1.051 no Rio de Janeiro (40 municípios); 61 em Minas Gerais (Belo Horizonte, Bom Jardim de Minas, Santana do Garambeú); 30 no Distrito Federal; 30 no Ceará (Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Horizonte); 27 no Espírito Santo (Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Guarapari, Santa Tereza, Piúma e Muqui); 47 no Rio Grande do Sul (Regional de Pelotas); 13 na Paraíba (Campina Grande); e 7 em Goiás (Luziânia).
Em todos os estados os casos ocorreram com maior freqüência no sexo masculino, na faixa etária de 20 a 29 anos e em indivíduos não vacinados. O genótipo viral 2B foi identificado nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Sul.
A meta da eliminação da rubéola e da síndrome da rubéola congênita até 2010 é um compromisso do Brasil e demais países da região das Américas, assumido em 2003. Para tanto, devem ser implementadas estratégias de vigilância de rubéola e síndrome da rubéola congênita e vacinação. As ações de vacinação incluem administração da vacina tríplice viral na rotina aos 12 meses de idade com uma segunda dose entre 4 e 6 anos de idade, além de campanhas de vacinação de seguimento a cada 4 anos dirigidas a crianças de 1 a 4 anos e campanhas de vacinação de adolescentes e adultos.
No Brasil, a implantação da vacina contra rubéola na rotina foi realizada de maneira gradativa entre 1992 e 2000. Campanhas de vacinação de seguimento foram realizadas em 2000 e 2004 e a vacinação de mulheres em idade fértil foi concluída em todas as unidades federadas em 2002.
Estas estratégias contribuíram para a redução do número de casos nos últimos anos. No entanto, em função do acúmulo de coortes de indivíduos não vacinados ao longo do tempo, ainda há condições que permitem a circulação do vírus da rubéola no país, o que vem contribuindo para a ocorrência de surtos de rubéola, sobretudo a partir de 2006.
A vacina contra a rubéola utilizada no país apresenta-se na forma combinada com a vacina contra o sarampo (dupla viral), ou com as vacinas contra o sarampo e a caxumba (tríplice viral). É uma vacina de vírus vivos atenuados, cultivada em células diplóides humanas, sendo utilizada atualmente a cepa RA 27/3. A vacina é altamente segura e eficaz.
Em situações de surto de rubéola, existe um risco aumentado de ocorrência da síndrome da rubéola congênita (SRC) em recém-nascidos de mulheres expostas ao vírus durante o período gestacional.
Evidências recentes de surtos ocorridos no país demonstram um risco de até 4,3 casos de SRC por 1.000 nascidos vivos.
Considerando a ocorrência destes surtos de rubéola de importante magnitude nos estados acima citados, a Secretaria de Vigilância em Saúde/MS orienta que todas as Secretarias da Saúde permaneçam em estado de ALERTA, visando a detecção precoce de novos surtos, para a adoção IMEDIATA das medidas de controle cabíveis.
Para a intensificação das ações de vigilância e controle da rubéola no momento atual orienta-se:
1. Além do risco de transmissão de rubéola por meio de viajantes que utilizam transporte aéreo, a propagação da doença pode ocorrer de forma importante via terrestre, por isso devem ser consideradas como áreas de maior risco para a disseminação desta doença as regiões metropolitanas dos estados e os municípios fronteiriços com os estados onde estão ocorrendo os surtos, principalmente os que compartilham rodovias com grande fluxo de caminhões e ônibus de transporte de cargas e passageiros intermunicipais e interestaduais.
2. Cada unidade federada deverá priorizar as regionais e ou municípios para intensificar a vigilância, levando em consideração, particularmente aqueles que recebem imigrantes com maior freqüência e quantidade como turistas, trabalhadores, romeiros, etc. de outras regiões do país.
3. Um caso suspeito de rubéola é definido como "todo indivíduo que apresente febre e exantema maculopapular, acompanhado de linfadenopatia retroauricular e ou occipital e ou cervical independente da idade e situação vacinal".
4. A notificação dos casos que se enquadrem na situação referida no item 3 deve ser feita de forma IMEDIATA para as autoridades de saúde locais e estaduais e destas para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS/SVS/MS), por meio do telefone 0800 644 6645 ou do e-mail notifica@saude.gov.br.
5. Recomendar aos casos suspeitos ou confirmados que evitem o contato com indivíduos sem a doença durante o período do início do exantema até 7 dias após, para reduzir o risco de transmissão viral.
6. Identificar os contatos de casos suspeitos ou confirmados (pessoas que estiveram em contato com um caso suspeito ou confirmado de rubéola, no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o início do exantema ou sintomas) e fazer o seguimento até 30 dias a partir da data de exantema ou início dos sintomas do caso ao qual foram expostos, para verificar se não desenvolvem a doença; e vaciná-los conforme orientações abaixo.
7. Realizar busca ativa IMEDIATA de outros casos suspeitos de rubéola em todas as unidades de saúde na região de ocorrência de um caso e na vizinhança destes, coletando sangue para diagnóstico laboratorial e espécimes clínicos (swab da nasofaringe) para identificação viral.
8. Realizar bloqueio vacinal oportuno (em até 72 horas), administrando uma dose para todos os indivíduos não vacinados (sem registro de vacinação) e sem evidência de rubéola anteriormente (exame laboratorial que confirme) na faixa etária de 6 meses até 39 anos de idade para homens e até 49 anos de idade para mulheres que tiveram algum contato com um caso suspeito ou confirmado de rubéola (intradomiciliar, creches, locais de trabalho, estudo, lazer, ou em outros ambientes fechados) no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o início do exantema. Utilizar para o grupo de idade de 6 meses a 12 anos, a vacina tríplice viral, e para as demais faixas etárias a vacina dupla viral.
9. Com vistas à consolidação da eliminação do sarampo, todo indivíduo com até 19 anos de idade que só tiver uma dose da vacina comprovada deve receber uma segunda dose, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Se o indivíduo já possui comprovação de 2 doses, não precisa da administração de outra dose.
10. Doses de vacinas administradas às crianças de 6 meses até menores de 1 ano de idade devem ser registradas como doses de bloqueio e portanto não consideradas como parte do esquema vacinal. Estas crianças devem iniciar o esquema preconizado no Calendário de Vacinação da Criança aos 12 meses de idade, recebendo mais 2 (duas) doses da vacina tríplice viral, aos 12 meses de idade e a segunda dose entre 4 e 6 anos de idade.
11. As doses aplicadas durante o bloqueio devem ser registradas no cartão de vacinação, no SI-API por faixa etária e sexo, considerando a nova versão 9.7 do SI-API que contempla registro de doses específico para situação de surto.
12. Apesar da existência de evidências acerca da segurança da vacina contra rubéola aplicada inadvertidamente às mulheres gestantes, o PNI não recomenda a administração das vacinas tríplice e dupla viral a gestantes. Esta recomendação é para evitar que se atribua à vacina a ocorrência de eventuais malformações congênitas que ocorrem normalmente na população.
13. Considerando que em situação de surto de rubéola o risco de ocorrência de síndrome da rubéola congênita é aumentado e que mulheres gestantes, que têm contato com casos confirmados, estão expostas ao vírus selvagem da rubéola, se recomenda a avaliação epidemiológica e de risco caso a caso.
14. As gestantes com suspeita de infecção por rubéola ou que tiveram contato com um caso confirmado de rubéola devem ser investigadas e acompanhadas pela equipe de vigilância municipal e estadual até o encerramento adequado do caso. Toda gestante com confirmação de diagnóstico de rubéola deve ser investigada e acompanhada pela equipe de vigilância municipal e estadual até o término da gestação, assim como seu recém-nascido, uma vez que nestes casos, há risco real de ocorrência da síndrome da rubéola congênita.
15. Para se atingir a meta de eliminação da rubéola e síndrome da rubéola congênita no Brasil, além de se fortalecer a vacinação de rotina com coberturas vacinais de 95% em crianças de 1 ano de idade nos 5.564 municípios; campanhas de vacinação contra rubéola dirigidas prioritariamente a adultos jovens de ambos os sexos deverão ser realizadas. Estas campanhas de eliminação da rubéola estão sendo planejadas para 2008.
O Ministério da Saúde conta com o empenho das Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde na adoção das medidas necessárias para o controle de surtos de rubéola e atividades com vistas à sua eliminação.
Brasília, 27 de julho de 2007.
Luiza de Marilac Meireles Barbosa
Coordenadora Geral do CGPNI
CGPNI/DEVEP/SVS/MS
Marcia Lopes de Carvalho
Coordenadora da COVER
COVER/CGDT/DEVEP/SVS/MS
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