Imaginem... Tanto , pra nada.......E os mais de 2.000 casos não foram suficientes!!!! Será que uma morbimortalidade mais atraente OU MAIORES MUTILAÇÕES (??!!, MEU DEUS!!) CHAMARIAM MAIS ATENÇÃO???????
Bem, só nos resta continuar GRITando,DIVULGANDO E MONITORANDO !!
MMELO
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 911 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. PUBLICADA NO DOE Nº 214 DE 25/11/2009. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 911 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO SESDEC Nº 500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008, PUBLICADA NO DOE Nº 215, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
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considerando: Resolução RE ANVISA nº 2605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como sendo de uso único proibidos de serem reprocessados; Resolução RE ANVISA nº 2606, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamentos de produtos médicos e dá outras providências; Nota Técnica ANVISA nº 2/2007 - Ocorrências de casos de infecções por MCR (Mycobacterium de Crescimento Rápido) pós vídeocirurgia; Nota Técnica ANVISA nº 5/2008 - Ocorrências de casos de infecções por MCR (Mycobacterium de Crescimento Rápido) pós vídeocirurgia; Nota Técnica ANVISA nº 08/08/2008 - Ocorrências de casos de infecções por MCR (Mycobacterium de Crescimento Rápido) pós vídeocirurgia; Que não houve notificação de casos novos no Estado do Rio de Janeiro, após abril 2008; Que não houve notificação de casos relacionados a procedimentos semi-críticos no Estado do Rio de Janeiro ao longo do período de 2006 a 2008; As dificuldades técnicas na substituição dos produtos saneantes a base de GLUTARALDEIDO 2% como desinfetante de médio e alto nível e esterilizante por outros métodos, em especial no tocante ao processamento de fibroendoscópios; O disposto na Resolução SESDEC nº 431 de 29 de agosto de 2008.
R E S O L V E:
Art.1º - Alterar o Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução SESDEC nº 500 de 13/11/2008 passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º. (...)
Parágrafo Único - No caso de artigos de uso semi-crítico, conforme classificação de Spalding, fica permitido o método de desinfecção de alto nível/esterilização com uso de saneantes a base de Glutaraldeído a 2%."
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual/Barreira - Expurgo
Bom dia !! Estou precisando de orientações sobre aventais e luvas, para uso em áreas de expurgo. Estamos usando aqui um modelo de avental de mangas compridas, tipo pvc e os profissionais não aprovaram, alegam dificuldades ao tirar o mesmo,por ser fechado. Estamos fornecendo também luvas nitrílicas, mas se queixam também da mesma e a durabilidade não passa de um dia. Sempre furam. Existe no mercado algum tipo de luva de material mais resistente ?? Rosana Rocha Técnica em Segurança do Trabalho HC
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Riscos fora dos serviços de saúde
Uma paciente me relatou que foi na manicure, utilizou seu próprio alicate, a manicure ao cortar a cuticula de uma de suas unhas a cortou e sangrou, a paciente reparou que ela a manicure utilizou uma toalha para secar seu sangue e parecia que ja tava suja de outro sangue de outra pessoa, quais os riscos para uma possível contaminação de vírus: HIV e hepatites? ATT Juliana.
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Boa tarde, Alguém me ajude por favor! ... Gostaria de saber se há alguma legislação/normatização contra a utilização de bebedouros (comuns, com acionamento pelo dedo, onde o individuo leva a boca para beber água) em hospitais. Sei que na época da epidemia de H1N1, algumas medidas foram tomadas, porém não consigo encontrar mais nada sobre o assunto. Estou preocupada, já que onde trabalho há varios deles, e para troca-los preciso de respaldo cientifico, ou da legislação.
Obrigada
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Fitas marcadoras de instrumental
A todos: alguém tem experiência com fitas marcadoras de instrumentos ("instrument marking tapes") usados para diferenciar/marcar instrumental cirúrgico? Não encontrei nenhum estudo sobre este produto. Sites americanos mostram grande discussão sobre o tema. Tem muito profissional contra, outros usam justificando a facilitação do preparo do material e diferenciação do material particular dos cirurgiões. No entanto, até one sei, o produto não tem registro na ANVISA e é importado. O importador relata que não há necessidade de registro. Eu pessoalmente não acredito ser prudente usar um produto sem registro, principalmente na falta de estudos de "validação". Achei apenas um artigo de 1983 que fala de ISS associada ao uso de tal produto (por fragmentação e soltura, caindo na ferida operatória ou por
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albergar bactérias quando fica velho ou danificado pelo uso). Se alguém tiver outras referência bibliográficas, poderia compartilhar? Se alguém usa, pode me dizer a frequência da troca? O fabricante fala que a troca deva ocorrer, desde a cada esterilização até após vários ciclos de esterilização (muito vago...). Grato, Dr. Marcio Vieira Santos Infectologista
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