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Legislação e normatizações Normatizações - Análise de Risco do Trabalho
Boa tarde a todos! Gostaria de sanar uma dúvida, ART(Análise de Risco de Trabalho) é embasada em qual norma?
Hoje todas as nossas atividades são descritas em um POP(Procedimento Operacional Padrão) onde contém informações sobre cada etapa laboral, seus riscos e medidas de controle,mesmo assim preciso elaborar/preencher ART e OS(Ordem de Serviço)?
Este POP que elaboramos tem valor jurídico?Haja vista que descreve todo roteiro laboral, riscos, EPI necessário,etc..
Att. Antonio TST SJCampos-SP
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Identificação Profissional
Saudações amigos Listeiros.
Tendo em vista que o carimbo profissional é um dos cartões de visita, como devo fazê-lo, dentro da legalidade e sensatez? Pergunta provinda de uma "mesa de discussão" entre eu, um fisioterapeuta e um delegado, ambos com opiniões divergentes.
Exemplo: Drº ou Bel. (de Bacharel) + Fulano de Tal da Silva ou Fulado da Silva (como usa em referenciais) Enfermeiro do Trabalho e Sanitarista ou + Mestrando em Saúde Pública COREN/PE 1234; ANENT 5678; MTE 9876; OUTRO(S)
COREN: Conselho Regional de Enfermagem; ANENT: Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho; MTE: Ministério do Trabalho e Emprego. OUTROS: Se houver, exemplo: sindicato estadual ou nacional de enfermagem do trabalho ou mesmo outra associação.
Não sou Doutor e não uso o DR, mas meu
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conselho de classe possibilita e indica o uso, assim como o conselho de Fisioterapia e Direito; sei que em alguns ambientes de docência, grupo de professores, por exemplo, não é bem visto, já em outros, para valorizar a classe, dentre outros fatores, principalmente perante leigos, é bem visto, exemplo: se o Bacharel em Fisioterapia e em Direito são chamados de Drº por que não o Bacharel em Enfermagem, visto terem o mesmo grau de formação profissional?
Aguardo atenciosamente informações ao segundo momento da discussão. Desde já grato.
Célio Rocha.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Websites
Prezados Colegas do Risco Biológico Convido a todos os interessados a navegar pelo BLOG Biossegurança - A maior parte das notícias é para Odontologia: www.cristofoli.com/biosseguranca Aguardo a visita! Abraços e Bom Carnaval para todos!. Liliana Junqueira de P. Donatelli
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Para quem se interessar.... Blog: Blog Risco Relativo Postagem: Tipos de estudos epidemiológicos Link: http://blogriscorelativo.blogspot.com/2010/07/tipos-de-estudos-epidemiologicos.html Stanley Xavier
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso
Curso online - OPAS / Organização Pan-Americana da Saúde Emergência e desastres químicos http://www.bvsde.paho.org/cursode/p/index.php Objetivo geral do curso Fornecer os elementos teóricos e práticos, bem como a metodologia para implementar as ações no âmbito nacional, regional e local referentes à prevenção, preparação e resposta para emergências e desastres químicos nos países da Região de América Latina e Caribe.
Agradecemos a mensagem enviada pela colega Érica.
Equipe Riscobiologico.org
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Acidentes de trabalho com material biológico
Gostaria de saber se existe alguma deliberacao referente a quem deve fazer o atendimento. Deve ser o infectologista? O clinico? O enfermeiro? A emergencia? Quem afinal? Se alguem puder me responder agradeco sinceramente. Se possivel com a referencia para que seja implantado na unidade onde trabalho. Obrigada Dominique C. Mello Enfermeira
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Temperatura Corporal
Olá Colegas, boa tarde!
Gostaria de saber se alguém tem uma literatura que diz os valores normais de verificação de temperatura pelas vias axilar, oral e retal. Estou tendo dificuldade de encontrar um artigo ou normatização confiável com esses dados.
Agradeço desde já!
LARISSA Enfermeira
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Hemocomponentes
Bom dia Como enfermeira de um hospital geral fui questionada se a forma de desprezarmos as bolsas de hemocomponentes estava correta. Hoje esse procedimento é realizado na caixa de perfurocortantes. Há alguma normatização que posso consultar? Poderia estar desprezando essas bolsas no lixo infectante? Abraços a todos Andréa/HGG
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Assuntos diversos Acidentes - Higienização/Limpeza
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Hospital municipal indenizará faxineira vítima de acidente biológico Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 01 de Março de 2011
"Na Justiça do Trabalho de Minas é possível observar a grande incidência de ações trabalhistas envolvendo empregados vítimas de acidentes biológicos. Exemplo disso é a reclamação trabalhista julgada pela juíza substituta Cristiana Soares Campos, na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, ficou comprovado que a faxineira foi vítima de acidente de trabalho em duas ocasiões, decorrente de perfurações por agulhas contendo material contaminado. Os acidentes ocorreram no hospital público onde a trabalhadora prestava serviços e lhe ocasionaram muitos transtornos. Isso porque, durante longo período, ela teve que se submeter a uma
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bateria de exames laboratoriais para detectar uma possível contaminação com o vírus da Aids e outras doenças, fato que despertou na faxineira um sentimento de angústia. Diante desse quadro, a magistrada decidiu que o hospital reclamado e a empresa prestadora de serviços devem responder pelos transtornos causados à trabalhadora. A faxineira relatou que, ao recolher uma caixa contendo material hospitalar, teve perfurado um dedo da mão direita por uma agulha que rompeu as paredes do recipiente. Ela ainda sofreu outro acidente, nas dependências do hospital, quando recolhia um saco contendo lixo hospitalar, ocasião em que teve a região mediana da perna direita escoriada por uma agulha usada. Quanto ao segundo acidente, a faxineira afirmou que o lixo com o qual se contaminou era proveniente da área mais crítica do hospital - o pronto atendimento - local em que se encontram pacientes que sequer sabem de suas doenças, sendo muitos deles portadores de HIV, hepatite, dentre outras. A faxineira alegou que, desde o primeiro acidente, passou a fazer uso de medicação controlada, tendo utilizado coquetel de remédios anti HIV, o que lhe causou inúmeros transtornos, já que era obrigada a conviver com a ideia apavorante de ter sido contaminada pelo vírus da Aids. Em sua análise, a magistrada acentuou que é compreensível a angústia vivenciada pela trabalhadora, pois é sabido que inexiste um diagnóstico seguro indicativo de não contaminação por HIV nos primeiros testes realizados, tanto assim que é indicada a repetição dos testes laboratoriais até o prazo de seis meses após o acidente e, ainda, o uso de medicamentos. Para a juíza, é inegável que essa incerteza desencadeia desconforto e sofrimento desde o momento do acidente, tendo em vista que os próprios métodos científicos disponíveis não podem aliviar o medo da contaminação antes de se esgotar o prazo de seis meses. Ressaltou ainda a magistrada que não há como considerar o acidente uma simples fatalidade, pois é certo que ocorreu uma falha institucional, já que não foram observados os procedimentos rotineiros de descarte de material hospitalar contaminado, nos termos das normas de biossegurança. Se agulhas com material contaminado rasgaram a caixa e o saco de lixo onde estavam acondicionadas é porque, certamente, não foram observadas corretamente todos as medidas de segurança cabíveis para um descarte seguro desse material perfurcortante, não sendo admissível que os empregados possam ficar à mercê de um grave risco como esse, ponderou a julgadora. E mesmo que se entenda de forma diferente, lembrou a magistrada que a faxineira desenvolve atividades de risco acentuado no hospital, o que já é suficiente para atrair a responsabilidade objetiva. Assim, considerando incontestável o drama vivenciado pela trabalhadora diante da real possibilidade de contaminação pelo vírus HIV, a juíza sentenciante condenou a empresa prestadora de serviços e o hospital, este de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00. O TRT de Minas manteve a condenação. (nº 00289-2009-112-03-00-5)"
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