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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Atualização do Protocolo do Ministério da Saúde
Prezados colegas, Foi disponibilizada hoje no site do Ministério da Saúde uma versão atualizada do Protocolo de Procedimentos para o Manejo de Casos e Contatos de Influenza A (H1N1) - Versão IV, com definições de caso, investigação laboratorial, medidas preventivas, recomendações aos serviços de saúde, etc. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/influenza_a_protocolo_procedimentos_02_06_2009.pdf
Equipe Riscobiologico.org
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Perfusão / Cirurgias Cardíacas
Percebi em dois hospitais que o recipiente de perfusão descartável que é jogado fora após cirurgias cardíacas é acondicionado em saco branco leitoso e como tem partes perfurocortantes o pessoal coloca dois ou três sacos para que não fure. Minha duvida é como é desprezado em vossos hospitais já que se trata de um perfuro cortante, pois tem pontas com tampinhas que perfuram o saco??? Priscila São Paulo Priscila Lasaro Enfermeira Técnica Rava Embalagens www.ravaembalagens.com.br 11 3525 7295 ou 11 9403 4672
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Profissionais de saúde - alergias, infecções Alergia a látex - Preparo de artigos
olá colegas listeiros, gostaria de saber se alguém tem um protocolo de limpeza e preparo de artigos para procedimentos em pacientes alérgicos á látex, encontrei muito sobre pre/peri e pós operatório, mas nada mais, abçs Cristina Cristina Kavanagh
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Conceitos e condutas gerais Riscos biológicos - Prontuários Médicos
Boa Noite,
Estou precisando de uma informação, com certa urgência se possível.
Os profissionais que trabalham no hospital, no setor de faturamento, que lidam com prontuários médicos, alegam ter direito à insalubridade pois os referidos papeis, muitas vezes estão sujos de sangue e secreção.
Gostaria de saber se há, comprovação cientifica, do risco de contaminação através do manuseio destes "papéis contaminados".
Muito Obrigada pela atenção
Angela Castro
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Sou Capitão do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e estou fazendo um trabalho monográfico com o seguinte tema:
Proteção Respiratória - Limpeza e Manutenção em Máscaras Autônomas utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.
Assim sendo, gostaria de saber se podem me ajudar com alguma literatura, no que diz respeito aos riscos de contaminação, quando as máscaras são utilizadas por diversos usuários.
Caso uma máscara tenha tido um pré-uso, ou seja, apenas foi vestida para teste de vedação e guardada novamente. As bactérias e fungos ali presentes em função daquele pré-uso podem crescer e contaminar outra pessoa que venha utilizar a máscara ?
De que forma isso ocorre? Há algum tipo de experimento? Há literatura a respeito?
Grato.
Capitão Maurício MORAES de Souza
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Doenças emergentes, alertas sanitários Influenza A (H1N1) - Atualização
Novos guidelines publicados: - CDC-EUA - Post-mortem Care and Safe Autopsy Procedures for Novel H1N1 Influenza May 28 - http://www.cdc.gov/h1n1flu/post_mortem.htm - CDC-EUA - General Business and Workplace Guidance for Prevention in Workers May 30 - http://www.cdc.gov/h1n1flu/guidance/workplace.htm - CDC-EUA - Facemask and Respirator Use May 27 - http://www.cdc.gov/h1n1flu/masks.htm
As Informações abaixo foram retiradas do Boletim de hoje (01/06/2009 - 13h) do Ministério da Saúde. Equipe Riscobiologico.org
Informe Ministério da Saúde - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/influenza_ah1n101062009.pdf : Brasil: - Os laboratórios de Referência Nacional para Influenza, até 31/05/2009, processaram 574 amostras, sendo: 20 (3,5%) positivas para novo vírus Influenza A (H1N1), 62 (11%) para influenza A sazonal, 7 (1%) para influenza B e 485 (84,5%) negativas. - Entre os 20 casos confirmados, 11
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(55%) têm entre 18 e 29 anos, seis (30%) casos possuem mais de 30 anos de idade e três (15%) estão abaixo de 18 anos de idade. - Entre os 20 casos confirmados, 14 tiveram como local provável de infecção outros países: 10 procederam dos EUA, três do México e um da Europa. - De acordo com as informações fornecidas pelas equipes de vigilância epidemiológica das secretarias estaduais de saúde, os sinais e sintomas mais freqüentes entre os casos confirmados são febre, tosse, coriza e mialgia. Informações oficiais adicionais: - Países com evidência de autoctonia, até o momento, são: Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Eslováquia, Espanha, EUA, Itália, Japão, México, Panamá, Peru, Reino Unido e Romênia. - Segundo a OMS, o México, os EUA e o Canadá são considerados países com transmissão sustentada. - A maioria dos casos confirmados nos países com descrição de sintomas apresenta quadro clínico leve ou moderado com resposta favorável ao tratamento específico, quando indicado, ou às medidas de suporte clínico. Existe uma maior freqüência de casos mais graves entre pessoas com doenças crônicas preexistentes. - A letalidade (casos confirmados laboratorialmente), no mundo é de 0,67%, em Costa Rica 3,03%, no México 1,92%, no Canadá 0,15% e nos Estados Unidos 0,17%.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Segurança e Saúde Ocupacional terá evento exclusivo durante a HOSPITALAR 2009 Acontecerá no dia 4 de junho, durante a Hospitalar a 4ª Jornada de Saúde Ocupacional em Hospitais e demais Serviços de Saúde. Esse evento único abordará temas como Perfurocortantes com Dispositivo de Segurança, Fiscalização do Trabalho, NTEP e Ações Regressivas, SST e as OrganizaçõesSociais, Capacitação dos Profissionais, Qualidade do Ar e Água. O Dr. Wladimir Novaes Martinez, considerado o maior especialista em direito previdenciário, estará pela primeira vez presente na Hospitalar, orientando os profissionais sobre as novidades previdenciárias e suas consequências para os hospitais e serviços de saúde. As vagas são limitadas. A taxa de inscrição é de R$470,00 Programa completo no link -
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http://www.proreabilitacao.com.br Informações tel 0800 109494 Mensagem encaminhada pelos organizadores.
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado no endereço www.riscobiologico.org/lista/20090601.pdf ]
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Legislação e normatizações Legislação - Acidentes com material biológico x Estudantes
OLÁ, SOU ESTUDANTE DE BIOMEDICINA E GOSTARIA DE SABER QUE PROCEDIMENTOS LEGAIS DEVEM SEGUIR AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NA ÁREA DE SAÚDE EM CASO DE ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO ENVOLVENDO ALUNOS. E SE EXISTE ALGUMA RESPONSABILIDADE CIVIL E ALGUM EMBASAMENTO LEGAL QUE AMPARE A INSTITUIÇÃO DE SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PARA COM O ALUNO ACIDENTADO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTITUI UMA RELAÇÃO DE TRABALHO, SE ASSIM FOSSE A INSTITUIÇÃO TERIA QUE FAZER A CAT. DESDE JÁ AGRADEÇO, LUCIANA FUCKS.
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Legislação e normatizações Consulta Pública - Detergentes Enzimáticos
Divulgando Consulta Pública nº27/09: "Regulamento Técnico para Produtos Detergentes Enzimáticos de Uso Restrito em Estabelecimentos de Assistência à Saúde." "CONSULTA PÚBLICA No- 27, DE 21 DE MAIO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
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realizada em 19 de maio de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Produtos Detergentes Enzimáticos de Uso Restrito em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, em Anexo. Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Saneantes, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5704; ou para o email: saneantes@anvisa.gov.br. §1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. §2° As contribuições recebidas serão públicas e per manecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada. DIRCEU RAPOSO DE MELLO"
Mensagem encaminhada pela colega Tatiana - O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / Terceirização
Aos administradores de saúde para atentarem as responsabilidades com as funcionárias e as instituições de saúde. O que é grau de risco e como podemos identificá-los? O grau de risco esta ligado ao tipo de atividade da empresa, variando de 1 a 4, definido pela NR4. . NR9 - PPRA Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. A preocupação com a saúde do trabalhador é antes de tudo um dever do empregador, cujo o cumprimento resulta em beneficio mútuo como conforto no trabalho, aumento
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de produtividade e redução do absenteísmo. Alguns clientes objetivam apenas a adoção de medidas eficazes, que lhe permitam sair-se bem em uma fiscalização. Trata-se de uma visão equivocada, pois, mesmo que por qualquer motivo o cliente consiga evitar uma punição por irregularidade na prevenção de riscos ocupacionais, o empregador poderá arcar com indenizações trabalhistas no futuro, alem de produzir danos significativos à saúde do empregado. É importante lembrar que ações jurídicas por doenças ocupacionais podem ser propostas contra a empresa até vinte anos após a sua demissão. Hoje a terceirização ou outsourcing é usada em larga escala por grandes corporações brasileiras. Esta prática visa a redução de custo e o aumento da qualidade. É observada principalmente em empresas de Telecomunicações, Mineração, Indústrias, Hospitais, etc. Apesar das várias vantagens, a Terceirização deve ser praticada com cautela. Uma má gestão de terceirização pode implicar para as empresas um descontrole e desconhecimento de sua mão-de-obra, a contratação involuntária de pessoas inadequadas, perdas financeiras em ações trabalhistas, dentre outros problemas. O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade-fim. Há um sério risco em atrelar a terceirização à redução de custo, porque, na maioria das vezes, não é esse o resultado. A terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios. O que não se deve terceirizar? O princípio básico é que não se terceirize a sua atividade-fim. Sendo assim, uma organização que desconhece a si mesma, em um processo de terceirização, corre sério risco de perder sua identidade e principalmente o seu diferencial competitivo. Mesmo na atividade-meio, só é permitido terceirizar quando não houver subordinação hierárquica, ou seja, locação de mão de obra é ilegal. A atividade-fim de uma empresa é a razão de existir dessa empresa. Dentro do serviço público, têm-se exemplos de terceirizações satisfatórias, como é o caso dos serviços de limpeza. Neste caso, a terceirização é indicada pois a atividade-fim do serviço público não é a limpeza de seu patrimônio. Para amenizar os problemas causados pela terceirização, estão sendo criadas por empresas de software algumas soluções de sistemas informatizados para promover de forma mais eficaz o controle e a gestão da mão-de-obra terceirizada, sendo uma importante ferramenta para o departamento de recursos humanos das empresas que praticam a terceirização. Sds. Ricardo 81 96281188
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