Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Compressas / Campos operatórios
Bom dia a todos da lista,
Gostaria de saber sobre a utilização dos campos operatórios (compressas), se estes são de uso único ou se pode-se reprocessá-las após o uso e utilizá-la novamente em outro procedimento círúrgico? Em caso positivo até quantas vezes se pode fazer este reprocessamento? Faço estes questionamentos devido a que compraram para o nosso hospital ser de uso único e não suportar lavagem. A informação do setor de compras é que todas as compressas são de uso único e que não se pode reprocessá-la.
Edilene Castro
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Avental / Capote
Olá Pessoal,
Me chamo Iana, sou Gerente de Recursos Humanos do Instituto do Câncer do Ceará e também responsável pela a área de Segurança do trabalho.Em cumprimento da NR 32 no item 32.3.9.4.6 que fala que a empresa deve fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, tenho encontrado dificuldades em conseguir fornecedor ou adquirir um tecido apropriado e confortável para o trabalhador. Gostaria de saber como vocês estão fazendo nas suas empresas ou se possuem contato com alguma empresa que trabalha com esse material.
Iana
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Animais de experimentação
Bom dia a todos,
Estamos implantando o plano de gerenciamento de resíduo sólido em saúde e estamos tendo dificuldade com algumas questões, especialmente na área de medicina veterinária.
Gostaria de alguma referência bibliográfica de manejo de resíduo com animais. Exemplo: qual o destino para animais que serão inoculados com tumores experimentais? o que fazer com o animal e com a massa tumoral após o experimento?
Obrigada,
Sonia Ferreira- Maceió-Al
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Saudo a todos .
Reenvio o texto abaixo para reflexão.
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Rebello
VISA-EAD/ENSP-FIOCRUZ
DEMQS/ENSP-FIOCRUZ
FM-UNESA/RJ
LabConsS- www.ufrj.br/consumo
Transgênicos: você já pode ter comido um
Luciana Casemiro
O direito à informação clara e precisa ao consumidor é assegurado em diferentes artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso da rotulagem de alimentos produzidos a partir de soja transgênica, no entanto, há divergência sobre a qualidade de informação que é repassada aos clientes. Entidades de defesa do consumidor discordam do governo federal quanto à adequação dos rótulos. Segundo elas, a legislação sobre o assunto é confusa e dá margem a mais de uma interpretação. As entidades ressaltam ainda que desde a promulgação do decreto 4.680, em 2003, não se tem notícia de que algum
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produto para consumo humano tenha recebido o selo que indica a presença de transgênicos.
Aurélio Rios, Procurador do Ministério Público Federal, de Brasília, diz que só há duas hipóteses: - Os otimistas diriam que não há produtos transgênicos no mercado. Os realistas, diante da grande safra de soja transgênica brasileira e a dificuldade de exportá-la, concluiriam que estamos consumindo transgênico sem saber. Acho que a segunda hipótese é a mais acertada. Informação relevante deve estar no rótulo O decreto federal estabelece que se faça a rotulagem quando se detectar no produto - pronto, diz a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - a partir de 1% de proteína ou DNA transgênico. Paulo Bacini, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) discorda: - Não se pode dizer que não seja uma informação relevante para o consumidor incluir no rótulo que a soja que originou o óleo de cozinha era transgênica, mesmo que no produto final o índice de proteína ou DNA transgênico seja abaixo de 1%, limite estabelecido pelo decreto - frisa Bacini, referindo-se ao artigo 66 do CDC, que diz ser crime, passível de detenção, omitir informação relevante sobre o produto do consumidor.
O decreto, continua Bacini, prevê a rastreabilidade da cadeia produtiva, o que parece que não vem sendo feito. Segundo Marcus Coelho, coordenador de Biossegurança do Ministério da Agricultura, o controle da lavoura é voltado à fiscalização do plantio.
-Pelo decreto, a fiscalização é no produto final - destaca Coelho.
Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), tem fiscalizado os produtos encontrados nas prateleiras dos supermercados, e até agora não encontrou irregularidades: - Inauguramos um sistema de fiscalização nacional descentralizado, em parceria com os Procons. Em 2006, começamos um monitoramento em 120 tipos de produtos, nas cinco regiões do país. Os resultados até agora foram negativos. Vamos continuar testando, mas o fato é que alguns produtos só poderão ser identificados verificando-se a cadeia de produção e isso não é atribuição do DPDC.
Gerente de Operações Especiais da Anvisa, Antônia Aquino, destaca que, mesmo que se use soja transgênica em biscoitos, massas, molhos, a análise pode não alcançar o índice de 1% no produto final, estabelecido no decreto. Ela garante que no momento da inspeção é verificada a origem da matéria-prima. Mas admite: - Pode haver produto com mais de 1% de transgênico que ainda não tenha sido analisado.
Até agora, os que verificamos possuem índice abaixo deste percentual - diz a gerente, destacando que há diferentes sistemas adotados no mundo - Há países que não rotulam nada, como Estados Unidos, outros em que o índice é a partir de 5% e os em que a rotulagem é plena, independentemente do índice.
Para o procurador Aurélio Rios, só a rotulagem plena satisfaz o código. O Greenpeace mantém em sua página na internet (www.greenpeace.org.br), desde 2002, uma lista de produtos transgênicos e não transgênicos, montada de acordo com consultas feitas às empresas sobre a sua política em relação a transgênicos. Na lista vermelha, estão as que não responderam ou afirmam não fazer controle ou fazem de forma insuficiente. Na verde, as que são certificadas ou fazem testes.
- Existe uma lei de rotulagem boa, só que é uma letra morta. Comprovamos, numa fiscalização, que as empresas líderes na produção de óleo de cozinha usam soja transgênica e nem assim conseguimos que o produto fosse rotulado. Nada foi feito nem pelos ministérios da Saúde, Justiça, Casa Civil, MPF - afirmou Gabriela Vuolo, responsável pela área de comunicação de campanhas sobre engenharia genética do Greenpeace.
Segundo Bacini, do Idec, a Abia vem incentivando seus associados a descumprirem a lei de rotulagem: - Para a indústria não interessa a rotulagem.
Primeiro porque é caro, teriam que ter uma linha para os transgênicos e outra para os não transgênicos.
Além disso, temem que o consumidor comece a segregar os produtos transgênicos.
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), no entanto, nega que tenha adotado essa postura e, em nota, informa cumprir plenamente a lei. A entidade, ligada ao poder público, diz ainda ter sido a primeira a divulgar publicamente a nova lei de rotulagem.
Para não levar gato por lebre
INFORMAÇÃO: É obrigação da empresa informar no rótulo, inclusive com um símbolo já definido, se o produto tem matériaprima transgênica, isto é, quando a concentração for acima de 1% (decreto 4.680/2003). O decreto se soma às determinações já explícitas nos artigos 6 e 31 do Código Defesa do Consumidor (CDC), que tratam do direito à informação clara e precisa. Além disso, a falta de informação no rótulo pode ser enquadrada ainda, dizem os especialistas, no artigo 37 do CDC, referente a propaganda enganosa.
É OU NÃO É? No site do Greenpeace (www.greenpeace.org.br), o consumidor encontra uma lista de produtos transgênicos e não-transgênicos. A tabela é formulada a partir de questionamento às indústrias. A lista está no link "Guia do Consumidor" e tanto pode ser baixada da internet quanto requerida pelo e-mail transgenico@greenpeace.org.br
NA DÚVIDA: Se o consumidor tiver dúvida sobre se o produto que consome tem ou não soja transgênica, deve primeiro pedir informações à empresa pelo serviço de atendimento. Se lhe for negada essa informação, ele deve fazer uma denúncia ao Procon, que poderá autuar a empresa. Também se pode recorrer ao Ministério Público Federal, à Anvisa e ao Ministério da Agricultura, bem como a outros órgãos de defesa do consumidor.
PUNIÇÃO: O CDC prevê punições penais para caso de omissão de informações relevante sobre a natureza do produto ao consumidor (artigo 66), com detenção de três meses a um ano e multa. A mesma pena se aplica ao crime de publicidade enganosa (artigo 67, que trata das punições para esse caso).
FONTE: www.oglobo.com- Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2006
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
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FORUM PERMANENTE DA NR-32
Convidamos todos funcionários da Saúde, a participarem do Forum Permanente da NR-32, que será realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme programação abaixo:
19 de outubro de 2006
Horário das 13h às 18h
Período de Inscrição: 04/09 a 13/10/06
Inscrição Gratuita
Local: Anfiteatro B
Rua Pedro de Toledo, 1800
Vila Clementino - São Paulo-SP
Telefones para contato: 5088-8549 / 8547 / 8548
Fax: 5088-8542
Atenciosamente,
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Jefferson D. Teixeira da Costa
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Coordenador do Evento
Programação
Hora Tema / Palestrantes
13h20 Abertura da Mesa com Diretoria e Superintendência
13h50 Visão da Secretaria da Saúde NR-32
Dr. Otani
14h20
14h50 NR-32 Como implantar (passos)
Eng Jefferson D. Teixeira da Costa / IAMSPE
15h20 Dispositivos de Segurança
Enf. Tatiane C. Marques - B. Braun
15h45 Coffee
16h05 Gerencia/o de Resíduos Sólidos de Saúde como elaborar
Eng. João Carlos Gonçalves
16h35 PGRSS - Prevenção aos Riscos / Capacitação
Dr. Edson Ferreira da Silva
17h00 Debate (mesa com os Palestrantes)
APOIO PATROCÍNIO
GESTAS B. Braun
AMIAMSPE Santander Banespa
AFIAMSPE Nossa Caixa
Mais Projetos O Boticário
Instituto de Engenharia Ótica Arco-Íris
Instituto Holos APETECE
INPAME
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Olá pessoal!em uma UTI-neonatal como consultora de controle de infecção hospitalar.
A sonda do aparelho de ultra-som e ecocardiograma, que é muito pequena pois temos bebês de muito baixo peso, é desinfetada com álcool 70% entre um exame e outro. O cardiologista veio me perguntar se existe algum outro produto que possa ser utilizado nesta sonda e que não seja tão corrosivo para a borracha da sonda. Com o tempo o material é desgastado, e ele alega que a sonda é muito cara. Alguém tem alguma idéia melhor?
Muito obrigada,
Denise.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - BA
Abertas inscrições para curso na área de serviços de saúde
Entre os dias 1/10 e 16/11, estarão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Arquitetura de Sistemas de Saúde da Universidade Federal da Bahia (UFBA). O curso é referência na área de serviços de saúde e tem sido realizado a cada dois anos.
A especialização foi criada na década de 80 mediante uma parceria entre o Ministério da Saúde e a Universidade de Brasília (UnB). Nos últimos anos, tem sido promovida por meio de um convênio entre a Anvisa e a UFBA, com participação de profissionais da maioria dos estados.
O objetivo é suprir a carência de profissionais habilitados na elaboração de projetos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
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(EAS) e de profissionais das vigilâncias sanitárias capacitados para analisar esses projetos.
O público-alvo são arquitetos e engenheiros, prioritariamente profissionais das vigilâncias estaduais e municipais, mas profissionais de nível superior que atuem como administradores de EAS podem cursar módulos isolados, como cursos de extensão.
Para mais informações: www.arqsaude.ufba.br.
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Restrições / Trabalhador
Caros listeiros :
Um funcionário do setor de apoio, soropositivo, que costuma testemunhar de sua cura divina entre colegas e pacientes , concluiu seu curso de enfermagem e pretende uma vaga neste setor.
As reações que produz no meio das pessoas é muito variada....
Solicito informações se há alguma sugestão, conduta , recomendação, experiência ou até mesmo (se houver) contraindicação para que um funcionário soropositivo exerça a função de técnico em enfermagem.
Grato,
Pedro
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Estou precisando de ajuda, no hospital que trabalho o piso do centro cirurgico é todo em manta de pvc e como é uma arquitetura antiga com a continuidade do uso de produtos de limpeza ele perdeu o brilho.
É costume o uso de cera do tipo do selagem no corredor, porem nunca dentro das salas. fui recentemente indagada pela equipe do CC se podem usar a cera na sala, mas nâo soube responder, por esta razão peço ajuda.
Desde já agradeço.
Andréa Maria
Medica-Recife
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