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Esterilização, desinfecção, antissepsia Glutaraldedo x cido peractico
Alguém conhece algum trabalho científico que comprove ou por experiência, que a migração de óticas que sempre usaram gluta, depois de migaradas pro ácido peracético, ficaram opacas, ou que ocorreu algum tipo de reação química, quando o gluta e ácido peracético entram em contato na ótica ou outros componentes?
Participo de um grupo de estudos sobre sistemas video endoscópicos e desejamos trocar o gluta pelo ácido peracético, talvez usando a System 1 da Steris, mas também há a opção da desinfecção por água eletrolítica, alguém já testou??
Obrigada
Isabela Nunes
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Divulgação de cursos e eventos Oportunidade - Enfermagem / São Paulo
Bom dia , estamos com uma vaga de enfermaira de SCIH com carga horaria de 44 horas semanais para o Hospital Geral de Itapevi, quem estiver interessada por favor envie um curriculum para :
marcos.scih@yahoo.com.br ou ligue para 11 8324-2505
Obs. Estamos perecisando em carater de urgencia.
Marcos
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Bombonas de produtos químicos
Boa Tarde!
Meu nome é Alex e faço parte do PGRSS, do Hospital Unimed de São João da Boa Vista- SP, e tenho uma duvida temos que descartar os galões e bombonas vazias de produtos químicos, mas não tem uma lei especifica que obriga o próprio fornecedor vir recolher em nossa Hospital, tem Alguma Lei que obriga o Fornecedor dos produtos químicos a vim retirar os galões vazios?
Alex Sandro de Oliveira Miguel
Supervisor Same
Hospital e Maternidade Unimed
São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-2000 Ramal 2040
alex@unipart.com.br
www.unimedlestepaulista.com.br
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - Capacitação à distância
Caros colegas de RB,
A organização não governamental internacional Saúde sem Dano está promovendo algumas oficinas que podem ser do interesse de quem lida com RSS.
Vejam abaixo o texto de divulgação. As inscrições podem ser obtidas no site (http://saudesemdano.org).
abraços,
Vital Ribeiro
SAMA CVS SES SP
Saúde sem Dano apresenta suas oficinas de capacitação à distância. Trata-se de uma ferramenta para facilitar o acesso à informação para aqueles que estejam interessados nos assuntos da campanha e de uma nova maneira de intercambiar experiências.
A partir do mês de setembro começam os cursos de capacitação através da Internet, sobre os assuntos relacionados à campanha Saúde sem Dano e à saúde ambiental em geral. O objetivo é que todas as pessoas que
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moram em lugares distantes de Saúde sem Dano possam participar das capacitações.
As oficinas serão gratuitas e estarão destinadas aos trabalhadores do setor do cuidado da saúde, funcionários de organismos governamentais, membros de associações profissionais e organizações civis e outras pessoas relacionadas aos assuntos da campanha Saúde sem Dano. Por enquanto, as oficinas serão dadas em espanhol, mas esperamos poder dar início às oficinas em português no próximo ano.
As oficinas que serão realizadas nos seguintes meses serão:
Disruptores hormonais. Ftalatos, bisfenol A, nonilfenol. Alternativas nos materiais de uso médico.
Dra. María Della Rodolfa
Sexta-feira 03/10/2008, às 9h. (GMT-03:00)
A aplicação do princípio de precaução na tomada de decisões sobre substâncias químicas.
Lic. Verónica Odriozola
Sexta-feira 17/10/2008, às 9h. (GMT-03:00)
Para participar de uma ou mais destas oficinas, deve preencher os dados solicitados no seguinte formulário disponível no site http://saudesemdano.org.
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Conceitos e condutas gerais Ministério da Saúde - Prescrição de Medicamentos
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS: MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGA NOTA
Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica, publicou nesta quinta-feira (11/09) uma Nota Oficial desmentindo notícia veiculada no site do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, acerca da suposta proibição de o enfermeiro prescrever medicamentos.
Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra abaixo:
Em atenção ao comunicado veiculado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em 29/08/2008, acerca de decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região r elativa à Resolução nº 272 do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e de uma conseqüente anulação de dispositivos da Portaria MS nº 648/2006, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e a
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execução da Estratégia Saúde da Família no Brasil, seguem abaixo os seguintes e importantes esclarecimentos:
1. Em primeiro lugar, o Ministério da Saúde, por meio da Diretoria do Departamento de Atenção Básica - Secretaria de Atenção à Saúde, informa que nenhuma disposição legal constante das Portarias Ministeriais nº 648/2006 (PNAB) e nº 1.625/2007 encontra-se suspensa e, muito menos, anulada por qualquer decisão judicial.
2. A suposta decisão judicial pertinente à Resolução nº 272 [o correto é Resolução n° 271] do COFEN, em ação interposta pelo SIMERS -Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Sul- junto ao TRF da 1ª Região, não traz qualquer reflexo à PNAB e às suas disposições, a té porque os comandos normativos da Política Nacional de Atenção Básica não são objeto de discussão na referida contenda judicial.
3. Diante disso, cumpre informar que não há qualquer decisão judicial no país que imponha a nulidade das normas constantes da PNAB, encontrando-se as mesmas em plena vigência.
4. De outro lado, a informação de que a Portaria nº 1625/2008, que alterou as atribuições dos profissionais de enfermagem e dos médicos no âmbito das equipes de Saúde da Família, estaria suspensa em função de recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 2007.01.00.000126-2/TRF) também não procede. O referido Agravo de Instrumento, citado na nota veiculada, não discute a Portaria nº 1.625/2007, ou seja, não poderia juridicamente suspender tal disposição legal.
5. Além disso, o mencionado recurso de Agravo de Instrumento discutia tão-somente a manutenção de uma medida cautelar concedida ao Co nselho Federal de Medicina (CFM) em 2007 para suspender um pequeno trecho da PNAB que tratava das atividades do profissional de enfermagem (Portaria nº 648/2006). Contudo, tal trecho da PNAB que tratava da atuação dos enfermeiros na Estratégia Saúde da Família foi alterado antes mesmo do julgamento da ação e com a anuência do Conselho Federal de Medicina, tornando assim a decisão do agravo de instrumento em questão desconstituída de qualquer efeito prático, ainda que a mesma fosse vigente.
6. Ratificando o exposto, a ação judicial movida pelo CFM contra trecho da PNAB e que deu origem ao já comentado Agravo de Instrumento acima mencionado já foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, pelo Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 04/03/2008, tendo tal sentença decisória transitado em julgado em 27/08/2008, ou seja, não se mostra cabível qualquer recurso em contrário (Processo nº 2006.34.00.034.729-1).
7. Vale ressaltar que a decisão judicial relativa à Resolução nº 272 do COFEN é pertinente a um outro processo judicial que não produz qualquer efeito sobre a ação movida pelo CFM contra disposições da PNAB, até porque esta, como já dito, foi extinta pelo Juiz Federal responsável. As ações não são conexas e muito menos tramitaram ou tramitam juntos, ou seja, a decisão tomada em uma delas não afeta diretamente a outra.
8. Tanto a Portaria MS nº 648/2006 (PNAB), quanto o texto da Portaria MS 1625/2007, não possuem qualquer relação com a Resolução Cofen nº 272, que em momento algum estabelece normas acerca de diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou da solicitação de exames de modo autônomo por parte dos enfermeiros. Aliás, a Resolução nº 272 do COFEN sequer trata dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde.
9. Ressalte-se que a PNAB e a Portaria MS 1625/2007: a) e m momento algum determinam a possibilidade dos enfermeiro de realizar diagnóstico; b) não permitem ao enfermeiro realizar a solicitação de exames complementares ou a prescrição de medicações de modo autônomo, já que sempre devem ser observados os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal; c) não regulamentam as atribuições dos enfermeiros, fundando-se apenas nas normas da profissão de enfermagem atualmente vigentes e não suspensas por decisão judicial, em especial a Lei 7.498, de 25/06/1986 que prevê em seu artigo 11, inciso I, alínea "i", a consulta de Enfermagem, e alínea "j" a prescrição da assistência de Enfermagem como atos privativos do Enfermeiro, e ainda prevê em seu artigo 11, inciso II, alínea "c", a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela institui� �ão de saúde, como atividade do Enfermeiro na condição de integrante da equipe de saúde.
10. Diante do exposto, o DAB/SAS/MS reitera a todos os gestores da atenção básica a inexistência de qualquer suspensão ou nulidade judicial das Portarias MS nº 648/206 e nº 1.625/2007, estando as referidas normas bem como todas as disposições alusivas à Estratégia Saúde da Família em plena vigência e em estrita consonância com a legalidade, não havendo motivos para quaisquer mudanças nas diretrizes atualmente seguidas na condução da atenção básica dos entes federados.
Fonte: Site do Departamento de Atenção Básica - Ministério da Saúde
Sérgio Aquino
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Máscaras/Respiradores
Caros colegas
Gostaria de saber como são guardadas as mascaras N95 e por quanto tempo. No hospital em que trabalho disponibilizamos a mascara para o colaborador e orientamos que a mesma é valida por trinta dias desde que não danificada ou molhada.O colaborador guarda em um saco de papel no seu armário pessoal.
Aguardo outras sugestões.
Atenciosamente
Mirian
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Prezados Senhores,
Estão abertas as inscrições para o III Simpósio de Meio Ambiente do Hospital Unimed de Sorocaba, o qual acontecerá no dia 24 de outubro em Sorocaba/SP. O tema é Aspectos da Gestão Ambiental em Serviços de Diálise. Incrições no site: www.unimedsorocaba.com.br
As palestras abordarão questões como tecnologia de tratamentos de água, monitoramento biológico, aspectos de biossegurança, controle de qualidade dos insumos dialíticos, gerenciamento de resíduos e reuso de água.
Patrícia B. da Silva
fone para contato: (15) 3229-3029
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Legislação e normatizações Legislação - Termômetros / Mercúrio
Olá, caros colegas, gostaria que me enviassem se possível se existir alguma legislação da ANVISA que fale sobre a substituição dos termometros com coluna de mercurio pelos digitais, sou Enfª da CCIH de Santarém no Pará e estou querendo fazer um protocolo devido os riscos dos artigos, porém sei que em São Paulo existe uma comissão que tem estudos sobre o assunto e o Estado acatou tal ação, mas da ANVISA não encontrei nada relativo, gostaria de receber informações sobre o assunto.
Grata.
Sheila Bezerra
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Tintura de Benjoim
Boa Tarde caros amigos....
Alguém poderia me citar referências contrárias ao uso de tintura de benjoim??
Atualmente tenho tido muitos problemas com este produto que tem sido amplamente utilizado no meu CC. Preciso elaborar um parecer contrário a esta solução, porém não tenho encontrado referências contrárias...
Aguardo!!
Samantha C.
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