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Legislação e normatizações Legislação - Registro de Produtos para a Saúde
Pessoal,
Saiu uma nova lei sobre registro de produtos importados. A RDC 185. Nos novos registros ou revalidações a ANVISA exige, que a partir de agora seja incluido no processo, informações econômicas sobre os produtos.
A ANVISA alega que isso será útil como Banco de Dados mas eu não consegui aceitar muito bem essa intenção. Alguém tem idéia da finalidade real dessa exigência?
Obrigada!!!
Anny
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Assuntos diversos Roupas / Uniformes - Tipos e Circulação
Caros colegas listeiros
Estou precisando de ajuda:
- A equipe de enfermagem feminina no hospital pode usar roupas sem mangas ou de alças?
- A partir do momento que se estabeleceu o uso de roupas/uniformes diferenciados no centro cirúrgico e central de esterilização, é permitido a circulação destes funcionários pelo hospital, utilizando as tais roupas/uniformes?
agradecida
Teresa Cristina
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Legislação e normatizações Consulta Pública - Regras para a substituição do sistema de infusão aberto para
Consulta Pública nº 68, de 27 de outubro de 2006.
D.O.U de 30/10/2006.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a
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sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico que dispõe sobre o estabelecimento de "regras referentes ao registro e comercialização para a substituição do sistema de infusão aberto para fechado" em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de que trata o artigo anterior estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco "B" Ed. Omega Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)448-1442 ou E-mail: gmefh@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
Dispõe sobre as regras referentes ao registro e comercialização para a
substituição do sistema de infusão aberto para fechado.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em xxxx de xxxxxde 2006, e
considerando as disposições transitórias da RDC n° 45/03 que dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas de Utilização de Soluções Parenterais em Serviço de Saúde,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar as regras referentes ao registro e comercialização para a substituição do sistema de infusão aberto para fechado.
Art 2º. Para fins desta resolução define-se:
1. Solução de Grande Volume: soluções em base aquosa estéreis e apirogências, acondicionada em recipiente único com sistema aberto e capacidade de 100 ml ou mais, esterilizadas terminalmente, destinadas ao uso não-parenteral
2. Solução Parenteral de Grande Volume: soluções injetáveis em base aquosa estéreis e apirogências, acondicionada em recipiente único com sistema fechado e capacidade de 100 ml ou mais, esterilizadas terminalmente. Estão incluídas nesta definição as soluções para administração endovenosas, solução para irrigação e soluções para diálise peritoneal.
Art. 3º As Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto, serão registradas e comercializadas como Solução de Grande Volume e sua finalidade será para uso não parenteral.
§ 1º Deverá constar em sua rotulagem os seguintes dizeres" SISTEMA ABERTO- Proibido para uso parenteral" no tamanho de um terço do tamanho do nome comercial do produto
§ 2º. Serão classificadas como Solução Parenteral de Grande Volume somente aquelas que apresentam o Sistema Fechado.
Art 4º As empresas que tem registro SGV (Sistema Aberto) e que queiram se adequar para SPGV (Sistema Fechado), além de seguir as legislações correlacionadas a categoria, deverão proceder da seguinte maneira:
§1º.Peticionar com o assunto - "ESPECÍFICO: Inclusão de novo acondicionamento" com o pagamento de taxa correspondente.
§2º Constar em sua rotulagem os seguintes dizeres " SISTEMA FECHADO".
§3º Apresentar todos os ensaios de controle de qualidade estabelecidos pela Portaria 500/97.
§4º Apresentar os estudos de Estabilidade Acelerado e resultados parciais de Longa Duração para novo acondicionamento de acordo com a RE 01/05. Para os frascos ampola que mantiveram as mesmas especificações do material de embalagem, durante a adequação do sistema aberto para sistema fechado,
será aceito os estudos realizados para sistema aberto (de acordo com a RE 560/02, RE 398/04 e/ou a RE 01/05).Na primeira renovação de registro ocorrida a partir de 03/2009 serão exigidos os estudos de estabilidade de longa duração concluídos com o novo acondicionamento.
Art 5º O detentor do registro, ao peticionar o novo acondicionamento, deverá também peticionar o assunto n° " Alteração do Processo Produtivo para adequação à RDC XXXXX XXXXXXXX sem pagamento de taxa
Art 6º. É proibida a produção, a partir do dia 13/03/2008 de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto, com a indicação para uso parenteral, sendo permitido a comercialização dos lotes fabricados antes desta data até o período de 12/09/2008.
Art 7º A partir desta publicação não serão deferidas as petições de registro de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto para fins de uso parenteral.
Art 8º Os produtos já registrados como Solução Parenteral de Grande Volume com acondicionamento em Sistema Aberto deverão notificar a Anvisa, no período de 13/03 a 12/06/08, alteração de rotulagem para Solução de Grande Volume, conforme §1° art 2º, sob pena de cancelamento da apresentação
correspondente registro.
Mensagem encaminhada pela colega Simone
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SP da disciplina Higiene e Limpeza Hospitalar, Fundadora, Presidente por 2 anos e atualmente membro da Diretoria da Sociedade Brasileira de Hotelaria Hospitalar, membro da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Hotelaria Hospitalar, Autora do livro: " Higiene, Limpeza e Lavanderia Hospitalar - 1ª e 2ª edição ".
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Jefferson D. Teixeira da Costa - Engenheiro de Segurança do Trabalho do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), Coordenador da Divisão Técnica de ST do Instituto de Engenharia (IE) e Diretor da Associação Paulista de Engenharia de Segurança do Trabalho (APAEST), com vivência nas áreas hospitalar, instituições financeiras e da construção civil, destacou-se na construção da ampliação do INCOR e na elaboração do Manual de Segurança Hospitalar 2001 e Versão 2006. Atua na elaboração e implementação do PPRA (NR 9), Instalações Elétricas (NR 10), PCMAT (NR 18) e da SST em Serviços de Saúde (NR 32); Qualidade Ambiental ISO 14.000 e Ergonomia (NR 17). Vivência nas rotinas do SEESMT em elaboração de laudos técnicos, palestras, treinamentos, cursos e gestão da qualidade total ISO 9.000.
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Mario Bonciani - Médico, Auditor Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho ( DRT/SP ), Membro da Bancada do Governo na Comissão Tripartite Permanente Regional da NR 32 ( CTPR/SP ), Diretor da Associação Paulista de Medicina do Trabalho ( APMT ), Ex-Diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho ( DSST/SIT/MTE ), Colaborador, Palestrante e Instrutor do Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo ( TSPV ).
Mais informações no site: www.nosbusiness.com.br ou pelo telefone (11) 4612-9448
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Coleta de roupas em expurgos
Olá Pessoal!!
Nós da equipe de Segurança do Trabalho, estamos preocupados com o pessoal que coleta roupa possivelmente "contaminada" nos expurgos das unidades de internação, UTI, Centro Cirúrgico etc. para transporta-la até ao setor de processamento de roupas.
Nossa dúvida é se esses colaboradores necessitam de usar respiradores PFF2 e óculos de proteção no momento da coleta, saliento que as roupas sempre estão em sacos de plásticos fechados pela enfermagem, após são colocados em carrinhos e transportados até a área de roupa contaminada para ser realizada a separação das roupas por sujidade, ali sim, o pessoal usa não só o respirador PFF2, óculos de proteção e luvas, bem como roupa adequada para a atividade.
Alguém tem essa experiência e gostaria de compartilhar?
Abraço
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a todos,
Carlos Cesar Daré Alvim
Técnico de Segurança no Trabalho
Departamento de Segurança no Trabalho
Sociedade Divina Providência Hospital Santa Isabel
Blumenau / SC
(47) 3321-1028
carlos.dare@santaisabel.com.br
www.santaisabel.com.br
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
Bom dia...
Estou orçando o PPRA e LTCAT - 2006 e surgiram algumas discussões referente a insalubridade, qual gostaria de compartilhar da opnião dos colegas da lista de discussão.
. Os setores Recepção, Serviço Social e SND (em especial copeira e cozinheira), são considerados insalubre???
. Como vocês interpretam "contato habitual e permanente, não eventual nem intermitente" para os casos acima???
Atc
Sergio Sanches
[ Riscobiologico.org - PPRA = Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e LTCAT = Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ]
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - RJ
CURSO
NOVAS TENDÊNCIAS DA BIOSSEGURANÇA HOSPITALAR
DATA: 06/11/2006 - HORÁRIO: 09 às 18 horas
LOCAL: AUDITÓRIO DO SINDHERJ
Av. Rio Branco, 257 - 15º andar salas 1506/1515 Centro - RJ
Acesso ao local pela estação do metrô da Cinelândia e em frente ao estacionamento Rio Park - Praça Mahatma Gandhi
OBJETIVO GERAL DO CURSO:
Sensibilizar, informar e capacitar, profissionais de saúde, norteando-os quanto à minimização dos riscos ocupacionais, ao controle da infecção hospitalar e os impactos ao meio ambiente dos poluentes produzidos nos estabelecimentos de saúde, enfim, adoção de práticas mais seguras no dia a dia do seu trabalho.
PROGRAMA
I - Introdução à Biossegurança
- Conceito.
- Riscos em ambientes de saúde.
- Acidentes ocupacionais.
- Uso
[ + ] Exibir tudo
abusivo de produtos químicos.
II - Exposição Ocupacional a Material Biológico
- Procedimentos recomendados após a exposição ocupacional a material biológico.
- Análise da exposição.
- Quimioprofilaxia para prevenção de soro-conversão do HIV.
- Imunoprofilaxia para prevenção de soro-conversão do vírus da hepatite B.
III - Equipamentos de Proteção Individual
- Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Uso adequado dos equipamentos de proteção individual.
- Cuidados na aquisição.
V - Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Classificação dos resíduos sólidos.
- Segregação dos resíduos sólidos.
- Acondicionamento dos resíduos sólidos.
- Identificação dos resíduos sólidos.
- Tratamento preliminar dos resíduos sólidos.
- Coleta e transporte internos dos resíduos sólidos.
- Armazenamento dos resíduos sólidos.
- Coleta e transporte externos dos resíduos sólidos.
- Tratamento final dos resíduos sólidos
- Destinação final dos resíduos sólidos.
INVESTIMENTO
Estabelecimentos com as contribuições em dia -- GRATUITO
Estabelecimentos com as contribuições em atraso -- R$ 30,00
Estabelecimentos não vinculados ao SINDHERJ -- R$ 50,00
INFORMAÇÕES e INSCRIÇÕES:
Telefone (21) 2544-0877 ou pelo e-mail: rh@sindherj.com.br
mailto:rh@sindherj.com.br
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Legislação e normatizações Legislação - Insalubridade / SAME
Bom dia!
Gostaria de saber se a pessoa que trabalha no SAME, tem direito ou não a insalubridade, pois me disseram que só quem tem contato com pacientes, lembro que os prontuários contidos no arquivo e manuseado diariamente, corre todos os setores do hospital, carregando todos os fungos entre outros. Acredito que deveria ser feito um laudo técnico em cima dos prontuários, como tb do lugar, sem janelas.
Quem puder ajudar me dando esta informação agradeço.
Desde já agradeço.
Cristina Pereira
[ Riscobiologico.org - SAME = Serviço de Arquivo Médico e Estatística ]
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Legislação e normatizações Legislação - Insalubridade / PSF
Caros colegas!
Gostaria de solicitar se alguem souber onde posso encontrar "precisamente", legislação sobre pagamento de insalubridade aos profisiionais de saude da equipe de PSF.
Agradeço atençao de todos e meus parebens a este site, que tem orientado e aberto novas perspectivas.
Enfa. Liane
lianelago@zipmail.com.br
[ Riscobiologico.org - PSF - Programa Saúde da Família ]
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Legislação e normatizações Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - Legislações
Bom dia...
Mantenho um PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduo Hospitalar no Hospital Unimed de Rio Claro desde 2003, atualizando e seguindo as legislações pertinentes, porém, meu gerenciamento está sendo aplicado sobre a RDC 306/2004 e o município está me cobrando sobre a SMA 33... Gostaria de saber como a maioria está trabalhando e referências bibliográficas para consulta???
Atc
Sergio Sanches
Téc. em Segurança no Trabalho
Hospital Unimed (19) 3522-7118
sergiosanches@unimedrc.com.br
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