Legislação e normatizações Legislação NR-32 - Adornos
Bom Dia a todos.
O uso de adornos é proibido pela NR 32, conf. ítem 32.2.4.5 alínea b.
Vi uma reportagem em revista, que um hospital adotou o uso de brincos (de pedra) pequenos.. isso seria absolvido por uma fiscalização?
Att
Edmar
Medicina Ocupacional / Segurança do Trabalho
Unimed Sta. Bárbara D´oeste, Americana e Nova Odessa
Segtrabalho@unimedsa.com.br
Fone: (19) 3471 - 3026 Fax: (19) 3471-3003
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Olá caros colegas listeiros, gostaria de saber se alguem ja esta com alguma esperiência no uso de ácido peracético no lugar de glutaraldeideo, se estão utilizando algum equipamento para o processo de esterilização com ácido peracético . Obrigada
Tita
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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta - Infecções pós-cirúrgicas por Micobactérias
1. Folha de S.Paulo - Anvisa dá alerta sobre bactéria hospitalar - 09/08/2008
... bactéria hospitalar Para a agência, país vive epidemia de infecção por micobactéria; médicos sugerem adiar intervenção que não seja urgente Desde 2003, foram registrados 2.102 casos em ... epidemiológica" causada por uma bactéria presente em equipamentos de cirurgia -chamada micobactéria. Há ao menos duas hipóteses para explicar os surtos dessas infecções: sujeira dos ...
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0908200801.htm
2. Folha de S.Paulo - Efeitos: Vítimas têm de fazer novas cirurgias para corrigir cicatrizes - 09/08/2008
... EFEITOS VÍTIMAS TÊM DE FAZER NOVAS CIRURGIAS PARA CORRIGIR CICATRIZES Muitas vítimas da micobactéria estão tendo de fazer novas cirurgias para retirar tecidos atingidos ou para ...
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0908200802.htm
3. Folha de S.Paulo - ES suspende todas
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as lipos devido a infecção - 07/08/2008
... estão suspensas em todo o Espírito Santo devido a um caso de infecção por micobactéria. A contaminação ocorreu em maio, após uma lipoenxertia (injeção de gordura do próprio ...
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/corrida/cr0708200802.htm
Colo aqui a nota tecnica da Anvisa. Salvei em txt pq não sei se em pdf ta pra anexar aqui:
Sonia Chaves
Gerente de Risco / Hospital dos Servidores do Estado
NOTA TÉCNICA
Assunto: MICOBACTÉRIAS
I. HISTÓRICO
1.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) monitora a ocorrência de infecções pós-cirúrgicas por Micobactérias de Crescimento Rápido (MCR) em
diferentes regiões do país, de forma permanente.
2.
Essa ocorrência de infecção em serviços de saúde tem sido considerada pela instância federal como uma emergência epidemiológica e sua investigação vem sendo conduzida de modo articulado pela Anvisa e Ministério da Saúde, com participação das vigilâncias epidemiológicas e sanitárias dos estados e dos
municípios;
3.
De 2003 até abril de 2008, foram notificados 2102 casos de infecção por MCR, distribuídos predominantemente em hospitais privados do país. Há confirmação de casos de infecção por MCR nos estados do RJ (1.014), PA (315), ES (244), GO (230), PR (110), RS (79), SP (43), MT (21), DF (16), MG (10), PI (09), MS (08), BA (02) e PB (01);
4.
As infecções por MCR estão fortemente relacionadas às falhas nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos médicos. Na maioria dos serviços de saúde investigados, os instrumentais cirúrgicos foram submetidos somente ao processo de desinfecção e não ao processo de esterilização como é definido pela Resolução da Anvisa - RE nº. 2606/06. Também foi detectada a precariedade no funcionamento dos Centros de Material e Esterilização dos serviços, já que estes não possuem registros e validação dos processos de limpeza, desinfecção e esterilização dos instrumentais cirúrgicos; [
5.
As amostras biológicas, colhidas durante as investigações, em pessoas submetidas a procedimentos invasivos, em sua maioria do tipo "scopias",
particularmente naquelas efetuadas por videocirurgias, confirmaram a ocorrência de infecção pela espécie M. massiliense;
II - AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ANVISA
As ações prioritárias para prevenir e interromper as infecções por MCR, em Serviços de Saúde, foram estabelecidas, em conjunto, por representantes do nível federal -Anvisa e Ministério da Saúde -, estadual e municipal envolvidos na investigação e contenção da emergência epidemiológica no país. Dentre essas ações, a Anvisa já adotou as seguintes iniciativas:
- divulgou alertas e atualizações sobre a ocorrência de casos de infecções nos estados (Informes Técnicos 01, 02, 03 e 04/2007, disponíveis no site da Anvisa http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/reniss.htm);
- publicou os informes técnicos para os profissionais contendo as orientações sobre as características da infecção, diagnóstico e tratamento (Informes Técnicos 01, 02, 03 e 04/2007, disponíveis no site da Anvisa);
- publicou os informes técnicos orientando os serviços de saúde quanto às medidas para identificar, conter, interromper e prevenir as infecções por MCR
(Informes Técnicos 01, 02, 03 e 04/2007, disponíveis no site da Anvisa);
- publicou os informes técnicos quanto ao correto manuseio de substância química esterilizante, mais freqüentemente identificada no evento, em serviços de saúde, como a solução de Glutaraldeído a 2% (Informe Técnico nº 04/2007, publicado em março de 2007);
- determinou que todo artigo crítico deve ser esterilizado e definiu quais os artigos médicos que não podem ser reprocessados - RDC nº 156, RE Nº 2.605 e RE Nº 2.606, de 11 de agosto de 2006;
- divulgou o documento: "Fundamentos para A Utilização do Glutaraldeído em Estabelecimentos de Assistência à Saúde - (Informe Técnico nº 04/2007,
divulgado no site da Anvisa);
- emitiu informes circulares para as Secretarias de Saúde do país e Vigilâncias Sanitárias -OF. CIRC. 006/07- VISA ESTADUAIS_MICOBACTÉRIA, Ofício
Circular nº. 017/2007 - GGTES/ANVISA, Brasília, 10 de maio de 2007;
- divulgou no sítio eletrônico da Anvisa orientação correta para a limpeza, a desinfecção e a esterilização de produtos médicos, ressaltando as bases legais para o reprocessamento de artigos críticos;
- instituiu o grupo de trabalho com especialistas para elaborar resolução sobre Centros de Materiais e Esterilização e Manual sobre Processamento de Produtos médicos em Serviços de Saúde;
- realizou treinamentos em investigação de surtos em serviços de saúde no âmbito com técnicos de cada estado da federação;
- complementação e sistematização de banco de dados nacional dos pacientes infectados pela MCR - banco em desenvolvimento. Enviado Of. Circular
008/2008-GGTES/ANVISA, Brasília, 08 de abril de 2008;
- realizou a reunião nacional para definir ações prioritárias para prevenir e interromper infecções por micobactéria não tuberculosa em serviços de Saúde,
em novembro de 2007. Relatório da reunião disponível no site da Anvisa;
- iniciou a elaboração de diagnóstico atual dos processos de trabalho dos Centros de Materiais e Esterilização e Bloco Cirúrgico nos hospitais que tiveram casos notificados - em elaboração;
- promoveu o aperfeiçoamento da resposta institucional às emergências epidemiológicas, sempre buscando a integração entre profissionais de saúde dos setores público e privado, secretarias estaduais e municipais de Saúde - Criado os centros de respostas rápidas
- realizou o Curso de Especialização em Investigação de Surtos para os agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em parceria com a UFMG - curso iniciado em 2008, com 35 alunos.
III. Novas Ações
Estamos diante de uma situação nova para os profissionais da saúde em todo o mundo. As infecções por micobactérias, na proporção como as alcançadas no Brasil, não têm registro aqui e nem outros paises, se configurando epidemiológicamente uma doença emergente.
Diante da grave situação identificada em quase todos os estados do país, em relação especificamente às infecções pela M. massiliense consideramos ser necessário o monitoramento e o acompanhamento sistemático, junto aos serviços de saúde quanto a realização dos procedimentos adequados de limpeza e esterilização dos equipamentos e ou artigos, que possam ser reutilizados, de acordo com as normas em vigor.
Outras medidas precisam ser realizadas para a identificação da fonte de infecção e assim rever as recomendações das medidas de controle do surto, pois foram identificados novos casos de infecção em 2008, nos estados do ES, RJ, PA, MG e RS, apesar de todos os esforços que vêm sendo empreendidos.
Diante do exposto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
- orienta os serviços de saúde para que realizem a esterilização de artigos críticos com outros métodos disponíveis para esterilização, como medida cautelar, diante dos indícios de resistência da Micobacteria massiliense ao glutaraldeído a 2%;
- alerta para que todos os serviços e profissionais de saúde cumpram as normas técnicas de esterilização previstas pelas RDC 156/06 e REs 2605/06 e 2606/06;
- orienta as vigilâncias sanitárias e as entidades de classe no sentido de que divulguem alerta para que todos os serviços e profissionais de saúde cumpram as normas técnicas de esterilização previstas pelas RDC 156/06 e REs 2605/06 e 2606/06;
- apresentará nas assembléias do CONASS e do CONASEMS os resultados das investigações, a fim de sensibilizar os gestores dos estados e municípios para que estados e municipios implementem medidas de inspeção visando a prevenção e contenção dos surtos de M. massiliense;
- reunirá todos os coordenadores de Vigilância Sanitária ou os responsáveis pelas inspeções de Serviços de Saúde, dos estados, para apresentar o diagnóstico atual da infecção e reforçar a necessidade de inspeções nos serviços de saúde com foco no processo de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos médicos na CME.
- vai regulamentar o número de equipamentos necessários, por tipo e número de procedimentos por dia, para adoção pelos serviços de saúde;
- vai solicitar aos fabricantes de todos os esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos, laudos emitidos por laboratórios Reblas, que comprovem a eficácia e segurança do saneante como desinfetante e/ou esterilizante, para a M. massiliense, nas concentrações sabidamente não tóxicas;
- Vai reavaliar as normas para a concessão do registro para saneantes e os registros existentes, com base nos atuais conhecimentos científicos.
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Assuntos diversos Assuntos diversos - Judicialização da Medicina
Achei que esse texto mostra de forma bem estrututurada o peso economico para estados e municípios que a judicialização da medicina, que é o termo que tem sido aplicado ao direito a receber medicamentos de alto custo ( nem sempre com base nas evidencias científicas) determinado por mandato judicial.
Quem se preocupa com o uso racional de medicamentos certamente se interessará pelo tema!
Boa leitura!
Sonia Chaves
Gerente de Risco- Hospital dos Servidores do Estado- MS / RJ
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
STF definirá destino da avalanche de liminares contra SUS na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá o rumo das milhares de ações propostas por pacientes contra Estados e municípios pelas quais pedem o fornecimento de medicamentos de
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alto custo, conhecidos como excepcionais. A corte reconheceu a repercussão geral do tema - condição para o julgamento do processo em razão do seu impacto econômico e jurídico, por exemplo - em um recurso do Estado do Rio Grande do Norte. No processo, o Estado contesta uma decisão do Tribunal de Justiça da região para o fornecimento de medicamentos de alto custo a uma paciente. Nesse caso, o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do recurso, considerou que está em jogo - ante limites orçamentários e a necessidade de muitos por medicamentos - a própria eficácia da atuação estatal.
De fato, as inúmeras ações que tramitam no Judiciário influenciam o sistema financeiro dos Estados e municípios, a partir dos bloqueios judiciais realizados no orçamento das secretarias de saúde. Em Minas Gerais, por exemplo, foram 390 ações do tipo em 2004, e 1.744 no ano passado. A estimativa do Estado é ter um gasto de R$ 40 milhões neste ano com o pagamento de medicamentos reivindicados por meio das ações judiciais.
Os pedidos realizados na Justiça se baseiam no artigo 196 da Constituição Federal, que prevê ser o direito à saúde um dever do Estado. De acordo com o procurador do Estado do Rio Grande do Norte, Cristiano Feitosa Mendes, que atua no caso a ser julgado pelo Supremo, a Justiça tem acatado de forma maciça esse argumento. Em grande parte do país, as secretarias da saúde têm lutado contra essa realidade.
Desde março, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro tem fechado acordos com a Defensoria Pública - que são parte em cerca de 90% dessas ações judiciais -, para que, em casos que pleiteiam medicamentos que estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o órgão oficie a secretaria antes de tentar a via judicial. Além disso, o Estado conseguiu regularizar vários estoques de medicamentos. O programa de fornecimento de medicamentos de alto custo do Estado tem hoje 20 mil pacientes cadastrados, e atendeu, em 2008, 30% a mais do que no ano anterior. Ainda assim, os gastos com ações judiciais continuam a aumentar - em 2005, o órgão usou R$ 5 milhões para esse fim, enquanto que em 2008 a previsão é de R$ 30 milhões. "O problema é o grande número de ações represadas", diz Pedro Henrique Di Masi Palheiro, subsecretário jurídico da secretaria. Segundo ele, com esses R$ 30 milhões poderiam ser abertas 25 unidades de pronto-atendimento 24 horas, destinadas a casos menos graves - atualmente, o Estado conta com nove unidades.
A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul adota uma estratégia similar a do Rio para reduzir a "judicialização" na saúde. Segundo Bruno Naldorf, coordenador da assessoria jurídica da secretaria, desde o ano passado os estoques de medicamentos estão regulares e o órgão tem conseguido mais recursos na área, por meio de melhores oportunidades de compras. Após um trabalho com o Judiciário, diz Naldorf, o Estado começou a obter decisões favoráveis, principalmente nos casos oncológicos que, segundo ele, têm sido a maior demanda. O Rio Grande do Sul é um dos campeões do país em bloqueios orçamentários - o Estado gasta uma média de R$ 6,5 milhões por mês com o cumprimento de decisões judiciais. Em 2007, o Estado enfrentou 7,9 mil ações judiciais e, neste ano, já são 4,5 mil.
Ao que se sabe São Paulo é o Estado que mais gasta com o fornecimento de remédios via judicial. Desde 2002 foram ajuizadas 25 mil ações. Para Luiz Duarte de Oliveira, procurador do Estado responsável pela área, a maioria das ações não tem razão de existir. Segundo ele, há centenas de processos pedindo o fornecimento de fraldas. O procurador afirma que o gasto per capita de pacientes atendidos judicialmente é muito mais alto do que aqueles que buscam o SUS - em 2006, por exemplo, foram gastos R$ 300 milhões com ações judiciais, ao passo que o programa de dispensação de medicamentos excepcionais do Estado atendeu a 300 mil pessoa, com um custo de R$ 838 milhões. "O Poder Judiciário tem privilegiado quem primeiro aporta na Justiça, e não no sistema de saúde", diz.
Nos últimos anos, a preocupação se estendeu a alguns Estados que não possuíam quase nenhuma demanda na área. Em 2004, havia 390 ações do tipo em Minas Gerais e, em 2007, o número saltou para 1.744 - R$ 164 mil foram gastos pela Secretaria em 2002, e para 2008 a estimativa é de R$ 40 milhões. De acordo com Jomara Alves, subsecretária de inovação e logística da secretaria do Estado, está sob investigação no Ministério Público um possível conluio de médicos, laboratórios e advogados para forçar ações do tipo - investigações similares estão em curso em diversos Estados. "Por que conceder a última novidade do mercado quando há outras alternativas mais baratas?", questiona Jomara. A Bahia é outro Estado que tem tido grande crescimento das ações: em 2003 foram apenas seis processos do tipo no Estado e no ano passado foram 112.
No entanto, enquanto os Estados alegam que há uma "judicialização" excessiva, algumas associações de pacientes reclamam que não há medicamentos disponíveis. "A maioria dos medicamentos para câncer não consta na lista do SUS", afirma Maria do Rosário Costa Mauger, da Associação Brasileira de Pacientes com Esclerose Sistêmica. Já para Sérgio Sampaio, presidente da Associação Brasileira de Assistência a Mucoviscidose, que auxilia pacientes com fibrose cística, é possível evitar os processos. Segundo ele, por meio de ações junto às secretarias estaduais foi possível regularizar o fornecimento de medicamentos e forçar a criação de leis estaduais com essa finalidade.
Anibal Froes Coelho -
Sociedade de Advogados.
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Assuntos diversos Assuntos diversos - Humanização em Saúde
Mensagem encaminhada pelo colega Walter
Ressonância humanizada
Walter Medeiros*
Uma leitora escreve afirmando que achou muito interessantes meus artigos e sugerindo orientações para instalação de uma sala de espera de uma clínica de Ressonância Magnética. De antemão ela informa que é frequente a presença de "pacientes claustrofóbicos e ou ansiosos nessas ocasiões", defendendo que "tudo o que puder ser feito para tranqüiliza-las é bem vindo". Estas sugestões, pela sua experiência, devem abranger desde a orientação prévia ao exame, pontualidade, confiabilidade etc, sem esquecer algumas dicas quanto à ambientação da sala de espera.
Formulando esta orientação, conseguimos reunir pelo menos doze itens que podem ser observados no atendimento em clínica de ressonância magnética. Parte da inspiração veio do depoimento do meu próprio irmão, o também
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jornalista Wellington Medeiros, que foi submetido recentemente a um exame desses, por conta de uma bursite num ombro e resolveu pesquisar para contar, depois de encontrar pessoas que reagiram com mais impaciência, como as portadoras de claustrofobia - medo de lugares fechados ou de ser enclausurado. Outras pessoas chegam a ser sedadas, para suportar quase meia hora dentro de um tubo, apenas com a cabeça de fora.
Ele diz que foi "osso", literalmente. "No local do exame, depois da burocracia o convite para outra sala, onde em instantes uma atendente me entregou uma vestimenta especial. Trocada a roupa, fui encaminhado finalmente para o ambiente onde estava o equipamento - o tubo - onde fui orientado a deitar, recebendo um fone de ouvidos e um pequeno aparelho para, se necessário, acionar uma campainha de contato com a equipe. Ainda indaguei quanto tempo e a assistente respondeu entre 20 a 25 minutos." - relatou.
Ainda segundo o depoimento sobre o exame: "de resto, músicas orquestradas revezando com um barulho parecido com batidas em intervalos regulares. Fui advertido que estava movimentando a mão, mas não percebia - e nem dava. Na saída, respondi a um questionário e fiquei no aguardo do resultado, que não apresentou nada de grave, além de confirmar a bursite subacromial/subdeltóidea."
A primeira observação que precisamos fazer é que sala de espera é sempre estressante. Há séculos inspirou até o poema "Sala de espera", de Cassiano Ricardo. Mas o primeiro grande passo para resolver o problema, no caso da Clínica de Ressonância Magnética, é reconhecer a necessidade.
Em seguida, lembramos que devemos valorizar e considerar que a decisão de instalar esta sala com um padrão de qualidade e especificações humanizadoras já seria um outro grande passo.
Depois, consideramos que o caminho é mesmo o de procurar tranqüilizar os claustrofóbicos e ansiosos. Um estudo / diagnóstico psicológico do atendimento pode ser de grande ajuda.
Em quarto lugar, acreditamos que esta preparação vai além da sala de espera, conforme a própria leitora cita ao referir-se à orientação prévia.
O acolhimento a estes clientes não devia dar-se a partir de uma atenção toda especial, a ponto de caracterizar o setor como humanizado, preparado e "climatizado", a despeito dos demais setores, e sim um ponto de uma seqüência harmônica de toda a empresa. O cliente precisa ter seu estresse trabalhado durante todo o percurso, da chegada ao famoso tubo.
Para tanto, trata-se de um problema de todos: dos manobristas ou funcionários do estacionamento, passando pelos atendentes, até os técnicos e médicos que tratarão diretamente do exame.
Como sétima observação, entendemos que de nada adianta ter um local de exames harmônico, sereno, tranqüilo e belo, se o cliente chega com dúvidas.
Estas dúvidas devem ser tiradas até a ante-sala do exame, para que a pessoa se entregue plenamente à máquina e confie completamente nos profissionais que vão tratar do seu caso. A relação de confiança nasce de um compromisso e para ter este compromisso é preciso dizer alguma coisa. Esta coisa pode ser a transmissão de informações e o sanear das dúvidas.
A oitava observação é de que é no funcionário do estacionamento, manobrista, vigilante e recepcionista que está o primeiro contato e eles precisam ser informados e preparados para transmitir a verdade aos clientes; nada mais que a verdade, pois é preciso ter como verdade a necessidade de realizar um exame e a sua própria realização, após o que ele sairá intacto e sem traumas.
Dizemos isso, porque é na ocasião do desembarque, da chegada, do primeiro contato, da tiragem das dúvidas, que um comentário pode botar a caçada a perder. Imagine alguém que chega para o exame e ouve um trio de funcionários - ou até um mesmo que fale consigo - comentando, seja em qual for o tom, sobre alguém que chamou atenção pelo pavor que teve do exame. Fica muito mais difícil, quase impossível tranqüilizar e convencer essa pessoa.
O décimo ponto recomenda que tudo deve girar em torno de informações que desfaçam as dúvidas e o estresse. Aliás, boa parte desse estresse é gerada pela falta de informação. Aí o médico, atendente, técnico, todos têm de dedicar uma parte do seu tempo - que pode ser administrada e dividida tecnicamente - para informar ao usuário todos os detalhes do exame, desfazendo inclusive alguns mitos e folclores. Precisa chegar ao ponto da pureza e ingenuidade do leigo, que quer saber até se a máquina pode dar choque, se esquenta ou esfria demais, se imprensa, se repuxa, para que serve cada produto utilizado em si, qual a função de cada um daqueles que ele encontra pela frente.
Claro que todas essa etapas têm de ser feitas com simpatia; entra em cena a décima primeira constatação: quem não quer ser simpático com os clientes não deveria trabalhar em ambiente humanizado nem exercer profissões que exijam contato direto com clientes, principalmente quando se trata de momentos tão decisivos e apreensivos da vida deles.
Por fim, tem de haver decisão de exercitar o enfrentamento à resistência e criação de um novo clima como um verdadeiro protocolo, do qual não se deve arredar pé. Ao final, esse atendimento não ficará difícil.
*Jornalista e Bacharel em Direito - Autor do livro "Humanização nos Serviços de Saúde". Outros artigos sobre Humanização no site http://www.rnsites.com.br/humaniza_wm.htm .
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Legislação
Prezados,
Gostaria de saber se tem alguma Legislação específica para o Centro Cirúrgico?
Grata,
Débora Osório
Gerência de Risco
Hospital São Vicente de Paulo - RJ
E-mail: debora.osorio@hsvp.org.br
Tel.: 21 2563-2121 Ramal: 2555
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Entenda o NTEP
NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico, é o critério de concessão de benefício de acidentes de trabalho para os segurados que estão de alguma forma incapacitados de exercerem suas funções. Anteriormente, a contribuição mensal era fixada em 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento de salários para custeio do Seguro Acidente de Trabalho, o SAT, que variava conforme o risco de cada empresa. A partir de setembro, o SAT passa a ter nova fórmula para o cálculo e a alíquota paga pelas empresas irá variar de 0,5% até 6%, uma mudança significativa, visto que algumas empresas poderão ter seu SAT reduzido em até 50% enquanto outras terão aumento de até 100%.
De acordo com o especialista em Direito Previdenciário,
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Dr. Wladimir Novaes Martinez, esta nova metodologia leva em conta o número de afastamentos encaminhados ao INSS gerados por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. "As empresas que afastam pouco e têm bons índices acabarão sendo beneficiadas. Portanto, para algumas empresas, este momento é uma grande oportunidade de reduzir custos e melhorar, enquanto para outras pode significar ameaça". A partir de 1º de setembro o INSS divulgará o Fator Acidentário Previdenciário, FAP, de cada empresa. Esse Fator deverá ser multiplicado pela atual alíquota do SAT para se saber qual a nova alíquota que a empresa deverá se submeter a partir de janeiro de 2009. De 1º de setembro a 31 de dezembro de 2008, as empresas poderão contestar esse valor do FAP, proposto pelo INSS, fazendo a contraprova.
Segundo Martinez, as mudanças precisam estar bem explicadas. "Vai haver inversão do ônus da prova, já que antes o segurado tinha que provar que adquiriu a doença no serviço, agora o INSS diz que foi ali que ele ficou doente. Se a empresa não provar que não tem culpa, arca com sérias conseqüências de variada ordem. As empresas também têm de tomar cuidado na admissão para apurar se o trabalhador não está sendo contratado com incapacidade adquirida preteritamente", afirma o advogado.
O Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial, CBSSI, promoverá, em São Paulo, o Seminário Prova e Contraprova do NTEP, que visa alertar e elucidar pequenas, médias e grandes empresas sobre essas mudanças na lei. Martinez participará do Seminário e apresentará livro de sua autoria, recém-lançado sobre o tema. O evento acontece dia 11 de setembro de 2008, das 8h às 18h no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo.
Seminário PROVA & CONTRAPROVA do NTEP
11 de setembro de 2008 - Das 8h às 18h
Centro de Convenções Rebouças - São Paulo - SP
Avenida Rebouças, 600, Bairro Cerqueira César, São Paulo, SP
Investimento: R$ 560,00
Programa e Inscrições - www.cbssi.com.br
Contato - 0800 10 9494
Realização Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial
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