ministrado é formado um grupo virtual de
discussão permanente para estudos, acompanhamento nos trabalhos
desenvolvidos e convites para outras participações; encontros
presenciais posteriores ocorrem para maiores esclarecimentos, discussões
de casos e entrosamento técnico - científico e social do grupo)
celendário
(em breve enviaremos o calendário completo de 2006)
10 de dezembro de 2005 - Curso de Capacitação - PGRSS Animal
http://www.cmqv.org/website/cmqv/formulario_
cadastro_evento.asp?cod=1461&id_evento=303
13 de dezembro de 2005 - Evento Técnico - NR 32 (gratuito)
http://www.cmqv.org/website/conteudo.asp?
id_website_categoria_conteudo=3
692&cod=1461
14 de janeiro de 2006 - Curso de Capacitação - PGRSS Humano -
http://www.cmqv.org/website/cmqv/formulario_cadastro_
evento.asp?cod=1461
&id_evento=304
15 de janeiro de 2006- grande grupo de discussão de casos, estudos de
fornecedores, materiais, análise de andamento dos planos, etc.
(grátis a todos os participantes dos cursos de PGRSS , anteriores)
http://www.cmqv.org/website/cmqv/formulario_cadastro_
evento.asp?cod=1461&id_evento=305
Resultados:
Ao final do curso os participantes terão condições de entender, montar, implantar e supervisionar os trabalhos relativos ao plano em
conformidade com as normas e resoluções ambientais obrigatórias, bem
como conhecer as normas relativas aos resíduos.
Horário : das 8:00 as 18:00 horas
Local: a determinar de acordo com o número de participantes - será
informado posteriormente
fone/fax: CMQV - (11) 5055 4931 - (11) 9181 1259 -
(11) Solange
Inscrições e maiores detalhes sobre o PGRSS : entre no site:
www.cmqv.org
fone/fax: CMQV - (11) 5055 4931 - Solange
Coordenação: CMQV - FUNIBER - PETESCOLA
Apoio : UNIFAR - ABMAE
Valor da inscrição :
Cursos de PGRSS
R$ 250,00 a vista ou 3 x R$100,00
Depósito bancário:
(comprovação via fax)
Banco do Brasil
Agência: 3063-5
C/C: 17317-7
Em nome de: Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida
NR 32 - Evento Técnico - Gratuito
explicações a respeito do PGRSS
O PGRSS NÃO É APENAS UM DOCUMENTO
É UM PLANO PARTICIPATIVO E INTEGRADO DE AÇÕES
...precisa ser elaborado com consciência e conhecimento...
O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
O PGRSS um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto
gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de
bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de
minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos
trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e
do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306
e CONAMA 358.
O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos
recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos
humanos envolvidos no manejo dos RSS.
COMO FAZER O PGRSS
O PGRSS tem ser elaborado de acordo com o resíduo local gerado e com as
normas legais relativas a manuseio, coleta, transporte e disposição
final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos
órgãos locais responsáveis por estas etapas.
A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise quali e quantitativa
de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da
geração até a destinação final,seguindo a legislação de acordo com o
tipo de resíduo gerado.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo
apenas um documento passivo.
QUEM DEVE
FAZER O PGRSS-
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - Humana e Animal
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos
gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes
de manejo dos RSS.
Quem são os geradores
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS
todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos
de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios,
funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
(tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal;
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de
ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses;
distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e
produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades
móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de
tatuagem, dentre outros similares.
Qual e a Legislação
ANVISA - RDC 306 -
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
CONAMA - 358 -RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços
de saúde e dá outras providências.
Saiba mais:
www.cmqv.org
--------------------------------
O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.