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Legislação e normatizações Legislação - Pesquisa envolvendo seres humanos
Mensagem encaminhada pelo colega Silvio Pesquisa em Seres Humanos e o novo Regulamento do SUS José Roberto Goldim
O Regulamento do SUS, aprovado pela Portaria 2048, de 03 de setembro de 2009, do Ministério da Saúde, consolida os documentos infralegais que estabelecem o funcionamento de diferentes áreas do sistema de saúde brasileiro, inclusive a pesquisa envolvendo seres humanos. Esta Portaria revogou as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde de número 196/96 (Diretrizes e normas em pesquisas envolvendo seres humanos), 251/97 (Pesquisas com novos fármacos e vacinas), 292/99 (Pesquisas com participação estrangeira) e 340/04 (Pesquisas com material genético). Os textos destes documentos foram incorporados ao Regulamento do Sistema Único de Saúde, anexo da Portaria 2048/09, no capítulo VII, em seus artigos 694 a
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788. Além destes temas, as pesquisas que envolvem armazenamento de material biológico humano e na área de reprodução humana também foram incluídas no novo texto, sem que as Resoluções 303/00 e 347/05 tenham sido revogadas. Outras duas importantes Resoluções do Conselho Nacional de Saúde não foram revogadas, nem seus textos foram incorporados ao novo Regulamento, são elas a 304/00 (Pesquisas em populações indígenas) e a 346/05 (Pesquisas multicêntricas). A tabela abaixo apresenta a relação entre as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde sobre pesquisa em seres humanos e os artigos do Regulamento do SUS que incorporaram estes conteúdos. Resolução do Conselho Nacional de Saúde Regulamento do SUS 196/96 - pesquisas envolvendo seres humanos Capítulo VII, Seção I, Subseção I,Artigos 694 a 740 303/00 - pesquisas em reprodução humana Capítulo VII, Seção I, Subseção I, Artigo 723, Inciso IX, Alíneas a, b, c, d 251/97 - pesquisa com novos fármacos, medicamentos e testes diagnósticos Capítulo VII, Seção I, Subseção II, Artigos 741 a 752 340/04 - pesquisas envolvendo genética humana Capítulo VII, Seção I, Subseção III, Artigos 753 a 779 347/05 - pesquisas com armazenamento de materiais Capítulo VII, Seção I, Subseção IV, Artigo 780 292/99 - pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira Capítulo VII, Seção I, Subseção V Artigos 781 a 788 Será importante verificar como o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde, especialmente através da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa -CONEP, irão avaliar o impacto desta consolidação de normas no funcionamento do sistema CEP-CONEP.
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Transmissão por via aérea
Alcance Particulas Prezados, Estou com dificuldades para conscientizar legal e tecnicamente dirigentes sobre o risco de infecção por via aérea (TBC) de pessoas que adentram recintos onde se encontram portadores de doenças virais como TBC. Consegui reunir informações que dão conta de que a velocidade de um espirro é de 150 km/h e que uma gotícula pode atingir 3 metros. O que vcs dispõem de informação para que eu enriqueça meu laudo? Valem fórmulas de física, literatura a pesquisar, sites, etc. Preciso com urgência!!! Um abraço
Sergio Leite da Silva Engenheiro de Telecomunicações
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Assuntos diversos Assuntos diversos - Análise microbiológica / Superfícies
Bom dia Caros Colegas,
Gostaria de mais infomações a respeito da coleta de amostras de superfícies para análise microbiológica. Na instituição em que trabalho, estão estruturando o PPRA, e é necessário identificar o perfil epidemiológico local (nos setores que prestam serviços de saúde).Pesquisei na Internet, porém sem êxito, preciso saber quais são as técnicas utilizadas, reagentes. Obrigada! atenciosamente, Enfª Jacqueline Bosso
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Medicamentos Vencidos
O que eu faço com medicamentos vencidos? A RDC 304/06 classifica como lixo quimico e informa que tem que pssar por tratamento antes do descartes mas não informa qual. Mensagem encaminhada pelo colega Antonio
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Limpeza / Higienização Hospitalar
MBP e POP - Serviço de Limpeza Hospitalar Bom dia,
Alguém tem um modelo de um Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padronizado de serviço de limpeza hospitalar, e qual rdc exige tais documentos.
Nildo Dantas
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Material bilbiográfico e educativo Material didático - Enfermagem e Higienização/Limpeza
Pessoal,
Venho mais uma vez pedir encarecidamente que quem tiver algum slide no formato POWER POINT de treinamentos para o pessoal de enfermagem e Limpeza, por favor me forneça.
Ou se existir algum site em que eu possa baixar algum treinamento, mande o link.
Estou em falta e preciso ministrar alguns treinamento.
Obrigada Andreza Costa Técnica em Segurança do Trabalho Clinese
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Legislação e normatizações Legislação NR32 - Vestimentas
Boa tarde pessoal,
Surgiu uma dúvida em relação ao item 32.2.4.6.1 que fala que a vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. e o item 32.2.4.6.2 os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamento de proteção individual e as vestimentas uitlizadas em suas atividades laborais.Isso quer dizer que o hospital é obrigado a lavar o uniforme???
Tenho que ter chuveiro lava olho???
Agradeço desde já
Sem mais Rodrigo Tec. Segurança
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Bom dia a todos. Sou novo nesta lista. Meu nome é Douglas Magagna, sou engenheiro clínico e hospitalar, e atuo como consultor em alguns hospitais do Brasil. Gostaria de solicitar as seguintes informações: 1. Qual o pH ideal para utilizar o glutaraldeído em desinfecções de alto nível? 2. Podemos aferir o pH da solução desinfectadora com medidores convencionais para água? Obrigado.
Cordialmente, Douglas Magagna Consultor Magagna & Dion Tecnologia em Saúde Limeira/SP 19.8155.7290 19.3701.2160 douglas.magagna@terra.com.br consultor.eclinica@gmail.com
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contra indicação para partos e cesareas em CC Bom dia caros listeiros,
Gostaria de saber se existe alguma contra indicação legal para a realização de partos ou cesareas em centro cirurgico. Trabalho em um hospital que tem CC (centro cirurgico) e CO (centro obstétrico) mas os anestesistas estão propondo de fazer partos que necessitem de episio??? (não sei como saberão disto) e cesáreas no Centro Cirurgico no periodo noturno, finais de semana e feriado. Sinceramente não gostei muito da proposta mas desconheço se existe alguma contra indicação formal ou legal para isso. Caso alguem conheça por favor me informem da referencia.
Grata Luísa
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