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Biotecnologia, OGM Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - MOP 3
[ Riscobiologico.org - 3º Encontro das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3), na sigla em inglês). ]
O Brasil e a MOP 3
Maria Rita Reis - Assessora jurídica da Terra de Direitos.
Participou, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais, do Comitê para Preparação da Posição Brasileira.
CURITIBA - 06 de março de 2006.
Daqui a exatamente uma semana, inicia-se o 3º Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP 3), que precederá a Oitava Convenção de Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 8).
As negociações que deram origem ao Protocolo iniciaram em 1995 e foram concluídas no ano 2000. O objetivo central na formulação
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do Protocolo foi a necessidade de criar mecanismos de proteção da Biodiversidade ante aos danos que os produtos da Biotecnologia podem ocasionar.
Em 2003, quando 50 países tinham ratificado o protocolo, ele entrou em vigor, com um sistema de normas vinculantes que têm como objetivo central garantir "um nível adequado de proteção na esfera da transferência, manipulação e utilização adequada dos organismos vivos modificados OVM (...), tendo também em conta os riscos para a saúde humana e centrando-se concretamente no transporte transfronteiriço".
Com a entrada em vigor do Protocolo, as partes passaram a discutir os mecanismos de sua implementação. No momento, a discussão central refere-se à forma de identificação dos organismos vivos modificados destinados ao uso direto na alimentação humana ou animal e/ou ao beneficiamento. A obrigatoriedade da identificação clara deste tipo de ovm está prevista no artigo 18, 2 (a) do Protocolo (1).
Há basicamente duas propostas na mesa de negociação: uma delas prevê que a identificação seja feita através da frase "pode conter OVM" e a outra, prevê a identificação através da expressão "contém OVM" acompanhada das informações exatas sobre a caracterização do OVM a ser transportado e medidas de biossegurança a serem adotadas no transporte e manipulação dos OVM.
As partes do Protocolo tinham até setembro de 2005 para tomar a decisão sobre as exigências para a identificação. Ocorre que na MOP 2, realizada naquele ano, o Brasil liderou um processo de obstrução das negociações, que impediu a tomada de decisão sobre o assunto.
A postura brasileira, que teria se baseado na necessidade de analisar melhor os impactos da adoção do Protocolo nas exportações do país, gerou um enorme desconforto e perplexidade internacional. Sendo parte do Protocolo, o Brasil passou a defender uma postura que, na prática, inviabiliza a implementação das normas internacionais de biossegurança. Não menos contraditório foi o comportamento da delegação brasileira: representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde sustentaram posições divergentes às dos representantes do Ministério da Agricultura. A Casa Civil tomou a decisão final, e, em uma decisão cega, acatou a posição do Ministério da Agricultura, decidindo por obstruir as negociações.
Em grande medida para atenuar o desconforto produzido por sua atuação na MOP 2, o governo brasileiro instituiu um Grupo de Trabalho com participação de Governo e Sociedade Civil para discutir a posição brasileira.
As reuniões sobre o Protocolo de Cartagena foram realizadas nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro e, às vésperas da MOP 3, serviram apenas para demonstrar que o impasse no âmbito do Governo permanece. No Encontro das Partes a ser realizado em Curitiba, o tema central ainda será a forma de identificação dos OVMs destinados ao consumo humano ou animal.
O Ministério da Agricultura, o Ministério da Indústria e Comércio e o de Ciência e Tecnologia permanecem irredutíveis na defesa da utilização da expressão "pode conter". Estes Ministérios contam com o apoio de representantes de organizações ligadas ao agronegócio (CNA, FARSUL e outras) e das organizações ligadas às transnacionais da biotecnologia (ANBIO e CIB).
A argumentação das organizações ligadas ao agronegócio baseia-se em cálculos apresentados segundo os quais o custo da implementação do "contém" oneraria as exportações brasileiras. Um ano após terem sido causa do fracasso da Reunião de Montreal, estes setores não apresentaram cálculos fundamentados em estudos concretos sobre os custos que a implementação da identificação clara e precisa poderia ocasionar. Os dados apresentados consistem em estimativas confusas que misturam custos de identificação, rastreabilidade de diferentes espécies de OGM. O Ministério da Agricultura, por sua vez, não realizou nenhum estudo oficial sobre o assunto.
Com outro argumento, as "associações de biotecnologia" financiadas pelas indústrias defendem que o a expressão "Pode Conter" satisfaz as exigências de biossegurança, já que "todos os OGMs comercializados no mundo passaram por análises de risco". Estes setores admitem que a documentação que acompanha cada carga seja acompanhada de uma lista com todos os OVMs daquela espécie liberados na região de origem.
Além de inconsistentes do ponto de vista econômico, o argumento de que o "pode conter" é suficiente para que medidas de biossegurança sejam tomadas é cínico: a expressão não diz nada e inviabiliza medidas de biossegurança no transporte e manipulação dos OVMs e ainda desconsidera o fato de que as análises de risco em cada país, pelo menos no que se refere às questões ambientais, são específicas. Nesta lógica, todo o esforço no sentido de implementação do Protocolo vai pelo ralo: as regras internacionais sobre o transporte e a manipulação de OGM ficam presas a um sistema de informação frouxo e inconseqüente.
Na prática, adotado o "pode conter" os produtores de transgênicos seriam desonerados de qualquer cuidado ou de adotar qualquer regra de biossegurança, que ficariam a critério do país importador. Neste modelo de identificação, as medidas de biossegurança seriam custeadas pelo Estado importador, que também seria o mais provável responsabilizado no caso da ocorrência de danos.
Os Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Justiça seguem defendendo que a forma de identificação seja realizada através da expressão "Contém OVM", acompanhada, por óbvio, de informações claras e precisas sobre as características do OVM e ainda, da análise de risco realizada e das medidas de biossegurança que devem adotadas no transporte e manipulação do OVM.
Seguindo-se este modelo, é, portanto, necessário especificar exatamente qual (is) OVM está sendo transportado, quais medidas de biossegurança devem ser efetuadas no transporte e manipulação do ovm. Estas medidas são fundamentais. Tome-se por exemplo, a hipótese de importação ou exportação de um OVM destinado apenas ao consumo animal (como é o caso de algumas variedades de milho transgênico): é essencial que exista esta informação e ainda as medidas de biossegurança necessárias para que este produto não seja indevidamente utilizado na alimentação humana.
Esta regulamentação é totalmente coerente com a legislação brasileira: lembre-se que a cadeia produtiva por força da legislação interna já é ou deveria ser adequada a esta realidade. O decreto 4.680/2003, por exemplo, obriga que todos os documentos fiscais (incluindo aqueles referentes à exportação) devem trazer consigo a informação sobre a natureza transgênica do Produto. A rigor, o mecanismo que deveria possibilitar, no Brasil, a rotulagem, já seria suficiente para possibilitar a identificação na exportação.
A posição brasileira sobre o tema, a uma semana da MOP, não foi divulgada. A reunião do Conselho Nacional de Biossegurança, que definiria o tema, foi adiada e não tem data para ocorrer. Ao que tudo indica, caberá ao presidente Lula decidir a postura da delegação brasileira.
No final da última semana, a imprensa divulgou algumas possibilidades de "terceira via" entre o "contém" e o "pode conter", ambas igualmente preocupantes.
A primeira delas, defendida pelas "associações de biotecnologia" ANBIO e CIB prevê a possibilidade de utilizar a expressão "pode conter" associada a uma documentação que esclareça que tipo de OVMs da espécie transportada foram liberados no país exportador ou na região de origem. Esta proposta é absolutamente inadequada. O que se quer alcançar com a identificação é que o país recebedor do OVM possa ter condições de, ao receber a carga, tomar as medidas de biossegurança cabíveis, medidas estas que podem (e freqüentemente são) diferentes para cada tipo de OVM. O que fazer nos casos em que há diferenças nos eventos liberados em cada país? O caso mais palpável é o do milho. Se temos apenas um evento liberado, do que adianta que os carregamentos venham identificados com "pode conter" e uma documentação que descreva os 5 eventos, autorizados, por exemplo, na Argentina? Um sistema de biossegurança eficaz pressupõe a certeza sobre que tipo de OVM está sendo introduzido no país. A expressão "pode conter" é exatamente o inverso desta necessidade.
A segunda possibilidade foi apresentada em uma matéria publicada no Jornal Valor Econômico do dia 03 de março. Segundo o que se descreve no mencionado artigo, o Governo Brasileiro estaria cogitando a possibilidade de apresentar a proposta de que as regras de identificação fossem específicas para cada cadeia produtiva, de acordo com as condições de cada uma delas, de modo que nas cadeias de produção "onde seja possível" adote-se a expressão "contém" e nas que "não houver condições" adote-se o "pode conter". Esta postura reflete bem a política interna do Brasil em matéria de transgênicos, apelidada pelo próprio governo de "política do fato consumado".
É inadmissível que quaisquer outros critérios, que não os que digam respeito à biossegurança, sejam adotados para definir as regras de identificação no âmbito do Protocolo de Cartagena. Além disso, casuísmos só gerariam ainda mais dificuldades na implementação das normas, já que as decisões sobre a identificação demandariam um processo negociador para cada OVM.
Na última semana, organizações da sociedade civil e movimentos sociais enviaram Carta aos Ministros do Conselho Nacional de Biossegurança e ao Presidente Lula, solicitando que o Brasil defenda regras claras e precisas no transporte transfronteiriço de OVMs. Para as organizações, a única forma de viabilizar estas regras é a adoção da expressão "contém", necessariamente associadas a uma documentação que esclareça o tipo de OVM transportado, elementos utilizados na análise de risco utilizada e ainda as medidas de biossegurança cabíveis.
Continuaremos defendendo esta posição durante as mobilizações que marcarão a MOP 3 no Brasil.
(1) Artigo 18 MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, EMBALAGEM E IDENTIFICAÇÃO:
1. A fim de evitar os efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana, cada Parte tomará as medidas necessárias para exigir que todos os organismos vivos modificados objetos de um movimento transfronteiriço intencional no âmbito do presente Protocolo sejam manipulados, embalados e transportados sob condições de segurança, levando em consideração as regras e normas internacionais relevantes.
2. Cada Parte tomará medidas para exigir que a documentação que acompanhe:(a) os organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento identifique claramente que esses "podem conter" organismos vivos modificados e que não estão destinados à introdução intencional no meio ambiente, bem como um ponto de contato para maiores informações. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo tomará uma decisão sobre as exigências detalhadas para essa finalidade, inclusive especificação sobre sua identidade e qualquer identificador único, no mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente Protocolo.
Mensagem encaminhada pelo colega Silvio Valle
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Divulgação de cursos e eventos Organização Brasileira de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho e Meio Ambiente
Um projeto antigo, idealizado por respeitáveis profissionais do segmento de segurança, saúde e higiene do trabalho está sendo transformado em uma palpável realidade.
A OBESST, Organização Brasileira de Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho e Meio Ambiente, representa a consolidação desse sonho, isto é, unifica as diversas entidades e associações de SST em uma entidade representativa do conjunto, da união, da unidade.
Assim estamos reunindo, mais do que isso, unificando muitos dos melhores esforços focados na segurança, saúde, higiene e meio ambiente do trabalho., com a clareza de que o conjunto, a soma, a unidade, criam uma nova organização social, ao mesmo tempo em que preserva e fortalece cada uma das entidades em suas atividades específicas.
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Se o fortalecimento de cada uma dessas entidades e a multiplicação de suas agendas é uma conseqüência imediata e facilmente percebida, também é certo que a OBESST vai representar o fortalecimento das profissões e dos profissionais de segurança, saúde, higiene e meio ambiente do trabalho, contribuindo com sua valorização e com sua capacidade de influenciar e de participar dos debates que definem as políticas públicas de SST e das instâncias que definem as regulamentações do setor, leis, normas técnicas, e programas preventivos especiais.Contribuindo, portanto, com sua valorização nas relações de trabalho e com sua capacidade de interferir nos programas e nas medidas focadas na melhoria do ambiente de trabalho.
O apoio e o fortalecimento do tripartismo, proposto como um caminho democrático, a garantir a presença igual de trabalhadores, empregadores e governo, e que é o modelo brasileiro sobre o qual são produzidas nossas Normas Regulamentadoras e muitas das nossas melhores convenções coletivas está posto como um dos fundamentos da OBESST. Significa, portanto, uma declaração de apoio para as três partes, e para cada uma das partes, em todas as iniciativas tripartites voltadas para as questões de SSHT.
A Organização Brasileira das Entidades de Segurança, saúde, higiene e meio ambiente do trabalho nasce como uma garantia de suporte técnico para as empresas, para os trabalhadores, para os nossos profissionais e para as Instituições, e pode representar uma base importante, para o permanente aprimoramento das nossas regulamentações, sejam leis, normas, acordos, programas especiais ou outras formas, e para o debate aberto e amplo.
Estamos de braços abertos, na convicção de que queremos abraçar as bandeiras prevencionistas, com o conjunto, com a unidade, que é muito mais forte, do que a soma das ações isoladas, por melhores que elas sejam.
Fonte: Inpame - 08/03/06
Mensagem encaminhada pelo colega Guilherme - São Paulo
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Assuntos diversos Normas de Biossegurança em Medicina Veterinária
Boa noite a todos.
Me fizeram uma pergunta sobre como transportar animais que serão submetidos a necropsia, após horas de pesquisa na internet não consegui encontrar uma resposta. Como encontrar referências sobre normas de biossegurança em medicina veterinária?
Obrigada,
Sonia Ferreira
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Biotecnologia, OGM Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - MOP 3
[ Riscobiologico.org - 3º Encontro das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP-3), na sigla em inglês). ]
O Brasil e a MOP 3
Maria Rita Reis - Assessora jurídica da Terra de Direitos. Participou, representando o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais, do Comitê para Preparação da Posição Brasileira.
CURITIBA - 06 de março de 2006. Daqui a exatamente uma semana, inicia-se o 3º Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP 3), que precederá a Oitava Convenção de Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 8).
As negociações que deram origem ao Protocolo iniciaram em 1995 e foram concluídas no ano 2000. O objetivo central na formulação do Protocolo
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foi a necessidade de criar mecanismos de proteção da Biodiversidade ante aos danos que os produtos da Biotecnologia podem ocasionar.
Em 2003, quando 50 países tinham ratificado o protocolo, ele entrou em vigor, com um sistema de normas vinculantes que têm como objetivo central garantir "um nível adequado de proteção na esfera da transferência, manipulação e utilização adequada dos organismos vivos modificados OVM (...), tendo também em conta os riscos para a saúde humana e centrando-se concretamente no transporte transfronteiriço".
Com a entrada em vigor do Protocolo, as partes passaram a discutir os mecanismos de sua implementação. No momento, a discussão central refere-se à forma de identificação dos organismos vivos modificados destinados ao uso direto na alimentação humana ou animal e/ou ao beneficiamento. A obrigatoriedade da identificação clara deste tipo de ovm está prevista no artigo 18, 2 (a) do Protocolo (1).
Há basicamente duas propostas na mesa de negociação: uma delas prevê que a identificação seja feita através da frase "pode conter OVM" e a outra, prevê a identificação através da expressão "contém OVM" acompanhada das informações exatas sobre a caracterização do OVM a ser transportado e medidas de biossegurança a serem adotadas no transporte e manipulação dos OVM.
As partes do Protocolo tinham até setembro de 2005 para tomar a decisão sobre as exigências para a identificação. Ocorre que na MOP 2, realizada naquele ano, o Brasil liderou um processo de obstrução das negociações, que impediu a tomada de decisão sobre o assunto.
A postura brasileira, que teria se baseado na necessidade de analisar melhor os impactos da adoção do Protocolo nas exportações do país, gerou um enorme desconforto e perplexidade internacional. Sendo parte do Protocolo, o Brasil passou a defender uma postura que, na prática, inviabiliza a implementação das normas internacionais de biossegurança. Não menos contraditório foi o comportamento da delegação brasileira: representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde sustentaram posições divergentes às dos representantes do Ministério da Agricultura. A Casa Civil tomou a decisão final, e, em uma decisão cega, acatou a posição do Ministério da Agricultura, decidindo por obstruir as negociações.
Em grande medida para atenuar o desconforto produzido por sua atuação na MOP 2, o governo brasileiro instituiu um Grupo de Trabalho com participação de Governo e Sociedade Civil para discutir a posição brasileira.
As reuniões sobre o Protocolo de Cartagena foram realizadas nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro e, às vésperas da MOP 3, serviram apenas para demonstrar que o impasse no âmbito do Governo permanece. No Encontro das Partes a ser realizado em Curitiba, o tema central ainda será a forma de identificação dos OVMs destinados ao consumo humano ou animal.
O Ministério da Agricultura, o Ministério da Indústria e Comércio e o de Ciência e Tecnologia permanecem irredutíveis na defesa da utilização da expressão "pode conter". Estes Ministérios contam com o apoio de representantes de organizações ligadas ao agronegócio (CNA, FARSUL e outras) e das organizações ligadas às transnacionais da biotecnologia (ANBIO e CIB).
A argumentação das organizações ligadas ao agronegócio baseia-se em cálculos apresentados segundo os quais o custo da implementação do "contém" oneraria as exportações brasileiras. Um ano após terem sido causa do fracasso da Reunião de Montreal, estes setores não apresentaram cálculos fundamentados em estudos concretos sobre os custos que a implementação da identificação clara e precisa poderia ocasionar. Os dados apresentados consistem em estimativas confusas que misturam custos de identificação, rastreabilidade de diferentes espécies de OGM. O Ministério da Agricultura, por sua vez, não realizou nenhum estudo oficial sobre o assunto.
Com outro argumento, as "associações de biotecnologia" financiadas pelas indústrias defendem que o a expressão "Pode Conter" satisfaz as exigências de biossegurança, já que "todos os OGMs comercializados no mundo passaram por análises de risco". Estes setores admitem que a documentação que acompanha cada carga seja acompanhada de uma lista com todos os OVMs daquela espécie liberados na região de origem.
Além de inconsistentes do ponto de vista econômico, o argumento de que o "pode conter" é suficiente para que medidas de biossegurança sejam tomadas é cínico: a expressão não diz nada e inviabiliza medidas de biossegurança no transporte e manipulação dos OVMs e ainda desconsidera o fato de que as análises de risco em cada país, pelo menos no que se refere às questões ambientais, são específicas. Nesta lógica, todo o esforço no sentido de implementação do Protocolo vai pelo ralo: as regras internacionais sobre o transporte e a manipulação de OGM ficam presas a um sistema de informação frouxo e inconseqüente.
Na prática, adotado o "pode conter" os produtores de transgênicos seriam desonerados de qualquer cuidado ou de adotar qualquer regra de biossegurança, que ficariam a critério do país importador. Neste modelo de identificação, as medidas de biossegurança seriam custeadas pelo Estado importador, que também seria o mais provável responsabilizado no caso da ocorrência de danos.
Os Ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Justiça seguem defendendo que a forma de identificação seja realizada através da expressão "Contém OVM", acompanhada, por óbvio, de informações claras e precisas sobre as características do OVM e ainda, da análise de risco realizada e das medidas de biossegurança que devem adotadas no transporte e manipulação do OVM.
Seguindo-se este modelo, é, portanto, necessário especificar exatamente qual (is) OVM está sendo transportado, quais medidas de biossegurança devem ser efetuadas no transporte e manipulação do ovm. Estas medidas são fundamentais. Tome-se por exemplo, a hipótese de importação ou exportação de um OVM destinado apenas ao consumo animal (como é o caso de algumas variedades de milho transgênico): é essencial que exista esta informação e ainda as medidas de biossegurança necessárias para que este produto não seja indevidamente utilizado na alimentação humana.
Esta regulamentação é totalmente coerente com a legislação brasileira: lembre-se que a cadeia produtiva por força da legislação interna já é ou deveria ser adequada a esta realidade. O decreto 4.680/2003, por exemplo, obriga que todos os documentos fiscais (incluindo aqueles referentes à exportação) devem trazer consigo a informação sobre a natureza transgênica do Produto. A rigor, o mecanismo que deveria possibilitar, no Brasil, a rotulagem, já seria suficiente para possibilitar a identificação na exportação.
A posição brasileira sobre o tema, a uma semana da MOP, não foi divulgada. A reunião do Conselho Nacional de Biossegurança, que definiria o tema, foi adiada e não tem data para ocorrer. Ao que tudo indica, caberá ao presidente Lula decidir a postura da delegação brasileira.
No final da última semana, a imprensa divulgou algumas possibilidades de "terceira via" entre o "contém" e o "pode conter", ambas igualmente preocupantes.
A primeira delas, defendida pelas "associações de biotecnologia" ANBIO e CIB prevê a possibilidade de utilizar a expressão "pode conter" associada a uma documentação que esclareça que tipo de OVMs da espécie transportada foram liberados no país exportador ou na região de origem. Esta proposta é absolutamente inadequada. O que se quer alcançar com a identificação é que o país recebedor do OVM possa ter condições de, ao receber a carga, tomar as medidas de biossegurança cabíveis, medidas estas que podem (e freqüentemente são) diferentes para cada tipo de OVM. O que fazer nos casos em que há diferenças nos eventos liberados em cada país? O caso mais palpável é o do milho. Se temos apenas um evento liberado, do que adianta que os carregamentos venham identificados com "pode conter" e uma documentação que descreva os 5 eventos, autorizados, por exemplo, na Argentina? Um sistema de biossegurança eficaz pressupõe a certeza sobre que tipo de OVM está sendo introduzido no país. A expressão "pode conter" é exatamente o inverso desta necessidade.
A segunda possibilidade foi apresentada em uma matéria publicada no Jornal Valor Econômico do dia 03 de março. Segundo o que se descreve no mencionado artigo, o Governo Brasileiro estaria cogitando a possibilidade de apresentar a proposta de que as regras de identificação fossem específicas para cada cadeia produtiva, de acordo com as condições de cada uma delas, de modo que nas cadeias de produção "onde seja possível" adote-se a expressão "contém" e nas que "não houver condições" adote-se o "pode conter". Esta postura reflete bem a política interna do Brasil em matéria de transgênicos, apelidada pelo próprio governo de "política do fato consumado".
É inadmissível que quaisquer outros critérios, que não os que digam respeito à biossegurança, sejam adotados para definir as regras de identificação no âmbito do Protocolo de Cartagena. Além disso, casuísmos só gerariam ainda mais dificuldades na implementação das normas, já que as decisões sobre a identificação demandariam um processo negociador para cada OVM.
Na última semana, organizações da sociedade civil e movimentos sociais enviaram Carta aos Ministros do Conselho Nacional de Biossegurança e ao Presidente Lula, solicitando que o Brasil defenda regras claras e precisas no transporte transfronteiriço de OVMs. Para as organizações, a única forma de viabilizar estas regras é a adoção da expressão "contém", necessariamente associadas a uma documentação que esclareça o tipo de OVM transportado, elementos utilizados na análise de risco utilizada e ainda as medidas de biossegurança cabíveis.
Continuaremos defendendo esta posição durante as mobilizações que marcarão a MOP 3 no Brasil.
(1) Artigo 18 MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, EMBALAGEM E IDENTIFICAÇÃO: 1. A fim de evitar os efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana, cada Parte tomará as medidas necessárias para exigir que todos os organismos vivos modificados objetos de um movimento transfronteiriço intencional no âmbito do presente Protocolo sejam manipulados, embalados e transportados sob condições de segurança, levando em consideração as regras e normas internacionais relevantes. 2. Cada Parte tomará medidas para exigir que a documentação que acompanhe:(a) os organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento identifique claramente que esses "podem conter" organismos vivos modificados e que não estão destinados à introdução intencional no meio ambiente, bem como um ponto de contato para maiores informações. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo tomará uma decisão sobre as exigências detalhadas para essa finalidade, inclusive especificação sobre sua identidade e qualquer identificador único, no mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente Protocolo.
Mensagem encaminhada pelo colega Silvio Valle
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Solicito a ajuda dos colegas para esclarecer uma dúvida, qual seja:
Quando temos um paciente em Isolamento de Precauções de Contato por ser portador de bactéria multiresistente, sempre que o colaborador vai prestar assistencia a esse paciente utiliza como EPI, capa e luva. Porém quando este paciente está com acompanhante 24h por dia, este acompanhante deve permanecer as 24h de capa e luvas? Ou pode ficar apenas com a capa e só utilizar as luvas quando for entrar em contato direto com o pacientes ou ítens utilizados por ele?
Grata pela ajuda
Katarine Barreiro
Salvador-Ba
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COMUNICAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
Gerenciando Resíduos Químicos
Práticas de Gestão & Soluções Ambientais sob a análise da Saúde e do Meio Ambiente
16 de 17 de MARÇO DE 2006 - SÃO PAULO
Mais de dez anos se passaram desde a criação da Agenda 21.
Uma empresa competitiva deve estar harmonizada com a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida para saúde humana.
Muitas medidas se fizeram após a Agenda 21 objetivando o despertar desta consciência pró-sustentabilidade.
Estabelecer programas de redução de risco químicos, utilizar as Fichas de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), elaborar planos de contingência para poluentes contemplando parâmetros de toxicologia, evitando assim a contaminação do meio, a exposição do operador no manejo, a não disseminação
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de doenças e especialmente, protegendo o meio ambiente.
Utilizar critérios de: identificação, classificação e caracterização de substâncias tóxicas e perigosas - segundo a Norma 10.004 da ABNT -; aplicar soluções ambientalmente corretas aos resíduos gerados através de tratamentos corretos e dispor seguramente os resíduos vão de encontro a empresas sustentáveis e evitam responsabilidades futuras, pois o crime ambiental nunca prescreve!
Uma responsabilidade ambiental que toda empresa deve ter!
Mais que uma contribuição ao debate...
Mais que uma contribuição à preservação do meio ambiente...
Contemplando o fluxo completo da geração à destinação, um treinamento para resolver questões e problemas, "aparar arestas" e ensinar soluções corretas
Uma Abordagem Científica e Técnica das Práticas do dia-à-dia da gestão de resíduos químicos e a aplicação de soluções ambientais pós geração
A Comissão de Especialistas que ministra este treinamento é formada por "expertises" do setor de Saúde e Meio Ambiente, dotados de prática e experiência técnica comprovada e pertinentes a empresas ambientalmente corretas.
Centrado especialmente aos Gestores de Saúde e de Meio Ambiente dos Serviços de Saúde com geração de resíduos químicos; membros de Comissões de gerenciamento, de Garantia da Qualidade, de SESMTs e especialistas e profissionais do setor de Saúde e de Meio Ambiente
COMISSÃO CIENTÍFICA DE ESPECIALISTAS
Jornalista Carminda Nunes - BIOFIX AMBIENTAL Enga. Luzia A. Ruas Galdeano - ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS Biólogo Marcos Tadeu de Castro Macedo - SOLUCIA AMBIENTAL Eng. Norberto Schütz Cruzeiro - CIA. DE CIMENTO ITAMBÉ Química Noil Amorim de Menezes Cussiol - CDTN Eng. Ronaldo Ferrari - CIA. DE CIMENTO ITAMBÉ Hidrogeóloga Silvia Maria Ferreira - HIDROPLAN Eng. Wagner A Contrera Lopes - CRQ IV REGIÃO Eng. Wanderley Coelho Baptista - CNI
TREINAMENTO
2 dias consecutivos
- 1º dia: Gestão e Práticas
- 2º dia: Soluções Ambientais
Carga horária: 16 horas
PROGRAMA DO SEMINÁRIO
Trabalhos do 1º dia - 16/03/2005 (quinta-feira)
8h00 - 8h30 - Recepção, Credenciamento e Café de Boas Vindas
8h30 - 9h00 ABERTURA: CONCEITUANDO A QUESTÃO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE X IMPACTO DOS RESÍDUOS QUÍMICOS
PAINEL: GESTÃO DE RESÍDUOS QUÍMICOS
9h00 - 10h30 GESTÃO DE RESÍDUOS QUÍMICOS. SOLUÇÕES E PRÁTICAS AMBIENTAIS Marcos Tadeu de Castro Macedo
10h30 - 12h30 GESTÃO DE RESÍDUOS QUÍMICOS. SOLUÇÕES E PRÁTICAS DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Noil Amorim de Menezes Cussiol
12h30- 14h00 = Intervalo para Almoço
PAINEL: NORMALIZAÇÃO
14h00 - 15h30 NBR 10.004 ABNT NO PROCESSO DE GESTÃO A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS Wanderley Coelho Baptista
15h30- 16h00 = Coffee Breake
PAINEL: RESPONSABILIDADE
16h00- 17h00 A RESPONSABILIDADE TÉCNICA NA INDÚSTRIA QUÍMICA, FATOR POSITIVO PARA O MEIO AMBIENTE Wagner A. Contrera Lopes
17h00- 18h00 DEBATES DO DIA
REFLEXÃO SOBRE CONCEITOS E CRITÉRIOS DE GESTÃO PARA RESÍDUOS QUÍMICOS
Trabalhos do 2º dia - 17/03/2005 (sexta-feira)
8h00 - 9h00 - Recepção e Café de Boas Vindas
PAINEL: SOLUÇÕES AMBIENTAIS
9h00 - 10H30 DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS.
ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DE UM ATERRO AMBIENTALMENTE CORRETO Luzia A. Ruas Galdeano
10h30 - 12H30 CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS.
UMA VISÃO PRÁTICA E APLICATIVA NA INDÚSTRIA DE CIMENTOS Ronaldo Ferrari Norberto Schütz Cruzeiro
12h30 - 14H00 = Intervalo para Almoço
14h00 - 15H30 ÁREAS CONTAMINADAS POR PRODUTOS QUÍMICOS.
RISCOS TOXICOLÓGICOS.
SOLUÇÕES AMBIENTAIS POR REMEDIAÇÃO
Silvia Maria Ferreira
15h30 - 16H00 = Coffee Breake
16h00 - 17h00 SOLUÇÕES AMBIENTAIS PARA O TRATAMENTO E MANUSEIO DE FOTOQUÍMICOS Carminda Nunes
17h00 - 18H00 - DEBATE DE ENCERRAMENTO
CONCLUSÕES DA GESTÃO E ANÁLISE DAS SOLUÇÕES AMBIENTAIS PARA RESÍDUOS QUÍMICOS
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Ambiance Consultoria em Saúde & Soluções Ambientais
INSCRIÇÕES E FORMA DE PARTICPAÇÃO
Procedimento de Adesão:
Solicitar a ficha de inscrição, preencher e encaminhar por e-mail ou por fax Os termos de Adesão com a taxa de inscrição serão enviados ao participante A comprovação do pagamento da taxa via e-mail ou fax libera a credencial.
Não será permitida a participação no Seminário sem credencial
CENTRAL DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES:
(11) 5096-2521
(11) 5093-9885 ( telefax )
(11) 5687-7494 ( telefax )
(11) 5524-8572 ( telefax )
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LOCAL E DATA:
São Paulo - de 16 de março à 17 de março de 2006 08h - 18h00 Centro Empresarial do Aço - Centro de Convenções
(11) 5070-7050 (dias do evento)
Av. do Café, 277 - bairro Jabaquara - SP Como chegar:
Metrô - Linha Azul - direção Jabaquara - Estação Conceição (saída Av. do Café) Conexão do Metrô com Estação Rodoviária
Aeroporto: Congonhas
Estacionamento sugerido: no local
(Continuação da Av. Jabaquara - Eng Armando Arruda - em frente ao SENAC e aos prédios verdes do ITAUSA)
EMPRESAS QUE PARTICIPAM
SETOR SAÚDE
- Hospitais Públicos, Privados, Filantrópicos
- Centros de Medicina Diagnóstica, Laboratórios de análises clínicas
- Serviços de Saúde em geral com geração de resíduos químicos
SETOR AMBIENTAL
- Coleta de resíduos
- Tratamento, Destinação e Disposição Final de Resíduos
- Tratamento de Efluentes
- Laboratórios de caracterização de resíduos
- Transporte de resíduos
SETOR ENSINO & PESQUISA
- Universidades e Órgãos de pesquisa do setor de Saúde e Meio Ambiente
SETOR GOVERNAMENTAL
- Organizações Públicas e Governamentais (Federal, Estadual e Municipal) da área de Saúde e Meio Ambiente ( Agências Nacionais, Secretarias, Órgãos fiscalizadores, Prefeituras )
APOIOS INSTITUCIONAIS
AMBIRECICLE
BIOFIX AMBIENTAL
CRQ IV - SP Conselho Regional de Química CIA. DE CIMENTO ITAMBÉ ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS HIDROPLAN SOLUCIA REVISTA MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL
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Assuntos diversos Assuntos diversos - Desfibriladores cardíacos
Colegas,
Olha eu de novo pedindo HELP!
Na empresa onde atuo, não foi encontrado os manuais dos desfibriladores ( Funbec: DF-200 e do HS03 da Instramed), se alguém tiver como me enviar ou onde posso encontrar, assim como quem dá assistência técnica para estes dois tipos de aparelhos, agradeço!
Att.
Tatiana Rodrigues
Enf.ª do trabalho -DSSMA
Curitiba - Paraná - Brasil
Phone: +55-041- 3317-8538
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - SP
CURSO: GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA NA SAÚDE - (PGRSS - NR 32)
ANVISA 306 / CONAMA 358 / NR 32
Estamos elaborando os cursos e debates com ênfase nos resíduos gerados, e nas exigêncais especiais contidas nas normas do MTE - NR 32 , permitindo um maior aproveitamento, discussão e capacitação.
Os cursos capacitam, os grupos auxiliam e complementam as explicações, tiram as dúvidas e os debates ampliam a visão de trabalho do grupo.
Próximo curso em São Paulo
25 de março de 2006 - Curso de Capacitação - Gestão Ambiental Integrada
- PGRSS - NR 32
e
26 de março de 2006- grande grupo de discussão de casos, estudos de fornecedores, materiais, andamen to dos planos, etc.
(grátis a todos os
[ + ] Exibir tudo
alunos dos cursos de PGRSS anteriores)
A OPORTUNIDADE DE DISCUTIR E RESOLVER AS DUVIDAS ENCONTRADAS DURANTE A ELABORAÇÃO DO SEU PGRSS - PCMSO POR MEIO DE EXPEMPLOS PRÁTICOS E DIRETOS.
EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Coletores de roupas e resíduos
Bom dia a todos.
Sou Tec. de Segurança em um Hospital - ES, e estamos precisando fazer adequações quanto ao uso de EPI's para os coletores de roupas e resíduos hospitalar (lixo), estamos aceitando referencias , sugestões e modelos que vem dando certo.
Estamos com um caso de dermatite de contato, trocamos o modelo de luva e apos alguns meses retornou, seria um caso de uma luva ante-alérgica? ou temos uma outra forma de tratar?
Saudações
Alessandro F. Cruz
Tec. Seg. Trabalho -
Serra - ES
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