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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Legislação / Atenção Básica
Prezados amigos,
gostaria de saber se vcs poderiam me enviar ou indicar onde posso localizar as legislações que tratam da atenção básica a saúde no país...regulamentações para CMS, PSF, Postos de Saúde e por aí vai.
Desde já agradeço,
Katia Calegaro Enfermeira do Trabalho Fiscal COREN-RJ
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Controle de Pragas e Vetores
Caros colegas.. Gostaria de saber se alguém tem algum material sobre programa de controle de animais sinatrópicos.
Estou montando uma estrutura de documentos mas gostaria de trocar algumas informações com pessoas que já tem implantado o programa. Abraços! Denis TST - Vitória-ES
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Acidentes de Trabalho
Bom dia, Caros Listeiros!!!
Necessito de verificar como anda o índice de acidente de trabalho de outras instituições de saúde, visto que eu não tenho nenhum outro parametro, sem ser a Santa Casa de Votuporanga.
Abradeço desde já.
Att.
Ronaldo Vieira Téc. em Segurança do Trabalho
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Higienização / Limpeza
Olá amigos.
preciso de um bom manual de higienização hospitalar voltado para os funcionários da higiene e limpeza. preciso de regras básicas sobre o uso do álcool 70 na limpeza, dentre outros procedimentos.
grato
Francisco Franco Hospital ASCOMCER
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Legislação e normatizações Consulta Pública - Registro de Produtos Biológicos
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Produtos biológicos deverão seguir normas da Anvisa Domingo, 27 de Junho de 2010 - 12:57 Fonte: Da redação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu no início do mês de junho a consulta pública nº 49/2010 sobre os requisitos mínimos para o registro de produtos biológicos. O objetivo é garantir a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.
São exemplos de medicamentos biológicos as vacinas, soros, hemoderivados e aqueles obtidos a partir de fluidos ou tecidos de origem animal, entre outros. A proposta abrange tanto os medicamentos biológicos já comercializados no país quanto os produtos novos.
O documento aponta os procedimentos, testes e documentação necessários para o registro desses produtos. Entre as novidades proposta está a possibilidade das
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empresas desenvolverem novos biológicos por meio de comparabilidade com os produtos já existentes no mercado, o que poderá aumentar a disponibilidade desse tipo de medicamento no mercado.
Contribuições podem ser encaminhadas até o dia 23 de julho, por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA Trecho 5, Área Especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF. Sugestões também podem ser enviadas por fax: (61) 3462-5602 ou por e-mail: cp49.2010@anvisa.gov.br.
Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade - Agente de Saúde
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo 23/07/2010 - JT concede adicional de insalubridade a agente de saúde que prestava atendimento especial a moradores de rua (Notícias TRT 3ª Região) Uma decisão da juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, beneficiou uma agente comunitária de saúde, que realizava um trabalho especial de atendimento junto a moradores de rua. Após a análise da prova pericial, a magistrada reconheceu que a agente de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, por ter ficado exposta a contágio por agentes biológicos em seu contato permanente com os pacientes atendidos. De acordo com as informações do laudo pericial, ao longo de todo o período contratual, a reclamante
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integrou uma equipe de saúde da família voltada para o atendimento dos membros de população de rua, sendo que as atribuições dos agentes comunitários, nesse caso, foram adaptadas às necessidades específicas dessa população. Nesse sentido, a perícia constatou que as atribuições eram peculiares, divergindo quase totalmente das funções típicas dos agentes comunitários lotados nos demais centros de saúde de Belo Horizonte. O perito apurou que a rotina de trabalho da reclamante incluía, dentre outras atividades, a coleta de escarro e envio do material a laboratório de análises clínicas. Além disso, auxiliava no transporte e acompanhamento de pacientes, já diagnosticados, do centro de saúde aos hospitais para internação. Também monitorava e auxiliava no transporte dos moradores de rua, em condições críticas, até o centro de saúde, para atendimento especializado. Portanto, segundo as conclusões do laudo pericial, durante as jornadas de trabalho, a reclamante mantinha contato habitual e contínuo com pacientes e material infecto-contagiante, sem a devida proteção. Ao analisar a prova pericial, a magistrada constatou que a proximidade entre pacientes e a reclamante favorecia a contaminação por vírus e bactérias através das vias respiratórias, sendo que apenas um único contato com pacientes ou com material infecto-contagiante, em fração de segundos, já era suficiente para o comprometimento da saúde. Portanto, ficou comprovado que a agente comunitária trabalhava exposta a riscos biológicos, o que caracteriza insalubridade em grau médio, conforme Anexo 14 da Norma Regulamentadora - NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Diante da peculiaridade do caso e, como o reclamado, Conselho Central de Belo Horizonte, não apresentou nenhum elemento de prova capaz de contestar as conclusões do laudo pericial, a juíza sentenciante o condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período contratual.
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual/Barreira - Sapatos
Prezados, Gostaria de saber se os sapatos da Usaflex são considerados EPI's. Atenciosamente, Célio B. Campanhole Técnico de Seg. do Trabalho Fundação Hospital Maternidade São Camilo
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Assuntos diversos Assuntos Diversos – Formaldeído / Anatomia Patológica
Caros listeiros,
No Hospital aonde Trabalho, estamos tendo alguns problemas quanto ao uso de formoldeído em peças coletadas para biópsias, pois o setor de Compras, não faz a compra informando que proibido o comércio deste produto. Os médicos patologistas estão dizendo que não vão mais trabalha se a instituição não adiquirir o referido produto e que isso é de responsabilidades administrativas do Hospital. Por acaso, alguem de vocês já tiveram algum problema como esse? Ou tem alguma solução ou norma que fala que é proibido o uso de formoldeído para armazenamento das referidas peças para biópsias?
Aguardo.
Att.
Ronaldo Vieira Téc. em Segurança do Trabalho
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Higienização / Ceras
Olá Pessoal do Risco Biologico! Tenho uma dúvida quanto ao uso de ceras em ambiente hospitalar. É proibido seu uso e se não , qual sua função na limpeza hospitalar? Christiane Enfermeira
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