia )
obrigado
Alex
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Mensagem encaminhada pela colega Cristina
"GRAU MÁXIMO: SERVIDOR MUNICIPAL QUE LIMPAVA BANHEIROS PÚBLICOS CONQUISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Por Ademar Lopes Junior A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região decidiu manter sentença proferida pela Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste, que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo, baseado no salário mínimo, a funcionário público municipal que limpava banheiros públicos. Os banheiros da praça em que trabalhava o faxineiro eram utilizados por frequentadores da praça, de um posto policial e de um posto de saúde, localizado a 30 metros do local. A decisão colegiada negou, assim, provimento ao recurso do Município, que insistiu na tese de que "as atividades do reclamante eram diversificadas, e o contato com lixo urbano não enseja
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o pagamento do adicional, conforme entendimento majoritário do TST". Em seu recurso, o Município pediu que, se mantida a sentença, "o adicional fosse fixado no grau mínimo e limitado ao período em que o autor tenha trabalhado em ambiente insalubre". O acórdão ressaltou, porém, que "a lei não autoriza a condenação proporcional ao tempo de exposição, sendo que a origem já utilizou como base de cálculo o salário mínimo". A relatora do acórdão, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi, considerou o laudo do perito de confiança do juízo de primeiro grau, que apurou que "a atividade de limpeza de banheiro público ocupava de 2 a 3 horas por dia e ensejava a exposição a risco biológico, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978". O laudo pericial destacou, dentre as atividades executadas pelo reclamante, "tirar o balde com o lixo de papéis servidos e absorventes íntimos e jogar no saco plástico de 100 litros; (...) os vasos sanitários são esfregados com bucha ou escova de cerdas de náilon, para remover as fezes secas que não conseguem sair com a vassoura; (...) no mictório é feito do mesmo modo que nos vasos sanitários; (...) dentro dos WCs é comum encontrar seringas, preservativos, absorventes íntimos e fraldas, além de vômito, sangue, fezes e urina espalhados/esfregados pelo piso e paredes". O acórdão entendeu que, diante da descrição dessas atividades, "não cabe a aplicação do disposto na OJ 4 da SDI I do TST, pois tal entendimento não se refere à limpeza de banheiros de uso público, frequentado por grande número de pessoas". A decisão colegiada acrescentou que o entendimento jurisprudencial predominante no TST tem sido o de que "constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/1978, sendo devido o pagamento da parcela". Em conclusão, o acórdão reconheceu a insalubridade em grau máximo, tal como constatado pelo perito. (Processo 0196800-80.2009.5.15.0086)(18/06)" Fonte: www.trt15.jus.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - ES
Bom dia,
Segue em anexo folder de palestra técnica na FUNDACENTRO/ES para o seu conhecimento, no que solicito e agradeço a divulgação a terceiros que se interessem pelos dois temas que serão abordados. Favor ler com a devida atenção todos os pré-requisitos dispostos nele, caso queira solicitar a sua inscrição. Saudações,
Engº Francisco Gusmão. Coordenador da Palestra "Riscos Biológicos com Materiais Perfurocortantes e Lesões com Queimaduras" FUNDACENTRO/ES Ministério do Trabalho e Emprego Tel.: 27-33150040 ramal 208 Luciene Freitas Lemos Borlotte Enfermeira Instrutora de SST, Tel: (27) 8864-0106 3090-1606
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20120619.pdf ]
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Perfurocortantes
Caros colegas, eu gostaria de saber qual é o descarte correto para os perfurocortantes que estão vencidos e não foram utilizados (não estão contaminados por material biológico).
Grato
Anderson Batista
Téc. de Seg. do Trabalho
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Legislação e normatizações Legislação - Unidades de Terapia Intensiva
Caros colegas listeiros, A RDC 26 realmente é um retrocesso para a saúde pública, quando há surtos de infecção dentro de um hospital isso é amplamente divulgado, quando ocorre erros graves médicos e de enfermagem também, mas não há interesse de saber o porque tudo isso acontece, os salários defasados, a carga horária de trabalho, a distribuição de profissionais para cada paciente, a memória logo se apaga, mas tanto para o paciente como para o profissional que estiveram envolvidos geralmente a vida se "acaba". E a alteração da RDC 7, tão esperada nos serviços de saúde, somente comprova que está cada vez mais difícil ser um profissional de saúde dos dias de hoje e nos dias que virão, é lamentável.
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/>Procurei no site da ANVISA e em sites de busca a RDC 26 na íntegra para anexar aos colegas listeiros, porém simplesmente não consegui. Segue abaixo o link para quem quiser assinar a petição pública em repúdio a RDC 26, que volta atrás no número de enfermeiros cada paciente, na RDC 7 era 1 enf. para cada 8 pctes, na RDC 26 - 01 para cada 10 e frações, isso quer dizer que o enf. poderá ficar até com 19 pacientes sob sua responsabilidade, o que acontece na maioria dos plantões de vários hospitais, além de retirar o item que consta que um téc de enf, deveria ficar no serviço de apoio, isso significa, que ele deve deixar por ex. os pctes que estão sobre os seus cuidados, para outro também sob seus cuidados ser encaminhado para exames. Aos colegas que acharem que esse assunto não está diretamente ligados à eles, segue anexo para reflexão, boa leitura. http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=RDC26 Rosana Vidal - SP
[ Riscobiologico.org - RDC 26 (2012) Requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0026_11_05_2012.html ]
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento
INFOCUS na estrada 2012 Fórum de Infecções Fúngicas na Prática Clínica Salvador: 30/junho Florianópolis: 18/agosto Campinas: 25/agosto Informações e inscrições: http://www.gt5.com.br/infocusnaestrada/ "Depois de 10 anos de Infocus, comemorados no ano passado em São Paulo, resolvemos mudar a dinâmica do Infocus 2012. Nesse ano, ao invés de termos um único evento com duração de dois dias, como anteriormente, teremos três eventos, em três cidades diferentes, atividade que chamamos de "Infocus na estrada". O objetivo dessa atividade é levar o Infocus para outras praças, com seu conteúdo que combina educação continuada e atualização em micologia médica. Com o Infocus na estrada pretendemos oferecer à comunidade de profissionais interessado nos temas a oportunidade de assistir ao evento num local mais próximo de
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sua cidade. Os eventos serão realizados em Salvador (30 de junho), Florianópolis (18 de agosto) e Campinas (25 de agosto), e terão a mesma programação, com discussão de temas de grande relevância, apresentados sob a forma de mini-conferências e discussão de casos clínicos com participação direta da platéia. Estamos motivados e confiantes nesse formato, que poderá intercalar ano a ano com o Infocus clássico, realizado em dois dias em um único local. Contamos com a sua participação! Marcio Nucci Arnaldo Lopes Colombo"
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