África do Sul e notificou 26% do total de casos de Zimbábue. Duas novas áreas foram afetadas: Chegutu (capital da província de Mashonaland Oeste) e Mvuma (vila da província de Midlands).
Casos de cólera também estão sendo notificados pelos Ministérios da Saúde da África do Sul, Botsuana e Moçambique.
A cólera é uma doença infecciosa aguda, causada pela toxina da bactéria Vibrio
cholerae. Sua transmissão se dá pela ingestão de água ou alimentos contaminados direta ou indiretamente por fezes ou vômitos de doentes ou portador. A grande maioria das pessoas infectadas apresenta uma diarréia leve, podendo ocorrer vômitos e dor abdominal em alguns casos e até a ausência de sintomas. Nos casos mais graves, a diarréia aquosa intensa e os vômitos
ocasionam uma grande perda de líquidos, da ordem de 1 a 2 litros por hora, podendo evoluir para desidratação e, depois, colapso circulatório, causando a morte do doente.
O Brasil não tem ocorrência de casos autóctones desde 2005, quando foi registrado um surto em São Bento do Una e um caso em Recife, ambos em Pernambuco. No município de São Bento do Una já havia sido registrado outro surto no ano de 2004, quando ocorreram 21 casos.
Estes foram os últimos registros da doença no país, que já apresentava um declínio acentuado dos casos, desde a ocorrência da sétima pandemia da doença que no Brasil, no período de 1991 a 2001, atingiu todas as regiões do País, produzindo um total de 168.598 casos e 2.035 óbitos. Em 2006, foi
registrado um caso importado procedente de Angola.
A OMS não recomenda qualquer restrição ao comércio ou viagens para as áreas afetadas, a fim de controlar a propagação da cólera. No entanto, orienta que os países vizinhos reforcem seus sistemas de vigilância ativa e de respostas às emergências.
O Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005), estabelece que a cólera é um evento que pode causar sérios impactos à saúde pública e se disseminar em âmbito internacional, o que o caracteriza como agravo a ser obrigatoriamente avaliado.
Atendendo aos objetivos do RSI (2005), frente à circulação de pessoas e amplo
comércio internacional, no sentido de promover e proteger a saúde do viajante, minimizando os riscos à saúde, a Secretaria de Vigilância em Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), recomendam às pessoas que se deslocarem para essas áreas que tenham as seguintes precauções em relação ao consumo de água, alimentação e estadia:
§ Consumir somente água tratada e na ausência desta, água mineral (o mesmo cuidado deve ser tomado com o consumo de gelo);
§ Evitar o consumo de alimentos vendidos por ambulantes (principalmente os não industrializados ou que estejam expostos ao sol e à poeira);
§ Evitar o consumo de alimentos crus ou mal cozidos;
§ Hospedar-se, preferencialmente, em locais com infra-estrutura adequada (água e esgoto);
§ Utilizar somente água tratada para higiene pessoal (lavar as mãos, banho e escovação de dentes) e para recreação;
§ Procurar um profissional de saúde no respectivo país caso apresente os sinais e sintomas durante a viagem e notificar imediatamente ao CIEVS (notifica@saude.gov.br).
Aos viajantes procedentes de Zimbábue e outros países com registro de cólera que desembarcarem no Brasil, recomenda-se observar os sintomas da doença, por um intervalo de até 10 dias após a chegada, e em caso de surgimento de sintomas, deve-se procurar um profissional de saúde e comunicar o roteiro de viagem;
A nota técnica na íntegra pode ser consultada no endereço http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Nota_tecnica_viajantes_zimbabue_09_12_%202008_19_38.pdf.
Equipe Riscobiologico.org
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