Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de proteção individual - Antineoplásicos
Bom dia prezados
Estou com uma demanda para indicar EPI's para o pessoal que trabalha com a medicação de quimioterapia: Diluição em capela de exaustão apropriada, Aplicação, Higienização,
Gostaria de receber indicação dos equipamentos adequados, em especial para proteção respiratória. Tenho dúvida quanto ao uso de máscara FF3 associada com carvão ativado.
Qualquer indicação desde já agradeço
Gil H. Brasil (EST)
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Enfermagem - Condições de repouso
Lei obriga hospitais a oferecer espaço de descanso para profissionais de enfermagem
"Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602 (https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-06-20;14602), de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
De acordo com a norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU), os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
A norma modifica a Lei 7.498 (https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1986-06-25;7498), de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem no PLS 597/2015 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123090), do ex-senador
[ + ] Exibir tudo
Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI)."
Fonte: Agência Senado Com Agência Câmara de Notícias
Legislação e normatizações Programa de Gerenciamento de Riscos
Sesi disponibiliza ferramenta para implantação do PGR
"Mais de 1,2 milhão de trabalhadores de 27 mil empresas industriais são beneficiados, atualmente, pela metodologia desenvolvida pelo Serviço Social da Indústria (SESI) para elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a ferramenta, é possível identificar e avaliar riscos de acordo com os critérios da Norma Regulamentadora 01 (NR-1) e prevenir acidentes e doenças ocupacionais, visando à saúde e à segurança dos empregados e possibilitando que as empresas invistam de forma mais inteligente em segurança e saúde no trabalho.
Em janeiro de 2023, completou um ano da obrigatoriedade de implementação do PGR trazido pelo novo texto da NR-1. Desde então, a metodologia do SESI tem sido uma importante aliada para o atendimento legal do
[ + ] Exibir tudo
PGR por parte das empresas.
"A metodologia incorpora e traduz os requisitos legais previstos na NR-1 de forma descomplicada para avaliação e classificação dos riscos. Isso possibilita que as empresas priorizem as ações preventivas de acordo com o nível de risco apresentado", explica a gerente-utiva de Saúde e Segurança na Indústria do SESI, Katyana Aragão.
Para desenvolver a metodologia, um grupo formado por profissionais multidisciplinares dos departamentos regionais e nacional do SESI empenharam-se ao longo de um ano. O objetivo era adaptar a metodologia de avaliação de riscos, utilizada desde 2004, aos novos requisitos da NR-1. As normas da ABNT e da American Industrial Hygiene Association (AIHA) serviram como referencial técnico para a atualização.
Uma das empresas que utiliza a metodologia é a Gráfico Empreendimentos, da Bahia, que atua em construção e incorporação imobiliária. Para cada projeto desenvolvido pela companhia, um PGR específico é formulado, atendendo também à NR-18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção - e todos são baseados na metodologia do SESI.
"Como empregadores, nos sentimos seguros ao utilizar essa metodologia por se tratar de uma instituição de alta competência técnica. A partir dessa colaboração, identificamos os fatores de riscos presentes em cada situação característica, permitindo que as medidas cabíveis sejam previamente tomadas", destaca a Gerente do Sistema de Gestão Integrada da Gráfico Empreendimentos, Carla Passos.
Como a metodologia funciona
A aplicação da metodologia inicia com o levantamento e a identificação de perigos; em seguida, é feita a avaliação preliminar de riscos; e, posteriormente, a aplicação da metodologia de avaliação de riscos ocupacionais, que é sustentada por parâmetros de probabilidade e severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde. Aspectos como exposição, medidas de controle, gravidade e quantidade de pessoas expostas são levadas em consideração, conforme estabelecido pela NR-1.
O SESI realizou estudos para selecionar a melhor metodologia de avaliação de riscos e concluiu por manter o uso da matriz de risco do tipo 4×4, por ser uma ferramenta reconhecida mundialmente, simples e eficiente para o processo de gestão em SST. O emprego da matriz de risco consiste em cruzar, para cada fator de risco identificado, a severidade (eixo x) com a probabilidade das possíveis lesões ou agravos à saúde (eixo y) para avaliar qual o nível de risco de cada situação analisada.
O diferencial da metodologia está na forma como as variáveis de probabilidade e severidade são utilizadas para determinação do nível de risco. São considerados pesos distintos para cada fator que interfere nas variáveis, de acordo com a relevância de cada um. A avaliação de riscos é otimizada pela utilização do software de gestão em SST, agilizando o processo de estimativa do nível de risco. Com o uso de tecnologia, também é possível gerar indicadores que permitem tomadas de decisão mais assertivas.
Por fim, há a composição do inventário de riscos, que lista todos os fatores de riscos avaliados, as características de exposição e o resultado da avaliação, além da definição das medidas que vão compor o plano de ação. Vale ressaltar que todas as etapas de elaboração do PGR são desempenhadas em colaboração com os trabalhadores e representantes das respectivas empresas.
"Com a disponibilização desse material técnico, o SESI cumpre sua missão de ser uma instituição de referência em segurança e saúde no trabalho, oferecendo suporte e apoio aos especialistas em SST e às indústrias na gestão de riscos. Estamos empenhados em disponibilizar soluções eficazes e acessíveis para promover a cultura de prevenção e segurança no ambiente laboral", destaca o diretor superintendente do SESI Nacional, Rafael Lucchesi."
Manual Técnico da Metodologia SESI de Avaliação de Riscos Ocupacionais - https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/9f/6e/9f6e9c66-b445-4680-9056-b8c5fa8df49a/id_240846_manual_tecnico_da_metodologia_sesi_de_avaliacao_de_riscos_ocupacionais_v2_1.pdf
Por Pedro Ferraz/Sesi Revista Proteção - Aline de Melo Pires https://protecao.com.br/destaque/sesi-disponibiliza-ferramenta-para-implantacao-do-pgr/
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Sobre o surto de febre maculosa em Campinas (SP): https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2023/sobre-o-surto-de-febre-maculosa-em-campinas-sp
Legislação e normatizações Atividades, operações ou locais insalubres - Gestante ou lactantes
Prezados, boa tarde!
Gostaria de saber a posição dos colegas frente a decisão referente a necessidade de afastamento das gestantes dos locais insalubres nos hospitais.
Conhecem algum lugar que está aplicando essa prática ou não? Há alguma alteração da Lei nesse sentido?
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Abraços a todos!
Mensagem encaminhada pelo colega Paulo
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Acidentes do Trabalho
PNC!!!
Mortes, mutilações, adoecimentos. Infelizmente o ano de 2022 não foi isento dessas odiosas ocorrências no mundo do trabalho. Nada representa mais a falência do Estado e mesmo da sociedade do que se perder a vida no trabalho ( ambiente hospitalar não é apenas insalubre, mais também periculoso e penoso, grifo meu), em circunstâncias quase sempre evitáveis, tendo como vítimas centenas de milhares de trabalhadores.
Diretrizes: 1. Política Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 2. Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no SUS; 3. Fortalecimento da participação e controle social no SUS.
"CVS divulga orientações sanitárias para Abrigos Emergenciais em situações de desastres naturais
As fortes chuvas de fevereiro deste ano no território paulista, que provocaram inundações, deslizamentos de terra e muitas outras adversidades, em especial no Litoral Norte, com trágico registro de mortos, feridos e desabrigados, evidencia a necessidade de se aprimorar a capacidade de prevenção e resposta aos desastres de origem natural, ainda mais com o possível incremento desses eventos por conta das mudanças climáticas.
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo vem estudando o assunto e tem procurado estabelecer referências técnicas para apoiar as ações de vigilância em desastres. Nesse sentido, foi publicado em maio o Comunicado CVS-SAMA 11/2023 (https://cvs.saude.sp.gov.br/zip/Comunicado%20CVS-SAMA%20n%2011-2023.pdf), com "Orientações sanitárias para planejamento, implantação e gestão de
[ + ] Exibir tudo
serviços públicos de acolhimento emergencial de população desabrigada em situações de enchentes, movimentos de massa e outros fenômenos naturais críticos".
O Comunicado aborda aspectos relativos à localização, características da edificação e gestão para controle do risco sanitário nos abrigos utilizados em situações de desastre."
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Portos, aeroportos e fronteiras
Revogadas normas sobre ingresso de viajantes adotadas durante pandemia de Covid-19
"Além das revogações de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), a Anvisa informa o fim da vigência da RDC 456/2020.
Esse cenário possibilitou a determinação de que a Covid-19 é agora um problema de saúdeestabelecido e contínuo, não constituindo mais uma ESPII (OMS, 2023c). Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste, bem como da implementação pelos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios de transporte de medidas de prevenção e mitigação da doença."