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A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, em parceria com a Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo - FETSESP, promove no próximo dia 27/04 debate para tratar a questão do reuso de produtos médico-hospitalares descartáveis, portanto, de uso único. O evento antecipa as comemorações do dia 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, data celebrada mundialmente pela OIT em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
SOBRE O TEMA
Apesar de muitos instrumentos hospitalares apresentarem a classificação "material de uso único", não são raros os estabelecimentos de saúde que ignoram essa advertência e utilizam esses produtos até o seu desgaste total. Entretanto, essa é uma prática no mínimo polêmica
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e que pode custar caro à sociedade e aos trabalhadores da saúde que manuseiam esses materiais. O preço a se pagar por isso é uma exposição desnecessária aos riscos biológicos, ou ainda, a aquisição de doenças como as hepatites B e C ou o HIV. E mais, o custo da vida humana e a dor dos familiares das vítimas não podem ser matematizados.
Em novembro de 2005, tendo consciência dos perigos que envolvem a prática do reprocessamento de produtos médico- hospitalares de uso único, o Ministério do Trabalho e Emprego, através de Comissão Tripartite, aprovou a norma regulamentadora NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde - com 100% de consenso e que, entre outras coisas, inibi o reuso.
Em Fevereiro de 2006, foi publicado pela ANVISA as Resoluções de nº 30 e 515 que regulamentam a prática do reuso, o que acalorou essa discussão.
Entretanto, os trabalhadores da saúde não confiam em tal procedimento, realidade que pode ser notada por meio de dados da Pesquisa "Fatores de (IN) Segurança para Pacientes e Profissionais da Saúde" que o Projeto TSPV em parceria com a ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes) e ANENT (Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho) vem recolhendo nos últimos dois anos. Segundo esse estudo, realizado em 04 capitais (São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e Salvador) e que pesquisou 410 profissionais ligados ao setor, 69,2% dos respondentes não acham o reprocessamento seguro e confiável; 70,2% não acreditam que após o processo os produtos mantenham suas caracterísitcas iniciais; 74,5 afirmam que os pacientes não têm conhecimento que os produtos reprocessados são utilizados em outro paciente; 77,5% não se sentem confortáveis em utilizar tais produtos em si ou em familiares. E mais: 61,5% não acreditam que a ANVISA terá condições de fiscalizar o reprocessamento.
Por conta deste cenário conflitante é que a OAB e a FETSESP, em uma parceria em defesa do interesse da sociedade, convida a comunidade, trabalhadores da saúde, prestadores de serviço, advogados, técnicos de segurança, entre outros, para debater a questão.
DEBATEDORES
O debate será conduzido pela OAB, representada pelo seu Presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, que terá ao seu lado o Presidente da FETSESP, Edison Laércio de Oliveira. São convidados deste debate a presidente da ANENT (Associação Nacional das Enfermeiras do Trabalho) Ruth Miranda, Médico e Responsável pelo Setor de Endoscopia das Vias Biliares e Pancreáticas da Santa Casa de SP, Tadayoshi Akiba, a Coordenadora Geral e representante do Governo no GTT (Grupo Técnico Tripartite) da NR 32, Noeli Martins e o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
CENÁRIO MUNDIAL
O cenário mundial assume importância nesse assunto, uma vez que sinaliza os aspectos de desenvolvimento tecnológico e científico presentes nos países mais desenvolvidos, os quais devem ser tomados como parâmetro pelo Brasil.
Na União Européia, a Comissão de Saúde entende que produtos de uso único não devem ser reprocessados, como forma de proteção da saúde pública, uma vez que, após o uso do mesmo, há perda de suas características originais, ou que, em função de outros riscos reais ou potenciais à saúde do usuário, não permite seu reprocessamento.
O reprocessamento é proibido, como por exemplo, na França, Inglaterra, Itália e Espanha. Na Alemanha, Suíça e Suécia, o procedimento é permitido, no entanto, devem ser observados alguns requisitos técnicos e responsabilidades, mediante consentimento do paciente.
Na China, Austrália e América Latina, com exceção do Brasil, é vetado o reprocessamento de materiais médico- hospitalares descartáveis.
Atualmente, o Canadá sofre as influências das normas norte-americanas, que são favoráveis ao reuso de produtos de uso único. Entretanto, mesmo sendo os Estados Unidos adepto à prática, por medidas de segurança o país adotou diretrizes de alto rigor na intenção de minimizar os riscos que a atividade pode trazer. Sendo que, o FDA tem atuado fortemente junto as empresas reprocessadoras que não conseguem comprovar que os métodos de limpeza e esterilização utilizados resultam em produtos seguros para o paciente.
PÚBLICO-ALVO
Todas as categorias de profissionais do setor da saúde, prestadores de serviços, advogados, técnicos de segurança, consultores, categorias da indústria e comércio, empresários do ramo, pacientes, entre outros.
Maiores informações: http://www.tspv.com.br/reuso/index.htm
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Assuntos diversos Riscos biológicos em atendimento pré-hospitalar
Colegas do RB,
Alguém do grupo tem trabalho ou algum contato com a questão do risco biológico no Atendimento Pré-Hospitalar? Tipo Corpo de Bombeiros, SAMU, RESGATE, etc? Vamos aqui socializar referências/experiências acerca de um assunto tão pouco discutido.
Elisângelo Silva
ENFERMEIRO
Corpo de Bombeiros
Goiânia-GO
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Assuntos diversos Riscos biológicos - Transporte de pacientes
Solicito informações quanto aos riscos biológicos para motoristas (micro onibus) que transportam pacientes de cidades do interior para a capital com diversas paternidades, se é correto afirmar que os mesmos estão expostos aos riscos biológicos, porém, atividade salubre por não enquadrar na NR-15.
No aguardo.
João Marcos.
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Sent: Thursday, April 06, 2006 5:01 PM
Subject: Torta de frango provocou botulismo em SP - FSP - 06/04/06
LabConsS - www.ufrj.br/consumo
Paciente ingeriu produto que havia ficado um dia sobre a mesa, em Atibaia; rotisseria foi fechada
Torta de frango provocou botulismo em SP
DA REPORTAGEM LOCAL
O Estado de São Paulo registrou pela primeira vez, em Atibaia (60 km da capital), um caso de botulismo transmitido por torta de frango com requeijão. Laudos apontaram a presença da toxina no recheio e no paciente, que se recuperou.
O botulismo é uma doença que deixa graves seqüelas neurológicas e pode levar à morte. Desde 1999, quando passou a ser obrigatório notificar a doença, São Paulo teve
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oito registros de botulismo, com uma morte. A doença, normalmente, é ligada a conservas caseiras -de vegetais e de carnes- e ao palmito fabricado de forma clandestina. Porém, a toxina que provoca o botulismo pode se desenvolver em tortas assadas, empadas e empadões feitos com recheios de carne, frango, queijos e vegetais.
A torta -fabricada por uma rotisseria- havia sido comprada no dia 27 de janeiro em um supermercado. O laudo do Instituto Adolfo Lutz que apontou a toxina em restos da torta, colhidos na casa da família, ficou pronto apenas em 17 de fevereiro.
Em nenhum dos dois locais havia amostras nem sobras do alimento. Os dois estabelecimentos foram autuados -a rotisseria foi fechada em definitivo.
Em razão das más condições de funcionamento da rotisseria, 575 kg de alimentos foram inutilizados. O local sofreu nove autos de infração. Havia até mesmo ingredientes com validade vencida.
Os técnicos do Centro de Vigilância Epidemiológica não conseguiram apurar em que momento nem em que local -casa do paciente, rotisseria ou supermercado- ocorreu a contaminação.
A maior possibilidade é que a bactéria estivesse na torta já na rotisseria e tenha resistido mesmo após o produto ser assado -ela suporta até cerca de 120C.
A doença foi descoberta em 2 de fevereiro pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, onde a pessoa foi internada.
Sem fala
O paciente V.G.P.O., 21, apresentou os primeiros sintomas no dia 30 de janeiro. Tinha náusea, vômito e diarréia. Foi ao Hospital Albert Sabin de Atibaia, onde recebeu hidratação e alta médica.
No dia seguinte, o quadro clínico agravou-se, com outros sintomas da doença, como visão turva, boca seca, diarréia, vômito em jato, mal-estar e suor excessivo.
A aplicação do soro contra a doença ocorreu em 2 de fevereiro, mas, 18 dias depois, o doente nem conseguia falar direito. A doença afeta os neurotransmissores e compromete os movimentos.
A família do paciente relatou que a torta ficou horas fora da geladeira. Parentes que também comeram a torta, após aquecer o alimento -o calor neutraliza a toxina-, reclamaram do sabor.
Depois, a torta ficou em cima da mesa. Ao voltar de uma viagem à praia, no dia seguinte, o paciente ingeriu quase todo o produto, provavelmente sem aquecê-lo.
De acordo com Maria Bernardete de Paula Eduardo, coordenadora da Divisão de Hídricas da Secretaria de Estado da Saúde, o aquecimento em forno poderia neutralizar a toxina. "As pessoas acham que podem manter assados fora da geladeira e comê-los sem aquecer. É um erro", diz.
Até ontem, nenhuma nova suspeita da doença que pudesse estar associada ao mesmo alimento havia sido notificada.
O período de incubação do botulismo alimentar pode variar de duas horas a dez dias, com média de 12 a 36 horas após a ingestão do produto contaminado.
Caso a toxina se fixe no tecido nervoso da vítima, o quadro clínico torna-se mais grave.
(JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)
FONTE: www.folha.com.br - 06/04/06
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
Senhores, boa tarde.
Temos a satisfação de convida-los a participarem da VI SIPAT do Hosp. e Maternidade São Cristóvão, com o TEMA: CONHEÇA, CUIDE E DESFRUTE DO SEU AMBIENTE DE TRABALHO.
Por gentileza, vejam programa anexo.
Um abraço,
Até lá.
Adenias Santos Silva
Téc. de Segurança do Trabalho
Fone: 6129-7437 / Cel. 7209-1869
[ Riscobiologico.org - Anexo transcrito para o texto desta mensagem. ]
VI SEMANA SIPAT 2006
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
"Conheça, cuide e desfrute do seu ambiente de trabalho"
10 à 12.04.06
Auditório da A.B.F.S.C.
Programação
Segunda-feira 10.04
10h - Abertura
- Dr. Renato do Amaral
Presidente A.B.F.S.C.
- Eunice M. Bolognesi
Gerente Executiva de Recursos Humanos
10h20 - Superando Obstáculos, Prevenindo e Cuidando da Vida
- Rosemary R.A. Lemes
Psicóloga, Pós Graduada em Psicopedagogia e RH. Consultora da Omega Plus.
14h - Depressão, Sedentarismo e Motivação
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Dr. José Augusto Goldoni
Psicanalista Especializado pela USP, Autor dos Livros, "Como se livrar das drogas" e "Valorize a Vida..Vença o STRESS".
19h - Depressão, Sedentarismo e Motivação
- Dr. Enéas Antonio Rocco
Cardiologista e Diretor Clínico do H.M.S.C.
Terça-feira 11.04
10h - NR 32 - O Profissional da Saúde
- Fábio Assumpção Costa
Membro convidado do GTT NR 32 do Mtb,
Pós-Graduado em Biologia (USP) e Biossegurança (Fiocruz)
14h - NR 32 - Aplicabilidade da norma no ambiente de trabalho.
- Carlos Aparecido dos Santos
Membro Titular do GTT NR 32 do MTb,
Gerente de Negócios da Descarpack, Pós Graduado em Gestão Ambiental
19h - O Corpo e sua Essência: Cuidados com o Pós Cirurgia Plástica, Pele e Exposição ao sol.
- Dr. Jorge Abel
Cirurgião Plástico do H.M.S.C. e Membro Titular da S.B.C.P.
Quarta-feira 12.04
10h - Crescendo e Aprendendo com o Projeto Adaptar. PNE-Portadores de Necessidades Especiais
- Dra. Patrícia Vianna
Fisiatra e Coordenadora do ECO - Espaço de Convivência e Orientação do H.M.S.C.
14h - Crescendo e Aprendendo com o Projeto Adaptar. PNE-Portadores de Necessidades Especiais
- Dra. Márcia Souto de Araújo
Psicóloga há 23 anos. Especialista, Pós Graduada em Bioenergética e Desenvolvimento do potencial humano.
EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Coletores de roupas e resíduos
Bom dia a todos.
Estamos adequando os EPI's para os coletores de roupas e resíduos hospitalar (lixo), estou com duvidas em relação a máscara indicada para essas atividades, gostarias de receber sugestões e modelos.
Evanir Leite
Téc. Em Seg. do Trabalho
São Paulo
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Legislação e normatizações Lei de Biossegurança - Células-tronco
Saúdo a todos !!!
Estou repassando mais um tijolaço (risos) sujerindo humildemente a leitura visando, como sempre, a reflexão de todos sobre assuntos que envolvam todos os cidadãos e os seus direitos dentro da sociedade moderna.
Insisto na tese de que tudo que diz respeito a nós CIDADÃOS deve sair da academia , deve sair dos Conselhos Profissionais, enfim, e ir para o seio da sociedade para uma discussão ampla mesmo que não entendamos NADA do assunto , o que é um ledo engano, pois a acumulação de conhecimento que alguns acham que permite-nos que fiquemos em cima de um pedestal , acima do bem e do mal, decidindo o futuro da vida de nossos semelhantes, não é suficientemente grande para que possamos
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impedir que os leigos emitam sua opinião principalmente hoje em dia onde não se trabalha mais com o dano consumado mas sim com o RISCO que é uma possibilidade de que o agravo possa vir a ocorrer.
Cordiais saudações a todos.
Paulo Roberto Rebello
VISA-EAD
DEMQS-ENSP-FIOCRUZ
> "Luta pela ciência: ONG é aceita como amicus curiae em ação sobre
> célula-tronco"
por Ronaldo Herdy
O Movitae - Movimento em Prol da Vida, que tem sede em São Paulo, foi aceito como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de pesquisas com células-tronco embrionárias. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra parte da Lei de Biossegurança (11.105/05). O ministro Carlos Ayres de Britto é o relator da causa.
O Movitae considera que as pesquisas oferecem uma perspectiva real de futuro tratamento para doenças graves que afetam milhões de pessoas e, por isso, luta pela validade da lei que regulamenta tais procedimentos.
A ONG bateu na porta do STF apoiada por entidades de peso, como a Associação de Diabetes Juvenil, o Grupo de Abordagem Mutidisciplinar da Terapia de Esclerose Múltipla, a Associação Brasil Parkinson e a Associação Brasileira de Distrofia Muscular. Duas outras organizações não governamentais - Conecta Direitos Humanos e o Centro de Direitos Humanos - já tinham sido admitidas como amicus Curiae na Adin.
Origem da vida
No documento que protocolou no Supremo, a entidade sustentou o pedido para ser parte do processo invocando seu estatuto, no qual se lê que uma de suas > missões é acompanhar e participar da criação e implantação das leis que disponham sobre a melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de doenças genéticas ou adquiridas.
A Lei de Biossegurança foi votada no Congresso há um ano. Por entender que a vida humana acontece a partir da fecundação, a Procuradoria-Geral da República recorreu ao STF sustentando que a nova legislação conflita com o artigo 5° da Constituição (direito à vida) e o artigo 1°, III (princípio da dignidade da pessoa humana).
O advogado carioca Luis Roberto Barroso, que representa a ONG, argumentou no processo entregue ao Supremo Tribunal que a Lei 11.105 estabeleceu condições para pesquisas com células extraídas de embriões, tais como que eles tenham tratamento in vitro (art. 5°), estejam congelados há mais de três anos (art. 5°, II), os genitores dêem seu consentimento (art. 5°, parágrafo 1°) e a pesquisa seja aprovada pelo Comitê de Ética da instituição (mesmo artigo, > parágrafo 2°).
Após lembrar que a fertilização in vitro é feita no Brasil desde 1978, Barroso reproduziu na petição trechos de obras científicas mostrando que as células-tronco têm a capacidade de se converterem em distintos tecidos no organismo e de produzirem cópias idênticas de si mesmas. A seguir, o advogado apresentou números sobre a incidência de doenças na população brasileira, como a diabetes, que atingem cerca de 13 milhões de pessoas.
Para ele, Direito e Ética, que se aproximaram bastante nas últimas décadas, possibilitaram que a sociedade enfrentasse melhor os desafios dos avanços tecnológicos e das ciências biológicas. "O biodireito é um subsistema jurídico em desenvolvimento acelerado, voltado para o estudo da reprodução assistida, a clonagem terapêutica e reprodutiva, a mudança de sexo e as pesquisas com células-tronco. A Bioética, por sua vez, demarca as possibilidades e limites dos progressos científicos nesses domínios". O encontro entre o Direito e a Ética se dá primeiro na Constituição, a partir daí se irradiando pelo sistema normativo.> Após sustentar o papel do Legislativo e do Executivo nesse contexto, Barroso enfatiza que a Lei da Biossegurança, em momento algum, viola o direito à vida e ao princípio da dignidade humana.
As diversas posições teóricas sobre o momento em que a vida se inicia fez Barroso recordar o desacordo moral que ocorre diante da falta de consenso entre posições racionalmente defensáveis. "É preciso reconhecer a inadequação do dogmatismo onde a vida democrática exige pluralismo e diversidade. Em situações como essa, o papel do Estado deve ser o de assegurar o exercício da autonomia privada, de respeitar a valoração ética de cada um, sem a imposição externa de condutas imperativas. A Lei de Biossegurança faz isso, ao estabelecer que pesquisas com células-tronco só devem ser feitas com o consentimento dos genitores."
Depois de lembrar que a lei proibiu práticas como a clonagem humana e a comercialização de material biológico, o advogado carioca argumentou que a existência da lei tem a virtude de demarcar a fronteira entre o lícito e o ilícito. Além disso, admitiu que o argumento contrário à utilização de células-tronco em pesquisas e tratamentos médicos é alimentado por um sentimento religioso. "Funda-se ele no pressuposto de que a vida teria início com a fecundação, fazendo a equiparação entre embrião e a pessoa humana. Como conseqüência, sua destruição para a realização de pesquisas e para o tratamento de outras pessoas representaria uma violação da vida. Não se deve desmerecer a crença de qualquer pessoa ou doutrina, mas no espaço público de um Estado laico, hão de prevalecer às razões do Direito e da Ciência."
"A equiparação do embrião a um ser humano não é compatível com o direito brasileiro que já se encontrava em vigor antes mesmo da Lei da Biossegurança. Se a vida humana se extingue quando o sistema nervoso pára de funcionar, o inicio da vida teria lugar apenas quando se firmasse ou, pelo menos, começasse a se formar. E isso ocorre por volta do 14° após a fecundação. Não sendo o embrião uma pessoa, não há que se falar em dignidade humana."
Segundo ele, "o tratamento dado à matéria pela Lei 11.105 somente permite a utilização de embriões fecundados in vitro para fins reprodutivos e que não tem a possibilidade de se tornarem seres humanos. Em outras palavras, restringe as pesquisas a embriões que não poderiam ser implantados no útero por não presentarem as condições internas necessárias ao seu desenvolvimento posterior."
A lei brasileira não permite que sejam utilizadas células-tronco extraídas de embriões produzidos exclusivamente para pesquisas. Esse quesito tem uma conseqüência ético-jurídica importante na visão de Barroso, ou seja, afastar a objeção antiutilitarista segundo a qual "o uso de embriões em pesquisas significaria tratá-los como meios para a realização das finalidades de outrem".
"De fato, somente podem ser utilizados em estudos embriões que foram produzidos com o objetivo de serem implantados em um útero materno e de se tornarem no futuro seres humanos. Originalmente, a finalidade perseguida era a reprodução. Contudo, como a implantação não ocorreu, não há razões para que suas dificuldades não seja utilizadas para promover a vida."
Barroso lembra, ainda, que o parágrafo 2º da Lei 11.105 garante que as células não sejam manipuladas de forma irresponsável ou caprichosa. Em outras palavras, ainda que se trate de embrião inviável ou congelado há mais de três anos, e ainda que os genitores tenham proferido a autorização, a aprovação do Comitê de Ética da respectiva instituição será exigida, para zelar por uma prática de pesquisa ética e conseqüente.
Para o advogado, uma adesão estrita à tese da inconstitucionalidade da pesquisa com células-tronco implicaria também negar a possibilidade da própria fertilização in vitro, "a não ser que se sustentasse a necessidade de que todos os embriões fecundados fossem implantados, o que não é possível".
Ao longo do processo, Barroso insistiu sempre que a pesquisa com células-tronco embrionárias representa um perspectiva de tratamento eficaz para inúmeras doenças. "A Lei 11.105, ao vedar expressamente a clonagem humana, a engenharia genética e a comercialização de embriões, não viola o direito à vida, nem tampouco da dignidade humana. Embrião não se equipara a pessoa e, antes de ser transferido para o útero materno, não é sequer nascituro. Além disso, a nova legislação impede sua instrumentalização ao determinar que só possam ser utilizados em pesquisas embriões inviáveis ou não usados no procedimento de fertilização (Consultor Jurídico)."
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