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Legislação e normatizações Relatório de Reunião das Comissões Internas de Biossegurança
RELATÓRIO DE REUNIÃO DAS COMISSÕES INTERNAS DE BIOSSEGURANÇA - CIBIOS
Brasília, 18 de outubro de 2005
A proposta de pauta, em anexo, foi distribuída aos participantes que concordaram na integra com o proposto.
A mesa de trabalho foi composta por Edmundo C. Grisard, Carlos José de C. Pinto, Jairon Alcir S. do Nascimento, Pedro Fernadez e Reginaldo Minare.
Edmundo fez a abertura dos trabalhos passando em seguida a uma breve explanação do propósito da reunião, uma vez que alguns participantes não estiverem na reunião de Porto Alegre. Confirmaram a participação nessa reunião um total de trinta e nove (39) CIBio,
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sendo que cento e dez (110) comissões se manifestaram pela impossibilidade em estarem representadas, mas que apoiavam as deliberações dessa reunião.
Jairon informou que o Exmo Sr. Ministro de Ciência e Tecnologia não poderia nos receber, delegando ao Chefe do Gabinete essa missão, o qual propôs que fosse formada uma comissão dos representantes das Cibio para estarem com ele, em seu gabinete, às 16:30 horas desse dia.
Informou também dos 11 ministros, apenas a Ministra do Meio Ambiente, Srª Marina Silva, não assinou, por meio eletrônico, o documento que possibilita a Casa Civil em dar andamento ao processo de regulamentação da Lei 11.105. Ao que parece a Secretaria Executiva da CTNBio, a Ministra do meio Ambiente quer rediscutir o fórum de deliberação da CTNBio, ou seja que passe de 14 + 1 dos votos para 2/3 dos representantes.
Outro ponto de discussão se relacionou a representatividade das CIBio através de uma forma jurídica legal, de modo a ser possível a participação das CIBio, por convite, as reuniões da CTNBio. Após longo e áspera discussão, definiu-se em se ter essa representatividade através do fórum de discussão já implantado no "site" da CTNBio.
Foi apresentado de forma rápida o fórum de discussão das CIBio, que se encontra no enderço: www.ctnbio.gov.br/login. Ao acessar a página deve se incluir a 1ª senha de posse dos Presidentes das CIBio, confirmar, quando surgirá novo campo para inclusão da 2ª senha. Após a confirmação se tem acesso ao link "CIBios", onde há campo das instituições e Fórum. O fórum foi idealizado de modo que se possa ter assuntos distribuídos por assunto e todos as mensagens postadas ficarão disponíveis por prazo indeterminado. Outro fato mencionado é que pode ser modificado a forma do fórum para atender alguma necessidade que não se tenha visualizado nesse momento. Definiu-se também que esse fórum deve ser de acesso a todos os membros das comissões e para tanto é preciso que os presidentes, se assim acharem plausível, que repassem as senhas a quem de direito. Foram aceitos para iniciar os trabalhos da lista de discussão Edmundo C. Grisard e Carlos José de C. Pinto como moderadores, sendo que serão incorporados outros moderados com a necessidade dos trabalhos.
Por fim, e devido a não regulamentação da referida Lei, que impede a autorização para início de novos experimentos com organismos geneticamente modificados, foi redigida carta ao Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, com cópia a Casa Civil e ao Ministro de Ciência e Tecnologia, demonstrando a preocupação das CIBios com esse fato e requerendo a assinatura de decreto para que a CTNBio possa exercer suas atividades e assim, minimizar os elevados prejuízos causados ao país com essa inadimplência. Essa carta estará disponível no fórum de discussão.
Mensagem encaminhada pelo colega Silvio Valle
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso de Especialização - RJ
Aos membros da lista de discussão do Risco Biológico:
A UNIGRANRIO está oferecendo o curso de especialização em controle de infecção em serviços de saúde para profissionais com graduação na área de saúde.
As aulas serão ministradas no Campus II na Rua da Lapa no. 86 no centro do Rio de Janeiro e terão periodicidade quinzenal, sempre aos sábados. O início será no dia 04 de março de 2006.
Inscrições podem ser feitas pelos telefones 21-26727790 e 26727748 ou pelo sítio www.unigranrio.br.
Maiores informações também podem ser encontradas no sítio www.asseptico.com .
Dr. Vitor Laerte Pinto Jr.
Coordenador do curso.
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Tuberculose Tuberculose - Guidelines (CDC) para Investigação de Contactantes
Prezados colegas,
Gostaríamos de informar sobre recente publicação da MMWR:
Guidelines for the Investigation of Contacts of Persons with Infectious Tuberculosis: Recommendations from the National Tuberculosis Controllers Association and CDC - Recomendações para Investigação de Contactantes de Pacientes com Tuberculose - National Tuberculosis Controllers Association e CDC (EUA).
O texto pode ser conferido integralmente no endereço
http://www.cdc.gov/mmwr/preview/ mmwrhtml/rr5415a1.htm.
Equipe Riscobiologico.org
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Conceitos e condutas gerais Riscos biológicos no atendimento pré-hospitalar
Turma do RB,
Vamos aqui começar uma discussão acerca do RB no Atendimento Pré-Hospitalar (APH). Será que a natureza desse serviço potencializa o RB? A abordagem à vítima, o processamento dos artigos e das superfícies envolvidas no serviço, a atuação profissional, o preparo deste, d q forma isso pode estar relacionado.
Para quem trabalha diretamente na área ou não, esperamos as contribuições.
Se alguém tem alguma coisa, ou já viu, trabalhos apresentados, publicados a respeito, vamos aqui socializar o conhecimento.
Grato,
Elisângelo Silva
CIPA - SES-GO
Goiânia - GO.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - Porto Alegre
Fórum debate Promoção de Saúde
Profissionais da USP estarão em Porto Alegre para debater sobre promoção da saúde do trabalhador
Acontece no dia 15 de dezembro, das 8:30 às 17:30 horas, no Hotel Plaza São Rafael, o Fórum "Capacitação do Profissional de Segurança e Saúde no Trabalho para se Tornar um Promotor de Saúde". A cidade de Porto Alegre é uma das sediar este Fórum que acontecerá em mais duas cidades, São Paulo e Rio de Janeiro, também no mês de dezembro.
O tema foi escolhido devido a tendência profissional e a necessidade social da ampliação do debate a cerca da Promoção da Saúde. Segundo a carta de Otawa (1986), promover saúde é um processo de capacitação da comunidade para atuar na
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melhoria da sua saúde e qualidade de vida. O papel de um profissional Promotor de Saúde é estratégico, adotando procedimentos para ajudar as pessoas na busca do estado de pleno bem-estar físico, psíquico e social. Esse profissional desenvolve, também, programas e práticas educativas para que as comunidades tenham capacitação de atuarem no próprio processo de desenvolvimento da saúde comunitária.
O Fórum terá como primeiro palestrante o Prof. Dr. Mário Ferreira Júnior, que é coordenador do Centro de Promoção da Saúde do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e presidente da Associação Brasileira de Promoção da Saúde. O tema de sua apresentação será "Conceitos, Princípios e Estratégias da Prática da Promoção da Saúde do Trabalhador". Após essa introdução, segue o Fórum com a Dra. Ana Claudia Camargo Gonçalves Silva, mestra em Medicina Preventiva e médica do Serviço de Apoio a Saúde dos Funcionários do HCFMUSP.
O Fórum conta com o patrocínio do SESI Nacional, Eletropaulo, CST, Alcoa e apoio de importantes entidades. Entre elas a OIT - Organização Internacional do Trabalho, a Fundacentro do Ministério do Trabalho, a National Institute for Working Life da Suécia, ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a ANENT - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, a Associação Brasileira de Promoção da Saúde, o SESI-SP, SESI Vita - RS, a CNC - Confederação Nacional do Comércio e a OISS - Organização Ibero-americana de Seguridade Social.
O Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial é o realizador do Fórum, que é um preparatório para o 6° Seminário Internacional de Atualização em Segurança e Saúde no Trabalho, que acontecerá no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, nos dias 5, 6 e 7 de abril de 2006. O Fórum é destinado aos profissionais que trabalham com a saúde dos trabalhadores - como médicos, engenheiros, técnicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos - ou qualquer profissional que tenha interesse em saber mais ou discutir sobre saúde e sociedade.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 10 9494 ou através do site www.cbssi.com.br.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - Piauí
XLII CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA TROPICAL
I Encontro de Medicina Tropical dos Países de Língua Portuguesa
II Encontro Brasileiro de Coccidioidomicose
4 a 8 de março de 2006
Rio Poty Hotel
Teresina - Piauí - Brasi
Novo prazo para entrega dos Temas Livres: 15 de dezembro de 2005 (impreterivelmente).
Maiores informações: www.sbmt.org.br
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Teste rápido
EUA: novo teste de aids registra resultados falsos
Um novo e promissor teste para detectar a presença do vírus da aids produziu uma alta porcentagem de falsos resultados positivos nos hospitais públicos de São Francisco, na Califórnia (EUA). O fato levantou dúvidas sobre a viabilidade do teste, que até antes era considerado muito promissor.
O teste para detectar o vírus HIV, chamado OraQuick Advance, foi aprovado pelas autoridades sanitárias dos EUA em março do ano passado, e é capaz de detectar em 20 minutos a presença de anticorpos através da análise da saliva.
A facilidade de seu uso e a rapidez na obtenção dos resultados transformaram o teste em uma ferramenta eficaz para detectar e conter a epidemia. Seu uso, no entanto,
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pode ser interditado a partir de agora.
Jeffrey Klausner, diretor local de serviços de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, assinalou que um em cada quatro dos 200 resultados positivos detectados até agora por sua equipe se mostraram falsos. "Precisamos estudar isso rapidamente. Não queremos um teste caseiro que cause este problema", disse Klausner ao jornal San Francisco Chronicle.
O caso ganha maior relevância ao mesmo tempo em que a Administração de Fármacos e Alimentos dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês) estuda um pedido da Orasure Technolgies para que seja aprovada a venda do produto sem necessidade de receita médica. Trata-se do primeiro teste para detectar a aids para uso caseiro que não requer o envio de uma amostra de sangue a um laboratório.
A companhia, que recentemente obteve permissão para vender o produto no México, assegura que não ocorrerão novos problemas nas demais cidades dos EUA nas quais o produto está sendo utilizado.
Agência EFE
UNITED STATES: "Changes Planned in Use of Oral HIV Test; Blood to Be Checked Quickly to Confirm Any Positive Results"
San Francisco Chronicle: Sabin Russell
Acting on news of an unusually high number of false positives with a rapid-result oral HIV test in two cities, federal health authorities soon will issue new guidelines for its use. San Francisco public health clinics have recorded 49 false positives with the OraQuick Advance HIV test since May. New York clinics logged 10 false positives in October and 30 in November, San Francisco officials said.
CDC plans to advise that clinics immediately follow up positive oral test results by performing a rapid-result blood test, said Dr. Bernard Branson, associate director for laboratory diagnostics at the agency. "What we intend to suggest is that if someone is tested with oral fluid and is positive, that person, if it is possible at the clinic, should get a finger-stick test." The same OraQuick test is licensed to test oral fluid, blood droplets or blood drawn into a test tube. The blood-testing method also delivers results in 20 minutes; however, no comparable reliability issues have been raised for it. If the second test's result is negative, the patient would still need to undergo the more sophisticated Western Blot lab tests. Results for this can take a week, but in the meantime, the patient could be sent home with the assurance that the initial oral test's positive result was likely wrong.
CDC will probably issue the advisory in the next edition of its Morbidity and Mortality Weekly Report, Branson said.
Large-scale monitoring of the test showed an accuracy rate of 99.6 percent, which is comparable to the best blood tests available. But Branson said he is "not comfortable" with the clusters of false positives reported in San Francisco and New York.
Douglas Michels, CEO of test maker Orasure Technologies, said despite the San Francisco false positives, the test's performance has been within guidelines set by the Food and Drug Administration. The agency approved the test for professional use in March 2004 and is considering an application for over-the-counter sales. Michels declined to comment on the reported New York numbers and said he had not discussed with CDC a change in the recommendations for the test's use.
Equipe Riscobiologico.org
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Cursos - SP
PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Vagas Limitadas - Inscrições no link: http://www.maisprojetos.com.br/produtos/ cursos/info_cas_01.htm
DATA E LOCAL:
Data: 19 de janeiro de 2006
Local: Hotel Heritage - Rua Fernando de Albuquerque, 122 - Cerqueira César - São Paulo/SP (02 quadras da Av. Paulista - estação Consolação do Metrô)
OBJETIVO:
Introduzir conceitos técnicos-estratégicos da gestão ambiental corporativa e apresentar as principais ferramentas dos SGAs (Sistema de Gestão Ambiental) com ênfase no gerenciamento de resíduos de saúde em conformidade com as normas e resoluções técnicas CONAMA/ANVISA. Ao Final do curso os participantes terão condições de identificar e implantar ferramentas de gestão ambiental em conformidade com as normas e resoluções ambientais obrigatórias para os resíduos de saúde
PUBLICO ALVO:
Profissionais da área
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da saúde com funções de liderança e/ou chefia, e que atuam nos segmentos da Qualidade, Projetos, Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Proprietários, Autônomos, Consultores e Assessores ligados á área da saúde, e demais interessados no tema.
INFORMAÇÕES:
· Carga Horária: 8 horas
· Metodologia: Exposição dialogada, Dinâmicas e exercícios de Grupo, Estudo de Caso.
Suporte: O participante receberá material didático impresso, certificado de participação, senha para free download de conteúdo complementar, e terá até 10 dias a contar da data de realização do curso para tirar dúvidas com os docentes via email.
· Investimento:
· R$ 150,00 se pago até 09/01/2006
· R$ 170,00 se pago até de 10 à 16/01/2006
· R$ 200,00 se pago a partir de 17//01/2006
CONTEUDO PROGRAMÁTICO:
BLOCO I - Introdução a Gestão Ambiental
· Evolução da variável ambiental sob a ótica da gestão
· Práticas Ambientais: SGA - Sistema de Gestão Ambiental., Iso 14001, Responsible care (Atuação Responsável), Gestão Integrada, EIA/RIMA, Licenciamento Ambiental, Legislação e Órgãos Fiscalizadores
Indicadores e Certificações.
BLOCO II: - Leitura e Interpretação das normas e resoluções técnicas
· Definições sobre o tratamento e a destinação dos Resíduos dos Serviços da Saúde. - Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005-Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
· Foco na correção na fonte e de integração entre os vários órgãos envolvidos para fins do licenciamento e fiscalização,
· Foco na redução do volume dos resíduos dos serviços de saúde na fonte geradora, como forma de garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
· Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde - Resolução RDC nº 306, de 07 de Dezembro de 2004 - ANVISA,
· Abrangência de implantação do PGRSS,
· Responsabilidades dos serviços geradores de RSS,
· PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos - Competências e atributos;
· Definições e aplicabilidade do RSS: Manejo, Segregação, Acondicionamento, Identificação, Transporte Interno, Tratamento, Armazenamento temporário e externo, Coleta e Transporte Externos; segundo a classificação dos grupos de resíduos.
· Segurança Ocupacional
Programa de Educação Continuada.
BLOCO III - PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços da Saúde
· Implantação PGRSS - Da teoria a prática
· Exercícios práticos:
· Identificar os passos de implantação,
· Classificar os resíduos de acordo com a classificação
DOCENTES:
Lucimeire Graziela Martini: Pedagoga (FSB), pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos (ESAN);com experiência de 15 anos na área da saúde em Gerenciamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Meio Ambiente em hospital certificado pela ISO 9.000, ISO 14.000, e Acreditação Hospitalar. Atuação como Auditor Líder e Representante Administrativo do SGQMA; Avaliador da Acreditação Hospitalar. Experiência com Gerenciamento Administrativo / Financeiro de Ambulatórios Médicos. Atuação na área de Recursos Humanos em Educação Continuada e Seleção de Pessoal. Participou como integrante técnica da primeira implantação e certificação ISO14000 em Hospitais na América Latina.
Marilena Lino de Almeida Lavorato: Especialista em Gestão Ambiental (IETEC), Gestão Estratégica de Negócios (FGV), Gestão Empresarial Estratégica com ênfase em Responsabilidade Social (USP), Marketing (ESPM), e Sociologia e Política com ênfase em Globalização (EPGSP/SP). Disciplinas especiais: IDA - Indicadores de Desempenho Ambiental e PPA - Políticas Públicas Ambientais (USP). Tem publicado artigos técnico-científicos em portais e revistas especializadas. Diretora Executiva MAISPROJETOS (Gestão Sócioambiental), Coordenadora GMGA - Grupo Multidisciplinar de Gestão Ambiental, Organizadora do Prêmio Benchmarking Ambiental Brasileiro, Coordenadora do Núcleo de Estudos "Adoção das Boas Práticas Ambientais nas Empresas e Instituições" do Setor de Estudos Marketing e Relações Institucionais do Projeto BECE/JMA e colunista JMA - Jornal do Meio Ambiente (Editor laureado em 1999 pela ONU com o Prêmio Global 500 de Meio Ambiente)
IMPORTANTE:
As trocas de nomes das inscrições pagas poderão ser feitas até 03 dias úteis antes da data de realização do curso, ou seja, até o dia 16/01/2006
Não haverá devolução do pagamento para desistentes a partir de 16/01/2006. As desistências pagas anterior a esta data (16/01/2006) poderão optar entre indicar um novo participante no seu lugar ou ter a devolução do valor pago mediante depósito em conta informando banco, agência e conta para depósito. Tal procedimento só será aceito mediante solicitação formal do participante (escrita e enviada por email e com a confirmação também por email do recebimento e aceite) até o dia 13/01/2006
· A empresa organizadora reserva o direito da não realização deste curso caso não haja número suficiente de inscritos e se compromete a devolver as inscrições pagas mediante depósito bancário na conta e agência informada pelo inscrito.
O Senado aprovou no dia 9 de dezembro, por aclamação, o Projeto de Lei PLC 050/2005, que define a Política Nacional de Prevenção a Hepatites para o Sistema Único de Saúde (SUS), de autoria da deputada federal Mariângela Duarte.
O projeto já havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, sob o PL 432/03. Agora, falta apenas a sanção do presidente da República. O SUS agora será obrigado a prestar atenção integral à pessoa portadora de hepatite, fornecendo toda a medicação e insumos necessários para o tratamento, além de incentivar a implantação de Centros de Referência de Hepatite, de caráter regional, em todo o País.
PL Nº 432, DE 2003
Define
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as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS prestará atenção integral à pessoa portadora de hepatite, em todas suas formas, assim como dos problemas de saúde a ela relacionados, tendo como diretrizes:
I - a universalidade, a integralidade, a eqüidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde, nos termos da Constituição da República e suas leis regulamentadoras;
II - ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e qualidade de vida, na multidisciplinariedade e no trabalho intersetorial em equipe;
III - o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle, por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade, e a garantia de plena comunicação entre os usuários e os órgãos do SUS, através dos Conselhos de Saúde, especialmente os regionais e os gestores, para o recebimento e o adequado atendimento às sugestões e reclamações de quaisquer tipos, sobretudo as relativas à insuficiência ou ao não atendimento da população usuária;
IV - o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfretamento e o controle das hepatites e dos problemas a elas relacionados, e seus determinantes, assim como para a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;
V - o direito às medicações e aos instrumentos e materiais de auto-aplicação e autocontrole, visando à maior autonomia possível por parte do usuário;
VI - a divulgação e o incentivo à doação de órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto nos incisos III e VI, serão realizadas campanhas informativas, seqüenciais e permanentes, de esclarecimento à opinião pública, utilizando-se de todos os veículos disponíveis na mídia, especialmente a imprensa escrita e televisiva, buscando atingir o maior contingente populacional.
Art. 2º - As ações programáticas referentes à hepatite, em todas as suas formas, assim como aos demais fatores de risco ou problemas de saúde a elas relacionados, serão definidas em Norma Técnica a ser elaborada por Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde, garantida a participação de entidades de usuários, universidades públicas, representantes da sociedade civil e profissionais ligados à questão, cujos principais objetivos serão:
I - padronizar os critérios de seleção de candidatos ao tratamento das hepatites crônicas B e C, através do uso de métodos diagnósticos bem estabelecidos;
II - padronizar os esquemas terapêuticos a serem utilizados nos diversos grupos de pacientes;
III - padronizar a forma de acompanhamento diagnóstico dos pacientes e estabelecer os critérios a serem considerados na definição da resposta ao tratamento;
IV - estimular a difusão do conhecimento e o treinamento específico de profissionais da área de saúde no manejo das hepatites crônicas virais, incluindo a orientação dos indivíduos infectados e o tratamento e a prevenção de novos casos, promovendo, desta forma, a capacitação de novos Centros;
V - promover a notificação, através dos serviços de vigilância epidemiológica, dos pacientes portadores de infecções pelos vírus B e C.
§ 1º - O Grupo de Trabalho previsto no "caput" será previamente apresentado ao Conselho Nacional de Saúde.
§ 2º - O Ministério da Saúde garantirá ao Grupo de Trabalho o apoio técnico e material que se fizer necessário.
§ 3º - O Grupo de Trabalho terá como princípio o respeito às peculiaridades e especificidades regionais e locais, e aos respectivos Planos Municipais e Regionais de Saúde, sendo o resultado de seu trabalho um instrumento técnico orientador, fundado nos princípios elencados nesta lei.
§ 4º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua constituição, para apresentar proposta de Norma Técnica que estabeleça diretrizes para uma política de prevenção e atenção à saúde da pessoa portadora de hepatite, com ênfase às ações de vigilância à hepatite.
§ 5º - A proposta de que trata o § 4º será apreciada em audiência pública, previamente convocada para esse fim, e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º - A direção do SUS garantirá o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de medicações, especialmente a realização de exames diagnósticos da doença e exames de biópsia hepática e de contagem de vírus (PCR-RNA), além de outros procedimentos necessários à atenção integral à pessoa portadora de hepatite.
Art. 4º - A direção nacional do SUS incentivará a implantação de Centros de Referência de Hepatite, de caráter regional, cuja finalidade é o atendimento integral aos pacientes de hepatite e, especialmente:
I - fornecer auxílio diagnóstico, promovendo a avaliação da necessidade e a indicação de tratamento;
II - o fornecimento de medicamentos;
III - prestar assistência social e apoio psicológico;
IV - cadastrar os pacientes que receberão acompanhamento e realizarão exames laboratoriais, nos Centos de Referência de Hepatite;
V - a formação de profissionais qualificados para o atendimento e o tratamento das hepatites virais.
§ 1º - Os Centros de Referência de Hepatite possuirão estrutura que possibilite a capacitação de novos Centros, a fim de promover a formação de profissionais para o acompanhamento e o tratamento das hepatites, tornando-se credenciados para exercer esta atuação em áreas distantes do seu âmbito regional, para multiplicar a abrangência de sua ação, e deverão dispor de, ou se associar a outros centros públicos de que constem:
I - área física destinada, especificamente, ao atendimento previsto neste artigo;
II - recursos humanos necessários ao atendimento das consultas médicas, coleta de exames, orientação aos pacientes e aplicação de medicação e vacinas.
III - profissionais médicos com experiência comprovada no manejo de pacientes com hepatites crônicas virais;
IV - serviço de diagnóstico por imagem para realização de ultra-sonografia e biópsia hepática orientada, quando necessário;
V - serviço de anatomia patológica, com experiência comprovada em hepatologia, para análise histológica das biópsias de fígado;
VI - laboratório estruturado para realizar a pesquisa dos marcadores virais, testes de biologia molecular e outros exames necessários ao acompanhamento diagnóstico dos pacientes cadastrados junto aos Centros de Referência;
VII - serviço de endoscopia e vídeo-laparoscopia para diagnóstico de controle de complicações dos pacientes com hepatopatias;
VIII - serviço de epidemiologia, para orientação em relação ao controle do contágio e prevenção de novos casos, na comunidade.
§ 2º - O treinamento de profissionais para o acompanhamento e o tratamento das hepatites dar-se-á em período não inferior a 6 (seis) meses e deverá contar com equipe destacada pelo Centro, para realizar o controle periódico de suas atividades, garantido-se a oportunidade de atualização e qualificação profissional.
§ 3º - Os programas de treinamento de longa duração, ou de treinamento em procedimentos específicos de menor duração, obedecerão a critérios e pré-requisitos estabelecidos pelos próprios Centros de Referência de Hepatite.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equipe Riscobiologico.org
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