Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Legislação e normatizações Legislação - Acidente de Trajeto
Boa tarde!! Por favor tenho uma dúvida, no caso de um assalto no percurso trabalho-casa o trabalhador sofreu ferimentos e precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias, neste caso é realizada a abertura da CAT? Outro caso é uma tontura no trajeto casa-trabalho, que culminou em torção do tornozelo, neste caso a CAT deverá ser providenciada? Obrigada!! Mensagem encaminhada pela colega Márcia
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Descarte - Frascos de Vacinas
Amigos Preciso da Norma Técnica que saiu em abril deste ano pela ANVISA sobre descarte de frascos de vacinas. Ja entrei na site da ANVISA mas não tenho acesso ao conteúdo desta Norma. Agradeço antecipadamente. Celia Regina
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Normatizações - Alta de Benefício Previdenciário
Tendo em vista que questão abaixo abordada é de muita importância para os trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles filiados ao regime geral da previdência social, e mesmo sendo uma notícia ocorrida há mais de ano, considero relevante a divulgação e conhecimento da mesma, principalmente para os profissionais de sst e de rh afetos a questão. Atenciosamente. M.B.Costa - Médico
"Empregador não pode impedir retorno de empregado ao trabalho após alta do INSS Por TRT 3 14 de junho de 2010 Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos
[ + ] Exibir tudo
salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário. Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. "Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego - como, aliás, se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício" - finalizou.( RO nº 01096-2009-114-03-00-4 ) Fonte: TRT 3 Fonte: TRT 3"
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Normatizações - Empresas Terceirizadas
Prezados, bom dia. Trabalho na área hospitalar, e gostaria de informações referente a solicitação de entrega de (xerox) de documentos para Empresas Terceirizadas na qual para apresentar ao M T E quando fizerem visitas, atualmente solicito as seguintes documentações: (Xerox) PPRA, PCMSO, comprovante de vacinação, ficha de registro, comprovante de entrega de EPI's e ASO. Devo solicitar mais informações doc. Ou isso é suficiente para apresentação e deixar em arquivos. Grata, Edna/Técnica de Segurança do Trabalho
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Concurso - SP
CONCURSO PÚBLICO - ÁREA DA SAÚDE - P.M. BARRETOS Estão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Barretos para a contratação de pessoas para os cargos de AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (taxa: R$ 60,00), MÉDICO do ESF (Estratégia de Saúde da Família) (R$ 70,00), ENFERMEIRO ESF (R$ 70,00), TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF (R$ 60,00), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (R$ 50,00) e AGENTE DE CONTROLE DE VETORES (R$ 50,00). - As inscrições podem ser feitas até o dia 9 de setembro, das 9h00 as 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde ou pelo site da Fundação Educacional de Barretos - www.unifeb.edu.br - Informações sobre os números de vagas e salários estão nos editais no site - www.unifeb.edu.br FAVOR DIVULGAR!
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
II Simpósio de Segurança e Saúde do Trabalhador na Estratégia Saúde da Família 15 de Setembro de 2011 Vagas Limitadas Informações e Inscrições: http://www.nucleonepes.com.br/ Horário: das 08h00 - 13h00 Local: Anfiteatro Marcos Lindenberg - UNIFESP Rua: Botucatu no. 862 - 2º andar Vila Clementino - São Paulo - SP PROGRAMAÇÃO: 08h00 Recepção aos participantes 08h30 Abertura Oficial do Siimpósio 08h45 A importância do Desenvolvimento das Ações de Segurança e Saúde do Trabalhador na Atenção Básica Francisco Lacaz (UNIFESP) 09h45 O Risco Biológico na Estratégia Saúde e Família: A obrigatoriedade legal da NR32 Prevenção de Acidentes do Trabalho com Material Biológico Esquema de Vacinaçào Marta Heloisa Lopes (USP) 10h00 Política de Segurança e Saúde na ESF: Experiência da SPDM/PABSF Rosinéia Fracasso Gil
[ + ] Exibir tudo
/>10h30 Coffee Break 11h00 A Saúde Mental e o Trabalho na ESF Myriam Mazeiro (USP) 11h30 Indicadores de Segurança e Saúde aplicáveis na ESF Mário Bonciani 12h00 Capacitação dos trabalhadores da ESF:Experiência da SPDM/PABSF Ana Liria de Souza 12h30 Abertura para perguntas e respostas 13h00 Encerramento
Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Urgências e Emergências
EXISTE ALGUMA LEGISLAÇÃO FEDERAL (OU ESTADUAL) QUE REGULAMENTE O PRAZO DE ENTREGA DE RESULTADOS DE EXAMES LABORATORIAIS SOLICITADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO FORA DOS HOSPITAIS (LABORATÓRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OU ESTADUAIS)? FALA-SE QUE EM URGÊNCIA OS EXAMES DEVEM SER ENTREGUES EM ATÉ 24 HORAS E EM EMERGÊNCIA DEVEM SER REALIZADOS E ENTREGUES IMEDIATAMENTE, MAS QUAL A LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA ISSO? LUIZ ROMERO DE SOUZA UCHOA (FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO) SERVIDOR DA SES-MT
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.