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Riscos ocupacionais não-biológicos Riscos não-biológicos - Exposição a produtos químicos
Bom dia vejam se vcs podem me ajudar a entender uma coisa
Não trabalho no setor de segurança do trabalho e sim na CCIH mas outro dia me pediram para opnar no PPRA que o hospital esta desenvolvendo equipe da CIPA e fiquei na dúvida de uma colocação: Considerou-se todos os funcionários do hospital com execeção de administrativos como expostos a riscos químicos . o Argumento foi embora não manipulem em sua maioria os funcionários são expostos aos produtos de limpeza (ao cheiro dele). Achei estranho mas não falei nada, será que esta certo, não estariam expostos somente os que manipulam produtos químicos (farmácia, colaboradores da limpeza)?
Grata Luísa
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acido peracetico 5% Tenho o produto para uso em desinfecção na area de hemodialise, gostaria de saber se posso usar para desinfecção de nebulizadoresd e qual a diluição que devo fazer para utilizar. Obrigada Mensagem encaminhada pela colega Paula
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Mutação
Prezados,
Alguém saberia me informar sobre o significado da mutação do A ( H1N1 ) detectada hoje em SP pelo Adolfo Lutz ? O pequeno artigo a que tive acesso na rede ( acho que foi no MedStudent, desculpem não colocar a fonte, fui "abrindo vários links até o registro " e o perdi ) informa que a mutação " não representa maior risco de agressividade do virus" . Informa também que "a mutação detectada diz respeito à capacidade de infectividade do vírus " ( Mas não informa se pode ser responsável por aumento da infectividade do mesmo ).
Saudações cordiais a todos
Erica F. Hausmann Médica do Trabalho - Transpetro
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Casos entre trabalhadores da saúde
Prezados colegas, Encaminhamos o link de interessante artigo da MMWR sobre os casos de Influenza A (H1N1) entre trabalhadores da saúde nos EUA., publicado na edição de 19 de junho. Novel Influenza A (H1N1) Virus Infections Among Health-Care Personnel - United States, AprilMay 2009 http://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/mm5823a2.htm?s_cid=mm5823a2_e
Cristiane Rapparini Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Consulta Pública - Serviços de Processamento de Produtos para Saúde
Prezados Colegas do Risco Esta semana saiu uma nova consulta pública na ANVISA, eu dei uma olhada nos e-mails da lista e não a vi. Como acho de suma importância a colaboração dos profissionais desta lista para esta consulta pública encaminho o link. Se alguém já tiver encaminhado a informação desculpem. Encontra-se disponível para contribuições a consulta pública nº 34, sobre o processamento de produtos para a saúde: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[26720-2-0].PDF Abraços Liliana Junqueira de P. Donatelli
Legislação e normatizações Legislação - Fator Acidentário de Prevenção
Nova metodologia do FAP entra em vigor em 2010 Conselho de Previdência aprova mecanismo para prevenir acidentes Da Redação (Brasília) - O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, na quarta-feira (27/05), a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. As novas regras do fator já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP. Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009,
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o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas. Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade. O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que a aprovação da nova metodologia do fator acidentário tira dos cidadãos a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. "É mais uma ação do governo para avançar na cultura da prevenção acidentária", conclui. O que é - O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, - é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007. Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior - cada uma com pesos diferenciados - que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente. Outra mudança foi a criação das travas de taxas de mortalidade e de rotatividade. Na prática, a trava da taxa de mortalidade significa que as empresas que tiverem índices de mortalidade acima da média nacional não terão redução na alíquota do SAT. Aquelas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. A trava da taxa de rotatividade é uma média ou razão entre o número de rescisões mais o número de admissões e o número de vínculos no início de cada período para análise do fator. Esse item da resolução aprovada ainda vai ser aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária do CNPS nos próximos dias. A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez. Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente. Periodicidade - O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Microempresas - O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas - que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). Portanto, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional. Fonte: MPS - ABMT Resolução na íntegra disponível em http://www.abmt.org.br/mudancas.pdf
Equipe Riscobiologico.org
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Acondicionamento de Peças Anatômicas
Bom Dia a todos,
A RDC ANVISA 306/2004 no seu ANEXO I, Capitulo VI, Item 7 trata sobre o GRUPO A3 - "Peças anatômicas (membros) do ser humano."
No hospital onde trabalho o PGRSS está sendo implantado recentemente, portanto, nunca houve a utilização de saco plástico diferenciado no centro cirúrgico. A legislação informa que o acondicionamento deve acontecer em saco plástico vermelho.
1 - Alguém saberia onde encontro a normatização para este saco plástico?
2 - Este saco plástico vermelho seria igual ao branco, apenas de cor diferenciada?
3 - Preciso definir vasilhames de lixo específicos para este saco plástico e, consequentemente, este resíduo?
Desde já agradeço,
HUGO HOFFMANN Biólogo CCIH / Gestão de Resíduos Sólidos Pronto Socorro e Hospital Municipal de Várzea Grande
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - RJ
Curso Prático sobre "DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS PELO MÉDICO DO TRABALHO PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS LEGAIS" 20 de Junho de 2009. Carga Horária: 8 horas. Local: Sociedade de Medicina e Cirurgia - Av. Mem de Sá, 197. Centro Objetivando atender a solicitação de vários médicos que atuam em Medicina do Trabalho a ABMT tomou a iniciativa de programar um Curso Prático sobre "DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS PELO MÉDICO DO TRABALHO PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS LEGAIS" com a finalidade de orientar os colegas, na elaboração e atualização da infra-estrutura documental que obrigatoriamente faz parte do Prontuário Médico dos trabalhadores. Essa documentação se constitui no mais esclarecedor e importante instrumento sobre as consequências da ocupação na saúde das pessoas que trabalham. Ela também
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é um instrumento fundamental para dar veracidade ao cumprimento das exigências estabelecidas na legislação pertinente do INSS e MTE, principalmente em perícias e ações judiciais. A coordenação do Curso estará a cargo da Dra. Nadja de Souza Ferreira - Diretora Cientifica da ABMT. Serão Expositoras: Dra.Tula Maria da Silva Moreira - Dra. Claudia da Silva Santos - Dra. Nadja de Souza Ferreira - Dra. Eliane Monteiro Raposo. Publico Alvo: Médicos do Trabalho. A Comissão Nacional de Acreditação estabeleceu uma pontuação muito boa para esse Curso: 4 (quatro) pontos, condição necessária para manutenção do título de especialista. Data: 20 de Junho de 2009. Carga Horária: 8 horas. (8 as 12 h e 13 as 17 h). Local: Sociedade de Medicina e Cirurgia - Av. Mem de Sá, 197. Centro. Estacionamento próximo (Ao lado do prédio da Cruz Vermelha). Participação administrativa: Para associados quites com as anuidades R$150,00 Para os demais médicos R$300,00. Informações e Inscrições: ABMT com D. Dayse Tel. 2240-8519 e 2240-8469 e-mail abmt@ecrj.com.br Conteúdo Programático: 1 - Legislação Trabalhista e Previdenciária e os Documentos Médicos. PCMSO - Programa de Controle de Saúde Ocupacional - Documento base, Como selecionar as prioridades de ações preventivas e de controle médico por critérios clínicos e exames complementares. 2 - Programas de prevenção relacionados aos riscos á saúde identificados no processo produtivos que não estejam descritos de forma clara na legislação. 3 - Elaboração do Programa de Conservação Auditiva - PCA e prioridades nas ações médicas de prevenção e tratamento. 4 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e sua relação com os agentes nocivos á saúde e a elaboração de ações de saúde para minimização dos impactos na saúde do trabalhador. 5 - Relatório Anual e sua interpretação para planejamento de ações de prevenção e controle da saúde. 6 - Elaboração de Laudo Ergonômico e a identificação do risco e sua relação com morbidades correlatas. 7 - Elaboração do Mapa de Risco e seu significado na construção da ação coletiva. 8 - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Declaração Médica. 9 - Prontuário Médico - Estrutura mínima para atender a legislação e o Sigilo Médico. 10 - Atestados em geral. 11 - PCMAT-Programa de Controle Médico para Construção Civil e Atividades Correlatas. 12 - PPEOB - Programa de Prevenção a Exposição ao Benzeno. 13 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Casos Práticos.
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