Bom dia , tenho uma dúvida medicamentos que vão para área de isolamento (tratamento covid -19 ) e não utilizados pode retornar ao dispensário de medicamentos.
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Transporte de pacientes
Boa noite listeiros,
Alguém tem as especificações das roupas e máscaras para os profissionais que irão fazer o transporte de pacientes com diagnóstico confirmado de COVID19 bem como para os profissionais que trabalharão em leitos exclusivos para estes pacientes.
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Comunicação de Acidente de Trabalho
PREZADOS BOM DIA
COMO FICA A SITUAÇÃO PARA EMISSÃO DA CAT, PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE QUE CONTRAIU O COVID-19, QUE PRECISOU SER AFASTADO DO TRABALHO, TEVE ALGUMA CONSEQUÊNCIA EM RELAÇÃO A CONTAMINAÇÃO.
O Ministério da saúde não fala em nenhum momento no caso das pessoas portadoras de doenças crônicas autoimunes que usam corticoide e imunossupressores de forma contínua. Essas pessoas são sim potencialmente de risco para evoluírem pior no caso de infecção por coronavírus.
O que vocês podem me falar sobre isso?
Pois sou portadora de polimiosite e tomo imunossupressores diariamente.
Segue nova portaria (www.riscobiologico.org/lista/20200320_01.pdf) do Ministério da Saúde, sobre estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) no país.
Equipe Riscobiologico.org
"PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a condição de transmissão comunitária do
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coronavírus (covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar; e
Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (covid-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias. Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. § 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. § 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas. § 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. § 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática: I - termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e II - termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.
Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
TERMO DE DECLARAÇÃO
Eu, ________________________, RG nº ___________________, CPF nº____________, residente e domiciliado na _______________________________ Bairro ________________, CEP , na cidade de ________________, Estado_________, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) ____________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial, com data de início _______________, previsão de término __________, local de cumprimento da medida _____________ . Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar: 1.____________________________________________ 2.____________________________________________ 3.____________________________________________ Assinatura da pessoa sintomática: ______________________________ Data: ______/______/______ Hora: ______: ________"