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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Nos casos de copeiras que servem as refeicoes dos pacientes em: emergencias, utis, enfermarias, etc... tem direito ao adicional de insalubridade?
atenciosamente,
eduardo
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Boa tarde,
Sou tecnico de Segurança do trabalho, trabalho em uma empresa prestadora de servicos de alimentação e tomamos conta de diveras cozinhas em hospitais, policlinicas e maternidades. estou com um caso em uma maternidade que tem em anexo uma policlinica, onde nossas copeiras tem acesso aos pacientes levando as refeicoes e depois recolhendo, acredito que umas seis vezes ao dia. elas teem direito ao adicional de insalubridade e qual o grau?
agradeco desde ja.
Eduardo.
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Aparelhos de uso doméstico x hospitalar
Sou enfermeira estou gerente! diante do processo de acreditação hospitalar/Anvisa que exige que no âmbito hospitalar não podemos usar nada de uso doméstico, gostaria de saber se tem alguém que me deixe segura do uso dos aparelhos para TONSURAS, se pode ser usados os de uso em sala de beleza ou se tem na literatura ou lei que nos obrigue usar os de uso hospitalar como os despostos por representantes. Mensagem encaminhada pela colega Ozenilda
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Periodicidade de Trocas
Olá...gostaria de informações atualizadas com relação a permanencia de dispositivos utilizados no cuidado de enfermagem, pois encontro alguma coisa datado de no maximo 2007.
Desde já agradeço. Eliana Eliana Quadros CCIH - Hospital Beatriz Ramos Indaial/SC
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Mensagem encaminhada pelo colega Arlindo - Mailing da Revista Proteção
Resolução determina uso de álcool gel nos hospitais do país Data: 26/10/2010 / Agência Brasil e Anvisa O Diário Oficial da União publica em 26 de outubro a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que torna obrigatório o uso de álcool (líquido ou gel) para higienização das mãos nas unidades de saúde de todo o país. A medida é considerada pelo órgão a mais importante e de menor custo para a prevenção e o controle das infecções em ambientes hospitalares, principalmente pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC) . O produto também deverá ser colocado em salas onde haja atendimento de pacientes.
Decreto nº 7.331 restabelece item
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sobre elaboração do PPRA - http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjiJayA&__akacao=335464&__akcnt=b6a4fabd&__akvkey=2043&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Newsletter%20Ed.%2041/10 Prazos de portaria sobre certificação de luvas são postergados - http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjiJ9yA&__akacao=335464&__akcnt=b6a4fabd&__akvkey=2043&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Newsletter%20Ed.%2041/10 Empregado com doença grave obtém estabilidade - http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjiA5y4&__akacao=335464&__akcnt=b6a4fabd&__akvkey=2043&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Newsletter%20Ed.%2041/10
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"A FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem como missão a produção e difusão de conhecimentos que contribuam para promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, visando ao desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, equidade social e proteção do meio ambiente. Uma das ações da FUNDACENTRO visando ao cumprimento de sua missão é a realização de um evento bianual com o objetivo de promover o intercâmbio técnico e científico entre os servidores da FUNDACENTRO e seus parceiros, divulgar os trabalhos por eles realizados, discutir mecanismos institucionais para o desenvolvimento de parcerias e avaliar os resultados alcançados. Esse evento é chamado de Semana
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da Pesquisa. A IX Semana da Pesquisa da FUNDACENTRO será realizada no período de 8 a 12 de novembro de 2010. A programação inclui apresentações orais de teses de doutorado e dissertações de mestrado defendidas por servidores da FUNDACENTRO no período de 2008 a 2010, palestras e mesas-redondas com participação de acadêmicos e profissionais da área de segurança e saúde no trabalho. Também contará com sessões específicas de comunicações técnico-científicas de trabalhos originais e trabalhos apresentados na forma de pôsteres em eventos nacionais e internacionais ocorridos desde a VIII Semana da Pesquisa. O evento tem como público alvo os profissionais que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho. A Fundacentro se sente honrada com a presença de todos, pois acredita que essa é uma oportunidade ímpar para ampliar e compartilhar conhecimentos e debater questões relativas à Segurança e Saúde no Trabalho".
IX Semana da Pesquisa da Fundacentro - Inovando e Gerando Conhecimentos a Serviço da Sociedade Local : Auditório Edson Hatem - Fundacentro Taxa de Inscrição : Isento Início : 8/11/2010 à 12/11/2010 Horário : 09h00 às 17h00 Informações: Serviço de Eventos (SEv) 11- 3066-6132 / 3066-6368 www.fundacentro.gov.br Programação disponível em http://www.fundacentro.gov.br/ARQUIVOS/CURSOS_E_EVENTOS/Folder%20IX%20Semana%20da%20Pesquisa.pdf
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Coletores / Montagem
Olá listeiros,
Tenho aprendido muito com as discussões do risco biológico e queria saber qual a realidade das intituições que voces trabalham em relação a montagem da caixa perfurocortante. Estou com duas alternativa: - O funcionário da limpeza, - A equipe de Enfermagem.
Há algum embasamento teórico pra justificar a montagem pela equipe de enfermagem? Alguns hospitais daqui justificam que como é a enfermagem que manipula os perfurocortantes seria ela a responsável pela montagem e fechamento da caixa, visto que a lesgislação informa que quem manipula é o responsável. Outros alegam que como o perfurocortante apos utilizado é um resíduo, a responsabilidade seria dos funcionários da limpeza.
Preciso de uma boa justificativa. Enquanto faço a minha pesquisa, solicito a opnião e experiencias de voces!
Atenciosamente,
Juliana
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Comaru
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Bom dia amigos do RB! Minha instituição está esterilizando vidros de antimicrobianos para reutilização como frasco para coleta de amostras e envase de PVPI e álcool a 70%. Gostaria de normas e leis que pudesse me embasar para solicitar uma proibição dessa técnica. Desde já agradeço!
Paula da Fonseca Enfermeira
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Legislação e normatizações Normatizações - Responsabilidades / Acidentes
Bom dia listeiros,gostaria de saber sobre a parte de acidente ocupacional com material biológico,se ainda essa parte fica a cargo do enfermerio das CCIH dos hospitais ou do setor de segurança do trabalho ,pois aqui onde trabalho na CCIH existe um técnico de segurança do trabalho e o setor de segurança que não responde por isso e eu fico sobrecarregada com esse acompanhamneto.obrigada
EnfªTereza Carolina hcmfccih@gmail.com
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Legislação e normatizações Legislação - PPRA & PCMSO
"Projeto de Lei: Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Pela proposta, o prazo mínimo de estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença. A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala: - 60 meses se 20% da capacidade for comprometida; -
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72 meses se 30% da capacidade for comprometida; - 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e - por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida. Proteção - Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador", argumentam. Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). Tramitação - O projeto, que tramita apensado ao PL 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados, 20.10.2010"
"DECRETO Nº 7.331, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 201-D. .................................................................... ...................................................................................... § 6o ..............................................................................
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior; ..................................................................................." (NR) "Art. 341. .................................................................... Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1o de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o inciso IV do § 6o do art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. Diário Oficial da União, Edição nº 201 , Seção 1 , p. 1 , 20.10.2010"
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
William Camargo Técnico em Segurança do Trabalho
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Dispositivos de Segurança Dispositivos de Segurança
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Bom dia
Caros membros do Risco Biológico, gostaria de saber se o hospital aonde trabalham já implantaram o uso de materiais perfurocortantes com o dispositivo de segurança ??
Jonathan R. Taffner Téc. Segurança do Trabalho
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Olá pessoal!
Alguém saberia dizer se com a legislação entrando em vigor agora em Novembro de 2010 as seringas comuns não serão mais comercializadas? Como poderia fazer essa consulta? Das seringas de segurança disponíveis que conheço todas apresentam oo bico em rosca (luer lock) que não se adaptam para alguns procedimentos como: insuflar o balão da sonda vesical, conectar algumas sondas nasoenterais .. São procedimentos onde não há o risco do acidente pérfuro cortante
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com material biológico.. Então.. as seringas "comuns" continuam no mercado?
Obrigada
Um abraço a todos.
Luciana Enfermeira- SP.
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