Resíduos de Serviços de Saúde
PGRSS - documento obrigatório a todos os estabelecimentos de serviços saúde animal e humana.
Legislações : ANVISA - RDC 306 / CONAMA 358
(contemplando a NR32)
Objetivo:
Orientar de maneira técnica, objetiva , consciente e direcionada a elaboração do PGRSS.
Justificativa:
Em virtude da obrigatoriedade da elaboração e implantação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saude -RDC 306 ANVISA/CONAMA 358, e da necessidade de uma orientação técnica e legal especializada, estamos realizando este curso direcionado e específico para o setor de saúde animal e para o setor de saúde humana, abordando as principais dificuldades de cada segmento.
Primeiro Curso - 23 de novembro - PGRSS Veterinário - Saúde Animal
Publico Alvo:
Profissionais da área da Saúde Animal , profissionais que atuam nos segmentos de Suprimentos específicos, Laboratório, Qualidade, Projetos, Saúde, Segurança e Meio Ambiente. Proprietários, autônomos, consultores e assessores ligados á área da Saúde Animal, entidades representativas e demais interessados nesta temática.
inscrições -
http://www.cmqv.org/website/evento.asp
Segundo Curso - 28 de novembro - PGRSS Geral - Saúde Humana
Publico Alvo:
Profissionais da área da Saúde :Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Laboratórios, Segurança, Fisioterapia, Nutrição, Pesquisa, Terapias complementares, Indústria, profissionais que atuam nos segmentos de Qualidade, Projetos, Segurança e Meio Ambiente. Proprietários, autônomos, consultores e assessores ligados á entidades representativas e demais interessados nesta temática.
inscrições -
http://www.cmqv.org/website/evento.asp
Resultados:
Ao final do curso os participantes terão condições de entender, montar , implantar e supervisionar os trabalhos relativos ao plano em conformidade com as normas e resoluções ambientais obrigatórias, bem como conhecer as normas relativas aos resíduos.
Material Didático , certificado, coffee break
Horário : das 8:00 as 18:00 horas
Local: Bourboun Bussines Hotel
Rua: Vieira de Cravalho, 93 - Centro - São Paulo
(próximo a estação República do Metro)
fone/fax: CMQV - (11) 5055 4931 - (11) 9181 1259 - (11)
Solange
fone: Hotel - (11) 3337 2000 - Talita
Inscrições: entre no site:
www.cmqv.org ou por telefone
fone/fax: CMQV - (11) 5055 4931 - Solange
Valor da inscrição : R$ 250,00 a vista ou 3 x R$100,00
Depósito bancário:
Banco do Brasil
Agência: 3063-5
C/C: 17317-7
Em nome de: Câmara
Multidisciplinar de Qualidade de Vida
Coordenação:
CMQV - FUNIBER - PETESCOLA
Apoio
UNIFAR - ABMAE
A coordenação do curso reserva o direito de alterar a data prevista até 7 dias antes do evento por impossibilidade tecnica emergencial.
Docente:
Celia Wada - Farmacêutica, bioquímica (USP) com especialização em Análises Clínicas (SNPC), Energia Nuclear (CNEN), Ecologia (OSEC) com publicação de artigos técnicos em portais, revistas especializadas técnico-científicas de saúde e meio ambiente. Diretora Executiva da A1 Consultores Associados, Presidente do Comitê do Meio Ambiente da Câmara Ítalo Brasileira de Comércio de São Paulo e do Comitê do Meio Ambiente da Câmara de Comércio da China, Coordenadora da AMBIFAR -Grupos de Estudos Ambientais da União Farmacêutica de São Paulo, Presidente da Comissão de Proteção Ambiental do Rotary Club Aeroporto, Membro Fundador e Coordenadora Ambiental da ABMAE - Academia Brasileira de Medicina Anti Envelhecimento, entre outras participações.celia@consultevida.com.br
O PGRSS NÃO É APENAS UM DOCUMENTO
É UM PLANO PARTICIPATIVO E INTEGRADO DE AÇÕES
...precisa ser elaborado com consciência e conhecimento.
O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
O PGRSS um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.
O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
COMO FAZER O PGRSS
O PGRSS tem ser elaborado de acordo com o resíduo local gerado e com as normas legais relativas a manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise quali e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração até a destinação final,seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado.
O PGRSS é específico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.
QUEM DEVE FAZER O PGRSS-
Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - Humana e Animal
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
Quem são os geradores
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Qual e a Legislação
ANVISA - RDC 306 -
RESOLUÇÃO RDC/ANVISA Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CONAMA - 358 -
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
http://www.aelcsa.org.br/artigo_visualiza.php?arcd_artigo=2567
http://www.cmqv.org/website/conteudo.asp?
id_website_categoria_conteudo=3571&cod=1461
http://www.mercadoambiental.com.br/eventos/eventos.html
http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?
pg=ecoentrevistas&tipo=temas&cd=838
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