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Legislação e normatizações Legislação - Normas técnicas de ensaios / Equipamentos de Proteção Individual
Enviamos abaixo nova Portaria do MTE. Pode ser acessada no endereço http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100521_184.pdf. Equipe Riscobiologico.org
"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DE SAÚDE NO TRABALHO PORTARIA N.º 184, DE 21 DE MAIO DE 2010 (D.O.U. de 24/05/2010 - Seção 1 - Págs. 85 e 86) Altera a Portaria n.º 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de
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9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º O item 1.3 e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria/SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: "1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior: a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no combate a incêndio; b) respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga; c) máscara de solda de escurecimento automático; e d) equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino." (NR) "1.3.2 Os resultados de laboratórios estrangeiros de ensaio serão aceitos quando o laboratório for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento mútuo, estabelecido por uma das seguintes cooperações: - Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC; - European co-operation for Accreditation - EA; - International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC." (NR) "1.3.2.1 Serão também aceitos os resultados de ensaios realizados pelos laboratórios do seguinte organismo estrangeiro: - National Institute for Occupational Safety and Health - NIOSH, para respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga." (NR) Art. 2º Fica prorrogado até 7 de junho de 2011 o atendimento ao item 3.1 do Anexo I da Portaria/SIT n.º 121, de 2009, quando a data de fabricação dos EPI deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, no mínimo. Parágrafo Único - Coincidindo a data de fabricação com o número do lote, o EPI poderá possuir uma única marcação com data/lote, na forma mês/ano, no mínimo. Art. 3º Os Certificados de Aprovação - CA dos seguintes EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir: I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos (calor/ frio) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 31 de dezembro de 2010; II. Vestimentas de proteção contra agentes químicos/respingos de produtos químicos (industrial e agrotóxico), capacete para combate a incêndio e outros equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga, máscara de solda de escurecimento automático e EPI de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino, até 7 de junho de 2011. Art. 4º Acrescenta ao Anexo II da Portaria/SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, o termo "ou alteração posterior" após a designação de cada norma técnica brasileira aplicável. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho"
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Prezados(as) colegas Estou com problema em uma Unidade de Pronto Atendimento e gostaria de ouvir opiniões.Segue abaixo o assunto: - Quanto aos lençóis marcados com manchas permanentes. São manchas causadas por medicamentos, produtos para revelar raio x, chlorexidina (que não é removível), manchas de arrasto (pé das pessoas que pisam enquanto estão na cama, mancha de roupa arrastada no chão...). São manchas que são à base de carbono. - Essas manchas quando enviamos como permanentes, já passamos por todo o processo de retorno. Estão limpas, porém manchadas. Sugeri usar no raio X e no gesso (onde já possui sempre muita sujidade de pó devido ao setor). - Elas sempre devem ir em sacos separados como permanentes. Agradeço desde já a atenção
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/>José Renato Eng. de Seg do Trab.
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Perfurador
Legislações e Normatizações - Uso do perfurador e serra caseira Bom dia Colegas, Estou desenvolvendo meu mestrado sobre o uso do perfurador caseiro. Alguém saberia me informar se existe alguma lei e qual o número da mesma na ANVISA? Obrigada! Evelin Dias Henriques de Souza Gerente de Produtos / Responsável Técnica
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Website
"Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo lança mega-portal científico A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) lançou hoje, 21 de maio, o Portal de Revistas da SES-SP (periodicos.ses.sp.bvs.br), com foco no fortalecimento da comunicação científica da saúde. A iniciativa visa contribuir para a operação das fontes de informação do portal e o aumento da visibilidade da produção científica e técnica da secretaria nos âmbitos local, regional e nacional. O Portal de Revistas dispõe, ainda, de uma interface que permite o acesso ágil às coleções de periódicos, com várias estratégias de pesquisa, como lista alfabética de títulos, busca por autor, por assuntos ou por palavras. Atualmente, já podem ser acessadas as seguintes publicações: Boletim
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do Instituto de Saúde (BIS), Revista do Instituto Adolfo Lutz, Cadernos de História da Ciência, Hansenologia Internationalis e Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA). De acordo com o coordenador de regiões de saúde da SES/SP, Dr. José Carlos Seixas, o papel do Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (BIREME) no desenvolvimento do Portal foi essencial para sua implantação, bem como para a difusão do conhecimento científico na área da saúde. No evento de lançamento do Portal, o diretor da BIREME, Dr. Abel Packer, destacou a relação histórica que a instituição tem com a produção e a popularização da ciência na área da saúde. Para ele, o papel da BIREME é promover a conexão entre sistemas de produção de conhecimento na área da saúde, devido à sua característica internacional e ao apoio governamental. "O conhecimento deve ser entendido como uma ferramenta de ação capaz de fomentar o poder de avaliação e decisão de indivíduos e instituições", afirmou o diretor. Nesse sentido, o Portal de Revistas da SES-SP faz parte de um projeto amplo, que, além de prever publicação e acesso de todos os veículos técnico-científicos vinculados à Secretaria, está inserido em uma ampla rede de produção e difusão científicas, que incluem, além da BIREME, também as plataformas LILACS e SciELO, entre outras. Packer destacou que as produções científicas brasileiras estão aumentando gradativamente em todos os níveis (nacional e internacional) e ganhando visibilidade, embora algumas barreiras ainda devam ser superadas, como o idioma, por exemplo. No entanto, segundo ele, o Brasil encontra-se em uma posição privilegiada no que diz respeito ao acesso equitativo da informação. Além disso, sendo o Portal parte de um processo de ampliação e democratização de acesso, Packer afirma que a integração entre bibliotecas e redes de divulgação científica acarretará uma ampliação da oferta, levando a resultados coletivos e ao bem público. O acesso ao Portal de Revistas também pode ser feito pelo Portal Rede de Informação e Conhecimento (ses.sp.bvs.br), que reúne a base de dados dos trabalhos científicos produzidos nas 13 instituições de pesquisas da Secretaria, além dos bancos tradicionais de pesquisa internacionais. Núcleo de Comunicação Técnico-Científica
http://periodicos.ses.sp.bvs.br
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Classificação de Risco dos Agentes Biológicos
Ministério da Saúde disponibiliza a 2ª edição (atualização) da publicação Classificação de Riscos Biológicos através do link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_2ed.pdf Mensagem encaminhada pela colega Jacqueline
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - RJ
XIII ENCONTRO ESTADUAL DE PROFISSIONAIS EM CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR TEMA CENTRAL - PREVENÇÃO E CONTROLE DAS INFECÇÕES HOSPITALARES FRENTE AS NOVAS DEMANDAS Público Alvo: Médicos, Enfermeiros, Téc.Enfermagem, Farmacêuticos, Biólogos, Microbiologistas e profissionais afins. 27/05/2010 - Pavilhão João Lyra Filho - Auditório 13 bloco F - UERJ 09:00h - Credenciamento e Entrega de Material 10:00h. - Abertura 10:15h - A IMPORTÂNCIA DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO DA ESTERILIZAÇÃO, NA INCIDÊNCIA DE INFECÇÃO DE SÍTIO CIRÚRGICO. Moderador: Enfª Silvia Cristina Carvalho - Diretora do Núcleo de Vig. Hospitalar da SESDEC Palestrante: Maria de Fátima Vinchon Ramalho - Enfermeira Hosp.Univ.Pedro Ernesto - CME 11:00h. COFFE BREAK 11:30h. - CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR NA TERAPIA DIALÍTICA. Moderador: Drª Rosimeire Bernardes da Cunha Silva - CECIH/SESDEC
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/>Palestrante: Cristiane Rosa -Médica Infectologista Coordenadora da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da CDR-RJ e CNL-Niterói 12:30 h. PROCESSO DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DAS INFECÇÕES HOSPITALARES Moderador: EnfªAndréa Machado - CECIH/SESDEC Palestrante:Carla Assad - Coord.de Limpeza e Desinfecção de Superfícies e Gestão de Resíduos da COMLURB 13:30 h. ALMOÇO 14:30h. - MECANISMOS DE RESISTÊNCIA MICROBIANA Moderador: Francisco José de Almeida Oliveira - Sanitarista CECIH/SESDEC Palestrante: Alberto Chebabo - Médico Infectologista Hosp.Univ.Clementino Fraga Filho 15:30 h - USO RACIONAL DE ANTIMICROBIANOS Moderador: Rosimeire Bernardes da Cunha Silva - Infectologista CECIH/SESDEC Palestrante: Magda Conceição de Souza - Médica Infectologista do Hosp.Geral de Bonsucesso e Rede D'or 16:30- PREVENÇÃO DAS INFECÇÕES HOSPITALARES NO PRÉ HOSPITALAR MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Moderador: Enfª Andréa Machado-CECIH/SESDEC Palestrante: Gustavo Emílio Campos - Coord. Médico do SAMU da Metropolitana II 17:30 h - ENCERRAMENTO
VAGAS LIMITADAS!!!
Caso desejem participar, favor enviar um e-mail para nvh@saude.rj.gov.br informando:
Nome completo: Cargo: Profissão: Conselho: Registro: Local de trabalho:
Grata,
Comissão Organizadora
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Atualmente existe muitos hospitais que não mais utilizam-se do Pro-pé em Centro Cirurgico.
Pergunto: Quais são os respaudos legais perante a legislação? Como fica a questão dos calçados? É utilizado algum calçado especial para esta finalidade ou não?
Obrigado pelo Apoio.
Flávio Leal Eng° Seg.
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Alguém tem algum artigo ou norma, manual que explicitem a questão do uso de esmaltes na área de saúde? Tanto pela questão técinica, como pela questão de estética (cores escuras)? Clayton Soares
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Eu sei que vcs não falam muito de vacinas, pelo menos eu não tenho lido informações aqui sobre isso. Mas gostaria de pedir ajuda. Eu sou enfermeira e trabalho com vacinas, aconteceu um equivoco em meu trabalho, uma funcionária aplicou a vacina quadrivalente da HPV e a Meningogócica tipo C no mesmo dia em membros diferentes. Eu não li nenhum estudo que comprove a interação das vacinas ou atrapalhe a imunidade delas. A questão é que estou em dúvida quanto a isso. Alguém tem conhecimento sobre essa questão? A gradeço,
Priscila Alencar
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