Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - RJ
Ministério da Saúde
FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz
Instituto Fernandes Figueira
Edital
CURSO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EM CENTRAL DE MATERIAL & ESTERILIZAÇÃO
Professora Responsável/Coordenadora: Enfª Maria da Conceição Samu Pezzi
O Instituto Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ), por meio da Vice-Diretoria de Ensino e da Chefia da Central de Material & Esterilização (CME), divulgam a abertura das inscrições no Centro de Estudos Olinto de Oliveira (CEOO), do supracitado no ano de 2006.
O curso visa oferecer o fortalecimento da atuação e boas práticas inerentes a área, com subsídios de controle de infecção hospitalar e técnicas de controle de qualidade. Os alunos terão que cumprir 4 módulos de aulas teóricas e 24 horas de aula prática (aperfeiçoando o profissional), para fazer jus a certificação de 60h (sessenta
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horas) de carga horária total.
MÓDULO 1 - Dia 24 de novembro de 2006 - CH: 8 horas
UNIDADE DE APRENDIZAGEM
* História da Central de Material & Esterilização - CME
* Gestão em CME
* Limpeza: avanço em soluções para a limpeza e conservação de artigos hospitalares
* Desinfecção: aspectos conceituais e microbiológicos
* Esterilização: agentes utilizados e tendências
MÓDULO 2 - Dia 29 de novembro de 2006 - CH: 8 horas
UNIDADE DE APRENDIZAGEM
* Validação dos Processos de Esterilização: métodos atuais de monitorização
*Embalagem de Artigos: qualificação para a escolha
* Identificação dos Principais Problemas Relacionados aos Processos
* Normas de Registros e Estocagem: impressos que viabilizam o funcionamento da CME
MÓDULO 3 - Dia 6 de dezembro de 2006 - CH: 8 horas
UNIDADE DE APRENDIZAGEM
* A CME e sua Interface com o Controle de Infecção Hospitalar
* Controle de Micro Biológicos
* Esterilização a Óxido de Etileno: aspectos éticos e legais
* Parecer Técnico: testes dos materiais para avaliar a qualidade
* Artigos de Uso Único - O Que Fazer? Legislação vigente
MÓDULO 4 - Dia 13 de dezembro de 2006 - CH: 8 horas
UNIDADE DE APRENDIZAGEM
* O Cuidado com o Profissional da CME: prevenção de doenças ocupacionais através de exercícios físicos
* Problemas Ocupacionais: princípios básicos de segurança e saúde ocupacional
* Vivências na CME - o confronta das realidades: Mesa Redonda
* Avanços Tecnológicos: apresentação de empresas
AULA PRÁTICA - período de janeiro a fevereiro de 2007 - CH: 24 horas
UNIDADE DE APRENDIZAGEM - Local: CME-IFF/FIOCRUZ
* Aperfeiçoamento do profissional em CME, sob a supervisão das Enfª Mª Conceição Samu Pezzi e Mª da Penha Silva
Local: Anfiteatro da SESEG/DIRAC; Avenida Brasil nº 4.365 - Manguinhos/Rio de Janeiro/RJ (aulas teóricas);
CME-IFF/FIOCRUZ; Avenida Rui Barbosa, nº 716 - Flamengo/Rio de Janeiro/RJ (aula prática).
Número de Vagas: 50 (cinqüenta).
Período de Inscrição: 10 de outubro de 2006 até findar as vagas.
Público: Acadêmicos da área de saúde e Profissionais (Nível Médio ou Superior) que atuem em instituições de saúde.
Solicitação da ficha de inscrição pelo e-mail: circme@iff.fiocruz.br (informando o nome completo e telefone para contato).
Taxa de Inscrição: somente por meio de comprovante bancário - Unibanco, agência: 0272; conta corrente 112498-6, a favor do Centro de Estudos Olinto de Oliveira.
Formalização da Inscrição: Enviar para o Telefax (21) 2553-6504 a ficha de inscrição, o comprovante de depósito bancário e cópias dos documentos de identidade e CPF.
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Legislação e normatizações Legislação - Registro de Produtos para a Saúde
Pessoal,
Saiu uma nova lei sobre registro de produtos importados. A RDC 185. Nos novos registros ou revalidações a ANVISA exige, que a partir de agora seja incluido no processo, informações econômicas sobre os produtos.
A ANVISA alega que isso será útil como Banco de Dados mas eu não consegui aceitar muito bem essa intenção. Alguém tem idéia da finalidade real dessa exigência?
Obrigada!!!
Anny
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Assuntos diversos Roupas / Uniformes - Tipos e Circulação
Caros colegas listeiros
Estou precisando de ajuda:
- A equipe de enfermagem feminina no hospital pode usar roupas sem mangas ou de alças?
- A partir do momento que se estabeleceu o uso de roupas/uniformes diferenciados no centro cirúrgico e central de esterilização, é permitido a circulação destes funcionários pelo hospital, utilizando as tais roupas/uniformes?
agradecida
Teresa Cristina
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Legislação e normatizações Consulta Pública - Regras para a substituição do sistema de infusão aberto para
Consulta Pública nº 68, de 27 de outubro de 2006.
D.O.U de 30/10/2006.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a
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sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico que dispõe sobre o estabelecimento de "regras referentes ao registro e comercialização para a substituição do sistema de infusão aberto para fechado" em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de que trata o artigo anterior estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco "B" Ed. Omega Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)448-1442 ou E-mail: gmefh@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
Dispõe sobre as regras referentes ao registro e comercialização para a
substituição do sistema de infusão aberto para fechado.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em xxxx de xxxxxde 2006, e
considerando as disposições transitórias da RDC n° 45/03 que dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas de Utilização de Soluções Parenterais em Serviço de Saúde,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar as regras referentes ao registro e comercialização para a substituição do sistema de infusão aberto para fechado.
Art 2º. Para fins desta resolução define-se:
1. Solução de Grande Volume: soluções em base aquosa estéreis e apirogências, acondicionada em recipiente único com sistema aberto e capacidade de 100 ml ou mais, esterilizadas terminalmente, destinadas ao uso não-parenteral
2. Solução Parenteral de Grande Volume: soluções injetáveis em base aquosa estéreis e apirogências, acondicionada em recipiente único com sistema fechado e capacidade de 100 ml ou mais, esterilizadas terminalmente. Estão incluídas nesta definição as soluções para administração endovenosas, solução para irrigação e soluções para diálise peritoneal.
Art. 3º As Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto, serão registradas e comercializadas como Solução de Grande Volume e sua finalidade será para uso não parenteral.
§ 1º Deverá constar em sua rotulagem os seguintes dizeres" SISTEMA ABERTO- Proibido para uso parenteral" no tamanho de um terço do tamanho do nome comercial do produto
§ 2º. Serão classificadas como Solução Parenteral de Grande Volume somente aquelas que apresentam o Sistema Fechado.
Art 4º As empresas que tem registro SGV (Sistema Aberto) e que queiram se adequar para SPGV (Sistema Fechado), além de seguir as legislações correlacionadas a categoria, deverão proceder da seguinte maneira:
§1º.Peticionar com o assunto - "ESPECÍFICO: Inclusão de novo acondicionamento" com o pagamento de taxa correspondente.
§2º Constar em sua rotulagem os seguintes dizeres " SISTEMA FECHADO".
§3º Apresentar todos os ensaios de controle de qualidade estabelecidos pela Portaria 500/97.
§4º Apresentar os estudos de Estabilidade Acelerado e resultados parciais de Longa Duração para novo acondicionamento de acordo com a RE 01/05. Para os frascos ampola que mantiveram as mesmas especificações do material de embalagem, durante a adequação do sistema aberto para sistema fechado,
será aceito os estudos realizados para sistema aberto (de acordo com a RE 560/02, RE 398/04 e/ou a RE 01/05).Na primeira renovação de registro ocorrida a partir de 03/2009 serão exigidos os estudos de estabilidade de longa duração concluídos com o novo acondicionamento.
Art 5º O detentor do registro, ao peticionar o novo acondicionamento, deverá também peticionar o assunto n° " Alteração do Processo Produtivo para adequação à RDC XXXXX XXXXXXXX sem pagamento de taxa
Art 6º. É proibida a produção, a partir do dia 13/03/2008 de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto, com a indicação para uso parenteral, sendo permitido a comercialização dos lotes fabricados antes desta data até o período de 12/09/2008.
Art 7º A partir desta publicação não serão deferidas as petições de registro de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto para fins de uso parenteral.
Art 8º Os produtos já registrados como Solução Parenteral de Grande Volume com acondicionamento em Sistema Aberto deverão notificar a Anvisa, no período de 13/03 a 12/06/08, alteração de rotulagem para Solução de Grande Volume, conforme §1° art 2º, sob pena de cancelamento da apresentação
correspondente registro.
Mensagem encaminhada pela colega Simone
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Cursos - SP
Curso: Higiene e Limpeza em Serviços de Saúde (Código CP 02)
NR 32 - Contribuindo para o Controle das Infecções Hospitalares
Data: 23/11/06 (Quinta-Feira) - Horário: 09h00 às 18h00 - Almoço: 12h00 às 13h00
Local: Paulista Classic Flat Service - Rua Bela Cintra, 672 - Cerqueira César - São Paulo/SP - Mapa (clique aqui)
Instrutora
Silvana Torres - Consultora em Higiene Hospitalar há 19 anos, é Enfermeira Graduada pela Escola de Enfermagem da USP, Licenciatura em Enfermagem na USP, Especializada em Controle de Infecção Hospitalar - São Camilo, Especializada em Administração Hospitalar - São Camilo, Pós-graduação em "Desenvolvimento Organizacional" e "Enfoque Sistêmico na Administração" pela FEA - Faculdade de Economia e Administração da USP, Docente do SINDHOSP - Sindicato dos Hospitais do Estado de
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SP da disciplina Higiene e Limpeza Hospitalar, Fundadora, Presidente por 2 anos e atualmente membro da Diretoria da Sociedade Brasileira de Hotelaria Hospitalar, membro da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Hotelaria Hospitalar, Autora do livro: " Higiene, Limpeza e Lavanderia Hospitalar - 1ª e 2ª edição ".
Mais informações no site: www.nosbusiness.com.br ou pelo telefone (11) 4612-9448
Curso: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Código CP 03)
Com foco na NR 32 - SST em Serviços de Saúde
Data: 06/12/06 (Quarta-Feira) - Horário: 09h00 às 18h00 - Almoço: 12h00 às 13h00
Local: Lorena Flat - Salão Silver - Av. Rebouças, 955 - Jardins - São Paulo/SP - Mapa (clique aqui)
Instrutor
Jefferson D. Teixeira da Costa - Engenheiro de Segurança do Trabalho do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), Coordenador da Divisão Técnica de ST do Instituto de Engenharia (IE) e Diretor da Associação Paulista de Engenharia de Segurança do Trabalho (APAEST), com vivência nas áreas hospitalar, instituições financeiras e da construção civil, destacou-se na construção da ampliação do INCOR e na elaboração do Manual de Segurança Hospitalar 2001 e Versão 2006. Atua na elaboração e implementação do PPRA (NR 9), Instalações Elétricas (NR 10), PCMAT (NR 18) e da SST em Serviços de Saúde (NR 32); Qualidade Ambiental ISO 14.000 e Ergonomia (NR 17). Vivência nas rotinas do SEESMT em elaboração de laudos técnicos, palestras, treinamentos, cursos e gestão da qualidade total ISO 9.000.
Mais informações no site: www.nosbusiness.com.br ou pelo telefone (11) 4612-9448
Curso: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Código CP 04)
Interpretando a NR 32 SST em Serviços de Saúde
Data: 07/12/06 (Quinta-Feira) - Horário: 09h00 às 18h00 - Almoço: 12h00 às 13h00
Local: Lorena Flat - Salão Silver - Av. Rebouças, 955 - Jardins - São Paulo/SP - Mapa (clique aqui)
Instrutor
Mario Bonciani - Médico, Auditor Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho ( DRT/SP ), Membro da Bancada do Governo na Comissão Tripartite Permanente Regional da NR 32 ( CTPR/SP ), Diretor da Associação Paulista de Medicina do Trabalho ( APMT ), Ex-Diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho ( DSST/SIT/MTE ), Colaborador, Palestrante e Instrutor do Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo ( TSPV ).
Mais informações no site: www.nosbusiness.com.br ou pelo telefone (11) 4612-9448
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Coleta de roupas em expurgos
Olá Pessoal!!
Nós da equipe de Segurança do Trabalho, estamos preocupados com o pessoal que coleta roupa possivelmente "contaminada" nos expurgos das unidades de internação, UTI, Centro Cirúrgico etc. para transporta-la até ao setor de processamento de roupas.
Nossa dúvida é se esses colaboradores necessitam de usar respiradores PFF2 e óculos de proteção no momento da coleta, saliento que as roupas sempre estão em sacos de plásticos fechados pela enfermagem, após são colocados em carrinhos e transportados até a área de roupa contaminada para ser realizada a separação das roupas por sujidade, ali sim, o pessoal usa não só o respirador PFF2, óculos de proteção e luvas, bem como roupa adequada para a atividade.
Alguém tem essa experiência e gostaria de compartilhar?
Abraço
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a todos,
Carlos Cesar Daré Alvim
Técnico de Segurança no Trabalho
Departamento de Segurança no Trabalho
Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel
Blumenau / SC
(47) 3321-1028
carlos.dare@santaisabel.com.br
www.santaisabel.com.br
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Bom dia...
Estou orçando o PPRA e LTCAT - 2006 e surgiram algumas discussões referente a insalubridade, qual gostaria de compartilhar da opnião dos colegas da lista de discussão.
. Os setores Recepção, Serviço Social e SND (em especial copeira e cozinheira), são considerados insalubre???
. Como vocês interpretam "contato habitual e permanente, não eventual nem intermitente" para os casos acima???
Atc
Sergio Sanches
[ Riscobiologico.org - PPRA = Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e LTCAT = Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ]
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