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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Fraldas
Bom dia! Gostaria de esclarecer: 1- Qual o destino das fraldas descartáveis usadas em unidades de internação? 2- Qual o destino das fraldas descartáveis em pacientes em isolamento com bactéria MR (isolamento de contato) usadas em unidades de internação?
Enfa. Cristiane SCCIH - Hospital Auxiliar de Suzano
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Gostaria de emendar o assunto em urgência e perguntar aonde que posso encontrar uma lei que confirme a frase que diz que " funcionários de UTI, Pronto Atendimento e Centro cirúrgico" têm direito de GANHAR 40% DE INSALUBRIDADE. obrigada pela colaborção Karina Almeida
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Ventilador de parede
Olá pessoal!
Preciso de uma ajuda, não achei nada escrito sobre o assunto. Preciso responder uma solicitação a um gerente que gostaria de instalar um ventilador de parede na sala de espera do ambulatório de ginecologia, existe alguma legislação ou orientação sobre esse assunto?
Fico no aguardo de resposta.
Fátima Barreto SCIH
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde
Bom dia!!
Vital Ribeiro,
Estou fazendo trabalho de conclusão de curso, cujo tema é a implantação da norma técnica CVS 21. Nesta implantação estão surgindo algumas dúvidas que se pudesse gostaria que me ajudasse a esclarecê-las. Os resíduos perigosos de medicamentos já foram classificados e vão ser descartados como tipo 1 e tipo 2, os outros resíduos que serão gerados por outros medicamentos, que não sejam os perigosos, podem ser descartados no lixo comum? Como por exemplo, uma bolsa ou seringa cheia contendo medicamento que não seja classificado como perigoso de acordo com a norma. Outra dúvida que surgiu foi que quando o resíduos são de medicamento perigoso e contêm resíduo biologico, deve ter no saco laranja com
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a identificação de resíduo infectante?
Obrigada,
Juliana Maia.
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Legislação e normatizações Legislação NR32 - Adornos x Setores administrativos
Bom Dia caro colegas, Gostaria de saber a respeito do iten 32 24 5 Alinea b o empregador deve vedar o uso de adorno.Essa norma estende aos setores administrativos? Gerentes, recepcionistas? Obrigada pela colaboração.
Mensagem encaminhada pela colega Raquel
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Resíduos Infectantes
Caros Listeiros,
É a primeira vez que participo, entretanto acompanho as discussões com bastante frequencia e elas são sempre muito proveitosas. Percebo pelas trocas de experiências o valor de muitos profissionais que partilham o seu conhecimento e se disponibilizam a ajudar iniciantes como eu. Desde já muito obrigada!!
Gostaria de um esclarecimento:
Na Resolução Nº 358/2005 do CONAMA, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. O artigo 2º considera: " líquidos corpóreos: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico";
Na RDC 306/2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O capitulo VI que classifica os
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residuos infectantes em sub grupos e considera no item 8 os seguinte resíduos e seu manejo.
8.1 - "... tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; ... Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
8.1.1 - Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
8.1.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3."
Eis minha dúvida: Qual destino correto dos resíduos provenientes de paracentese, drenagem pleural, entre outros. Devo considerá-los como sangue e liquidos corporeos de forma livre e não descartar conforme a RDC acima ou considerá-los e classificá-los como A1 e incinerá-los? O que fazer??? Na instituição que trabalho, hoje estes resíduos são descartados no esgoto.
Cordialmente,
Célia Santana Enfermeira
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Conceitos e condutas gerais Riscos biológicos - Atendimento Pré-Hospitalar
Prezados Listeiros,
Na maioria das vezes tenho sucitado assuntos relacionando RB e ambiente Pré-Hospitalar, uma vez que este é relativamente novo, principalmente para a nossa realidade. Muitos profissionais estão com os olhos fechados para esta temática, alguns inclusive justificam que "pode-se aplicar todas as generalidades dos estabelecimentos de saúde ao ambiente pré-hospitalar". Mas não é exatamente assim. Criou-se um ambiente de atendimento FORA do que seria ideal, totalmente hostil quanto à assepsia e demais medidas de biossegurança. Claro que não é impossível, e tudo que for para melhoria da prática profissional voltado para segurança do mesmo e do usuário deve ser feito com este intuito. Minha Dissertação foi justamente "RISCO BIOLÓGICO PARA OS TRABALHADORES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR", onde
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além de observar risco específicos ao ambiente extra-hospitalar, observou-se que existem profissionais não oriundos da área da saúde (motoristas, socorristas...) que apesar de não terem formação específica, estão expostos ao mesmo risco, sendo deste ponto de vista, até MAIS VULNERÁVEL, como podem observar nos resultados. A dissertação está na íntegra em: http://www.fen.ufg.br/mestrado/uploads/files/2007.elisangelo.aparecido.pdf Podemos aqui gerar uma série de discussão a este respeito, que vai desde o processamento de artigos (alguns muito específicos e sem recomendações oficiais) ao risco propriamente dito.
Elisângelo A C Silva E N F E R M E I R O Corpo de Bombeiros de Goiás SAMU 192 - Goiânia-G
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