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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
DIVULGAÇÃO DE EVENTO
No dia 06 de novembro acontecerá em Sorocaba o IV Simpósio de Meio Ambiente do Hospital Unimed. O tema central será: Responsabilidade Socioambiental em Serviços de Saúde. A partir do dia 09 de outubro já poderão ser feitas as inscrições através do site: www.unimedsorocaba.com.br
Responsabilidade Socioambiental Unimed de Sorocaba Mensagem encaminhada pela colega Patrícia
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Edital - Projetos RN
TRIBUNA DO NORTE - RN NATAL 06/OUTUBRO/09 Sesap seleciona projetos na área de DST/AIDS A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), por meio do Programa Estadual de DST/Aids, lançou, no Diário Oficial do Estado publicado no último dia 02, processo seletivo para financiamento de projetos na área de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids. Podem participar da seleção Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que atuem nesse campo e sejam localizadas no Rio Grande do Norte. O prazo para encaminhamento dos projetos se encerrará após 30 dias úteis da data de publicação do edital do processo seletivo. Os projetos devem ser enviados exclusivamente por Correios para o endereço da Sesap, especificado no edital, acompanhados de documentação também nele detalhada.
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/>Serão selecionados até 10 projetos, que receberão financiamento de no máximo, R$ 40 mil, cada. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e em quadro de avisos fixado na sede da Sesap num prazo de até 30 dias úteis após o término do recebimento de propostas. A realização desse processo seletivo se dá em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações e Metas 2009 do RN, no que diz respeito à área de atuação de parceria com OSC. Link para o edital: http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20091002&id_doc=279902
GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA ESTADUAL DST/AIDS EDITAL DE SELEÇÃO Nº01/2009 PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATUAM NO ÂMBITO DAS DST/HIV/AIDS A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, por meio do Programa Estadual de DST/AIDS torna pública a realização de seleção para financiamento de projetos a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, na área de DST/HIV/AIDS, conforme determina a Portaria nº 2.313/02-GM, de 19/12/2002, que Institui o Incentivo Fundo a Fundo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do PN-HIV/AIDS e outras DST. 1 - PARTICIPAÇÃO (PUBLICO-ALVO) Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, sediadas no Rio Grande do Norte, com atuação mínima de 1 (um) ano para os objetivos sociais compatíveis com a política de DST/Aids dos Programas Nacional e Estadual de DST e AIDS, de acordo com as especificações contidas neste Edital. Parágrafo Único - Considera-se Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, devendo estes critérios estar registrados em estatuto social das entidades. 1.1 - Não serão selecionadas as Instituições que não sejam consideradas Organizações da Sociedade Civil. Estão ainda impedidas de participar da presente seleção as instituições que embora se enquadrem no disposto no parágrafo único do presente edital, encontra-se com pendências no cumprimento das exigências da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) em relação à prestação de contas ou a relatórios narrativos e de progresso vinculados a projetos anteriormente apoiados pela a mesma. 2 - NATUREZA DOS PROJETOS 2.1 - Serão considerados projetos de abrangência local ou estadual, a serem realizados no ano de 2009, e consoantes às diretrizes do PE-DST/HIV/Aids do RN, que estejam relacionados diretamente à temática de DST e HIV/Aids em resposta ao enfrentamento da epidemia e que contribuam para o fortalecimento e/ou capacitação de redes, fóruns e movimentos sociais de populações vulneráveis. 1) Prevenção da transmissão heterossexual com prioridade para mulheres do lar, homens produtivos (trabalhadores agrícolas, comerciantes) e terceira idade de ambos os sexos; 2) Mulheres em situação de maior vulnerabilidade (vítimas de violência, com baixa escolaridade, de baixa renda, negras e idosas); 3) LGBT - Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Transgêneros; 4) Profissionais do Sexo ( masculino e/ou feminino); 5) Prevenção para adolescentes e jovens que não freqüentam escola; 6) Prevenção para crianças e adolescentes privados de liberdade; 7) Jovens usuários de drogas lícitas ou ilícitas; 8) Adultos privados de liberdade (homens e mulheres); 9) Pessoas vivendo com HIVAids (adultos, jovens, adolescentes e crianças). 2.2 - O valor total de recursos para esta seleção será de R$400.014,19(quatrocentos mil, quatorze reais e dezenove centavos) sendo destinado para cada projeto o teto máximo de R$40.001,42(quarenta mil, hum real e quarenta e dois centavos). Recurso disponível em conta específica, através Portaria nº2313/2002, de 19 de dezembro de 2002, referente Política de Incentivo do PN-DST/HIV/Aids. 2.3 - Cada instituição poderá apresentar até 2 (dois) projetos, sendo que somente 1(um) poderá ser aprovado. 3 - HABILITAÇAO E SELEÇAO 3.1 - Do Processo de Habilitação - Estará sob responsabilidade do Comitê de Habilitação, composto por dois (02) membros titulares e (02) dois membros suplentes, a abertura dos envelopes e conferência da documentação encaminhada pelas concorrentes. Parágrafo Único - A composição do Comitê de Habilitação deverá ser publicada no Boletim Administrativo da SESAP/RN. 3.1.1 - Para habilitar-se na presente seleção a instituição proponente deverá postar (via correios) em envelope único lacrado contendo os documentos relacionados no item 3.1.1.1 deste edital (Documentação Necessária para a Habilitação dos Projetos), tendo no frontispício os seguintes dizeres: Ao Programa Estadual de DST/AIDS Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte End: Av. Deodoro, nº: 730, 5º andar - Centro - Natal (RN) CEP: 59.025-600 Remetente: (colocar o nome da instituição proponente) 3.1.1.1) Documentação Necessária para a Habilitação dos Projetos: a) Proposta de Projeto ONG, sendo digitados de acordo com o Modelo de Projeto (Anexo I) do presente edital, impressos com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datado e assinado (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da instituição, obedecendo ao disposto neste edital no item 5.2; b) Mini-currículo dos profissionais da instituição, de acordo com o modelo e exigências do Anexo II; c) Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado; d) Cópia da Lei Estadual de reconhecimento de Utilidade Pública Estadual; e) Cópia autenticada das Atas de Fundação, eleição e posse da atual diretoria da entidade, devidamente registrada em cartório; f) Cópia do RG e CPF do representante legal da entidade; g) Cópia do Protocolo de recebimento do ofício encaminhando a cópia do projeto ao Conselho Municipal de Saúde, solicitando apresentação do mesmo para ciência; h) Certidões negativas da ONG junto a Receita Federal, Procuradoria Geral da União, FGTS, INSS, Tributação Estadual e Municipal. § 1º - A instituição que não anexar ao projeto enviado qualquer um dos documentos acima solicitados será automaticamente inabilitada para participar do processo seletivo. § 2º - As instituições não deverão fazer nenhuma alteração no formato do formulário para projetos de ONG disponibilizado para esta seleção no Anexo I, nem tão pouco utilizar recursos como espiral e encadernação. Da mesma forma, não deverão ser encaminhados junto aos projetos: fotografias, relatórios, gráficos e desenhos. 3.2 - Do Processo de Seleção - Estará sob a responsabilidade do Comitê de Seleção, especialmente constituídos para este processo, referendados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, composta por membros 03 (três) membros Titulares e 03 (três) membros Suplentes, que não tenham vinculação formal com as ONG concorrentes ao presente edital, a análise do conteúdo das propostas, bem como, atribuição da pontuação e classificação dos projetos apresentados. Parágrafo Único - Serão inseridos no processo de análise e seleção apenas os projetos direcionados para os temas indicados no Item 2.1 3.2.1 - Dos Critérios de Seleção - Para seleção dos Projetos será avaliado pela comissão o seu conteúdo com base nos critérios especificados à seguir. A pontuação informada em cada um dos sub-itens poderá ser alcançada a partir do que será atribuído pelo Comitê de Seleção, indo de 0,0 (zero), até à pontuação máxima informada em cada item. A pontuação geral do projeto não ultrapassará a 100 (cem) pontos. No somatório de todos os pontos será encontrada a Nota Técnica (NT) base para a classificação final. Sub-Item Critérios Pontuação Máxima
3.2.1.1 Experiência da Instituição 15 pontos
Experiência com o público prioritário com o qual se propõe a trabalhar 15,0 pontos
3.2.1.2 Capacidade Operacional 15 pontos
Equipe técnica da instituição (avaliação da capacidade técnica - Anexo IV - Termo de Referência). 10,0 pontos
Estrutura física 5,0 pontos
3.2.1.3 Qualidade Técnica da Proposta 70 pontos
Organização da proposta (clareza, legível, sem rasuras, conforme modelo Anexo I, deste Edital) 5,0 pontos
Objetivo do Projeto (compatível com a proposta e com as ações estratégicas relacionadas no Item 2.1) 15,0 pontos
Sumário Executivo do Projeto (demonstrar objetividade e clareza na descrição dos objetivos, atividades, produtos, resultados, valor da proposta e estimativa dos insumos de prevenção a serem repassados pela logística do Programa Estadual de DST/HIV/Aids) 5,0 pontos
Descrição da Situação, do Problema e do Público Prioritário (demonstrar coerência entre a justificativa para a realização do Projeto, bem como, a relevância da proposta em relação a área geográfica, características do público prioritário, incluindo a sua situação epidemiológica). 10,0 pontos Sub-Item Critérios Pontuação Máxima
3.2.1.3 Qualidade Técnica da Proposta - Integração com o SUS (apresentar proposta com a possibilidade de articulação com o SUS) 10,0 pontos
Monitoramento e Avaliação (demonstrar coerência entre os indicadores, atividades e meios de verificação, dados quantitativos que permitem avaliar a execução da atividade proposta) 10,0 pontos
Orçamento (insumos, serviços, materiais, equipamentos coerentes com as atividades propostas e detalhadas de acordo como exigido. O valor total não deve ultrapassar o previsto no Edital; A remuneração para Recursos Humanos vinculados ao desempenho de funções durante a execução do projeto, não deve ultrapassar 45% do valor total do Projeto; As despesas com equipamentos devem obedecer o limite de 15% do valor total do repasse solicitado). 5,0 pontos
Sustentabilidade (o projeto abre campos de articulação e ou define redes, envolvendo gestores e serviços de modo a manter-se em execução, independente de recurso de incentivo ou recurso de projeto, tornando-se componente da política pública). 10,0 pontos
Nota Técnica (NT) 100 pontos 3.2.2 - Serão selecionados os 10 (dez) projetos que apresentarem no somatório de todos os pontos, a maior Nota Técnica (NT). 3.2.3 - O valor a ser repassado pela SESAP para cada Projeto, não deverá ultrapassar o valor de R$40.001,42(quarenta mil, hum real e quarenta e dois centavos). 3.2.4 - A remuneração de Recursos Humanos vinculados ao desempenho de funções durante os doze meses de execução de projeto, não poderá ultrapassar 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total do repasse solicitado. 3.2.5 - As despesas com a aquisição de equipamentos não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor total do projeto apresentado. 4 - CALENDÁRIO 4.1 - A data para postagem dos projetos para o Comitê Seletivo de DST/AIDS será até 30 (trinta) dias úteis após a data da publicação do edital de seleção no Diário Oficial do Estado. Em hipótese alguma, serão aceitos projetos cujo registro de postagem indique data posterior à determinada. 4.2 - O resultado da habilitação dos projetos com as devidas justificativas, sob responsabilidade da Comissão de Habilitação, será publicado no Diário Oficial do Estado e no quadro de Avisos da Sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, andar térreo e ainda, no Programa Estadual DST/AIDS, situado na Av. Deodoro, 730, 5º andar - Centro - Natal (RN), até 15 dias úteis após o prazo da entrega das propostas. 4.3 - O resultado dos projetos selecionados pelo Comitê Seletivo, será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no mesmo endereço do item 4.2, até 15 dias úteis após a data da divulgação da habilitação. 5 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO 5.1 - Os projetos deverão ser apresentados em formulário específico do Programa Estadual de DST/AIDS-RN (Anexos I), acompanhado da documentação mencionada no sub-item 3.1.1.1. Os projetos encaminhados sem a documentação solicitada, bem como aqueles que não cumprirem integralmente os pré-requisitos indicados no Item 2.1 (natureza dos projetos), bem como, no sub-item 3.2.1 (critérios para seleção), serão excluídos do processo seletivo. 5.2 - O setor de protocolo da SESAP/RN, demais gerências e o Programa Estadual de DST/HIV/Aids não receberão projetos entregues pessoalmente, projetos enviados por fax ou correio eletrônico. Serão incluídos no processo seletivo apenas aqueles encaminhados por correio convencional, conforme disposto no presente edital no sub-item 3.1.1. 5.3 - A instituição concorrente deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos dos formulários específicos do projeto disponibilizados pelo Programa Estadual de DST/HIV/Aids para esta SELEÇÃO nos Anexos I, II, III e IV sob pena de exclusão do processo seletivo; 6 - PRAZO DE REALIZAÇÃO E ORÇAMENTO 6.1 - O prazo para execução dos projetos é de no máximo 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por apenas mais 12 meses. 6.2 - O recurso solicitado ao Programa Estadual de DST/AIDS terá de ser compatível com as atividades e resultados previstos, não podendo ultrapassar o valor total de recursos para projetos de R$40.001,42(quarenta mil, hum real e quarenta e dois centavos). 6.3 - O valor pactuado não poderá ser superior ao teto máximo para cada projeto definido neste edital. 6.4 - O pagamento do recurso solicitado em conformidade com o sub-item 6.2 será efetuado em duas parcelas, sendo 80% (oitenta por cento) por ocasião da assinatura do convênio. A 2º parcela, referente aos outros 20% (vinte por cento) restantes, será repassada mediante apresentação de documentos de prestação de contas físico e financeiro da execução de 80% (oitenta) por cento da primeira parcela e relatórios técnicos das ações executadas em conformidade com o objeto deste edital. 7 - INSUMOS 7.1 - A estimativa do quantitativo de insumos de prevenção (preservativos, gel lubrificantes, kit de redução de danos) necessários às atividades previstas deverá estar indicada na proposta encaminhada, porém o respectivo custo não deverá ser incluído no orçamento solicitado. 7.2 - O repasse do quantitativo, se procedente, será efetuado em conformidade com a atual logística de distribuição de insumos de prevenção: preservativos masculinos, femininos e gel lubrificante do Programa Estadual de DST/HIV/AIDS-RN, com a ressalva que os quantitativos podem ser alterados de acordo com a análise técnica do projeto e a disponibilidade existente em estoque, e deverá ser solicitado através do município onde o projeto será desenvolvido. 8 - MONITORAMENTO E SUPERVISÃO 8.1 - Os projetos aprovados para efetivação de convênios serão monitorados técnica e financeiramente pelo grupo técnico de monitoramento de projeto de OSC, designado por Portaria do Secretário de Saúde do Estado. Parágrafo Único - O não cumprimento, por parte da instituição, do estabelecido no convênio poderá inviabilizar o apoio concedido pelo Programa Estadual de DST//HIV/AIDS-SESAP-RN, acarretando a rescisão do convênio. 9 - PROJETOS APROVADOS 9.1 - Caso a instituição tenha o projeto aprovado nesta seleção, deverá necessariamente apresentar para formalização do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da seleção, a seguinte documentação: a) Oficio de solicitação para celebração do convênio conforme resultado do processo de seleção divulgado no Diário Oficial do Estado do RN; b) Cópia do Plano de Trabalho; c) Abertura de Conta Corrente; d) CNPJ; e) Declaração de ciência do projeto da Secretaria Municipal de Saúde ou protocolo de recebimento; f) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS; g) Certidão de regularidade do FGTS - CRF, expedido pela CEF; h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Tributação, extraída via Internet; i) Certidão quanto a dívida ativa do Estado, expedida pele Procuradoria Geral do Estado; j) Declaração da Controladoria Geral do Estado - CONTROL; k) Certidão Negativa da CAERN; l) Cópia da Ata; m) Cópia da Lei Estadual de reconhecimento de utilidade pública; n) Xerox - CPF e RG do Presidente; o) Estatuto. Parágrafo Único: Todos os documentos quando cópias deverão ser autenticadas em cartório. Caso a proponente não apresente a documentação especificada no prazo estipulado à instituição será desabilitada automaticamente. 10 - DA CONTESTAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO Parágrafo Único: As ONG/OSC não habilitadas no processo de seleção poderão contestar o Parecer Técnico do Comitê Seletivo Externo por meio de documento enviado por correio ao Programa Estadual de DST/Aids no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial do Estado do RN. 11 - FORMA DE CONTRATAÇÃO 11.1 - As instituições selecionadas celebrarão convênio com a SESAP-RN. 11.2 - Os casos omissos neste edital serão avaliados pelo Comitê de Habilitação, referido no item 3.1, e pelo Comitê de Seleção, referido no item 3.2. Natal/RN, ____ de ________ de 200__
George Antunes de Oliveira Secretário de Estado da Saúde Pública.
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Fornecimento
Bom dia a todos
Estou estudando para elaborar um parecer técnico para a faculdade e gostaria quem puder mim ajudar, enviar um exemplo ou mim dar alguma dica, este trabalho é para quinta feira 08/10/2009
Não foi fornecido protetor a um funcionário e após anos ele solicita idenização
Carlos Alberto Lessa de Jesus Técnico em Segurança do Trabalho
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Plano de Gerenciamento
Vital,
Preciso rever o PGRSS do hospital no qual trabalho, em razão principalmente, da CVS 21. Para isto, estou revendo algumas respostas suas sobre resíduos de serviços de saúde, e me deparei com uma, do final de 2008, em relação às as almotolias de anti-sépticos, que me fez ficar preocupada. Usamos almotolias descartáveis de todos os produtos: álcool, vaselina, PVPI tópico, clorexidina alcoólica, e todas as embalagens vazias vão para reciclagem. Está errado?
Outra pergunta. Você falou a respeito de incineradores no estado de São Paulo. O de Suzano, empresa Pioneira, segundo a CETESB de Mogi, é autorizado a incinerar resíduos do tipo B, procede?
Grata
Maria Aparecida
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Legislação e normatizações Legislação - Projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
Prezados, Vcs conhecem a existência de alguma jurisprudência legal com relação a aplicação integral da RDC 50 em instituições muito antigas.... Poderiam me enviar par fins de estudo. Desde já agradeço. Lindomar Susin
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade - Serviços Ocupacionais
Bom dia, Caros Colegas!!!
Trabalho com atendimento de serviço ocupacionais, encaminhamos os funcionários para os exames clínicos e complementares, temos direito a insalubridade?
At
Lilian C Rezende Saude Ocupacional
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Resultados de Exames
Oi pessoal, surgiu uma duvida, onde eu trabalho temos um pacinete que esta questionando os exames laboratoriais que ele recebe, é uma clinica de hemodialise e estes exames são feitos periodicamente, ele m questionado pois estes exames vem impressos , contudo não tem valores de referência entre o que é normal ou não nas dosagens, não consta tb o método utilizado e nem tem assinatura do responsável técnico. TRbalho a pouco tempo e não tinha me atentado a este detalhe até esa pessoa reclamar. Ai vem a pergunta existe alguma norma técnica que obrigue aos laboratórios e clinicas entregarem os exames com as referências os métodos uiltizados e a assinaura do rsponsável técnico? Ja perguntei e me informaram que é assim
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mesmo, mais como nos outros lugares onde trabalhei sempre em esses intens e aé mesmo exames que ja fiz não fico convencida. E caso tenha alguma obrigatoriedade eu gostaria de llevar a minha chefia pois o mais correto é estar correto!! SEm mais EnfªCArolina
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Ressonância Nuclear Magnética
Gostaria de saber em qual tipo de riscco, esta enquadrado os profissionais que presta serviços no setor de ressonacia magnética, exemplo: ( Biomédico / Aux. de Enfermagem / Médico ), uma vez que são ondas eletro mangéticas).
Mattos
Técnico de Segurança do Trabalho - FAMEMA - MARILIA - SP.
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade - Programa de Saúde da Família
Olá bom dia. Sou o Samuel, enfermeiro de PSF. Gostaria de saber, por favor, se há adicional por insalubridade para enfermeiro do PSF é em qual grau me encaixo? Muito grato dês de já. Obrigado Se não souber a respostar, por favor me indique onde posso a conseguir. OBRIGADO.
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Conceitos e condutas gerais Riscos - Manuseio de Prontuários
Caros colegas Gostaria de saber o risco de manuseio de prontuários médicos sujos de sangue, feito por funcionários do SAME .Alguem tem alguma referência? Olhei a NR32,mas não achei nada específico...como vcs lidam com esta questão em seus hospitais??? Obrigada Meire
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