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Imunizações Programa de Imunizações - NR32
No item 32.2.4.17.1 estabelece apesar do que "a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO", logo a seguir no item 32.2.4.17.2 ela refere que "Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente". Significa que deve o PCMSO implantar um programa de vacina amplo e que contemple as recomendações do Ministério do Trabalho.
Solicito colaboração das orientações referentes.
1. Alguma sugestão para elaboração programa de vacinação em parceria com centros de saúde de cobertura do funcionários , uma
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vez que acreditamos que a saúde pública tem apoio técnico , garantindo assim manter atualizado o esquema vacinal dos profissionais , e ter em prontuário ocupacional as atualizações entregue regulamente no setor de medicina do trabalho? ( as vacinas fornecidas são gratuitamente )
2. Quais as diretrizes para elaborar esse programa ?
3. Algum hospital que tenha elaborado programa do tipo?
Agradeço
Eugênia
Enfermeira do trabalho
Hospital PUC - Campinas ( hospital SUS )
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Legislação e normatizações Normas Regulamentadoras - Ordem de Serviço
Saudações aos amigos listeiros.
Quero pedir ajuda (colaboração).
Como é sabido a CLT através do Art. 157 e Art. 158 e também as Normas Regulamentadoras item 1.7, 1.8 e 1.9, nos exigem a aplicação da Ordem de Serviço, aplicando sobre cada função (atividade) de nossos colaboradores da instituição hospitalar.
Quero pedir aos profissionais mais experientes na área hospitalar, modelos (Ordem de Serviço) que estão sendo usados, que contemple estas normas e as devidas medidas preventivas aplicáveis em segurança de cada função (atividade) dos colaboradores da instituição hospitalar.
Busco dos colegas listeiros um apoio para poder melhorar os modelos que já uso, gostaria de estar contando com a colaboração inclusive da Vigilância Sanitária, e especialistas de segurança, sugerindo uma melhor contemplação assim as leis
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e normas e principalmente aos colaboradores da instituição que sabendo através de nosso trabalho dos riscos e medidas preventivas, frente aos riscos que estão expostos no seu dia a dia de labor.
Grato,
Alcir Klutckowski
Téc. de Seg. do Trabalho
alcir@hmsj.org.br
msn alcir@hmsj.org.br
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Conceitos e condutas gerais Procedimentos Operacionais Padrão
Prezados colegas
Sou do Hospital de Cataguases em MG e estamos passando por um processo de fiscalização da DRS de nossa região, preciso encarecidamente de POPs diversos de farmácia, almoxarifado, enfermagem, internação, lavanderia, cozinha, etc.
Agradecemos a todos, e em especial aos que possa nos ajudar.
email - sergiosmedeiros2004@yahoo.com.br e jose.sergio@yahoo.com.br
José Sérgio de Souza Medeiros
Técnico em Segurança do Trabalho
Mtb SP/013219-5
32 9942-0977
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Reciclagem
Olá a todos do RB,
Caros colegas, estou com algumas dúvidas a respeito de alguns resíduos hospitalares passíveis de reciclagem e peço auxílio. Gostaria de saber se o frasco de soro após seu uso, pode ser descartado em recipiente de lixo reciclável "Plástico", pois nota-se que esse tipo de resíduo "por ser usado em pacientes" subentende-se que seja contaminado, sendo descartado assim no saco plástico branco - lixo infectante, contudo ao meu ver, para que o lixo seja considerado contaminado, é preciso que o mesmo tenha algo visível, tal como sangue, secreção e outros fluídos corpóreos, e caso não tenha nada visível poderia-se descartá-lo em recipiente apropriado tal como para os estabelecimentos que não tenham processo seletivo, no lixo comum, e
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os que tem esse processo no recipiente próprio para esse fim, podendo assim encaminhá-lo para reciclagem. Um copo descartável por exemplo utilizado por um paciente, talvez para tomar uma medicação, mas que após o uso não tenha nada visível nesse copo.
O que poderia trazer de consequência ao meio ambiente? O que impediria a reciclagem desse copo? porém muitos acham que pelo fato de ter contato com o paciente, o copo deveria ser jogado no lixo infectante. Não seria um desperdício? Não falo somente dos itens supra mencionados e sim de vários outros itens que talvez estejam com o seu descarte de forma irregular. Não estaríamos desprezando lixos que poderíam ser reciclados? O quanto não se diminuiria de resíduos considerados infectantes se analisássemos realmente o descarte de cada resíduo e qual o recipiente apropriado para cada um deles!
O que os colegas acham?
Sds.
Rodrigo Moura
TST
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Outra duvida minha as instituições públicas e privadas de saude seja unidade básica ou hospital devem possuir um laudo, feito por um perito, dizendo que ali as atividades praticadas pelos profissionais de sáude são insalubres?
Mensagem encaminhada pela colega Carolina
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Funcionários de Serviços Terceirizados
bom dia colegas de Lista
estou com dúvidas quanto a solicitação de exames pós acidente com serviços tercerizados. exemplo: uma funcionária do serviço mencionado está realizando a separação de resíduos recicláveis e se pica com uma agulha descartada juntamente com este resíduo. ela vem até minha instituição e realizamos os exames do momento zero, orientamos sobre a utilização do KIT (paciente fonte desconhecido) ela faz uso da medicação, etc... A minha dúvida é se eu encaminho a mesma para etapas, conforme orientação, pelo SUS ou eu faço em minha instituição? lembrando sempre que ela é funcionária de um serviço terceirizado.
abraços
valter
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Como parte da divulgação para o nosso próximo evento, o I Seminário Hospitais Saudáveis, estarei participando amanhã de um bate-papo no site http://www.ccih.med.br/cgi-bin/ccihchat/chat.cgi.
Qualquer um pode participar, basta entrar um pouco antes das 20:00 horas e se cadastrar.
Para saber mais sobre o seminário vejam um dos links abaixo:
Nesta quarta-feira, dia 27 de agosto a partir das 20 horas, estaremos
recebendo no Chat do CCIH, sala de debates, o Vital Ribeiro que estará
debatendo o tema hospitais saudáveis, nome de um evento que a
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo estará desenvolvendo para
divulgar soluções que as instituições de saúde estão encontrando para
resolver o problema dos resíduos gerados
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em sua atividade, minimizando
os riscos para o meio ambiente, profissionais de saúde e pacientes.
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Legislação e normatizações Insalubridade - Supervisor de Estágio em Enfermagem
OI listeiros,
Eu dava aulas teóricas a práticas para capacitação e formação do técnico de enfermagem e uma das grandes discussões que tinhamos era sobre o pagamento de insalubridade para os professores que acompanhavam os alunos em estágios nos hospitais e unidades de saúde.
Gostaria de saber a opinião de vocês e se tem alguém que sabe se o profissional que supervisiona aluno tem o direito a insalubridade ou não?
Alguém sabe se existe um registro da atução deste profissional?
Minha opnião sobre o assunto é de que nós teriamos direito sim pois estamos supervisionando, enm sempre cuidamos diretamente do paciente, mais estamos ali perto para auxiliar o aluno nas suas duvidas e necessidades.
ATT:EnfªCarolina
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Riscos ocupacionais não-biológicos Normatizações - Cilindros de gases medicinais
Bom Dia amigos,
gostaria de saber se existe alem dos parâmetros da NR32 e das recomendações dos fabricantes, algum tipo de regulamentação sobre o manuseio, transporte, guarde, etc de cilindros de gases medicinais em hospitais.
Grato
Rafael Cunha
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