Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Dispositivos de Segurança Dispositivos de Segurança
Boa Tarde Meu nome é Selma de Almeida Pinto, enfermeira intensivista de Belo Horizonte, MG e integrante do grupo de Pesquisa NEPIRCS da Universidade Federal de Minas Gerais. O meu foco de pesquisa é a situação da Saúde dos Profissionais de saúde e o uso de dispositivos de segurança. Como é de conhecimento a importância dos produtos ( dispositivos) na segurança do profissional de saúde, gostaria de solicitar referências bibliográficas, artigos e ou materias para a produção de um artigo, a ser publicado o mais rápido possível. Atenciosamente
Selma de Almeida Pinto
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Conceitos e condutas gerais Condutas - Perfil Epidemiológico
Bom dia Pessoal do Risco Biológico, preciso traçar o perfil epidemiológico dos funcionario do hospital onde trabalho em cuiabá e gostaria desaber os passos Sobre como faze-lo, como classificar e como fazer o acompanhamento. Por onde começar? Mensagem encaminhada pelo colega Diego A. Rezende
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Sala de Parto
BOM DIA A TODOS. EM UM PEQUENO HOSPITAL NO SUL DO ESPÍRITO, ONDE NÃO SE TEM SERVIÇO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, HAVIA UMA SALA DE PARTO AO LADO DO CENTRO CIRURGICO PARA ATENDER CASOS ESPORÁDICOS DE PARTO NORMAL, CASO NÃO DÊ TEMPO DE ENCAMINHAR A GESTANTE PARA O MUNICÍPIO VIZINHO. UM ENFERMEIRO DECIDIU TRANSFERIR A SALA DE PARTO PARA DENTRO DO CENTRO CIRUGICO E TRANSFORMAR ANTIGA SALA DE PARTO EM REFEITÓRIO DA SO E QUE QUANDO OCORRER ALGUM PARTO, TODOS DEVERIAM SE PARAMENTAR PARA ADENTRAR A SO. TAL ATITUDE FOI FEITO COM APOIO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRA O PARECER DA CCIH. PERGUNTO: PODE TER SALA DE PARTO DENTRO DA SO? EXISTE ALGUM IMPEDIMENTO LEGAL? SE EXISTE, ONDE ENCONTRAR? OU NÃO TEM
[ + ] Exibir tudo
NENHUM PROBLEMA SER DESSA FORMA? Mensagem encaminhada pelo colega José Marcos
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Custos
Bom Dia! Me chamo Rhuany e estou fazendo Faculdade de Biomedicina. Gostaria de saber quais são os prejuízos e a quantidade gerada no (Dia, Mes e Ano) pelo RSS e PGRSS...
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Ergonomia
Bom dia, Alguem tem apostila de ergonomia no area de saúde, e procedimento com pacientes com dificuldade de se locomover. Obrigado, Carlos Augusto Técnico em Segurança do Trabalho
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Áreas de apoio Áreas de Apoio - Higienização / Cortinas
Bom dia a todos e à todas,
Gostaria que esclarecer algumas dúvidas: 1- Quanto a limpeza e desinfecção das áreas críticas do Hospital - mais especificamente em relação a frequência, priodicidade, o procedimento de limpeza das cortinas de vinil das UTI's. Se na limpeza concorrente se faz a limpeza da cortina? E se na limpeza terminal as cortinas vão juntas para desinfecção ou outro procedimento? Aqui no hospital nós utilizamos os produtos da ECOLAB, sendo assim QUAL DELES UTILIZO PARA A LIMPEZA CONCORRENTE? Estamos utilizando MOVADOL.
Agradeço de ante mão, e aguardo resposta. Alex Mendes de Lima
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Será objeto de deliberação na próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego, agendada para os dia 30 e 31 de março, uma proposta de criação do Anexo II da NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que versará sobre "Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, visando o uso da Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses da OIT" . Caso tenha alguma consideração sobre a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego em anexo peço que encaminhe até o próximo dia 28 de março. NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (Proposta de
[ + ] Exibir tudo
Criação do Anexo II) Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, visando o uso da Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses da OIT1 1. Objetivo Estabelecer as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de radiografias de tórax para contribuir no diagnóstico de pneumoconioses por meio de exames de qualidade que facilitem a leitura radiológica adequada, de acordo com os critérios da OIT. 2. Profissionais envolvidos na realização de radiografias de tórax 2.1. Supervisor Técnico Profissional detentor de Titulo de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem pelo Colégio Brasileiro de Radiologia/Associação Médica Brasileira 2.2. Profissionais envolvidos na realização do exame radiológico a) Um (ou mais) Médico Radiologista com titulo de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem b) Técnicos em Radiologia registrados no Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia 3. Exigências legais para funcionamento do Serviço de Radiologia Para o funcionamento do serviço de Radiologia devem ser observadas as seguintes exigências legais, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA1: a) Alvará da Vigilância Sanitária especifico para a Radiologia; b) Relatório de testes de constância; c) Medidas radiométricas do equipamento e da sala de exame; d) Medidas de Radiações de Fuga; e) Dosímetros individuais; f) Registro no Conselho Regional de Medicina especifico para Radiologia; g) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES. 4. Condições ambientais dos serviços de radiologia O serviço de radiologia deve possuir sala com, no mínimo, 25 m2, com paredes baritadas ou com revestimento de chumbo, portas blindadas com chumbo, avisos de funcionamento e luz vermelha para aviso de disparo de raios-X e demais condições previstas na Norma Regulamentadora nº. 32. 5. Equipamentos Os equipamentos utilizados para realização das Radiografias de Tórax devem possuir as seguintes características mínimas: a) Gerador monofásico de alta freqüência de preferência e/ou trifásico de 6 a 12 pulsos, no mínimo de 500 mA; b) Tubo de Raios X - 30/50; c) Filtro de Alumínio de 4 a 5 mm; d) Grade Fixa com distância focal de 1,50 m; e) Razão da grade 10:1 com mais de100 colunas (japonesa, americana, sueca); 1 Portaria SVS nº 453. Diário Oficial da União. Publicado no dia 01/06/1998.p 07-16 f) Razão da grade 12:1 com 100 colunas. 6. Técnica radiológica A técnica radiológica deve observar os seguintes padrões: a) Foco fino (0,6 a 1,2 mm) - 100 mA ou 200 mA (tubo de alta rotação); b) Tempo de 0,01 a 0,02 ou 0,03 segundos; c) Constante- 40 ou 50 Kv. 7. Processamento dos filmes (radiologia convencional) O processamento dos filmes deve ser realizado por processadora automática com depuração de resíduos 8. Identificação dos filmes Nos filmes deve constar no canto superior direito a data da realização do exame, n.º de ordem do serviço ou do prontuário do paciente, nome completo do paciente ou as iniciais do nome completo 9. Interpretação radiológica de acordo com os critérios da OIT2 9.1 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que atendam ao disposto na NR7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios da OIT3 na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um formulário especifico para a emissão do laudo. 9.2. O laudo do exame deverá ser assinado por um (ou mais de um, em caso de múltiplas leituras) dos seguintes profissionais: a) Médico Radiologista com Titulo de Especialista e com capacitação e/ou certificação4 na Classificação Radiológica da OIT; b) Médicos de outras especialidades, que possuam título de especialidade em Pneumologia, Medicina do Trabalho ou Clinica Medica (ou uma das suas subespecialidades) e que possuam capacitação e/ou certificação (vide nota de rodapé n.º 4) na Classificação Radiológica da OIT. 10. Utilização de radiografias digitais 10.1 Sistemas de radiologia digital do tipo CR ou DR podem ser utilizados para a obtenção de imagens radiológicas do tórax para fins de interpretação radiológica da OIT 10.2 Os parâmetros físicos para obtenção de radiografias de tórax de qualidade técnica adequada, utilizando-se equipamentos de radiologia digital devem ser similares aos da radiologia convencional 2 A interpretação radiológica é descritiva. O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico clínico/ocupacional associado ao exame radiológico. 3 International Labour Office. Guidelines for the use of the ILO International Classification of Radiographs of pneumoconiosis. Revised edition 2000. Geneva, International Labour Office, 2002 4 A denominação "Qualificado" ou "Capacitado" se refere ao médico que realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico e, "Certificado" o médico treinado e aprovado em exame de proficiência em Leitura Radiológica. Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de "Leitor B". 11. Interpretação radiológica de acordo com os critérios da OIT utilizando-se radiografias digitais 11.1 Imagens geradas em monitores somente podem ser interpretadas com as radiografias-padrão em monitor anexo. 11.2 Imagens digitais impressas em filmes radiológicos devem ser interpretadas com as radiografias-padrão em formato impresso, em negatoscópios 11.3 Não é permitida a interpretação de radiografias digitais, para fins de classificação radiológica da OIT, nas seguintes condições: a) Interpretar radiografias em monitores comparando-as às radiografias-padrão em negatoscópio, ou o inverso; b) Interpretar radiografias digitais impressas em filmes radiológicos com reduções acima de 2/3 do tamanho original; c) Interpretar radiografias digitais impressas em papel fotográfico. 11.4 Os monitores utilizados para exibição da radiografia a ser interpretada e das radiografiaspadrão devem ser de qualidade diagnóstica, possuir resolução mínima de 3 megapixels e 21" (54 cm) de exibição diagonal por imagem, 12. Ética e Segurança no armazenamento de imagens digitais 12.1 Os serviços que ofertam radiologia digital devem assegurar a confidencialidade dos arquivos eletrônicos e de dados dos trabalhadores submetidos a radiografias de tórax admissionais, periódicas e demissionais, para fins da classificação radiológica da OIT, por meio da implementação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos adequados. 12.2 As imagens devem ser armazenadas no formato DICOM."
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.