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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Enfermagem - Calçados fechados
Gostaria de saber a respeito do iten 32 24 5 Alinea b o empregador deve vedar o uso de calçado abertos. o calçado fechado na frente, lateral e aberto com tira fixa no calçanhar pode ser usado no setor de enfermagem na área hospitalar. Existem calçado fechado para ser usado no setor de enfermagem com CA e se o empregador deve fornecer.
SESMT / Vamderlei
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Precauções e Isolamentos
Ola Colegas,
Primeira mente gostaria de dizer que esta sendo muito estar participando desta lisat de discussão, acrescenta muito no meu dia -dia. Feliz Natal a todos! Agora segue as duvidas: - ´Remédios que não são controlados, vencidos ou no prazo de validade partidos ao meio devem ser descartados como resíduo químico ou comum? - Em um hospital psiquiatrico, quando a suspeita de doença infecto contagiosa, por exemplo tuberculose, sendo necessário o isolamento, seria expor e anti ético fixar na porta do quarto do paciente a placa indicando os tipos de precauções e que o paciente esta em isolamento?
Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Consulta Pública ANVISA / Micobactérias
Prezados colegas,
Abaixo divulgação da consulta pública da ANVISA sobre medidas para a contenção de surtos por Micobactérias de Crescimento Rápido.
Equipe Riscobiologico.org
Agência discute medidas para conter infecções por micobactérias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abre consulta pública a partir desta segunda-feira (22), para discutir novas medidas de contenção dos casos de infecção por micobactéria. Durante 30 dias profissionais de saúde, hospitais, clínicas, segmentos envolvidos e a sociedade em geral poderão enviar suas contribuições.
As medidas colocadas em discussão na consulta pública 74 (http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B24752-1-0%5D.PDF) foram apresentadas por cerca de 40 profissionais de saúde, infectologistas e microbiologistas, durante um encontro nacional realizado pela Anvisa em Brasília (DF), há duas semanas,
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para discutir o tema. Dentre as propostas estão as seguintes:
- Tornar obrigatória a esterilização (processo que promove completa eliminação ou destruição de todas as formas de microorganismos presentes) dos equipamentos, instrumentais e produtos para saúde utilizados em cirurgias plásticas (por videoscopia e convencionais) e procedimentos invasivos realizados por escopia.
- Suspender o método de esterilização química líquida para equipamentos, instrumentais e produtos para saúde utilizados nestes procedimentos. Os serviços de saúde passariam a ter de realizar esterilização por meio de autoclaves (máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão).
- Proibir a realização do reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras.
- O procedimento de limpeza deve seguir um Procedimento Operacional Padrão (POP), registrado, documentado e disponível para consulta dos profissionais do CME, em cada hospital e clínica.
- Os pacientes submetidos a cirurgias plásticas (por videoscopia e convencionais) e procedimentos invasivos realizados por escopia deverão ser monitorados pelo serviço de saúde por no mínimo 90 dias, para busca ativa de infecções por micobactérias.
- Os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à autoridade sanitária local e eletronicamente, à Anvisa, pelo formulário disponível na página (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/hotsite_micobacteria/formulario.htm).
- Todos os laboratórios de análises clínicas, públicos ou privados, deverão informar à vigilância sanitária local os casos confirmados de micobactérias nas amostras enviadas pelos hospitais e clínicas.
- O serviço de saúde deverá manter registro escrito dos produtos e insumos utilizados nos procedimentos, indicando minimamente o nome comercial do produto e do fabricante.
Contribuições
Críticas e sugestões à proposta de regulamento técnico podem ser encaminhadas através do e-mail consultapublica74@anvisa.gov.br ou pelo fax (61) 3462-6895. Já as participações apresentadas por escrito devem ser enviadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência de Tecnologia em Serviços de Saúde - SIA, Trecho 5, Área Especial 57, lote 200, Brasília, DF - CEP: 71205-050.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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Informes e contatos Felicitações - Natal e Ano Novo
Prezados amigos do Risco Biológico Espero que todos os amigos que participam do nosso Risco tenham um Feliz Natal e um grande 2009. Espero que em 2009 possamos polemizar muito sobre tudo que envolve a saúde e os nossos pacientes e amigos. Espero que discutamos filosofia e técnica, Física e ética, mas acima de tudo sejamos críticos quanto ao "status quo". Obrigado a todos pelo Risco estar muito vivo. André Luiz E. Lopes Engenheiro Hospitalar Rio de Janeiro
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Gostaria de saber sobre o uso rotineiro de ácido peracético. Na experiencia do dia a dia quais são os limites? Quais danos pode causar e para que tipo de materiais / instrumentais? Lentes, Metais? O seu uso é único, utiliza-se uma vez e descarta-se? Desde já grato Benedito Umberto Campinas SP
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Luvas / Certificação
A partir do dia 1º de janeiro de 2009, inicia-se a necessidade do integral cumprimento do disposto no Regulamento Técnico anexo a RDC nº 5, de 2008, que estabelece os requisitos, mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, borracha sintética ou mistura de borrachas sintéticas, sob regime de vigilância sanitária. Equipe Riscobiologico.org
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 58, DE 12 DE AGOSTO DE 2008 (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=32105&word) Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Resolução - RDC nº 5, de 15 de fevereiro de 2008. (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=29865&word)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
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do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2008, e considerando que o Ministério da Saúde instituiu o sistema de garantia da qualidade de produtos correlatos por meio da adoção do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade para garantir a segurança e qualidade destes materiais; considerando os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Avaliação de Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos, aprovados pela Portaria INMETRO nº. 233 de 30 de junho de 2008; considerando a necessidade de coincidência dos prazos de adequação das Resoluções da ANVISA e do INMETRO, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Prorrogar, até 1º de janeiro de 2009, o prazo para o integral cumprimento do disposto no Regulamento Técnico anexo a RDC nº 5, de 2008, que estabelece os requisitos, mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, borracha sintética ou mistura de borrachas sintéticas, sob regime de vigilância sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Retificação: Publicado no , de 14 de agosto de 2008. Onde se lê:".................................................................adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:..."Leia-se:"................................................................adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:..."Onde se lê:"DIRCEU RAPOSO DE MELLO"Leia-se:"MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO"
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Resíduos de Serviços de Saúde Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Boa tarde!
Gostaria de receber informações sobre como implantar um programa de gerenciamento de resíduos sólidos.Apesar de ser médico do Trabalho,não tenho experiência com este tipo de programa. Aguardo retorno!
Atc., Dr.Magno Magalhães Médico do Trabalho Itapicuru Agro Industrial S/A
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