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por E-mail Riscobiologico.org:




Imunizações
Programa de Imunizações - NR32

No item 32.2.4.17.1 estabelece apesar do que "a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO", logo a seguir no item 32.2.4.17.2 ela refere que "Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente".
Significa que deve o PCMSO implantar um programa de vacina amplo e que contemple as recomendações do Ministério do Trabalho.

Solicito colaboração das orientações referentes.

1. Alguma sugestão para elaboração programa de vacinação em parceria com centros de saúde de cobertura do funcionários , uma
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Enviada em 02/09/2008

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Legislação e normatizações
Normas Regulamentadoras - Ordem de Serviço

Saudações aos amigos listeiros.

Quero pedir ajuda (colaboração).

Como é sabido a CLT através do Art. 157 e Art. 158 e também as Normas Regulamentadoras item 1.7, 1.8 e 1.9, nos exigem a aplicação da Ordem de Serviço, aplicando sobre cada função (atividade) de nossos colaboradores da instituição hospitalar.

Quero pedir aos profissionais mais experientes na área hospitalar, modelos (Ordem de Serviço) que estão sendo usados, que contemple estas normas e as devidas medidas preventivas aplicáveis em segurança de cada função (atividade) dos colaboradores da instituição hospitalar.

Busco dos colegas listeiros um apoio para poder melhorar os modelos que já uso, gostaria de estar contando com a colaboração inclusive da Vigilância Sanitária, e especialistas de segurança, sugerindo uma melhor contemplação assim as leis
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Enviada em 01/09/2008

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Conceitos e condutas gerais
Procedimentos Operacionais Padrão

Prezados colegas

Sou do Hospital de Cataguases em MG e estamos passando por um processo de fiscalização da DRS de nossa região, preciso encarecidamente de POPs diversos de farmácia, almoxarifado, enfermagem, internação, lavanderia, cozinha, etc.

Agradecemos a todos, e em especial aos que possa nos ajudar.
email -
sergiosmedeiros2004@yahoo.com.br e
jose.sergio@yahoo.com.br

José Sérgio de Souza Medeiros
Técnico em Segurança do Trabalho
Mtb SP/013219-5
32 9942-0977

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Enviada em 29/08/2008

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Resíduos de Serviços de Saúde
Resíduos de Serviços de Saúde - Reciclagem

Olá a todos do RB,

Caros colegas, estou com algumas dúvidas a respeito de alguns resíduos hospitalares passíveis de reciclagem e peço auxílio. Gostaria de saber se o frasco de soro após seu uso, pode ser descartado em recipiente de lixo reciclável "Plástico", pois nota-se que esse tipo de resíduo "por ser usado em pacientes" subentende-se que seja contaminado, sendo descartado assim no saco plástico branco - lixo infectante, contudo ao meu ver, para que o lixo seja considerado contaminado, é preciso que o mesmo tenha algo visível, tal como sangue, secreção e outros fluídos corpóreos, e caso não tenha nada visível poderia-se descartá-lo em recipiente apropriado tal como para os estabelecimentos que não tenham processo seletivo, no lixo comum, e
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Enviada em 29/08/2008

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Esterilização, desinfecção, antissepsia
Higienização/Desinfecção - Escopias

Boa tarde caro listeiros, gostaria de saber aonde posso encontrar um manual de limpeza de artroscópio, laparoscópios (materiais rígidos). Obrigada

Mensagem encaminhada pela colega Paula

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Enviada em 28/08/2008

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Legislação e normatizações
Atividades Insalubres

Outra duvida minha as instituições públicas e privadas de saude seja unidade básica ou hospital devem possuir um laudo, feito por um perito, dizendo que ali as atividades praticadas pelos profissionais de sáude são insalubres?

Mensagem encaminhada pela colega Carolina

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Enviada em 27/08/2008

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Conceitos e condutas gerais
Condutas - Funcionários de Serviços Terceirizados

bom dia colegas de Lista

estou com dúvidas quanto a solicitação de exames pós acidente com serviços tercerizados. exemplo: uma funcionária do serviço mencionado está realizando a separação de resíduos recicláveis e se pica com uma agulha descartada juntamente com este resíduo. ela vem até minha instituição e realizamos os exames do momento zero, orientamos sobre a utilização do KIT (paciente fonte desconhecido) ela faz uso da medicação, etc... A minha dúvida é se eu encaminho a mesma para etapas, conforme orientação, pelo SUS ou eu faço em minha instituição? lembrando sempre que ela é funcionária de um serviço terceirizado.

abraços
valter

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Enviada em 27/08/2008

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Divulgação de cursos e eventos
Divulgação de Chat

Prezados

Como parte da divulgação para o nosso próximo evento, o I Seminário Hospitais Saudáveis, estarei participando amanhã de um bate-papo no site
http://www.ccih.med.br/cgi-bin/ccihchat/chat.cgi.

Qualquer um pode participar, basta entrar um pouco antes das 20:00 horas e se cadastrar.

Para saber mais sobre o seminário vejam um dos links abaixo:

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/ev_ler.asp?
gt_codigo=&ev_codigo=153

ou

http://proex.epm.br/eventos08/hosp_saudaveis/
coordenacao.htm

Um grande abraço,
Vital Ribeiro
CVS SES SP

Nesta quarta-feira, dia 27 de agosto a partir das 20 horas, estaremos recebendo no Chat do CCIH, sala de debates, o Vital Ribeiro que estará debatendo o tema hospitais saudáveis, nome de um evento que a Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo estará desenvolvendo para divulgar soluções que as instituições de saúde estão encontrando para resolver o problema dos resíduos gerados
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Enviada em 27/08/2008

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Legislação e normatizações
Insalubridade - Supervisor de Estágio em Enfermagem

OI listeiros,

Eu dava aulas teóricas a práticas para capacitação e formação do técnico de enfermagem e uma das grandes discussões que tinhamos era sobre o pagamento de insalubridade para os professores que acompanhavam os alunos em estágios nos hospitais e unidades de saúde. Gostaria de saber a opinião de vocês e se tem alguém que sabe se o profissional que supervisiona aluno tem o direito a insalubridade ou não?

Alguém sabe se existe um registro da atução deste profissional?

Minha opnião sobre o assunto é de que nós teriamos direito sim pois estamos supervisionando, enm sempre cuidamos diretamente do paciente, mais estamos ali perto para auxiliar o aluno nas suas duvidas e necessidades.
ATT:EnfªCarolina
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Enviada em 27/08/2008

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Riscos ocupacionais não-biológicos
Normatizações - Cilindros de gases medicinais

Bom Dia amigos,
gostaria de saber se existe alem dos parâmetros da NR32 e das recomendações dos fabricantes, algum tipo de regulamentação sobre o manuseio, transporte, guarde, etc de cilindros de gases medicinais em hospitais.

Grato
Rafael Cunha

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Enviada em 26/08/2008

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