Tenho uma dúvida voltado para os estabelecimentos de saúde que envolvem procedimentos de ressonância magnética, USG, Raio X. Esses estabelecimentos devem se adequar a NR 32 mas em que situações os profissionais estão expostos ao risco biológico?
Ana Enfermeira do Trabalho
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual/Barreira - Óculos de Proteção
Bom dia! Caros colegas, gostaria de esclarecimentos, no que diz respeito ao uso de óculos de proteção para os setores de enfermagem. Há a necessidade de uso dos mesmos no setor de urgência e emergência por parte dos técnicos e enfermeiros, ou só nos setores mais críticos como uti, hemodiálise, CME, Semi-Intensivo. Antonio Carlos - Técnico em Segurança do Trabalho.
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Grupo, bom dia! Espero que todos estejam muito bem !! Estou enviando este e-mail para o grupo visando dividir com vcs uma situação que atualmente estamos vivenciando na empresa onde trabalho. Somos fabricantes de medicamentos e entre eles temos as insulinas que obrigatoriamente necessitam ser armazenadas e distribuidas em uma temperatura controlada e abaixo da temperatura padrão o que nos leva a utilizar como meio de acondicionamento térmico o conhecido "gelo seco" que apesar de ser atóxico atualmente não temos um processo sustentável de destinação ou reaproveitamento. Posto isto, gostaria de saber se alguém tem algo desenvolvido para destinar ou mesmo reaproveitar o gelo seco??? Caso tenham e possam dividir comigo a solução implementada, desde já ficarei grato!! Sem mais, Reinaldo
Material bilbiográfico e educativo Influenza - Material Educativo
Vídeo educativo sobre gripe - http://www.youtube.com/watch?v=yToii3-p-NI Como se contrai o vírus da gripe - http://www.youtube.com/watch?v=zT9fxhrjoQc&playnext=1&list=PLF00341079DD383E8
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual/Barreira - BCG em Oncologia
Colegas Listeiros, Preciso de informações sobre a utilização da BCG no processo de onco para assim verificar quais alterações teremos que fazer neste processo a respeito de precauções padrões e especificação de EPIs necessários. Obrigada Tatiana Catarino
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Funções Desempenhadas
Olá amigos do risco biológico, achei essa decisão interessante . Abraços Cristina Velani
"Auxiliar obtém equiparação salarial com técnica de enfermagem Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Hospital Cristo Redentor S. A. ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de enfermagem, decorrentes de equiparação salarial com outras profissionais, técnicas de enfermagem, da mesma instituição hospitalar. Ao acolher a alegação da empresa que afirmou não haver amparo legal para a sua condenação ao pagamento de diferenças salariais à empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª região (RS), com fundamento na Orientação Jurisprudencial 296/SBDI-1/TST, deu provimento ao recurso ordinário do hospital para absolvê-lo da condenação. As profissões de auxiliar
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e técnico de enfermagem, consignou o Regional, estão regulamentadas pela Lei 7.498/86, que estabelece que técnicos de enfermagem são aqueles titulares do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente (art. 7.º, I) e são Auxiliares de Enfermagem, os titulares de Certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente (art. 8.º, I). Para o Tribunal Regional não é possível conceder a equiparação salarial pretendida pela empregada, pois não há nos autos prova de preenchimento da condição imposta pela lei para conferir a ela o pedido. E, apesar da prova oral apresentada, a trabalhadora e os paradigmas possuem cursos técnicos distintos que as habilitam a diferentes funções, enfatizou o Regional. Entretanto, a autora da ação, uma auxiliar de enfermagem, argumentou que a equiparação devida decorre da identidade de funções desempenhadas por ela e por suas colegas, formalmente enquadradas como técnicas de enfermagem. A trabalhadora salientou ainda ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 296/TST para casos de equiparação entre técnico e auxiliar de enfermagem. No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão na Sexta Turma, esclareceu: "ao contrário do entendimento consignado no v. acórdão regional, esta Eg. Corte reputa inaplicável ao caso o óbice contido na OJ n.° 296/SBDI-1/TST, porquanto o entendimento nela consagrado diz respeito à impossibilidade de equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem, sem a devida qualificação daquele, o que não é a hipótese dos autos que equiparou os cargos de auxiliar ao de técnico de enfermagem." Seguindo, pois, os fundamentos da relatoria, os ministros da Sexta Turma do TST acolheram o recurso de revista da empregada e determinaram o restabelecimento da sentença no tocante à condenação do Hospital Cristo Redentor ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. (RR-7740-94.2006.5.04.0023)" Fonte: TST
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Enfermagem / Populações Indígenas
ola caros colegas tem algum emfermeiro de aldeia indigena, gostaria de trocar ideias pois sou enfermeira iniciante de uma tribo indigena e gostaria de saber qual o primeiro passo frente a esta realidade.
um forte abraço
Elis
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Olá colegas tenho uma duvida no hospital onde trabalho, na central de materiais ainda um dos médicos usa o formol para esterilizar seus matérias, é colocado os materiais em uma bandeja e ao lado um pote com formol, tudo dentro de uma estufa elétrica ela fica ligada durante uns 45 min. Esse materiais não ficam submersos. Gostaria de saber se realmente esse processo faz mesmo a esterilização ou só a desinfecção? Quero poder levantar o Maximo de informações possível, para conseguir convencê-lo a não utilizar o formol, creio que esse procedimento que ele faz, não está tendo beneficio nenhum a os materiais somente prejudicando a saúde dos nossos colaboradores, pois quando se abre aquela estufa o vapor é insuportável. Vale ressaltar
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que estou ciente de que é PROIBIDO o uso do formol, porem entrei aqui a pouco tempo, e como sei que não é tão diferente dos outros hospitais, os médicos tem um poder de decisão muito grande! Fico no aguardo desde já agradeço! Lidiane Mello Técnica de Segurança do Trabalho
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Bom dia, caros colegas trabalho em uma cooperativa de mais de 600 colaboradores entre eles aproximadamente 250 trabalham em um hospital com diversas funções...gostaria de saber sobre o controle de vacinação desses colaboradores, quem é responsavel? quais tipo de vaginação tem que ser comprada? existe algo na lei que ampara este procedimento?
ATT,
Fernanda Martins Enfermeira
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