Gostaria de uma informação clara e definitiva sobre a comercialização do formoldeído como agente esterilizante/desinfetante químico. Sua comercialização está ou não proibida? Isso porque, vejo estabelecimentos comerciais da área da 'saúde (dentais e hospitalares) vendendo e oferecendo os produtos. Que conduta tomamos? Obrigado Benedito Umberto Bueno Campinas, SP
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - SP
São Paulo oferece 90 mil vagas de curso gratuito para formação de técnicos em saúde
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo vai oferecer a partir de abril 90 mil vagas para a formação de profissionais de nível técnico na área da saúde. O novo programa, desenvolvido em parceria com a Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo), tem como objetivo ampliar a formação escolar dos profissionais e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Totalmente gratuito, o curso oferece 2,7 mil vagas destinadas aos auxiliares de enfermagem que trabalham nas redes públicas de saúde estadual e municipais, além de instituições privadas que tenham convênio com o SUS. Serão 90 turmas
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distribuídas por todo o estado, com carga horária total de 900 horas, das quais 600 serão teóricas e 300 em estágio supervisionado.
Os interessados poderão se inscrever até o dia 11 de março. Para participar é necessário ter o ensino médio completo. A ficha de cadastramento, os requisitos do programa e as informações complementares sobre o curso estarão disponíveis no site www.fundap.sp.gov.br. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (11) 3066-5500 ou 3066-5660.
O início das aulas será em abril. Elas serão ministradas de forma descentralizada pelas escolas técnicas da rede ETSUS-SP, da Secretaria, em todo o estado. Os alunos serão automaticamente contemplados com a bolsa caso cumpram os requisitos do programa. Caso o número de inscritos ultrapasse o total de vagas, novas turmas serão abertas no segundo semestre.
"Esta é uma iniciativa muito importante para aperfeiçoar o atendimento na rede pública de saúde. Queremos qualificar esses profissionais, atualizando e aprofundando seus conhecimentos, em benefício dos usuários do SUS", afirma o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.
Também está prevista para os próximos três anos a abertura de turmas para formação integral de técnicos de nível médio em enfermagem, além de cursos de especialização em nível técnico da área de enfermagem, formação profissional de nível médio técnico em outras áreas da saúde e cursos de pós-graduação à distância para profissionais de saúde.
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Equipe Riscobiologico.org
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Assuntos diversos Assuntos diversos - Termômetro de parede
Caros listeiros,
gostaria de saber se alguém poderia me indicar onde encontro legislação sobre obrigatoriedade de termômetro de parede e registro de controle por escrito das temperaturas e também se alguém poderia me explicar qual a finalidade disso. Trabalho numa clínica odontológica e todo material esterilizado em autoclaves pré vácuo não fica armazenado por mais de 2 dias.
Agradeço se alguém puder me ajudar
Célia Bandeira - CD
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Legislação e normatizações Comunicação de Acidente de Trabalho
Ola listeiros, estou com duvidas a respeito da validade do Comunicado de Acidente de Trabalho. quando o trabalhador acidenta no trabalho e a empresa faz o Comunidado de Acidente e o trabalhador tem a necessidade de receber auxilio doença pelo INSS, é necessario que a cada ano a empresa ou o médico faça novamente? E o trabalhador perde o direito a estabilidade apos um ano de afastamento?
Colaborem Marcia
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Legislação e normatizações Legislação NR32 - Qualificação profissional / Capacitações
Olá pessoal!
Preciso de uma ajuda, sobre NR 32.3.10 a NR32 .3.10.1.1 - existe curso especificos e qual a qualificação do profissional que minista o curso, no aguardo de resposta.
[ Riscobiologico.org ] NR32 32.3.10 Da Capacitação 32.3.10.1 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: a) as principais vias de exposição ocupacional; b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo; c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos; d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no
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caso de ocorrência de acidentes. 32.3.10.1.1 A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos.
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Legislação e normatizações Legislação - Setor de Quimioterapia
Bom dia pessoal preciso saber se alguem sabe alguma norma ou portaria que proiba e fale sobre o uso de maquiagem em setor de quimioterapia, pois estou precisando com urgência , estamos abrindo um ambulatorio e precisamos fazer algumas proibiçoes.
att Giselle da L.B da Silveira. Técnica de Segurança do Trabalho Fone: (41) 3385-0981 cel:(41)8805-3561
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Hipoclorito de sódio - Concentração
Ola colegas...
Sou enfermeira de um hospital no Paraná recem formada, e eu e minha equipe possuimos duvidas quanto ao uso correto de hipoclorito em superficies e artigos bem como o tempo de exposição e validade apos o uso. Pesquisando na internet verifiquei muitas controversas o manual da ANVISA de 1994 refere quanto ao uso de hipoclorito a 0,02% para mascaras de inalação e em algumas respostas feitas a perguntas de internautas a ANVISA responde que de deve ser utilizado hipoclorito a 0,5%, portanto diante destes fatos confesso q fiquei confusa, no hospital atualmente usamos hipoclorito a 1% para todos os artigos, porem para pisos diluimos paar 0,01%. Peço que me ajudem a esclarecer tais duvidas se puderem.
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/>Desde de ja agradeço.
Luanna Moura.
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Acidentes durante coleta de lixo
Boa Tarde Gostaria de utilizar o site de discussão que os números de coletores de lixo de minha cidade tem tido muito acidentes significativo com agulhas ao recolher sacolas de lixo domestico nas ruas ,devido os números de pessoas que são cuidado em seus domicílios e desprezam as agulhas em lixo doméstico em ruas que não sabemos quem são essas residências que estão esses acamados,o protocolo da minha unidade é que quando há acidente com o paciente e o funcionário faz o teste rápido da fonte e o funcionário no caso se ter negativo o funcionário está sendo encaminhado para um hospital de referência no qual fazem os exames de rotina.Pergunto:Houve um acidente com o coletor de lixo que perfurou com
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várias agulhas ao pegar o lixo na rua ao ser atendido o médico pediu que fizesse o teste rápido porém a funcionária do laboratório recusou em fazer devido que ele não era a fonte, sendo necessário os meus argumentos devido ser dias de carnaval e o Ambulário Escola abriria segunda-feira esse argumentos ou seja a conduta foi o certo ou simplesmente orientar e medicá-lo com o AZT até segunda-feira?. Angela
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Legislação e normatizações Legislação ANVISA - Micobactérias
RESOLUÇÃO - RDC Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Micobactérias de Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde. https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=62&data=02/03/2009
Micobactérias: medidas mais rigorosas para prevenir infecções
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares através de imersão. A proibição é válida para os artigos invasivos (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos) usados em cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, mamoplastias e cirurgias plásticas como a lipoaspiração. A partir de agora, a esterilização destes artigos deverá ser feita por meio de outros métodos, como por exemplo, o uso de autoclaves, máquinas que esterilizam
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através do calor úmido, sob pressão. Essa é uma das medidas de contenção das infecções por micobactérias que integram a RDC 08, publicada nesta segunda-feira (02), pela Anvisa. Com a nova resolução, espera-se reduzir o número de infecções confirmadas, que de 2000 a 2008 somaram 2128 casos, 80% deles na rede privada de saúde do país. "A melhor maneira de controlar esse novo tipo de infecção é não permitir que ela ocorra. Daí o rigor das medidas", afirma o gerente geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.
Cada etapa de processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde seguirá um procedimento operacional padrão (POP), que deverá ser amplamente divulgado e colocado à disposição para consulta dos funcionários. Caberá ainda ao responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) do hospital ou clínica supervisionar todas as etapas de processamento dos artigos, mesmo que o serviço seja terceirizado.
"Reunimos as maiores autoridades em infectologia e vigilância sanitária para construir a resolução. Todos foram unânimes em apontar que seria fundamental melhorar o processo de limpeza dos equipamentos usados nas cirurgias e os mecanismos de esterilização", explica Heder Borba. As propostas ficaram abertas para consulta pública durante 30 dias.
A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.
Outras mudanças - Fica proibido o reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora do ambiente da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras terceirizadas. - O paciente que for submetido a cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas, terá de ser monitorado durante 90 dias pelo hospital ou clínica em busca de sintomas suspeitos da infecção. Nos dois anos seguintes, caberá aos pacientes informar qualquer anormalidade ao hospital ou clínica onde foi realizado o procedimento. - Os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à vigilância sanitária local e eletronicamente, à Anvisa, pelo formulário disponível na página. - Todos os laboratórios de análises clínicas e anátomo-patológicos, públicos ou privados, deverão informar à vigilância sanitária local e à Anvisa os casos confirmados de infecção por micobactérias, detectados nas amostras enviadas por hospitais e clínicas. - O hospital ou clínica deverá manter registros que permitam a rastreabilidade do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde submetidos à esterilização e usados nos procedimentos cirúrgicos. Isso permitirá saber a data e local de processamento, além do método utilizado.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
Para acesso ao texto integral da RDC, acesse: https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=62&data=02/03/2009
Equipe Riscobiologico.org
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Tenho acompanhado as discussão dos diversos temas que são tratados na lista em epígrafe, e muito tem nos ajudado a entender a importância das questões biossegurança e biosseguridade nas atividades de pesquisa das instituições sejam estas privadas ou públicas.
Como sou acadêmico do Curso de Direito, pretendo defender à minha monografia sobre a Lei de Biossegurança, considerando a importância do seu conhecimento no que tange a responsabilidade objetiva das referidas instituições credenciadas, isto é certificadas com o CQB.
Sendo assim, neste mesmo diapasão solicito ao colegas da lista que se tenham algum material sobre a referida lei favor encaminhar ao nosso e- mail - dutra.leonardodutra@gmail.com, no que empenhamos desde já os nossos agradecimentos.