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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de proteção individual/barreira - Toucas
Estou precisando de protocolos, normas e rotinas dos hospitais sobre EPI no Centro Cirúrgico e áreas restritas.
Orientei uma aluna de enfermagem sobre o uso de touca em áreas restritas e devido aos cabelos longos, tipo dread, ela se sentiu ofendida e interpretou como RACISMO, o que evoluiu para um processo jurídico.
Minha linha de defesa, do advogado, será a área administrativa onde as normas orientam ao uso de touca na cabeça.
Desde já obrigado pela colaboração
Mensagem encaminhada pelo colega Nelson
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Imunizações Imunização - Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024
Vacinação por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2024.
Nota técnica - https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2024/nota-tecnica-no-127-2024-cgici-dpni-svsa-ms.pdf
Trata-se da orientação da vacinação, no Sistema Único de Saúde (SUS), dos membros das delegações e atletas que representarão o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, que ocorrerão em Paris, no ano de 2024.
Sistemas de vigilância e números em geral Boletim Epidemiológico - Arboviroses
Boletim Epidemiológico - Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Volume 55 | 4 jul. 2024
Monitoramento das arboviroses e balanço de encerramento do Comitê de Operações de Emergência (COE) - Dengue e outras Arboviroses 2024
Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2024/boletim-epidemiologico-volume-55-no-11.pdf
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Legislação e normatizações Emissão de documentos médicos
"CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024
Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 2º Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam."
Disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2381_2024.pdf.
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Legislação e normatizações Domicílio Eletrônico Trabalhista
MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados
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enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
Cadastro
Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI's) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos)com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE (https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao).
Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/mte-lanca-plataforma-para-facilitar-comunicacao-com-empregadores
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Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Nanomateriais
Riscos ocupacionais no trabalho com nanomateriais "A nanotecnologia, atualmente presente em muitos processos de trabalho, é tema do novo folheto técnico da Fundacentro, "Como os nanomateriais podem afetar a saúde dos trabalhadores", disponível para leitura e download na página de publicações institucionais no portal da instituição (http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/NM8TIQULQATKHRSCEFTMT2G11J8GU3.pdf).
Assim como todo trabalho, aquele associado à fabricação e ao uso de nanomateriais também traz riscos ocupacionais. O que o difere dos demais é o fato de a ciência ainda não compreender claramente os riscos ocupacionais dele decorrentes. Isso porque o tamanho tão reduzido das nanopartículas faz com que apresentem características, reações e até propriedades tóxicas e físico-químicas diferentes daquelas encontradas em tamanhos maiores.
Outro ponto observado pelo folheto é a ausência de legislação que indique
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níveis ou limites de exposição aceitáveis.
Desse modo, para ajudar o trabalhador que lida com nanopartículas a proteger sua saúde, o folheto traz algumas orientações e dicas de como reduzir a exposição a partir de boas práticas de trabalho, com prioridade à proteção coletiva, mas não deixando o EPI de lado quando necessário."
24/06/2024 - Publicada a Revisão da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19
Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/NOTATCNICAGVIMS0420covid1924.06.2024.pdf
"Página 25: Considerando as discussões, o momento epidemiológico atual da covid-19 no país e a disponibilidade vacinas que oferecem proteção contra variantes de preocupação do SARS-CoV-2 para grupos de risco, a Anvisa define que não é mais necessária a recomendação do uso universal de máscaras faciais dentro dos serviços de saúde, ficando a recomendação nacional reservada às seguintes situações e perfis de pessoas dentro do serviço de saúde:
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e seus acompanhantes; - Pacientes que tiveram contato próximo* com
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caso confirmado de covid-19, durante o seu período de transmissibilidade, nos últimos 10 dias; - Profissionais que estão na triagem de pacientes, pois entrarão em contato com pacientes que ainda não possuem uma definição de suspeita diagnóstica; - Quando houver indicação de uso de máscara facial como EPI na implementação de medidas de precaução (padrão, gotícula ou aerossol), que pode ocorrer nas atividades realizadas em qualquer área dentro do serviço de saúde. Incluindo o atendimento a pacientes internados suspeitos ou positivos para covid-19. - Em situações específicas a serem definidas pelo SCIH/CCIH, que pode ampliar o uso de máscaras de acordo com a situação epidemiológia no serviço de saúde ou de acordo com as características dos pacientes atendidos nas unidades, por ex. unidade de imunussuprimidos."
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Rede Trabalhadores e Covid-19 lançou Informe sobre Brucelose e Trabalho
"A Rede Trabalhadores e Covid-19 lançou o seu 13° Informe intitulado Brucelose e Trabalho em uma sessão científica (https://www.youtube.com/watch?v=OUYUaLKQfVg) que contou com a participação de médicos, veterinários e estudiosos sobre o tema. E para todos os participantes, uma preocupação em comum: o fato da doença ser negligenciada."
Informe disponível em https://www.observadoencasinfecciosastrabalho.ensp.fiocruz.br/wp-content/uploads/2024/05/RedeInfoExpoSarsCov13-1.pdf