Recebi um vídeo sobre um enfermeiro que morreu por acidente de trabalho com material biológico, entretanto, neste caso http://recordtv.r7.com/balanco-geral-manha/videos/enfermeiro-morre-apos-acidente-com-agulha-contaminada-em-hospital-20102018
ele foi atendido feito o protocolo para acidente de trabalho com material biológico, porém alguns dias depois apresentou abcesso em dedo e foi medicado com antibiótico. Alguns dias depois apresentou febre alta e desmaios e foi a óbito.
Após isso houve uma investigação e descobriu-se que o paciente fonte e ele tiveram febre maculosa. O paciente fonte no momento do acidente tinha septicemia.
Lendo algumas referências sobre febre maculosa não há citação desta forma de transmissão: sangue contaminado por riquétsia inoculado por agulha.
Gostaria de saber se pode ser considerado com óbito relacionado ao trabalho este acidente? e se existe esta possibilidade de
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transmissão da doença.
Att,
Fernanda
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Responsabilidade Técnica
Prezados boa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida com os senhores, como fica a questão referente a ART atualmente... uma vez que a RDC 222 não comenta sobre essa responsabilidade, pelo menos não encontrei... Meu questionamento se refere a RDC 306 sendo a mais detalhada e uma vez que ela foi revogada a 222 não se refere ao assunto.
CONAMA 358 e 12.305/2010.
CONAMA Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Na RDC 306 referia que o plano deveria ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica
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- ART.
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1 - Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
2.2.3 - Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.
2.2.4 - O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei 12.305/2010, diz Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado".
Att,
Ana Lília Almeida Rio de Janeiro
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Legislação e normatizações Norma Regulamentadora - NR10
NR 10
Pessoal boa tarde,
Recebi um e-mail com o seguinte texto: Informamos que em palestra com os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2019 terá uma nova exigência a NR 10. Os profissionais de instalação elétrica deverão ser certificados com três assinaturas. Profissionais na área da saúde. Engenheiro de elétrica e segurança do trabalho. Solicitamos que os certificados de NR 10 sejam trocados. Sendo assim inserir as três assinaturas. Em caso de fiscalização não teremos problema.
Poderiam esclarecer sobre esse assunto??
Mensagem encaminhada pelo colega Marcio
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Profilaxia Pós-Exposição
Prezados colegas,
Segue nova publicação da Organização Mundial de Saúde quanto à profilaxia pós-exposição ao HIV: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/277395/WHO-CDS-HIV-18.51-eng.pdf?ua=1
Equipe Riscobiologico.org
"Updated recommendations on first-line and second-line antiretroviral regimens and post-exposure prophylaxis and recommendations on early infant diagnosis of HIV"
Interim guidance
Publication details Number of pages: 82 Publication date: December 2018 Languages: English WHO reference number: WHO/CDS/HIV/18.51
Downloads • Interim guidelines December 2018 | pdf, 4.1Mb https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/277395/WHO-CDS-HIV-18.51-eng.pdf?ua=1
Overview
"Update on antiretroviral regimens for treating and preventing HIV infection: Since 2016, WHO has recommended tenofovir disoproxil fumarate (TDF) + lamivudine (3TC) (or emtricitabine, FTC) + efavirenz (EFV) 600 mg as the preferred first- line antiretroviral therapy (ART) regimen for adults and adolescents.
WHO recommended dolutegravir (DTG) as an alternative option to EFV for first-line ART because of the uncertainty regarding the safety and
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efficacy of DTG during pregnancy and among people living with HIV receiving rifampicin-based tuberculosis (TB) treatment.
New WHO interim guidelines contain recommendations regarding preferred first-line regimens for adults, adolescents and children initiating ART, which now include DTG and RAL.
Update on early infant diagnosis of HIV: In 2016, WHO recommended that HIV virological testing be used to diagnose HIV infection among infants and children younger than 18 months and that ART be started without delay while a second specimen is collected to confirm the initial positive virological test result."
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Legislação e normatizações Enfermagem do Trabalho - Consulta Pública
"O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu consulta pública sobre a Enfermagem do Trabalho.
As colaborações vão aperfeiçoar a minuta de resolução que normatiza as atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem do Trabalho no âmbito da legislação de Enfermagem."
https://bit.ly/2RwGrSL
E
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Equipe Riscobiologico.org
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Eventos - SP
26o Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais Chamada para Trabalhos Técnicos 19 a 21 de agosto de 2019 São Paulo www.abho.org.br secretaria@abho.org.br www.riscobiologico.org/lista/20190102_01.pdf
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Gostaríamos de divulgar nova consulta pública sobre "as Diretrizes de Garantia da Qualidade para Validação, Monitoramento e Controle de Rotina dos Processos de Esterilização e Processos automatizados de Limpeza e Desinfecção em serviços de saúde".
Conceitos e condutas gerais Condutas - Sintomas Respiratórios
CRISE DE ALERGIA: ASMA, BRONQUITE.
Bom dia!
Hoje fui abordado por duas funcionárias na área hospitalar, do setor de Maternidade, que estão desenvolvendo, asma e bronquite.
Elas acham que as doenças tenham relação com o posto de trabalho, onde tem um ar condicionado de janela com a presença de pombos sobre o ar condicionado na parte externa, uma vez, que fora do posto de trabalho os sintomas desaparecem. No setor tem 06 funcionárias e somente as duas se queixaram.
Fiz inspeção e levantamento do ar condicionado e comprovei, que não havia fezes de pombos e que a realização de lavagem do aparelho e limpeza do filtro foram feita há 07 dias.
Solicitei que elas procurassem a Medicina do Trabalho da Unidade, para se chegar a causa
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da doença.
Gostaria do parecer dos colegas da área de segurança.
Abraço!
Sidney A. da Silva Técnico de Segurança
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Informes e contatos Felicitações - Natal e Ano Novo
Prezados colegas,
Estamos chegando ao final de mais um ano.
Já se vão mais de 18 anos desde que o Projeto Riscobiologico.org foi fundado, e nos tornamos uma comunidade de mais de 5.000 profissionais cadastrados na lista de discussão por e-mail, são profissionais de diferentes ocupações e áreas de atuação, de diversas cidades brasileiras (de todos os estados e o Distrito Federal) e também de outros países.
Quase 50.000 mensagens foram enviadas nestes anos........ A troca de experiências e conhecimentos na lista tem sido íncrivel......
Temos a certeza de que sem a contribuição individual de cada participante não teríamos chegado até aqui e por isso gostaríamos de deixar nosso especial agradecimento a cada um de vocês... De verdade.... Agradecemos muito a todos pela fraternidade em
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responder as dúvidas, compartilhar experiências, e em dispor de seu valioso tempo no dia-a-dia para ajudar e colaborar com outros colegas.
Agradecemos também a todas as instituições e colegas que contribuem com o PSBio, coletando e enviando dados diariamente... Um sistema de vigilância voluntário de acidentes de trabalho com material biológico que tem a finalidade de conhecer um pouco melhor a realidade brasileira deste importante problema de saúde pública em nosso país.
Não poderíamos esquecer também de agradecer aos nossos apoiadores e patrocinadores, que têm acreditado na proposta de nosso trabalho ao longo de todos esses anos.
Desejamos a todos um Natal muito Feliz e um Novo Ano repleto de paz, saúde, e sempre: um ambiente de trabalho mais saudável e seguro !
Um grande abraço de toda nossa equipe
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Aposentadoria - Previdência Social
Aposentadoria INSS
Prezados tô de queixo caído, espero que isto não aconteça comigo, nem com vcs ao pretender se aposentar CLTista, sabemos das inúmeras dificuldades que o INSS (do poder Executivo federal, orgão ligado ao Ministério da Fazenda) impôe ao trabalhador (contribuinte,acionista) para não se aposentar, mais tinha que ver isto de perto, uma amiga me chamou para acompanhá-la ao posto para realizar a demanda (aprendí esta nomenclatura "DEMANDA" com o pessoal do MTE), vamos lá: 1 - Pegar ficha com o atendente, fila enormeeeeeeeeeeeeeeeee, e é porquê foi agendado, hein !!!, imaginem o contrário; 2 - aguardar na sala ao lado, atento a chamada pelo painel; 3 - ser atendido pelo servidor público (pelo menos acho que é, pois tá do
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outro lado), responder as perguntas, digitar dados, escanear os documentos, êpa,ôpa, escanear documentos,como assim !!! informados pelo 135 ou pelo meu INSS (A informação repassada ao trabalhador, é para levar cópias de todos os documentos, CTPS, comprovante de residência, RG, Titulo de eleitor, CPF, PIS/PASEP, Certidão de casamento, o CNIS), e em seguida, ao concluir o processo, pedir para vc voltar a sala, para aguardar ser chamado; 4 - idem item 2; 5 - (VOLTA PARA OUTRO SERVIDOR PÚBLICO) ser atendido, responder as perguntas, digitar dados, informar senha provisória ( trabalhador deverá cadastrar senha de sua preferência até a zero hora no site do meu INSS, caso não faça, deverá retornar ao posto, e pegar nova senha, afim de acompanhar o processo pelo site meu INSS, caso esqueça, e assim caminha a humanidade... ), amiga fez a pergunta, em quanto tempo sai a Demanda, resposta do servidor: 4 meses, kkk...vôte !!! num são 45 dias (acho isto um absurdo, 45 dias, quem viver, verá!!!, mesmo com a instalação de computadores para dar celeridade aos processos continua lento, karakas..., gastaram o dinheiro do contribuinte o que não tinha, e tem ???, para que o INSS investisse, em informatização, automação, digital, 4G,5G ...., entendo que depois do investimento, a demanda fosse resolvida em no máximo 48 horas, ou 2 dias úteis)
Depois de 45 dias, meu fio,ou fia, outra via crucis, espero que vc, não caia nesta ciranda, e tenha que pagar honorários advocatícios de 10% a 20%, para entrar na justiça (poder judiciário), afim de destravar o processo (poder utivo), num parece, um jogo viciado,onde quem perde, é quem joga, e vc trabalhador é cidadão, jogador ,ou coisa???
O STF decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.
Conclusão: Vejo que o INSS fez de fato, investimentos em máquinas, mais não priorizou a mão de obra, os métodos continuam os mesmos, lentos e caros. Ao acompanhar, mesmo de longe, a via crucis da amiga, e ela ter-me dado algumas informações durante conversa, cheguei a conclusão, que não é necessário ser gênio ou feiticeiro,ou bruxo, para entender que burocracia, quando não mata, deixa sequelas (psiquiatra, traumatoortopedia, cardiologista, e outras especialidades...). pessoal tem, e muito, há ponto de baterem cabeça, máquinas tem, mais então, porquê cargas dagua, o sistema não melhorou ???, simples !!!, não querem que melhorem, se quisessem, deveriam ter racionalizado, os fluxos, os processos, os métodos, as operações, elementos, movimentos (vai e vem),minha nossa!!!, é muito dinheiro do contribuinte indo pro ralo, ou pro bolso de alguém, e com certeza, não é, em beneficio do trabalhador, do contribuinte, e nem do cidadão.
Att
Bartolomeu Dias Téc. Em Seg.do Trabalho Recife
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