Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - SP
INTENSIVO DE CONTROLE DE INFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO ODONTOLÓGICA 30/07 (SÁBADO) MINISTRADOR: DRA. LUSIANE BORGES - BIOMÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO EM MICROBIOLOGISTA (UNISA / UNIFESP) - CIRURGIÃ-DENTISTA (UMESP) - ESPECIALISTA / PÓS-GRADUANDA EM CONTROLE DE INFECÇÃO EM SAÚDE - UNIFESP (ESCOLA PAULISTA MEDICINA) - COORDENADORA DE CURSOS ASB /TSB - ABO SP, APCD (10 REGIONAIS) e UNINGÁ STO. AMARO - CONSULTORA EM BIOSSEGURANÇA EM SAÚDE - BIOLÓGICA - www.portalbiologica.com.br - PÚBLICO-ALVO: CIRURGIÃO-DENTISTA e EQUIPE AUXILIAR (ASB, TSB e Secretárias) - DATA: 30/ Julho (SÁBADO) - CARGA HORÁRIA: 8 HORAS - LOCAL: UNINGÁ SANTO AMARO - ENDEREÇO: RUA ISABEL SCHIMIDT, 118 (ESQUINA C/ AV ADOLFO PINHEIRO, 220), SÃO PAULO, SP - INVESTIMENTO: R$ 200,00 - TEL: 2619-5390 / 2361-2142 c/ ELENICE
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/>O EVENTO CONSTA DE 2 ETAPAS: ETAPA TEÓRICA: - IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO BIOLÓGICA DA EQUIPE E DO PACIENTE - IMUNIZAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO (VACINA X IMUNIZAÇÃO) - ANVISA - DOENÇAS DE RISCO OCUPACIONAL - CARACTERÍSTICAS GERAIS E PREVENÇÃO - INFECÇÃO CRUZADA (VEÍCULOS E VIAS DE TRANSMISSÃO) - ACIDENTE PERFUROCORTANTE / NOTIFICAÇÃO - PROCEDIMENTOS PÓS- ACIDENTE C/ MATERIAL BIOLÓGICO - ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE - BARREIRAS FÍSICAS - CONCEITO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO (BAIXO, MÉDIO E ALTO GRAU) - TIPOS DE ESTERILIZAÇÃO (FÍSICA E QUÍMICA) - PARAMENTAÇÃO CLÍNICA E CIRÚRGICA - GLUTARALDEÍDO - ÁCIDO PERACÉTICO - ESTERLIZAÇÃO - AUTOCLAVE - ADEQUAÇÃO DE SALA CLÍNICA À AMBIENTE CIRÚRGICO - CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO - MONTAGEM E ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE - MONITORAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO E REGISTROS - DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE (PGRSS) ETAPA DEMONSTRATIVA - TEÓRICO-CLÍNICO DEMONSTRATIVO - PRÁTICA INTEGRADA DE BIOSSEGURANÇA EM ATENDIMENTO CLÍNICO E CONDUTAS DE CONTROLE DE INFECÇÃO DO DIA-A-DIA - MONTAGEM DA CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO - PROCESSAMENTO DOS INSTRUMENTAIS NA CENTRAL DE ESTERLIZAÇÃO - ESTERLIZAÇÃO EM AUTOCLAVE - MONITORIZAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO - TESTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS DE ESTERLIZAÇÃO PS: NO FINAL DO CURSO SERÁ REALIZADO SORTEIO DE: - SUBSTÂNCIAS DE DESINFECÇÃO - REVISTAS CIENTÍFICAS
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Legislação Sanitária de Dispositivos Médicos
Prezados Senhores, A Anvisa lançou durante a Feira Hospitalar 2011 o Compêndio da Legislação Sanitária de Dispositivos Médicos. O objetivo desta publicação é orientar os fabricantes, importadores e distribuidores com relação às normas para a produção e comercialização de equipamentos e materiais médico-hospitalares. A publicação, que reúne toda a regulamentação sanitária para o setor, é resultado de uma parceria entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Acesse aqui o Compêndio - http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e9d1528046f95b9388469a8d6562e1e4/comp%C3%AAndio.zip?MOD=AJPERES Atenciosamente, Luiz Eduardo Costa
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SOU ENFERMEIRA E NO HOSPITAL QUE EU TRABALHO, SOMOS NÓS QUE FAZEMOS A TROCA DA CISTOSTOMIA DOS PACIENTES QUANDO SE FAZ NECESSÁRIO. GOSTARIA DE SABER SE ESSA PRÁTICA É REALMENTE DO ENFERMEIRO, OU SE É UMA PRÁTICA MÉDICA, POIS NÃO TIVE TREINAMENTO PARA REALIZAR TAL PROCEDIMENTO, E DESCONHEÇO QUE SEJA UM PROCEDIMENTO DE ENFERMAGEM.
ATT RITA ALVES.
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Olá, Ouvi dizer que o uo hospitalar do benjoim está proibido, porém não consigo encontrar nenhuma publicação da ANVISA com tal informação. Alguém sabe me dizer se é verdade? Obrigada Gabriela Uchida Athanázio Farmacêutica Londrina-PR
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual/Barreira - Fornecimento
Boa tarde! Conforme NR 32 "Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição". Isso cabe a todos os setores? Ou somente a enfermagem? Pq aqui no hospital temos setor manutenção, higiêne... Ana
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Legislação e normatizações Normatizações - Retorno após Auxílio Doença
Boa tarde!!! Gostaria de saber se há respaldo legal na legislação referente ao Enfermeiro do trabalho realizar retorno de um colaborador a empresa após auxilio doença com alta do INSS. É mister que ele não pode liberar o ASO, mas pode ser feito uma avaliação deste colaborador, e liberar o mesmo as suas atividades laborais, na condição de passar pelo médico na primeira oportunidade?
OBS: A razão da pergunta é a seguinte: no dia do retorno ao trabalho não ter médico para liberação de ASO, e o trabalhador ter de esperar para voltar, ou até mesmo o médico estar doente e passar 10, 15 ou mais, o colaborador vai ter de esperar? Atenciosamente Oslyeudeson Enfermeiro do Trabalho
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Instrumentador Cirúrgico
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME PIRACICABA
O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - PIRACICABA, através da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, admite:
Função: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Número de vaga: 01 (uma) Carga Horária: 30 horas semanais Salário: R$ 1.456,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta seis reais) mensais. Local de Trabalho: AME - PIRACICABA-SP
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição: - Currículo atualizado com endereço e telefone; - Cópia do documento de identidade; - Cópia do comprovante de conclusão do curso técnico em enfermagem; - Cópia do comprovante de conclusão do curso técnico em instrumentação cirúrgica; - Experiência mínima de 06 (seis) meses em instrumentação
Graciela Belarmino de Araujo Rodrigues Técnico de Segurança do Trabalho FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP AME Piracicaba Tel.: (19) 3437 - 4950 Ramal: 960
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Legislação e normatizações Legislação - Acidente de Trabalho
Boa noite.
Gostaria de esclarecer no caso de um trabalhador que sofre acidente de trabalho precisa de medicamentos para dor ou antiobioticos a empresa não deveria custear os mesmos ou outros custos como consulta com especialista?? exames??? Existe algo que possa me basear?
Obrigada Daniele
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Legislação e normatizações Legislação - Norma Regulamentadora NR-7
aos colegas do SESMT segue abaixo
Bartolomeu Dias - TST
"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 236 DE 10 DE JUNHO DE 2011 (D.O.U. de 13/06/2011 - Seção 1 - pág. 76)
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
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resolve:
Art. 1º Alterar o item 9, do Anexo II, do Quadro II, da Norma Regulamentadora n.º 7 - Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, publicado pela Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"9. Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
9.1 A interpretação radiológica é descritiva. 9.1.1 O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax. 9.1.2 Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.
9.2 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que atendam ao disposto na NR-7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios da OIT na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um formulário específico para a emissão do laudo.
9.3 O laudo do exame deve ser assinado por Médico ou Médicos, em caso de múltiplas leituras, com capacitação e/ou certificação na Classificação Radiológica da OIT, das seguintes especialidades: a) Radiologia; b) Medicina do Trabalho; c) Pneumologia; d) Clínica Médica ou uma das suas subespecialidades.
9.3.1 A denominação "Qualificado" ou "Capacitado" se refere ao Médico que realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico. 9.3.2 A denominação "Certificado" se refere ao Médico treinado e aprovado em exame de proficiência em Leitura Radiológica. 9.3.3 Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de "Leitor B"."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO BIGNAMI"
[ Riscobiologico.org - Ministério do Trabalho e Emprego - http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A308E140C01308F86FA883C82/p_20110610_236.pdf ]
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