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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Comissão
Prezados, Trabalho num hospital e faço parte da comissão que elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS. A RDC 306 estabelece como deve ser elaborado o programa, mas não vi se comenta sobre uma Comissão para gerir esse programa. Essa é minha dúvida, gostaria de saber se no hospital onde vocês trabalham, possui alguma Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde, a CGRSSS, e qual legislação que rege essa comissão? Aguardo retorno. Atenciosamente, Célio B. Campanhole Técnico de Seg. do Trabalho
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Gestantes
Gostaria de saber se a indicação de mudança de setor é mandatória para funcionaria gestante mesmo após vacinação contra H1N1. Aguardo orientação Grata Renata CCIH maceio
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Estabilidade provisória
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"30/04/2010 - JT concede estabilidade provisória a empregada com suspeita de contaminação por HIV (Notícas TRT 3ª Região) De acordo com a legislação, o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho ou de doença profissional exige a combinação de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Mas a 4ª Turma do TRT-MG analisou uma situação especial, em que a reclamante se acidentou com uma agulha contaminada, utilizada em paciente portador do vírus HIV. Apesar de ela não ter preenchido os requisitos para a obtenção da garantia de emprego, já que os exames ainda não confirmaram a possível contaminação, os julgadores reconheceram
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o direito da trabalhadora à estabilidade provisória, durante o período de acompanhamento clínico-laboratorial. De acordo com os dados do processo, a técnica de enfermagem se perfurou com agulha contaminada, proveniente de paciente portador do vírus HIV. O paciente aidético faleceu dois dias após o ocorrido. O vírus HIV nem sempre é detectado logo nos primeiros exames laboratoriais. Por isso, a reclamante ainda terá que se submeter a vários exames até ter certeza de ter havido ou não a contaminação. A trabalhadora foi dispensada sem justa causa três meses depois do acidente ocorrido, quando ainda não havia confirmação acerca da eventual contaminação pelo vírus da AIDS. Por esse motivo, ela não usufruiu o auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença comum, nem esteve afastada do serviço. Conforme frisou o relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, não é a realidade que deve se adaptar à lei. Ao contrário, a lei é que precisa ser interpretada de acordo com as diversas situações fáticas. Assim, a princípio, a lei diz que a reclamante não teria direito à garantia de emprego. Entretanto, o magistrado salientou que o julgador deve interpretar os fatos de forma mais abrangente, a fim de buscar a verdade real. Nesse sentido, é preciso entender qual era a intenção do legislador ao elaborar determinada lei. Na interpretação do relator, a legislação sobre estabilidade provisória traz em seu conteúdo a intenção de proteger a saúde do trabalhador e evitar sua dispensa arbitrária. Acentuou o desembargador que, na situação especial vivenciada pela reclamante, a realidade mostra que, enquanto houver suspeita de contaminação, ela será vítima de discriminação e terá dificuldades de conseguir outro emprego. Acrescentou o magistrado que a Súmula 378 traz, em seu conteúdo, o entendimento do TST sobre a desnecessidade de haver o recebimento do auxílio-doença acidentário para que seja reconhecida a estabilidade do artigo 118 da Lei 8.213/91, nos casos de doença profissional. Portanto, concluiu o desembargador que a empregada, vítima de acidente biológico, deve receber tratamento especial, mesmo não tendo preenchido os requisitos legais, pois a leitura de uma norma jurídica não pode ser estática. A interpretação da lei deve ser dinâmica e profunda para acompanhar a realidade social. "Interpretar é ler e reler. É compreender o texto e a realidade, e fazer as inter-relações com o contexto, com o intertexto e até com o metatexto, na busca da mais justa solução para o caso. Não apenas a letra da lei, mas também a sua alma", finalizou o magistrado, modificando a sentença para declarar a estabilidade provisória da trabalhadora, durante o período de investigação de eventual contaminação, devendo a reclamada reintegrá-la no emprego ou pagar-lhe indenização substitutiva, se for desaconselhável a reintegração."
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - MG
Boa tarde! Este é um excelente curso de atualização em urgência e emergência. Segue em anexo programação para curso em Conselheiro Lafaiete - MG, a empresa atende também in company. Att. Warley Rodrigues de Souza warleyrs@gmail.com
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado no endereço www.riscobiologico.org/lista/20100504_01.pdf ]
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Acontecerá nos próximos dias 25 e 26 de maio em São Paulo, o Seminário Readaptação/Reabilitação Profissional em Órgãos Públicos, programa abaixo.
A readaptação/reabilitação profissional tem demandado uma gestão específica, visando a reinserção e reintegração de um contingente cada vez maior de servidores/trabalhadores afastados do trabalho.
Esse evento mostrará iniciativas que poderão resolver ou minimizar essa questão. A Prefeitura Municipal de São Paulo com um grande número de servidores readaptados e a Prefeitura de Piracicaba, estarão mostrando juntamente com a INFRAERO, CORREIOS e Brasil Foods, suas experiências bem-sucedidas. Além disso, temas como prevenção, diagnóstico e tratamento de LER/DORT, transtornos mentais relacionados ao trabalho, perícia médica, entre outros assuntos farão parte do evento.
Esse Seminário tem apoio dos Ministérios da Previdência Social, Saúde e do Trabalho
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e Emprego,Organização Ibero-americana de Seguridade Social, Confederação Nacional da Indústria, entre outras instituições. A organização é do Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial. As inscrições estão abertas - acesse nosso site ou através do tel (19) 3251- 5194 http://www.proreabilitacao.com.br
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado no endereço www.riscobiologico.org/lista/20100504_02.pdf ]
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Estou para inaugurar uma lavanderia hospitalar e gostaria de saber se posso colocar na área suja um filtro de água para os colaboradores e também o suporte de copos, se puder, quais os modelos?
Antecipo meus agradecimentos,
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Riscos ocupacionais não-biológicos Riscos não biológicos – Diflubenzuron
Boa tarde,
Uso do diflubenzuron para o Combate à Dengue. Gostaria de obter informações, artigos sobre se existem evidências de contaminação por diflubenzuron por manipulação da substãncia por seres humanos. Qual foi o acompanhamento dado aos trabalhadores?
Grata
Ana
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Sei que existe toda uma legislação pertinente ao número de profissionais de Enfermagem X número de pacientes em Unidades Hospitalares; alguém conhece se há uma mesma correlação ou legislação que indique o número de profissionais de limpeza em Unidades Hospitalares?
Grato
Éder Batistela Enfermeiro
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Legislação e normatizações Legislação - Biossegurança
Colegas, Necessito de uma relação das legilações de biossegurança aplicáveis para áreas médicas e hospitares, incluindo laboratórios NB3. Agradeço a atenção. Ângela Alves
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