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Legislação e normatizações Legislação - Doenças de Notificação Compulsória
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA No- 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36 do Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 4º da Portaria nº. 2.325, de 8 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Adotar a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, constante do Anexo I desta Portaria, incluindo-se a notificação de casos suspeitos ou confirmados de influenza
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humana por novo subtipo.
Art. 2º A ocorrência de agravo inusitado, caracterizado como a ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, deverá também ser notificada às autoridades sanitárias.
Art. 3º As doenças e agravos relacionados no Anexo II desta Portaria, para todo território nacional, devem ser notificados, imediatamente, às Secretarias Estaduais de Saúde, e estas deverão informar, também de forma imediata, à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.
Parágrafo Único: A notificação imediata deverá ser realizada por um dos seguintes meios de comunicação:
I.: Serviço de notificação eletrônica de emergências epidemiológicas (e-notifica), por meio de mensagem de correio eletrônico enviada ao endereço notifica@saude.gov.br ou, diretamente pelo sítio eletrônico da Secretaria de Vigilância em Saúde, no endereço www. saude. gov. br/ svs;
II. Serviço telefônico de notificação de emergências epidemiológicas, 24 horas (Disque-Notifica) por meio de ligação para o número nacional que será divulgado pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, sendo este serviço destinado aos profissionais de saúde cujo Município ou Estado não possuam serviço telefônico em regime de plantão para recebimento das notificações imediatas.
Art. 4º Os agravos de notificação imediata, constantes do Anexo II desta Portaria, devem ser notificados em, no máximo, 24 horas a partir do momento da suspeita inicial.
Parágrafo único. A notificação imediata não substitui a necessidade de registro posterior das notificações em conformidade com o fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN.
Art. 5º Os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, em conformidade com a Lei nº. 6259 de 30 de outubro de 1975, são obrigados a comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas nos anexo I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento desta obrigatoriedade será comunicado aos conselhos de entidades de Classe e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 6º. Os resultados dos exames laboratoriais das doenças de notificação imediata relacionadas no Anexo III desta Portaria devem ser notificados, pelos laboratórios de referência nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública de cada Unidade Federada, concomitantemente às Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e a SVS/MS, conforme estabelecido no Art. 3º desta Portaria.
Art. 7.º A definição de caso para cada doença relacionada no Anexo I desta Portaria, obedecerá à padronização definida pela SVS/MS.
Art. 8º É vedada a exclusão de doenças e agravos componentes da Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória pelos gestores municipais e estaduais do SUS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Portaria nº. 33/SVS, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU nº. 135, Seção 1, pág. 111, de 15 de julho de 2005.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO I
Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória
I. Botulismo
II. Carbúnculo ou Antraz
III. Cólera
IV. Coqueluche
V. Dengue
VI. Difteria
VII. Doença de Creutzfeldt - Jacob
VIII. Doenças de Chagas (casos agudos)
IX. Doença Meningocócica e outras Meningites
X.Esquistossomose (em área não endêmica)
XI. Eventos Adversos Pós-Vacinação
XII.Febre Amarela
XIII. Febre do Nilo Ocidental
XIV. Febre Maculosa
XV. Febre Tifóide
XVI. Hanseníase
XVII. Hantavirose
XVIII. Hepatites Virais
XIX. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical
XX. Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
XXI. Leishmaniose Tegumentar Americana
XXII. Leishmaniose Visceral
XXIII.Leptospirose
XXIV. Malária
XXV. Meningite por Haemophilus influenzae
XXVI. Peste
XXVII.Poliomielite
XXVIII.Paralisia Flácida Aguda
XXIX.Raiva Humana
XXX.Rubéola
XXXI.Síndrome da Rubéola Congênita
XXXII. Sarampo
XXXIII. Sífilis Congênita
XXXIV. Sífilis em gestante
XXXV. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
XXXVI. Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
XXXVII. Síndrome Respiratória Aguda Grave
XXXVIII. Tétano
XXXIX. Tularemia
XL. Tuberculose
XLI. Varíola
ANEXO II
Doenças e Agravos de notificação imediata
I. Caso suspeito ou confirmado de:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantaviroses
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo, em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior
m) Síndrome Febril Íctero-hemorrágica Aguda
n) Síndrome Respiratória Aguda Grave
o) Varíola
p) Tularemia
II. Caso confirmado de:
a) Tétano Neonatal
III. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
a) Agravos inusitados
b) Difteria
c) Doença de Chagas Aguda
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana
IV. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a
ocorrência de doenças em humanos:
a) Epizootias em primatas não humanos
b) Outras epizootias de importância epidemiológica
ANEXO III
Resultados laboratoriais devem ser notificados de forma imediata pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados (LACEN) e Laboratórios de Referência Nacional ou Regional
I. Resultado de amostra individual por:
a) Botulismo
b) Carbúnculo ou Antraz
c) Cólera
d) Febre Amarela
e) Febre do Nilo Ocidental
f) Hantavirose
g) Influenza humana por novo subtipo (pandêmico)
h) Peste
i) Poliomielite
j) Raiva Humana
l) Sarampo
m) Síndrome Respiratória Aguda Grave
n) Varíola
o) Tularemia
II. Resultado de amostras procedentes de investigação de surtos:
a) Agravos inusitados
b) Doença de Chagas Aguda
c) Difteria
d) Doença Meningocócica
e) Influenza Humana
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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta ANVISA - Cancelamento de empresas de insumos farmacêuticos
Repassando .
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Rebello
Brasília, 3 de março de 2006 - 10h35
Mais de 300 empresas do setor de insumos farmacêuticos têm atividades canceladas
A Anvisa cancelou mais de 50 autorizações de funcionamento (comum e especial) e mais de 250 de exercício de atividades (importar, fabricar, embalar e transportar, por exemplo) de empresas do setor de insumos farmacêuticos, matérias-primas utilizadas na fabricação de medicamentos. O cancelamento, feito por meio das resoluções RE nº 638 e RE nº 639, foi publicado no Diário Oficial da União de 1/3.
A medida é conseqüência da não regularização da situação das empresas junto à Anvisa. Para obter informações mais precisas sobre os estabelecimentos que trabalham com essas matérias-primas, a Agência havia concedido um prazo de
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105 dias para que eles fizessem o recadastramento e a atualização de dados, sob pena de terem suas autorizações ou atividades canceladas.
O recadastramento é uma das etapas do projeto Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs). As informações fornecidas serão usadas para constituir bancos de dados, garantindo a rastreabilidade e subsidiando ações de fiscalização do setor. O projeto IFAs, que começou a ser executado em 2005, busca aperfeiçoar o controle sanitário e garantir a qualidade dos insumos usados no país.
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Luvas e Botas
Prezado leitor,
Estou na chefia da Divisão de Enfermagem da SMS do Município de Teresópolis. Estamos em fase de implementar os cuidados à saúde dos trabalhadores e optamos por iniciar na adoção dos equipamentos de proteção individual. Gostaria de saber se existe alguma cor padrão/oficial na utilização, por exemplo de luvas e botas. Caso tenham outros matriais e informações referentes ao assunto e que pudessem compartilhar, nós agradecemos.
No aguardo de um contato.
Obrigada. Viviane
e-mail: vivicfs@uol.com.br
Tel.: 21 97097852
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Bom dia à todos.
Necessito todas as informações possíveis quanto a obrigatoriedade, periodicidade e afins, quanto ao TESTE BIOLÓGICO nas cargas para esterilização por autoclave.
Assim como, maiores informações quanto aos produtos existentes no mercado e sua eficiência.
Infelizmente, faze-mos parte de um contexto onde ainda precisamos mostrar a obrigatoriedade de algumas ações a serem tomadas para só assim conseguirmos sua efetividade!!!
Att.
Tatiana Rodrigues
Enf.ª do trabalho -DSSMA
Curitiba - Paraná - Brasil
Phone: +55-041- 3317-8538
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Testagem pré-operatória
Pergunto aos companheiros de Lista:
É lícito um serviço cirúrgico só realizar cirurgias eletivas mediante a realização e resultado do teste anti-hiv?
Tenho procurado legislação sobre o assunto e não encontro resposta exata para a minha questão.
O Serviço de Ginecologia de um hospital público onde trabalho, não quer realizar nenhuma cirurgia eletiva sem o resultado do teste anti-hiv, alegando que precisa proteger os seus profissionais. Discordo veementemente dessa conduta, uma vez que medidas de biossegurança precisam ser adotadas em quaisquer circunstâncias e não apenas em caso de pacientes soro-positivos.
Além disso, na SMS-Rio, o resultado de um teste anti-hiv leva, em média, trinta dias para retornar, após a coleta e envio do material ao laboratório de referência, o que acaba "atravancando" a
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agenda desses procedimentos cirúrgicos.
Não quero ser injusta com meus colegas cirurgiões mas também não acho justo acatar, sem questionar, uma rotina que, a meu ver, acaba por prejudicar às pacientes e, efetivamente, não traz benefícios ao serviço ou aos médicos.
Alguém pode me ajudar a encontrar legislação específica sobre o assunto, ou regulamentação, ou portaria, ou norma, seja do CFM, do Ministério da Saúde ou outro órgão legítimo?
Obrigada desde já.
Wálria Toschi
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Líquidos corpóreos
Boa tarde
Para quem possa me ajudar, gostaria de saber como é conceituado Líquidos Corpóreos na forma livre. O que quer dizer a Forma Livre desses Líquidos Corpóreos?
Item relacionado a RDC306 no grupo A1
Agradeço desde já a ajuda
Rodrigo Moura
Santa Casa de Bragança Paulista-SP
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Assuntos diversos Educação Médica e Pesquisa no Brasil
Estou repassando para leitura e reflexão.
Cordiais saudações e bom carnava l!!
Paulo Roberto Rebello
Alguma coisa está errada por aqui"
MIGUEL SROUGI
ESPECIAL PARA A FOLHA
Em 17 de fevereiro último, tomei posse na Faculdade de Medicina da USP envolvido por sentimentos intensos. O primeiro deles de reconhecimento pela graça. Num país que tem 53 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza, eu consegui escapar. Num país onde apenas 10% da população adulta chegou à universidade, eu consegui ser incluído. Num país que agora tem 305 mil médicos e menos de 50 atingem a posição de professor titular na USP, eu fui escolhido. Estava tomado, também, por outro sentimento.
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Passava a ter uma nova tribuna para debater três temas seminais da área médica, ainda não bem resolvidos e que me despertam um certo desconforto: o sentido real da ciência e da pesquisa em nosso meio, o nosso papel como educadores médicos e a iniqüidade dos sistemas públicos de saúde. Quando falo em sentido real da ciência e pesquisa, penso que o nosso país não despertou completamente para uma nova realidade, que está transformando as sociedades mais desenvolvidas. Nelas, consolidou-se um novo paradigma, segundo o qual os investimentos em pesquisa devem ser intensamente promovidos sempre que eles ampliarem o estoque de conhecimentos e forem seguidos de desenvolvimento ecnológico, ou seja, quando produzirem avanços que beneficiem a sociedade e promovam o bem-estar do homem. Aqui no Brasil, essa idéia não foi bem compreendida, por isso, o conhecimento tem sido gerado sem um compromisso maior com a qualidade e com sua aplicação prática enriquecedora. Como conseqüência, importamos o saber e remetemos anualmente para o exterior cerca de US$ 4 bilhões, sob o rótulo de "transferência de tecnologia". Para quem não entendeu, US$ 4 bilhões representam quase o dobro de tudo o que o governo federal destina para a educação do povo brasileiro a cada ano. O papel transformador que a promoção da ciência e da pesquisa pode ter sobre o destino de uma nação tem na Coréia um exemplo emblemático. Em 1976, o Brasil registrou nos Estados Unidos três vezes mais patentes do que a Coréia e a nossa renda per capita era três vezes maior. Com investimentos maciços em educação e em desenvolvimento tecnológico, a Coréia registrou, no ano de 2004, cerca de 4.000 patentes nos Estados Unidos; o Brasil, somente 220. Nesse mesmo ano, a renda per capita na Coréia atingiu US$20.400; no Brasil, ela foi de apenas US$ 7.700. A segunda questão seminal que me sensibiliza é a da educação médica. O exercício da medicina realizado na sua dimensão maior apóia-se em dois pilares: o conhecimento científico e o humanismo. Este conceito, aparentemente óbvio, explica por que o bom médico não é aquele apenas dotado de ilustração técnica mas também aquele que tem compaixão e estabelece relações humanas profundas, aquele que se posta ao lado do seu paciente, como leal companheiro de viagem. Com toda a intolerância que prevalece na nossa sociedade, incapaz de aceitar até os fatos médicos inexoráveis, como a decadência física pela idade e as doenças ou a morte incontornáveis, com todo o ambiente indigente no qual atua um sem-número de médicos brasileiros e com todas as imperfeições da natureza humana, que atinge inclusive os médicos, é ainda possível produzir bons médicos? Tenho certeza de que sim. Michelangelo dizia que cada bloco de mármore bruto esconde uma figura esculpida, pronta para ser liberada com um pouco de trabalho e talento. Essa é a função dos educadores médicos. Descobrir nos blocos amorfos os pequeninos Davis e Pietás dotados não apenas de conhecimentos para curar mas principalmente de sentimentos humanísticos genuínos que irão reconfortar. E moldar nos blocos amorfos cidadãos que, além de amenizar o sofrimento, sejam capazes de influenciar suas comunidades, modificando o cotidiano das pessoas, transformando a sociedade e ajudando a desenhar um novo país. Finalmente, na área de assistência médica, mais do
que propor soluções para o nosso sistema público de saúde, injusto e perdulário, gostaria de expressar um pouco das minhas angústias. De acordo com o Projeto do Milênio, patrocinado pelas Nações Unidas, se cada país em desenvolvimento aplicar corretamente, a cada ano, US$ 110 por habitante, ao cabo de dez anos estarão resolvidos os problemas da fome, da mortalidade materna e infantil e das doenças transmissíveis que assolam os países do Terceiro Mundo. No Brasil, são gastos, anualmente, US$ 124 por habitante na área de saúde e nem o mais convicto otimista pode achar que as coisas estão bem ou irão ficar bem. Alguma coisa está errada por aqui!
A bem da verdade, não só aqui mas também em todo o planeta. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, enquanto no Japão a expectativa de vida da população aproxima-se de 85 anos, existem 13 países no mundo, os mais pobres, obviamente, onde a expectativa de vida é menor que 35 anos; em Serra Leoa, a vida média de seus habitantes é de apenas 26 anos. A própria Organização Mundial da Saúde dá uma das explicações para essa injustiça, a chamada "desproporção 10/90": Cerca de 90% dos recursos mundiais gastos na saúde são consumidos pelos 10% mais ricos da população; os restantes 90% dos habitantes do planeta recebem apenas 10% do total de recursos. Fico aflito quando leio isso; meu desconforto aumenta quando desconfio que isso deva estar acontecendo no Brasil. Infelizmente minhas aflições não terminam por aí; na verdade, elas se tornam quase insuportáveis quando descubro que o Brasil pagou, em 2005, R$ 157 bilhões de juros da sua dívida. Cento e cinqüenta e sete bilhões de juros, sem reduzir a nossa dívida e sem atenuar as injustiças, a penúria e a desigualdade no Brasil. Cento e cinqüenta e sete bilhões de juros, enquanto o governo federal gastou somente R$ 7 bilhões com a educação e R$ 33 bilhões com a saúde para assistir a todo o povo brasileiro. Não quero ser panfletário, muito menos pregar a irresponsabilidade, mas alguma coisa está errada por aqui!
No início do texto, lembrei que 53 milhões de brasileiros vivem abaixo dos limites da dignidade humana, o que me remete a um outro país, aquele dos outros 132 milhões, onde, em algumas áreas, a renda per capita anual chegou a quase R$ 17 mil em 2003 (no Maranhão foi inferior a R$ 2.500), onde os índices de analfabetismo situam-se em 7% (na região Nordeste é de 31%), onde a taxa de mortalidade infantil em 2003 foi de 17 para cada mil nascimentos (no Maranhão foi de 56). Como membro do grupo dos 132, sou tomado por uma aflição quase insuportável quando imagino que o outro Brasil pode estar cantando Chico Buarque de Holanda: "Sei que estás em festa, pá / Fico contente / E enquanto estou ausente / Guarda um cravo para mim / Sei que há léguas a nos separar / Tanto mar, tanto mar / Sei também quanto é preciso, pá / Navegar, navegar". Enquanto nossos governantes não oferecem os barcos e portos seguros, acho que não custa nada tentarmos fazer a nossa parte.
Miguel Srougi, 59, médico, pós-graduado em urologia pela Harvard Medical School (EUA), é professor titular de urologia da Faculdade de Medicina da USP.
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Biotecnologia, OGM Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - Nomeação
SAÚDO A TODOS !!
Considerando o nome do nosso site envio matéria para reflexão de todos que se interessam pelo polêmico tema pois diz respeito a todos os cidadãos brasileiros pois enquanto se discute se um pedaço de gaze é "infectante" ou não coisas "cabeludas" rolam nos bastidores ....
Cordiais saudações.
Paulo Roberto Rebello - médico
VISA/EAD-ENSP
DEMQS-ENSP/FIOCRUZ
Da Folha de São Paulo
26/02/2006
Ciência em Dia
Mais carnaval na CTNBio
MARCELO LEITE
COLUNISTA DA FOLHA
Não faltam credenciais a Colli para dirigir a famigerada comissão
Walter Colli, bioquímico e biólogo molecular, professor-titular da USP, começou com o pé esquerdo na nova CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) -ou começaram com o pé esquerdo dele, tanto faz. Na primeira reunião plena após a regulamentação da nova
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Lei de Biossegurança (número 11.105), há dez dias, Colli foi incluído no topo da lista tríplice de nomes para presidir a comissão que, pelo visto, continuará a ser técnica antes de ser nacional. Sem perda de tempo, foi nomeado presidente pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende.
Colli declarou ao jornal "O Estado de S.Paulo" que a reunião havia sido "extremamente produtiva", mas que não tinha idéia de quanto tempo seria necessário para "colocar ordem na casa" (a comissão ficou meses paralisada, enquanto a nova lei não era regulamentada).
Descrevendo-se a si mesmo como um cientista de grande reputação ("Sou muito respeitado"), disse que os ambientalistas não têm razão para preocupar-se com sua gestão: "Eles vão gostar de mim".
Não é o que parece. Convencidas de que Colli é um defensor dedicado dos alimentos transgênicos no estilo da velha e controversa CTNBio, entidades socioambientalistas como Greenpeace, Terra de Direitos e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) estão questionando a lisura de sua indicação para a comissão, pelo Ministério da Saúde, como representante da sociedade civil atuante no setor. Segundo disse a ambientalista Gabriela Couto ao jornal "Correio Braziliense", o Ministério da Saúde alega que teria recolhido sugestões de 98 entidades, mas sem informar quais. As ONGs ameaçam entrar na Justiça para impugnar a indicação.
O segundo candidato mais votado foi o bioquímico Renato Cordeiro, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Cordeiro perdeu para Colli por quatro votos (teve 11, contra 15 do colega da USP). Segundo Rubens Nodari, representante do Ministério do Meio Ambiente na comissão, Cordeiro foi o nome que surgiu consensualmente entre aqueles que defendem uma renovação do órgão regulador dos transgênicos. "Mas a velha CTNBio parece que se renova na nova CTNBio", lamentou.
A objeção quanto ao processo formal da inclusão de Colli na CTNBio já havia sido apresentada ao MCT em 27 de dezembro, quando Rezende empossara a nova comissão. A data, entre o Natal e o Ano Novo, pareceu escolhida a dedo para atenuar repercussões negativas. De todo modo, o Idec apresentou na ocasião ao ministro da Saúde, Saraiva Felipe, um pedido de esclarecimentos sobre o processo de indicação de Colli. Era perfeitamente previsível, assim, que sua indicação para presidir o órgão enfrentaria resistência.
Não faltam credenciais a Colli para dirigir a famigerada comissão. Tampouco parece impeditivo para integrá-la, ou presidi-la, o fato de alguém ser favorável por princípio à modificação genética de produtos agrícolas. No máximo se poderia dizer que faltou um pouco de prudência, ou tino político, na escolha.
O resumo do enredo é que a CTNBio continua um verdadeiro carnaval.
Marcelo Leite é doutor em Ciências Sociais pela Unicamp, autor dos livros paradidáticos"Amazônia, Terra com Futuro" e "Meio Ambiente e Sociedade" (Editora Ática) e responsável pelo blog Ciência em Dia ( cienciaemdia.zip.net). E-mail: cienciaemdia@uol.com.br
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Conceitos e condutas gerais Acidentes de trabalho com material biológico - HIV e Hepatite C
Aos colegas ..RB....solicito informação sobre os seguintes ítens:
1) Na indicação do uso do esquema expandido: ITRN + 1 IP : AZT + 3TC + NFV ou AZT + 3TC + IDV/r
A eficacia do esquema profilático (nos casos de acidentes perfurocortantes) AZT + 3TC + IDV/ ritonavir é comparavel ao do .AZT + 3TC + IDV???? isto é, sem o ritonavir??........
2) A solicitação do PCR qualitativo para Hepatite C é rotineira no acompanhamento de fonte + para hEP C ou só é realizado para confirmação diagnostica qdo o anti HCV é positivo???
Grato
Klaus Junke
Med Trab/ SP
Méd do Trabalho
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Tenho uma certa duvida, trabalho com tatuagens e paira uma certa duvida quanto a esterilização de bicos e agulhas. As agulhas não podem entrar em estufas, pois as soldas derretem, entao, utilizo o germirio após soldar as agulhas por 18, já que não possuo autoclave. Gostaria de saber se esse processo é eficaz,e se posso usar as luvas de procedimentos para manipular o germirio, ou são outras luvas que tenho que usar.
Grato.
Marcus Ambra
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