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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - Porto Alegre
Fórum debate Promoção de Saúde
Profissionais da USP estarão em Porto Alegre para debater sobre promoção da saúde do trabalhador
Acontece no dia 15 de dezembro, das 8:30 às 17:30 horas, no Hotel Plaza São Rafael, o Fórum "Capacitação do Profissional de Segurança e Saúde no Trabalho para se Tornar um Promotor de Saúde". A cidade de Porto Alegre é uma das sediar este Fórum que acontecerá em mais duas cidades, São Paulo e Rio de Janeiro, também no mês de dezembro.
O tema foi escolhido devido a tendência profissional e a necessidade social da ampliação do debate a cerca da Promoção da Saúde. Segundo a carta de Otawa (1986), promover saúde é um processo de capacitação da comunidade para atuar na
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melhoria da sua saúde e qualidade de vida. O papel de um profissional Promotor de Saúde é estratégico, adotando procedimentos para ajudar as pessoas na busca do estado de pleno bem-estar físico, psíquico e social. Esse profissional desenvolve, também, programas e práticas educativas para que as comunidades tenham capacitação de atuarem no próprio processo de desenvolvimento da saúde comunitária.
O Fórum terá como primeiro palestrante o Prof. Dr. Mário Ferreira Júnior, que é coordenador do Centro de Promoção da Saúde do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e presidente da Associação Brasileira de Promoção da Saúde. O tema de sua apresentação será "Conceitos, Princípios e Estratégias da Prática da Promoção da Saúde do Trabalhador". Após essa introdução, segue o Fórum com a Dra. Ana Claudia Camargo Gonçalves Silva, mestra em Medicina Preventiva e médica do Serviço de Apoio a Saúde dos Funcionários do HCFMUSP.
O Fórum conta com o patrocínio do SESI Nacional, Eletropaulo, CST, Alcoa e apoio de importantes entidades. Entre elas a OIT - Organização Internacional do Trabalho, a Fundacentro do Ministério do Trabalho, a National Institute for Working Life da Suécia, ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a ANENT - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, a Associação Brasileira de Promoção da Saúde, o SESI-SP, SESI Vita - RS, a CNC - Confederação Nacional do Comércio e a OISS - Organização Ibero-americana de Seguridade Social.
O Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial é o realizador do Fórum, que é um preparatório para o 6° Seminário Internacional de Atualização em Segurança e Saúde no Trabalho, que acontecerá no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, nos dias 5, 6 e 7 de abril de 2006. O Fórum é destinado aos profissionais que trabalham com a saúde dos trabalhadores - como médicos, engenheiros, técnicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos - ou qualquer profissional que tenha interesse em saber mais ou discutir sobre saúde e sociedade.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 10 9494 ou através do site www.cbssi.com.br.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - Piauí
XLII CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA TROPICAL
I Encontro de Medicina Tropical dos Países de Língua Portuguesa
II Encontro Brasileiro de Coccidioidomicose
4 a 8 de março de 2006
Rio Poty Hotel
Teresina - Piauí - Brasi
Novo prazo para entrega dos Temas Livres: 15 de dezembro de 2005 (impreterivelmente).
Maiores informações: www.sbmt.org.br
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Teste rápido
EUA: novo teste de aids registra resultados falsos
Um novo e promissor teste para detectar a presença do vírus da aids produziu uma alta porcentagem de falsos resultados positivos nos hospitais públicos de São Francisco, na Califórnia (EUA). O fato levantou dúvidas sobre a viabilidade do teste, que até antes era considerado muito promissor.
O teste para detectar o vírus HIV, chamado OraQuick Advance, foi aprovado pelas autoridades sanitárias dos EUA em março do ano passado, e é capaz de detectar em 20 minutos a presença de anticorpos através da análise da saliva.
A facilidade de seu uso e a rapidez na obtenção dos resultados transformaram o teste em uma ferramenta eficaz para detectar e conter a epidemia. Seu uso, no entanto,
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pode ser interditado a partir de agora.
Jeffrey Klausner, diretor local de serviços de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, assinalou que um em cada quatro dos 200 resultados positivos detectados até agora por sua equipe se mostraram falsos. "Precisamos estudar isso rapidamente. Não queremos um teste caseiro que cause este problema", disse Klausner ao jornal San Francisco Chronicle.
O caso ganha maior relevância ao mesmo tempo em que a Administração de Fármacos e Alimentos dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês) estuda um pedido da Orasure Technolgies para que seja aprovada a venda do produto sem necessidade de receita médica. Trata-se do primeiro teste para detectar a aids para uso caseiro que não requer o envio de uma amostra de sangue a um laboratório.
A companhia, que recentemente obteve permissão para vender o produto no México, assegura que não ocorrerão novos problemas nas demais cidades dos EUA nas quais o produto está sendo utilizado.
Agência EFE
UNITED STATES: "Changes Planned in Use of Oral HIV Test; Blood to Be Checked Quickly to Confirm Any Positive Results"
San Francisco Chronicle: Sabin Russell
Acting on news of an unusually high number of false positives with a rapid-result oral HIV test in two cities, federal health authorities soon will issue new guidelines for its use. San Francisco public health clinics have recorded 49 false positives with the OraQuick Advance HIV test since May. New York clinics logged 10 false positives in October and 30 in November, San Francisco officials said.
CDC plans to advise that clinics immediately follow up positive oral test results by performing a rapid-result blood test, said Dr. Bernard Branson, associate director for laboratory diagnostics at the agency. "What we intend to suggest is that if someone is tested with oral fluid and is positive, that person, if it is possible at the clinic, should get a finger-stick test." The same OraQuick test is licensed to test oral fluid, blood droplets or blood drawn into a test tube. The blood-testing method also delivers results in 20 minutes; however, no comparable reliability issues have been raised for it. If the second test's result is negative, the patient would still need to undergo the more sophisticated Western Blot lab tests. Results for this can take a week, but in the meantime, the patient could be sent home with the assurance that the initial oral test's positive result was likely wrong.
CDC will probably issue the advisory in the next edition of its Morbidity and Mortality Weekly Report, Branson said.
Large-scale monitoring of the test showed an accuracy rate of 99.6 percent, which is comparable to the best blood tests available. But Branson said he is "not comfortable" with the clusters of false positives reported in San Francisco and New York.
Douglas Michels, CEO of test maker Orasure Technologies, said despite the San Francisco false positives, the test's performance has been within guidelines set by the Food and Drug Administration. The agency approved the test for professional use in March 2004 and is considering an application for over-the-counter sales. Michels declined to comment on the reported New York numbers and said he had not discussed with CDC a change in the recommendations for the test's use.
Equipe Riscobiologico.org
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Cursos - SP
PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Vagas Limitadas - Inscrições no link: http://www.maisprojetos.com.br/produtos/ cursos/info_cas_01.htm
DATA E LOCAL:
Data: 19 de janeiro de 2006
Local: Hotel Heritage - Rua Fernando de Albuquerque, 122 - Cerqueira César - São Paulo/SP (02 quadras da Av. Paulista - estação Consolação do Metrô)
OBJETIVO:
Introduzir conceitos técnicos-estratégicos da gestão ambiental corporativa e apresentar as principais ferramentas dos SGAs (Sistema de Gestão Ambiental) com ênfase no gerenciamento de resíduos de saúde em conformidade com as normas e resoluções técnicas CONAMA/ANVISA. Ao Final do curso os participantes terão condições de identificar e implantar ferramentas de gestão ambiental em conformidade com as normas e resoluções ambientais obrigatórias para os resíduos de saúde
PUBLICO ALVO:
Profissionais da área
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da saúde com funções de liderança e/ou chefia, e que atuam nos segmentos da Qualidade, Projetos, Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Proprietários, Autônomos, Consultores e Assessores ligados á área da saúde, e demais interessados no tema.
INFORMAÇÕES:
· Carga Horária: 8 horas
· Metodologia: Exposição dialogada, Dinâmicas e exercícios de Grupo, Estudo de Caso.
Suporte: O participante receberá material didático impresso, certificado de participação, senha para free download de conteúdo complementar, e terá até 10 dias a contar da data de realização do curso para tirar dúvidas com os docentes via email.
· Investimento:
· R$ 150,00 se pago até 09/01/2006
· R$ 170,00 se pago até de 10 à 16/01/2006
· R$ 200,00 se pago a partir de 17//01/2006
CONTEUDO PROGRAMÁTICO:
BLOCO I - Introdução a Gestão Ambiental
· Evolução da variável ambiental sob a ótica da gestão
· Práticas Ambientais: SGA - Sistema de Gestão Ambiental., Iso 14001, Responsible care (Atuação Responsável), Gestão Integrada, EIA/RIMA, Licenciamento Ambiental, Legislação e Órgãos Fiscalizadores
Indicadores e Certificações.
BLOCO II: - Leitura e Interpretação das normas e resoluções técnicas
· Definições sobre o tratamento e a destinação dos Resíduos dos Serviços da Saúde. - Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005-Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
· Foco na correção na fonte e de integração entre os vários órgãos envolvidos para fins do licenciamento e fiscalização,
· Foco na redução do volume dos resíduos dos serviços de saúde na fonte geradora, como forma de garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
· Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde - Resolução RDC nº 306, de 07 de Dezembro de 2004 - ANVISA,
· Abrangência de implantação do PGRSS,
· Responsabilidades dos serviços geradores de RSS,
· PGRSS - Plano de Gerenciamento dos Resíduos - Competências e atributos;
· Definições e aplicabilidade do RSS: Manejo, Segregação, Acondicionamento, Identificação, Transporte Interno, Tratamento, Armazenamento temporário e externo, Coleta e Transporte Externos; segundo a classificação dos grupos de resíduos.
· Segurança Ocupacional
Programa de Educação Continuada.
BLOCO III - PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços da Saúde
· Implantação PGRSS - Da teoria a prática
· Exercícios práticos:
· Identificar os passos de implantação,
· Classificar os resíduos de acordo com a classificação
DOCENTES:
Lucimeire Graziela Martini: Pedagoga (FSB), pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos (ESAN);com experiência de 15 anos na área da saúde em Gerenciamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Meio Ambiente em hospital certificado pela ISO 9.000, ISO 14.000, e Acreditação Hospitalar. Atuação como Auditor Líder e Representante Administrativo do SGQMA; Avaliador da Acreditação Hospitalar. Experiência com Gerenciamento Administrativo / Financeiro de Ambulatórios Médicos. Atuação na área de Recursos Humanos em Educação Continuada e Seleção de Pessoal. Participou como integrante técnica da primeira implantação e certificação ISO14000 em Hospitais na América Latina.
Marilena Lino de Almeida Lavorato: Especialista em Gestão Ambiental (IETEC), Gestão Estratégica de Negócios (FGV), Gestão Empresarial Estratégica com ênfase em Responsabilidade Social (USP), Marketing (ESPM), e Sociologia e Política com ênfase em Globalização (EPGSP/SP). Disciplinas especiais: IDA - Indicadores de Desempenho Ambiental e PPA - Políticas Públicas Ambientais (USP). Tem publicado artigos técnico-científicos em portais e revistas especializadas. Diretora Executiva MAISPROJETOS (Gestão Sócioambiental), Coordenadora GMGA - Grupo Multidisciplinar de Gestão Ambiental, Organizadora do Prêmio Benchmarking Ambiental Brasileiro, Coordenadora do Núcleo de Estudos "Adoção das Boas Práticas Ambientais nas Empresas e Instituições" do Setor de Estudos Marketing e Relações Institucionais do Projeto BECE/JMA e colunista JMA - Jornal do Meio Ambiente (Editor laureado em 1999 pela ONU com o Prêmio Global 500 de Meio Ambiente)
IMPORTANTE:
As trocas de nomes das inscrições pagas poderão ser feitas até 03 dias úteis antes da data de realização do curso, ou seja, até o dia 16/01/2006
Não haverá devolução do pagamento para desistentes a partir de 16/01/2006. As desistências pagas anterior a esta data (16/01/2006) poderão optar entre indicar um novo participante no seu lugar ou ter a devolução do valor pago mediante depósito em conta informando banco, agência e conta para depósito. Tal procedimento só será aceito mediante solicitação formal do participante (escrita e enviada por email e com a confirmação também por email do recebimento e aceite) até o dia 13/01/2006
· A empresa organizadora reserva o direito da não realização deste curso caso não haja número suficiente de inscritos e se compromete a devolver as inscrições pagas mediante depósito bancário na conta e agência informada pelo inscrito.
O Senado aprovou no dia 9 de dezembro, por aclamação, o Projeto de Lei PLC 050/2005, que define a Política Nacional de Prevenção a Hepatites para o Sistema Único de Saúde (SUS), de autoria da deputada federal Mariângela Duarte.
O projeto já havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, sob o PL 432/03. Agora, falta apenas a sanção do presidente da República. O SUS agora será obrigado a prestar atenção integral à pessoa portadora de hepatite, fornecendo toda a medicação e insumos necessários para o tratamento, além de incentivar a implantação de Centros de Referência de Hepatite, de caráter regional, em todo o País.
PL Nº 432, DE 2003
Define
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as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS prestará atenção integral à pessoa portadora de hepatite, em todas suas formas, assim como dos problemas de saúde a ela relacionados, tendo como diretrizes:
I - a universalidade, a integralidade, a eqüidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde, nos termos da Constituição da República e suas leis regulamentadoras;
II - ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e qualidade de vida, na multidisciplinariedade e no trabalho intersetorial em equipe;
III - o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle, por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade, e a garantia de plena comunicação entre os usuários e os órgãos do SUS, através dos Conselhos de Saúde, especialmente os regionais e os gestores, para o recebimento e o adequado atendimento às sugestões e reclamações de quaisquer tipos, sobretudo as relativas à insuficiência ou ao não atendimento da população usuária;
IV - o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfretamento e o controle das hepatites e dos problemas a elas relacionados, e seus determinantes, assim como para a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;
V - o direito às medicações e aos instrumentos e materiais de auto-aplicação e autocontrole, visando à maior autonomia possível por parte do usuário;
VI - a divulgação e o incentivo à doação de órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto nos incisos III e VI, serão realizadas campanhas informativas, seqüenciais e permanentes, de esclarecimento à opinião pública, utilizando-se de todos os veículos disponíveis na mídia, especialmente a imprensa escrita e televisiva, buscando atingir o maior contingente populacional.
Art. 2º - As ações programáticas referentes à hepatite, em todas as suas formas, assim como aos demais fatores de risco ou problemas de saúde a elas relacionados, serão definidas em Norma Técnica a ser elaborada por Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde, garantida a participação de entidades de usuários, universidades públicas, representantes da sociedade civil e profissionais ligados à questão, cujos principais objetivos serão:
I - padronizar os critérios de seleção de candidatos ao tratamento das hepatites crônicas B e C, através do uso de métodos diagnósticos bem estabelecidos;
II - padronizar os esquemas terapêuticos a serem utilizados nos diversos grupos de pacientes;
III - padronizar a forma de acompanhamento diagnóstico dos pacientes e estabelecer os critérios a serem considerados na definição da resposta ao tratamento;
IV - estimular a difusão do conhecimento e o treinamento específico de profissionais da área de saúde no manejo das hepatites crônicas virais, incluindo a orientação dos indivíduos infectados e o tratamento e a prevenção de novos casos, promovendo, desta forma, a capacitação de novos Centros;
V - promover a notificação, através dos serviços de vigilância epidemiológica, dos pacientes portadores de infecções pelos vírus B e C.
§ 1º - O Grupo de Trabalho previsto no "caput" será previamente apresentado ao Conselho Nacional de Saúde.
§ 2º - O Ministério da Saúde garantirá ao Grupo de Trabalho o apoio técnico e material que se fizer necessário.
§ 3º - O Grupo de Trabalho terá como princípio o respeito às peculiaridades e especificidades regionais e locais, e aos respectivos Planos Municipais e Regionais de Saúde, sendo o resultado de seu trabalho um instrumento técnico orientador, fundado nos princípios elencados nesta lei.
§ 4º - O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua constituição, para apresentar proposta de Norma Técnica que estabeleça diretrizes para uma política de prevenção e atenção à saúde da pessoa portadora de hepatite, com ênfase às ações de vigilância à hepatite.
§ 5º - A proposta de que trata o § 4º será apreciada em audiência pública, previamente convocada para esse fim, e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º - A direção do SUS garantirá o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de medicações, especialmente a realização de exames diagnósticos da doença e exames de biópsia hepática e de contagem de vírus (PCR-RNA), além de outros procedimentos necessários à atenção integral à pessoa portadora de hepatite.
Art. 4º - A direção nacional do SUS incentivará a implantação de Centros de Referência de Hepatite, de caráter regional, cuja finalidade é o atendimento integral aos pacientes de hepatite e, especialmente:
I - fornecer auxílio diagnóstico, promovendo a avaliação da necessidade e a indicação de tratamento;
II - o fornecimento de medicamentos;
III - prestar assistência social e apoio psicológico;
IV - cadastrar os pacientes que receberão acompanhamento e realizarão exames laboratoriais, nos Centos de Referência de Hepatite;
V - a formação de profissionais qualificados para o atendimento e o tratamento das hepatites virais.
§ 1º - Os Centros de Referência de Hepatite possuirão estrutura que possibilite a capacitação de novos Centros, a fim de promover a formação de profissionais para o acompanhamento e o tratamento das hepatites, tornando-se credenciados para exercer esta atuação em áreas distantes do seu âmbito regional, para multiplicar a abrangência de sua ação, e deverão dispor de, ou se associar a outros centros públicos de que constem:
I - área física destinada, especificamente, ao atendimento previsto neste artigo;
II - recursos humanos necessários ao atendimento das consultas médicas, coleta de exames, orientação aos pacientes e aplicação de medicação e vacinas.
III - profissionais médicos com experiência comprovada no manejo de pacientes com hepatites crônicas virais;
IV - serviço de diagnóstico por imagem para realização de ultra-sonografia e biópsia hepática orientada, quando necessário;
V - serviço de anatomia patológica, com experiência comprovada em hepatologia, para análise histológica das biópsias de fígado;
VI - laboratório estruturado para realizar a pesquisa dos marcadores virais, testes de biologia molecular e outros exames necessários ao acompanhamento diagnóstico dos pacientes cadastrados junto aos Centros de Referência;
VII - serviço de endoscopia e vídeo-laparoscopia para diagnóstico de controle de complicações dos pacientes com hepatopatias;
VIII - serviço de epidemiologia, para orientação em relação ao controle do contágio e prevenção de novos casos, na comunidade.
§ 2º - O treinamento de profissionais para o acompanhamento e o tratamento das hepatites dar-se-á em período não inferior a 6 (seis) meses e deverá contar com equipe destacada pelo Centro, para realizar o controle periódico de suas atividades, garantido-se a oportunidade de atualização e qualificação profissional.
§ 3º - Os programas de treinamento de longa duração, ou de treinamento em procedimentos específicos de menor duração, obedecerão a critérios e pré-requisitos estabelecidos pelos próprios Centros de Referência de Hepatite.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Lei de Biossegurança - Uma visão crítica
Mensagem encaminhada pelo colega Silvio Valle
JC e-mail 2911, de 08 de Dezembro de 2005.
Governo Lula ratifica vitória da Monsanto, artigo de Antônio Inácio Andrioli
O segundo problema é que a maioria dos membros da CTNBio são especialistas em biotecnologia (mesmo que atuem em diferentes áreas do conhecimento) e não em biossegurança (a matéria em questão)
Antônio Inácio Andrioli é doutorando em Ciências Sociais na Universidade de Osnabrück, Alemanha. Artigo publicado na Revista Espaço Acadêmico, nº 55, dezembro de 2005:
Através do Decreto nº. 5.591, publicado no dia 23 de novembro de 2005 no Diário Oficial da União, o Governo Lula regulamentou a Lei nº. 11.105, também conhecida como a nova Lei de "Biossegurança", sancionada em março
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deste ano.
Com isso, o governo brasileiro afirma ter institucionalizado normas de segurança e fiscalização para a pesquisa, cultivo e comercialização de organismos transgênicos e reestruturado a CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - chegando ao final de um dos seus mais polêmicos conflitos políticos.
A surpreendente mudança de posição do governo com relação ao tema (ver o texto A nova Lei de Biossegurança: o governo Lula derrota a si mesmo, publicado na edição nº.48 desta revista:), as diversas Medidas Provisórias editadas e a pressa na aprovação e regulamentação legal, revelam claros indícios da subserviência e impotência do poder público diante dos fortes interesses econômicos e políticos que cercam a temática.
A assim chamada Lei de Biossegurança pode ser resumida em 3 elementos básicos:
1) o plantio e a comercialização da soja transgênica deixam de ser regulamentados por Medidas Provisórias e passam a ser liberados através de lei;
2) a CTNBio passa a ter a competência de decidir sobre a liberação de pesquisa, plantio e comercialização de organismos transgênicos;
3) estão revogadas todas as disposições anteriores.
Note-se que isso não significa dizer que, com essa lei, a situação deixe de ser inconstitucional, pois ela não prevê a necessidade dos Estudos de Impacto Ambiental, previstos na Constituição Federal para a liberação de transgênicos.
O governo iniciou afirmando sua contrariedade aos transgênicos, foi gradativamente cedendo e acabou sendo favorável, derrotando seu próprio projeto de lei original. Fundamentais nessa mudança de posição do governo são dois elementos políticos:
1) a aposta nas exportações agrícolas para melhorar os resultados da balança comercial, na expectativa de, com isso, poder pagar parte da dívida externa e garantir "estabilidade econômica" (e a soja é o primeiro produto de exportação do Brasil, com forte potencial de expansão com o uso da transgenia);
2) a concepção de governabilidade, que é a prioridade número 1 do governo, evitando confrontar as elites agrárias do país e sim construir "pactos sociais", de forma que a contrariedade ao plantio dos transgênicos seria uma afronta aos grandes proprietários rurais e aos interesses das multinacionais.
Do ponto de vista da população como um todo, essa política é antidemocrática, pois é contrária ao plano de governo apresentado e à maioria dos seus eleitores.
Do ponto de vista estratégico, a liberação dos transgênicos é desastrosa, pois a biodiversidade em recursos naturais é a maior riqueza que o Brasil possui.
Entregar esse potencial aos interesses de uma multinacional é um problema, especialmente a longo prazo, pois, com isso, o Brasil entrega sua soberania, sua capacidade de produzir alimentos a um mercado internacional momentaneamente interessado na soja porque não há produto no mundo com tamanho índice de proteína a tão baixo preço (especialmente após o escândalo da vaca louca, que impede o uso de derivados animais na ração).
Ter aprovado o plantio e a comercialização da soja transgênica é apenas o primeiro passo rumo a uma maior dependência tecnológica que está por vir e a rapidez como o processo de aprovação ocorreu (em comparação ao longo período de discussões que vem acontecendo, por exemplo, na Europa) demonstra que o conceito de soberania nacional já desapareceu há muito tempo da esfera dos governos brasileiros, cada vez mais entregues à lógica monetarista do capital financeiro mundial e seus aliados.
Para ilustrar a dimensão dos interesses econômicos que estão em jogo, é importante destacar que a maioria das empresas processadoras e comercializadoras de alimentos na Europa está confrontada com a rejeição dos consumidores aos alimentos que possam conter ingredientes transgênicos.
Por isso, estão procurando, de várias formas, adquirir produtos que estejam comprovadamente livres de transgênicos. Entretanto, 80% dos produtos transgênicos estão relacionados à ração animal e os principais alimentos de origem animal (ovos, leite e carnes) estão, inclusive, isentos da rotulagem, de forma que os consumidores estão sendo obrigados a consumir esses produtos por, praticamente, não terem outra opção.
Como o Brasil é o único país em condições de exportar soja não-transgênica em grandes quantidades, o potencial de mercado que se abre para a soja convencional é enorme.
Basta ver as estatísticas oficiais da balança comercial dos países produtores de soja para constatar que o Brasil, nos últimos anos, ocupou o espaço na exportação de soja que os dois concorrentes EUA e Argentina perderam em função dos transgênicos.
O que pode ocorrer, portanto, é que a Europa venha a adotar outra fonte protéica para a ração animal, caso não existir mais soja convencional no mercado (a um maior custo, mas se o consumidor aceitar pagar um maior preço, isso estaria viabilizado).
Um aumento do preço à soja não-transgênica também poderia estimular o cultivo de soja convencional ou orgânica, inviabilizando a produção de soja transgênica diante dos já constatados problemas de aumento no custo de produção em função do pagamento de royalties, aumento no uso de herbicidas por resistência dos inços à aplicação continuada de um mesmo produto, maior incidência de pragas e doenças e menor produtividade.
Outro elemento a ser considerado no mercado mundial, entretanto, é que a China oferece um amplo mercado à soja transgênica, independente da posição dos consumidores japoneses e europeus, o que relativiza a hipótese de uma "soberania dos consumidores no mercado".
Um detalhe importante na posição do governo chinês é a exigência de que a soja transgênica seja rotulada, tendo em vista que a soja é originária da China, e o país procura prevenir seu produto nacional de possíveis contaminações.
Considerando o potencial da soja convencional no mercado internacional, os riscos que estão implicados no uso da transgenia, seja com relação à saúde e ao meio ambiente, bem como aos riscos econômicos relacionados à sua produção e comercialização, a liberação, de acordo com o conhecimento que dispomos neste momento, é claramente desvantajosa para o Brasil.
As principais desvantagens, no entanto, tendem a se afirmar a longo prazo, se compararmos o Brasil com os países que já aprovaram o uso da transgenia há mais tempo.
Por isso, se o conhecimento científico deve servir à humanidade, não podemos, neste momento, deixar de expressar nossa preocupação com a forma como a própria ciência vem sendo descaracterizada, constituindo-se em mercadoria para legitimar interesses de grupos hegemonicamente mais poderosos na sociedade.
A Monsanto conta com um forte lobby sobre governos e parlamentos de todo o mundo. Soma-se a isso sua forte presença na mídia e o poder de convencimento exercido diretamente sobre agricultores, para criar uma situação "de fato", perante a qual fica muito difícil os governos agirem, até porque seus instrumentos de controle e fiscalização, especialmente nos países mais pobres, são, em sua maioria, insuficientes e ineficazes.
A estratégia da Monsanto tem sido a seguinte:
a) acostumar os agricultores ao uso do glifosato (isso vem ocorrendo desde o início da década de 1990 com a introdução do sistema de plantio direto combinado com o uso do herbicida secante);
b) influenciar pesquisas, pesquisadores e institutos de pesquisa, cada vez mais dependentes de financiamento privado em função do crescente abandono por parte do Estado;
c) adquirir a maior parte da indústria de sementes, constituindo verdadeiros monopólios;
d) selecionar um território para introduzir as variedades transgênicas e esperar a contaminação para áreas vizinhas (na América Latina esse território escolhido é a Argentina e, no Brasil, o Estado do Rio Grande do Sul);
e) conquistar, criteriosamente, cientistas e políticos em favor dos transgênicos, das mais variadas formas;
f) constituir e financiar uma rede de empresas de assistência técnica, incluindo ONGs, para a difusão eufórica dos transgênicos especialmente entre os agricultores; g) apostar em intensas campanhas publicitárias na mídia (especialmente na televisão, no rádio e em jornais);
h) criar uma "situação de fato", perante a qual os argumentos críticos são tendencialmente deslegitimados; i) disponibilizar sementes e herbicidas a baixo custo aos agricultores, ou seja, inicialmente, sem incluir o pagamento de royalties; j) construir legislações favoráveis através de um intenso lobby político sobre parlamentares e governos;
k) criar contratos de "empresas colaboradoras" com cooperativas e demais empresas compradoras da produção de soja dos agricultores, dispostas a controlar o pagamento de royalties sobre a comercialização da produção em troca de um percentual do faturamento total da multinacional.
Esses passos foram todos seguidos, mesmo que nem sempre nessa ordem e, agora que a situação já foi regulamentada em lei, chegou o momento da Monsanto faturar e esta já anunciou que dobrará o valor dos royalties sobre a produção para a próxima safra e definiu que cobrará R$ 0,88 em royalties por cada Kg de semente patenteada (R$ 35,20 por cada saca de 40 quilos).
Com a regulamentação da Lei de Biossegurança, a CTNBio está legitimada com maior poder político do que os ministros, no que se refere à aprovação da pesquisa, cultivo e comercialização de transgênicos no país e, diante das decisões que vem tomando, acima da própria Constituição Federal, o que é um verdadeiro absurdo.
Em função das pressões da sociedade civil, durante o período de regulamentação foram incorporados alguns elementos importantes na lei como uma relativa melhoria na composição da CTNBio, a necessidade de 2/3 de votos dos seus membros favoráveis em caso de aprovação de transgênicos, e a possibilidade de contestação das decisões por parte de um Conselho de Ministros.
Isso, entretanto, não afeta substancialmente os interesses da Monsanto e seus aliados, nem altera o caráter explicitamente antidemocrático da nova lei.
O primeiro problema é que as decisões acerca do plantio e comercialização de transgênicos são políticas e deveriam ser tomadas com o máximo de participação da sociedade civil.
Com o governo abrindo mão do poder político que lhe foi delegado (ou usando-o no sentido inverso do programa eleito), a participação da sociedade civil fica ainda mais restrita.
O segundo problema é que a maioria dos membros da CTNBio são especialistas em biotecnologia (mesmo que atuem em diferentes áreas do conhecimento) e não em biossegurança (a matéria em questão).
Portanto, mesmo o discurso de que as decisões acerca da liberação devam ser tomadas por especialistas no assunto é falso.
O que a maioria da CTNBio reúne são cientistas eufóricos na defesa dos transgênicos, com o agravante de que muitos deles têm relações estreitas com a multinacional interessada na aprovação e, por isso, houve toda essa insistência dela ter tamanho poder, cuja regulamentação jurídica foi amplamente comemorada pelos defensores da soja transgênica, incluindo o Ministro da Agricultura, um dos maiores articuladores da nova lei no interior do governo.
Do ponto de vista científico, não há nenhum novo estudo disponível que possa corroborar a decisão tomada pelo governo brasileiro em favor da liberação do cultivo de transgênicos.
Pelo contrário, os resultados de novos estudos desenvolvidos durante o período de discussão da Lei de Biossegurança só reforçam a necessidade de maior precaução com relação ao tema.
Não há evidência científica de que estejamos livres de riscos à saúde e ao meio ambiente ao priorizarmos os transgênicos; não há nenhuma variedade de soja transgênica disponível mais produtiva que as convencionais ou que tenha alguma qualidade a mais com exceção da resistência ao herbicida Roundup e, nos países onde a soja transgênica vem sendo cultivada há mais tempo, as crescentes desvantagens são flagrantes.
Com esse conhecimento disponível, não há argumento científico que justifique a liberação de transgênicos, tendo em vista que não há vantagens à vista que possam compensar os riscos do uso desta tecnologia, cujos efeitos negativos, após sua liberação na natureza, passam a ser incontroláveis.
(Revista Espaço Acadêmico, nº 55)
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Doenças emergentes, alertas sanitários Divulgação de Curso a Distância
2º Curso de Educação Continuada a Distância em Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IrAS)
O 2º Curso de Educação Continuada a Distância em Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IrAS) é proveniente de um convênio entre ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo) e IDIPA (Instituto Paulista de Doenças Infecciosas e Parasitárias), e aborda os seguintes temas em 5 módulos: Legislação e Criação de um Programa de Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares; Investigação e Controle de Epidemias Hospitalares (Surtos); Prevenção de Infecções em Unidade de Terapia Intensiva; Risco Ocupacional e Medidas de Precaução e Isolamento.
O curso é
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gratuito, tendo como público alvo os profissionais que atuam em Vigilâncias Epidemiológicas, Sanitárias (estaduais ou municipais) e em Programas de Controle de Infecção Hospitalar. As inscrições serão feitas pelo site: www.iras.org.br.
Segue abaixo o cronograma do curso:
a) Período de inscrição on-line - 16/11/2005 à 16/01/2006
b) Divulgação da seleção de alunos - 31/01/2006
c) Período de matrícula on-line - 01/02/2006 à 28/02/2006
d) Envio do material didático pelo correio - 28/02/2006 à 10/03/2006
e) Início do curso - 13/03/2006
f) Término do curso - 20/06/2006
g) Simpósio presencial - 30/06/2006 e 01/07/2006
As informações adicionais sobre o curso podem ser obtidas no site www.iras.org.br ou através do contato com a equipe do IrAS pelo telefone: 011 - 5084-7920 ou email: iras2006.ccih@epm.br.
Prof. Dr. Eduardo Alexandrino S. Medeiros
Coordenador do Projeto IrAS
Professor Livre-Docente da Disciplina de Infectologia - UNIFESP
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso de Especialização - SP
Curso de Especialização em Informática em saúde - Turma II
Departamento de Enfermagem - Escola Paulista de Medicina
Ano: 2006
Nível: Especialização
Início e Término do Curso: 07/02/2006 a 03/08/2006
Carga Horária: 192 Práticas e 252 Teóricas
Período: Tarde - terça-feira, quarta-feira, quinta-feira
Horário: 14:00 as 20:00 hrs.
Público Alvo: Enfermeiros E Profissionais Interessados (Médicos, Analistas
de Sistemas, Engenheiros, Dentistas)
O curso contém onze disciplinas, a saber:
(1) Introdução à Informática em saúde;(2) Introdução à programação;
(3)Estrutura e análise de banco de dados; (4) Métodos quantitativos em
medicina; (5) Sistemas de Informação em saúde; (6)Avaliação e
características de funcionalidade de sistemas; (7) Padrões de registro e
transferência de dados em saúde; (8) telemedicina; (9)Tecnologias
aplicadas ao ensino-aprendizagem; (10) informação e gestão em saúde; (11) Elaboração de trabalho de
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final de curso
Número de Vagas: 16
Pré-Requisitos:
A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de professores do
Núcleo de Informática em Enfermagem, especialmente indicada para este fim
e obedecerá a critérios estabelecidos previamente pela comissão e seguirá as
seguintes etapas:a) Análise de currículum vitae; b) Entrevista do
candidato.
Período de Inscrição:
16/11/2005 a 10/01/2006
http://procdados.epm.br/ dpd/proex/index.htm
Documentos Exigidos: Diploma de graduação, ficha de inscrição, pagamento
da taxa de inscrição
Processo Seletivo
Período: 01/02/2006 a 02/02/2006
Bibliografia:
LIVRO-TEXTO; J.H.VAN BEMMEL; M.A. MUSEN; HANDBOOK OF MEDICAL INFORMATICS; SPRINGER; 1997; 1; 1
LIVRO; C. FRIEDMAN. J. WYATT; EVALUATION METHODS IN MEDICAL INFORMATICS; SPRINGER; 1997; 1; 1
LIVRO; EDUARDO MASSAD, HEIMAR F. MARIN, RAYMUNDO S. AZEVEDO NETO; O PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE NA ASSISTÊNCIA, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO MÉDICO; PAHO; 2003; 1; 1
LIVRO; EDUARDO MASSAD,; RENEE X. MENEZES; PAULO S.P. SILVEIRA; NELI REGINA ORTEGA; MÉTODOS QUANTITATIVOS EM MEDICINA; MANOLE; 2004; 1; 1
LIVRO; EDWARD H. SHORTLIFFE; LESLIE PERRAULT; MEDICAL INFORMATICS; SPRINGER; 2001; 2ND; 1
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Lançamento de Livro
Livro conta a história da vigilância sanitária no Brasil
A Editora Anvisa lança nesta quinta-feira (8/12), em Brasília, às 18h30, o livro "À sua Saúde - A Vigilância Sanitária na História do Brasil". O livro, do escritor e jornalista Eduardo Bueno - autor dos consagrados A Viagem do Descobrimento e Capitães do Brasil -, conta a evolução da Saúde Pública no Brasil.
A obra reúne dados e fatos extraídos do contexto social e político da história do país. Para sua produção, Bueno realizou extensa pesquisa documental, percorrendo as bibliotecas da Fundação Oswaldo Cruz, a Biblioteca Nacional e os arquivos do Ministério da Saúde.
O escritor também colheu depoimentos de personagens que participaram da história contemporânea da Vigilância Sanitária e da Saúde Pública
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no país, como o ex-ministro da Saúde, José Serra, e os médicos e sanitaristas Gonzalo Vecina Neto e Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques, ambos ex-presidentes da Anvisa.
O resultado desse trabalho é uma obra inédita, que, por meio de uma linguagem acessível e descontraída, resgata fatos históricos importantes, como as medidas sanitárias inovadoras de Oswaldo Cruz, no combate à febre amarela. Além de narrar a construção do conceito de Vigilância Sanitária no Brasil, o texto faz um retorno à história da alimentação, da higiene e da Medicina.
O livro, com tiragem inicial de 5 mil exemplares, tem introdução do escritor membro da Academia Brasileira de Letras e médico sanitarista, Moacyr Scliar. Após o lançamento, estará à venda no link da Editora ANVISA
(http://www.anvisa.gov.br/institucional/editora/index.htm), no site da Anvisa. A compra é feita por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
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