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Legislação e normatizações Legislação - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Estou precisando de formulario para ppp, já tentei baixar do ministerio do trabalho mas quando tento salvar não aceita será que alguem poderia me enviar.
Mensagem encaminhada pela colega Silvia
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Resíduos Perigosos de Medicamentos
Bom Dia
Professor Vital
È possivel nos enviar o nome da empresa que produz coletor de RPM, bem como o saco plástico ( laranja ) conforme portaria 21, devido a um problema em nosso CPU, perdi
Nelson Prado Técnico Seg.Trabalho / PGRSS Reg. SSMT/SP 2.904 ACSC-Hospital Geral do Grajaú Tel.(11) 3544-9444 R.330
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Equipamentos para Bronzeamento Artificial
Caros colegas listeiros Gostaria de saber quais os procedimentos/orientações aos estabelecimentos em relação a RDC 56/2009 que trata da proibição do uso das câmaras de bronzeamento artificial. Atenciosamente Assione Vergani Enf. VISA
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bom dia, meu nome é nathália e gostaria de saber se as seringas utilizadas para a vacinação de crianças podem ser reutilizadas, como é o processo de vacinação? eu sei que pela lei é proibido, mas gostaria de saber se funcionalmente existe essa possibilidade ou se é impossivel o reaproveitamento. como é feito o descarte desses materias?? obrigada!
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Repasso aos colegas listeiros RB. M.B.Costa - Médico
SIT edita IN sobre prevenção do HIV/AIDS em CIPAs 23-12-2009 - AAFIT/MG
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT editou a Instrução Normativa nº 80, de 21-12-2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23-12-2009, para fixar procedimentos dos Auditores Fiscais do Trabalho em ações de fiscalização das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs em relação a práticas discriminatórias aos portadores do vírus HIIV/AIDS. A Norma Regulamentadora - NR nº 5 trata da constituição das CIPAs. Entre as atribuições da CIPA está previsto a divulgação de informações sobre segurança e saúde e a participação da empresas em campanhas de prevenção do HIV/AIDS. Segundo a IN nº 80,
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os AFTs deverão observar o cumprimento da NR nº 5 em todos os itens, verificando se não há ações discriminatórias relativas aos trabalhadores portadores do vírus.
Veja a íntegra da IN nº 80:
23-12-2009 - DOU "SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a fiscalização de práticas discriminatórias e do treinamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidente - CIPA quanto à prevenção do HIV/AIDS.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, Substituto, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e de acordo com o disposto nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, assim como no Repertório de Recomendações Práticas da Organização Mundial do Trabalho sobre HIV/AIDS e o Mundo do Trabalho, resolve:
Art. 1º As ações fiscais em empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA devem incluir a verificação obrigatória do cumprimento da alínea "d" do item 5.33 da Norma Regulamentadora nº 5 - NR 5, aprovada pela Portaria/MTE nº 3214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria/SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, que trata da inclusão do tema HIV/AIDS no treinamento dos membros da Comissão.
Art. 2º Cabe ao auditor fiscal do trabalho conferir a carga horária dispensada ao tema, assim como o conteúdo ministrado, especialmente a sua adequação às citadas normas, no que diz respeito a: I - divulgação entre os trabalhadores das informações relativas à HIV/AIDS nos locais de trabalho e das medidas de prevenção, conforme alínea "f" do item 5.16 da NR 5; II - análise das informações prestadas pelo empregador, conforme notificação emitida no curso da ação fiscal, sobre questões relacionadas ao HIV/AIDS que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, conforme alínea "m" do item 5.16 da NR 5. Parágrafo único. Após o término da ação, a verificação do item deve ser devidamente registrada no Relatório de Inspeção - RI, de forma a permitir o acompanhamento dos resultados obtidos.
Art. 3º No caso dos estabelecimentos que não estejam obrigados a organizar e manter a CIPA, o auditor fiscal do trabalho deverá verificar o cumprimento do disposto nos parágrafos 1º e 2º, relativos ao treinamento anual obrigatório do trabalhador designado como responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.
Art. 4º O auditor fiscal do trabalho deve verificar se a empresa, por ocasião da admissão, promoção ou dispensa do trabalho, adota prática discriminatória relacionada ao HIV/AIDS. Parágrafo único. Os procedimentos devem incluir, necessariamente, a verificação da realização dos exames ocupacionais e do ASO, previstos na NR-7.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA"
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - NR32 / Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Prezados, Estou com meu TCC em andamento e o tema será NR-32 e o PPRA, então venho pedir ajuda da lista. Caso algum colega tenha material relativo ao tema, por favor poderia me enviar em PVT. Meu e-mail para contato é donizeti.barbosa (arroba) yahoo.com.br (substitua o (arroba) por @). Prometo postar o trabalho pronto posteriormente, rs!
Donizeti Barbosa Técnico de Segurança do Trabalho donizeti.barbosa@yahoo.com.br
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Informes e contatos Felicitações - Natal e Ano Novo
Prezados amigos, Mais um ano termina. Apesar dos nossos quase 10 anos neste Projeto, somos capazes de reconhecer que ainda nos surpreende positivamente a disponibilidade dos vários colegas que mantém esta chama ativa da discussão cientifica e da fraternidade em compartilhar seus conhecimentos e experiências. Agradecemos muito a todos por esta disponibilidade, participação e colaboração. Desejamos a todos um Natal muito feliz e um Novo Ano repleto de paz, saúde, felicidade e um ambiente de trabalho mais saudável e seguro ! Um grande abraço de toda nossa equipe Equipe Riscobiologico.org
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Risco Biológico
Para todos do "nosso Risco" um grande 2010 e que todos continuem nesta luta, que não termina nunca, por uma saúde melhor para todos. Eu acho
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que esta nossa discussão do dia a dia contribue certamente para que a nossa postura profisional modifique e com isto possamos não só ser melhores profissionais, mas mais do que isto, que sejamos melhores seres humanos.
Obrigado a todos.
André Luiz Evangelho Lopes
Engenheiro Hospitalar Rio de Janeiro www.anenge.com.br
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A todos da equipe do Risco Biológico.
Que podemos continuar no aprendizados e nas trocas de experiência que foi 2009 e os demais que opinião tb com suas experiências.E a Cristiane que fez desse site uma referencia até.... Angela
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Neste momento desejo a voces, Feliz natal, ano novo realmente novo Que impere o respeito e o amor ao próximo; Vontade de aprender mais e mais; Vontade de amar; De sorrir; De compartilhar; De viver em paz; De perceber a felicidade nas pequenas coisas; De admirar a natureza, tantas flores, tantas cores, aromas, sons... De olhar nos olhos e perceber o outro; De tirar um tempo para si, para a familia e os amigos; De se resignar diante da dor; De querer ser feliz apesar de, e não por causa de; De querer ser, um ser melhor. A todos vocês que este ano estiveram comigo, obrigada por essa troca que muito me enriqueceu. Que Jesus possa nascer cada dia em nosso coração, trazendo esperança de dias melhores. Abraço a todos Teresa Cristina
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Natal em nós "Eis que vos trago uma Boa Nova de grande alegria: na cidade de David acaba de vos nascer, hoje, o Salvador, que é Cristo, Senhor... Glória a Deus nas alturas, paz na Terra aos homens de boa vontade." Assim foi anunciado, aos pastores de Belém, por um Mensageiro celeste, o grande acontecimento. Nas palavras "vos nascer" está toda a importância do Natal. Jesus nasceu para cada um em particular. Não se trata de um fato histórico, de caráter geral. É um acontecimento que, particularmente, diz respeito a cada um. Realmente, a obra do Nazareno só tem eficácia quando individualizada. A redenção, que é obra de educação, tem de partir da parte para o todo. Do indivíduo para a coletividade. Enquanto esperamos que o ambiente se modifique não haverá mudanças. Cada um de nós deve realizar a sua modificação. Depende somente de nós. O Natal, desta forma, é aquele que se concretizará em nós, com a nossa vontade e colaboração. O estábulo e a manjedoura da cidade de David não devem servir somente para composições poéticas ou literárias. Devemos entendê-los como símbolos de virtudes, sem as quais nada conseguiremos, no que diz respeito ao nosso aperfeiçoamento. O Espírito encarnado na Terra não progride ao acaso. Mas sim pelo influxo das energias próprias, orientadas por Aquele que é o Caminho, a Verdade e a Vida. Assim, toda a magia do Natal está em cada um receber e concentrar em si esse advento. Jesus é uma realidade. Ele é a Verdade, a Justiça e o Amor. Onde estes elementos estiverem presentes, Ele aí estará. Jesus não é o fundador de nenhum credo ou seita. Ele é o revelador da Lei Eterna, o expoente máximo da verdade, da vontade de Deus. Jesus é a Luz do Mundo. Assim como o sol não ilumina somente um hemisfério, mas sim toda a Terra, assim o Divino Pastor apascenta com igual carinho todas as ovelhas do Seu redil. O Espírito do Cristo vela sobre as Índias, a China e o Japão, como sobre a Europa e a América. Não importa que O desconheçam quanto à denominação. Ele inspira aos homens a revelação divina, o evangelho do amor. Aqui Lhe dão um nome, ali um outro título. O que importa é que Ele é o mediador de Deus para os homens, e intérprete da Sua Lei. Onde reside o Espírito do Cristo, aí há liberdade. Jesus jamais obrigou ninguém a crer desta ou daquela forma. Sábio educador, sabia falar ao íntimo da criatura, despertar as energias latentes que ali dormiam. Esta a Sua obra: de educação. Porque educar é pôr em ação, é agitar os poderes anímicos, dirigindo-os ao bem e ao belo, ao justo e ao verdadeiro. Este é o ideal de perfeição pelo qual anseia a alma prisioneira da carne. Jesus nasceu há mais de vinte séculos... Mas o Seu natalício, como tudo o que Dele provém, reveste-se de perpetuidade. O Natal do Divino Enviado é um fato que se repete todos os dias. Foi de ontem, é de hoje, será de amanhã e de sempre. Os que ainda não sentiram em seu interior a influência do Espírito do Cristo, ignoram que Ele nasceu. Só se sabe das coisas de Jesus por experiência própria. Só após Ele haver nascido na palha humilde do nosso coração é que chegamos a entendê-Lo,assimilando em Espírito e Verdade os Seus ensinos.
Neste Natal lhe desejamos muita paz. Em nome do Celeste Menino, o abraçamos.
Jesus lhe abençoe a vida e lhe confira redobradas oportunidades de servir no bem.
Que Sua mensagem de amor lhe penetre a alma em profundidade e que juntos possamos, em nome Dele, espalhar sementes de bondade, pela terra árida e sofrida dos que não crêem, porque ainda não O conhecem.
Feliz Natal! Mensagem encaminhada pela colega Sonia
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Tipos de Lixeira
Foi solicitado a compra de uma lixeira de inox para ser colocado num ambulatório de uma empresa de saúde ocupacional, para o descarte do lixo gerado pelo referido local. Pergunto dessa forma se é imprescindível que o material da lixeira seja aço inox. Grata, Maria.
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Assuntos diversos Assuntos diversos - Quadros de aviso
Prezados colegas,
Vocês já leram alguma norma, ou mesmo alguma literatura que proíbe o uso de quadro de feltro (quadro de avisos/ recados) em áreas críticas, semicríticas ou com nível de biossegurança acima do nível 2?
Como é um material de difícil descontaminação proibimos o uso, mas gostaria de ajuda de vocês com artigos, literaturas, que tratam do assunto. Atenciosamente, André Soares
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Legislação e normatizações Legislação - Contratações
Estou com um problema serio quando colaboradores são contratados trabalham até 3 dias sem esta devidamente registrado, é depois não recebem por estes dias a empresa alega que eles estão treinando, por favor me envie a portaria do MTE que fala sobre isto, quero ter argumentos,é á quem cabe receber o adicionalde insalubridade? será que o téc de segurança teria direito. Mensagem encaminhada pela colega Silvia
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