Num projeto de reforma e ampliação de um hospital foi proposto que a iluminação e a ventilação das enfermarias e quartos se desse através do teto (iluminação e ventilação zenital). O espaço existente de terreno não comporta outra solução para a quantidade de leitos pretendida. Acho esta solução bastante problemática, principalmente para a nossa região que é muito quente (Dourados/ Mato Grosso do Sul). No entanto a RDC 50/2002, ITEM 5.1 e ITEM 5.3, apenas exige que quartos e enfermarias necessitam de "ventilação e exaustão diretas" e "incidência de luz de fonte natural direta no ambiente". Como posso fazer para justificar através da legislação a inviabilidade da solução proposta?
Mensagem encaminhada pelo colega Paulo Cesar
[ + ] Exibir tudo
/>
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Profilaxia antirretroviral
Olá a todos
Com relação ao acidente envolvendo material biológico, é correto prescrever para qualquer situação ao profissional de saúde qdo sofre o AT a medicação anti-retroviral? Tem um médico infectologista que está prescrevendo a medicação para os funcionários que sofreram o acidente em um referido hospital.
Ana
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Plano de Gerenciamento
Caros listeiros bom dia! Estou elaborando um PGRSS como prestador de serviços terceirizado a uma unidade hospitalar, como o EAS já tem seu PGRSS, tenho como obrigação desenvolver um adendo, a montgem do meu PGRSS(terceiro), o EAS já recolhe e descarta os meu resíduos, mas a dúvida, na formalização do documento devo descrever todo o processo de gestão do RSS ou apenas coloco até aonde vai o meu processo, ou seja, apenas segregação e descarte nos locais corretos? devo descrever que os mesmos são recebidos pela aquipe de limpeza do EAS e seu PGRSS tem as informações necessárias ou serei obrigado a fazer PGRSS completo do EAS? José R. Plens Júnior Tecnólogo em Saúde
- O conteúdo das
[ + ] Exibir tudo
mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Legislação NR32 - Vestimentas
Prezados colegas Gostaria de saber de vcs a interpretação ao item 32.2.4.6 da NR32, no que tange ao "fornecimento de vestimentas a todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biologicos", entendendo-se então que as Instituições deverão prover a todos os colaboradores da Enfermagem e Corpo Clinico os tradicionais jalecos!!! E a higienização destes jalecos, fica sob responsabilidade de quem, já que o sub item 32.2.4.6.4 cita que a "higienização das vestimesntas utilizadas nos centros cirurgicos e obstétricos, CTIs e unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosas... deve ser de responsabilidade do empregador". Entendendo-se que somente estas vestimentas fica por conta o empregador e as demais ficaria por conta dos usuários????? Este assunto tem gerado muita polemica na rede hospitalar onde
[ + ] Exibir tudo
trabalho!!!! Sds Sonia Segurança do Trabalho
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Coletiva - Coletores de Perfurocortantes
Bom dia , Pessoal ! A caixa de perfuro cortante pode ser considerada como EPC, até o momento não encontrei nenhuma informação se posso considerar ou não. Se alguém souber de alguma norma ,por favor me encaminhe. Muito Obrigada. Carolina Caze Segurança do Trabalho / SP.
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
plantas e vasos Boa noite, é possivel em uma área de uma unidade de saúde ambulatorial, onde esta área tem uma tanque, tem um DML, possuir uma mesa com cadeiras e vasos de plantas, se não for possivel quais as leis. Fabricia Obrigada
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Radiação Ionizante
Bom dia a todos... Alguém saberia dizer se a obrigatoriedade de se realizar exame clinico periódico nas pessoas expostas a radiação ionizante, pois seu controle conforme o anexo 2 da NR-7 relata exames semestrais de hemograma e contagem de plaquetas. Se estes exames tem alguma obrigação legal de ser realizado junto ao exame clinico periódico? Ou se ele poderia ser realizado anualmente com controle dos exames complementares... Sem mais Obrigado a todos Dr. Thalles Olivi Almeida Médico do Trabalho
- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.