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Áreas de apoio Uso de luvas na manipulação de alimentos
Prezados,
Temos um cliente solicitando informações sobre uma normatização na área de alimentos. Segundo o mesmo, esta normatização regulamenta a não necessidade de utilização de luvas, no porcionamento de dietas em hospitais.
Caso vocês tenham esta normatização, peço enviar.
Alguém poderia ajudar enviando alguma informação a respeito
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Marcio Alonso - Ello representacoes
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Informes e contatos Informe Riscobiologico.org - Problemas na lista
Prezados colegas,
Ontem tivemos um problema para o envio das mensagens pela lista e vários usuários deixaram de recebê-las. O problema só foi solucionado totalmente à noite.
Para que pudéssemos garantir o envio das mensagens a todos os participantes, preferimos reenviá-las.
Lamentamos muito e gostaríamos de pedir desculpas pelos transtornos.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Bolsas transfusionais
Bom dia!
Gostaria de uma ajuda de vocês. Segundo a CONAMA 358, bolsas transfusionais com o hemocomponente são classificadas como grupo A1, e as vazias ou com volume residual pós-transfusão são classificadas como A4. Quanto seria esse volume residual? Onde se enquadram os kits de aférese, e os filtros e equipos usados na transfusão? Luvas, gaze ou lençóis descartáveis sujos com sangue, onde se enquadram?
Obrigada.
Taíssa
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso - SP
TREINAMENTO NR-32
APS Associados
A APS, líder em Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente completa 10 anos de sucesso. Para comemorar oferece mais uma novidade exclusiva para você.
Em Foco: O Profissional da Saúde.
Conteúdo Programático
- Riscos Biológicos
- Riscos Químicos
- Radiações Ionizantes
- Resíduos
- Refeitórios
- Lavanderias
- Limpeza e Conservação
- Manutenção de Equipamentos
- Sistema de Gestão
- Normas Complementares
- Estatísticas de Acidentes
- Doenças Ocupacionais
Estudos de casos e Dinâmicas de Grupo
Inclui Apostilas, Certificado e "Coffee Break"
Consulte também turmas "In Company"
Investimento: R$ 260,00
Turmas: 30 e 31.03.06
27 e 28.04.06
Horário: 8h às 17h
Local: Largo Padre Péricles, 145 17º andar - Perdizes, SP
www.apsbr.com.br
Instrutor:
Fábio Assumpção Costa,
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Pós-graduado em Biologia (USP) e Biossegurança (Fiocruz), trabalhou nas U.C. Berkeley e U.C. San Francisco, onde participou da equipe recipiente de um Nobel em Medicina e Fisiologia. Especializado na área hospitalar pela FGV. Convidado do grupo Tripartite junto ao TEM, para elaboração da NR-32.
APS Associados
Compromisso com a Vida
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Áreas de apoio Áreas de apoio - Serviço de Nutrição e Dietética
Bom Dia a todos!!!
Gostaria de uma opinião dos colegas da lista em relação ao uso de escovinhas para higienização no ambiente de cozinha do SND:
É aconselhável o seu uso, inclusive para as mãos? Qual o melhor tipo de escovas? Pode ser feito a desinfecção com algum produto específico e reutilizá-la? Durante quanto tempo e a periodicidade? Forma de guardar: deve estar seca e armazenada em local limpo ou imersa em solução clorada?
Desde já agradeço pela dica.
ABRAÇOS.
Enfª. ANDRÉA
CCIH-MT
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação
Gostaria do auxílio quanto a classificação dos equipos de soro, seringas utilizadas somente para preparo de medicações,além de sistema fechado de sondagem vesical e sonda nasogástrica e nasoenteral.
Entendi que pela RDC 306 em sua redação seriam classificados como infectantes (A4). A enfermeira que está elaborando o programa comigo entende que seja comum (Grupo D).Gostaria de saber a opinião das pessoas.
Paulo Furtado
Infectologista
Rio de Janeiro
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Informes e contatos Informe Riscobiologico.org - Conference on Retroviruses and Opportunistic Infect
Prezados colegas,
Já estão disponíveis no site (www.riscobiologico.org) os resumos de trabalhos apresentados na "13th Conference on Retroviruses and Opportunistic Infections" relacionados ao tema de Riscos biológicos para trabalhadores da área da saúde.
13th Conference on Retroviruses and Opportunistic Infections
Denver - 5 a 8 de fevereiro
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Legislação ANVISA - Reuso de produtos médicos
[ Riscobiologico.org - Diferentes e-mails foram agrupados nesta mensagem. ]
Saudações.
Paulo Roberto Rebello
Anvisa Divulga
Notícias da Anvisa: Diário e Mensal
Brasília, 17 de fevereiro de 2006 - 14h30
Anvisa restringe a reutilização de produtos médicos
A Anvisa publicou nesta quinta-feira (16/2) a Resolução RDC nº 30/2006 (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=20926&word=), que regula o uso e restringe a reutilização de produtos médicos no país, prática largamente encontrada nos serviços de saúde do Brasil e do exterior.
A reutilização de produtos médicos só pode ser feita em condições que garantam a segurança dos pacientes e dos profissionais envolvidos com a sua utilização. As empresas de reprocessamento, que normalmente são contratadas pelos serviços de saúde, para realização de parte do reprocessamento, precisam estar licenciadas pela autoridade sanitária e atender
[ + ] Exibir tudo
à nova resolução.
Junto com a RDC foi editada a Resolução RE nº 515/2006 (http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2006/re/515_06re.htm) contendo uma lista com produtos médicos cujo reprocessamento foi considerado de risco, seja pela impossibilidade de garantir a qualidade da esterilização, seja pela possível perda de sua funcionalidade. Estes produtos, por suas características de projeto ou materiais utilizados em sua confecção estão proibidos de ser reutilizados.
Entre os 78 itens da lista estão agulhas, bolsas de sangue e luvas cirúrgicas. O rótulo desses produtos deve apresentar a expressão "proibido reutilizar". A publicação da lista como resolução técnica permite sua atualização constante, para inclusão de novos produtos que apresentem risco na reutilização e exclusão daqueles, cujo reprocessamento seguro foi possibilitado pelo surgimento de novas técnicas.
As empresas e serviços de saúde que realizam o reprocessamento terão prazo de seis meses para se adequar às medidas necessárias. Deverão adequar suas áreas de reprocessamento e suas rotinas de trabalho, além de adotar protocolos validados para garantir a qualidade do resultado de todas as etapas do processo, incluindo a limpeza, acondicionamento, esterilização e armazenamento dos produtos reutilizáveis. Os protocolos devem ser datados e assinados pelo responsável técnico da instituição.
Histórico
A RDC atualiza as portarias Ministeriais GM/MS nº. 03 e 04, ambas de 07 de fevereiro de 1986, que listam os materiais de uso único cujo reprocessamento é proibido e a Portaria GM/MS nº. 8, de 08 de julho de 1988, que regulamenta as atividades das empresas reprocessadoras.
A resolução foi elaborada de acordo com as contribuições de duas consultas públicas sobre o tema. A primeira foi a Consulta Pública nº. 98, de 06 de dezembro de 2001, propondo normas para reprocessamento seguro de artigos de uso único. A consulta resultou em mais de 600 contribuições, revelando a complexidade do tema e o envolvimento da sociedade nesta questão. Diversas universidades, centros de pesquisa, sociedades científicas e fabricantes de produtos médicos participaram ativamente das discussões e da análise das contribuições.
A compilação das contribuições determinou mudanças importantes na estrutura e no conteúdo da norma, que foi reestruturada e apresentada novamente para sugestões em março de 2004. Considerando as 84 contribuições a essa consulta e os resultados da Audiência Pública realizada em 3 de junho de 2005, foi elaborada a RDC nº 30/2006.
Esta RDC representa um avanço importante na redução de riscos nos serviços de saúde e na segurança para os pacientes e será tema de encontros científicos e capacitações de profissionais de vigilância sanitária e trabalhadores de saúde.
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa
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foi publicada ontem nova portaria limitando o reuso de descartaveis, ver em www.anvisa.gov.br
Marisa Santos - Médica
Infectologista/Epidemiologista
coordenadora CCIH INCL-RJ e Hospital Pró-Cardíaco
R. Laranjeiras 374 2o andar
Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 22240-002
tel/fax: 21-25568455
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Incubadoras/Camas/Expurgos
Colegas,
Gostaria de saber como esta no hospital de vcs a questao da entrada de incubadoras no CCirurgico, ja que nao é possivel termos uma de transferencia (na verdade nem sei se tem, se é fabricada e por quem, caso saibam me informem por favor) e tambem camas do CTI.
Outra coisa alguem conehce alguma recoemndação que nao seja a RDC 50sobre a obirgatyoriedade de expurgo para cada sala cirurgica ou em qual distancia é permitida?
desde ja agradeço
Adriana
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