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Legislação e normatizações Norma Regulamentadora NR-4 - Consulta pública
Revisão do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) - https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/AnexoI-NR4 "Esta consulta pública objetiva divulgar o novo Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - da Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Os graus de risco previstos no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) têm uma importância histórica fundamental na estruturação das políticas de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Desde sua criação em 1978, a NR 4 estabeleceu critérios objetivos para a
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obrigatoriedade de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com base no número de empregados e no grau de risco da atividade econômica da empresa. Essa classificação, que varia de 1 a 4, permitiu padronizar e dimensionar as ações preventivas nas empresas, se relacionando diretamente com diversas outras normas regulamentadoras. Contudo, apesar de sua relevância, o Anexo I da NR 4 nunca foi submetido a um processo estruturado de atualização. Dessa forma, como fruto do processo de revisão do texto base da NR 4, restou consignado que a atualização dos graus de risco deveria ocorrer com base em indicadores de acidentalidade, nos termos do art. 3º, caput, da Portaria MTP 2318/2022. Essa atualização é, de fato, essencial para garantir que os critérios de risco estejam alinhados com os indicadores atuais de acidentalidade e com a realidade das atividades econômicas, promovendo maior justiça regulatória e eficácia na proteção à saúde dos trabalhadores. Diante disso, além da nova relação, apresenta-se também a nova metodologia de apuração do Grau de Risco correspondente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas, complementando o processo de revisão da NR-04, nos termos da Portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022. Tal metodologia está detalhada no Apêndice do Anexo I da NR-4, disposto abaixo, logo após a relação de CNAEs. Além disso, todo o conteúdo da proposta de nova redação para o Anexo I da NR-4 está também disponível para download, no formato .pdf, ao fim do texto. Destaca-se, ainda, que as planilhas utilizadas para os cálculos dos graus de risco estarão à disposição da sociedade, por intermédio das respectivas representações de empregadores e de trabalhadores junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente, prevista no Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023. Partes interessadas Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas. Como participar da consulta? Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo "balão" correspondente, disponibilizado no canto direito da tela. Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto. Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado para nova redação proposta para o Anexo I. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise. As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo. Revisão do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - da Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina Do Trabalho Em cumprimento ao trâmite de revisão de normas regulamentadoras estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a revisão do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (VERSÃO 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR - da Norma Regulamentadora (NR) nº 4 - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, foi precedida de Análise de Impacto Regulatório, disponível no sítio do MTE. As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP." Equipe Riscobiologico.org
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória
PORTARIA GM/MS Nº 11.211, DE 13 DE MAIO DE 2026 "Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a caxumba e a febre do oropouche, remover a covid-19 e alterar nomenclaturas e periodicidade de notificação de diversas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional e altera o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para incluir a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae juntamente com a Doença invasiva pelo Streptococcus pneumoniae (Doença Pneumocócica Invasiva - DPI) e excluir a Síndrome
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Respiratória Aguda Grave (Srag) da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela estratégia de vigilância sentinela". Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.211-de-13-de-maio-de-2026-705371404 Equipe Riscobiologico.org
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Doenças emergentes, alertas sanitários Medicina de Viagem - Copa do Mundo FIFA 2026
SBI divulga nota técnica com orientações de saúde para brasileiros que viajarão à Copa do Mundo FIFA 2026 Copa do Mundo FIFA 2026 - Estados Unidos - Canadá - México | 11 jun-19 jul 2026 Recomendações do Comitê Medicina de Viagem - Sociedade Brasileira de Infectologia "Elaborado pelo Comitê Científico de Medicina de Viagem da SBI, o documento traz orientações sobre vacinação, prevenção de doenças infecciosas, alimentação segura, proteção contra doenças transmitidas por vetores, saúde sexual e cuidados relacionados ao calor extremo e às grandes aglomerações. Segundo a entidade, eventos de massa aumentam o risco de transmissão de doenças respiratórias, gastrointestinais e infecções sexualmente transmissíveis, além de favorecerem situações relacionadas à superlotação, acidentes e dificuldades no acesso aos serviços de
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saúde. A SBI recomenda que viajantes realizem consulta médica pré-viagem idealmente entre quatro e oito semanas antes do embarque. A avaliação permite atualizar o calendário vacinal, revisar condições clínicas e orientar medidas preventivas conforme o roteiro e o perfil do viajante. Entre as principais vacinas recomendadas estão influenza, COVID-19, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), dT ou dTpa, poliomielite e vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), de acordo com faixa etária e fatores de risco. Para alguns destinos e atividades específicas, também pode haver indicação individualizada de vacinas contra hepatite A, hepatite B, febre tifóide e raiva. A nota técnica também chama atenção para o aumento global dos casos de sarampo e reforça a importância da vacinação antes da viagem, especialmente em contextos de grande circulação internacional. Outro destaque do documento é a prevenção da chamada diarreia do viajante, agravo frequente em deslocamentos internacionais. A recomendação é evitar água e gelo de procedência desconhecida, consumir alimentos bem cozidos e manter rigorosa higiene das mãos. A entidade alerta ainda para doenças transmitidas por vetores, especialmente em regiões do México com registro de febre maculosa. O uso de repelentes aprovados pela Anvisa, roupas compridas e inspeção corporal após atividades ao ar livre estão entre as medidas preventivas recomendadas. Como a competição ocorrerá durante o verão no hemisfério norte, a SBI orienta atenção especial aos riscos relacionados ao calor excessivo e à desidratação. Hidratação frequente, planejamento de pausas e reconhecimento precoce de sinais de exaustão térmica são algumas das medidas indicadas. A nota técnica também aborda cuidados com infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), reforçando a importância do uso de preservativos, realização de testagem e busca rápida por atendimento em situações de exposição de risco. Além disso, a SBI recomenda que os viajantes levem uma "farmacinha do viajante", contendo medicamentos de uso contínuo, analgésicos, antitérmicos, sais de reidratação oral, repelente, protetor solar e itens básicos de primeiros socorros." Disponível em: https://infectologia.org.br/destaque/sbi-divulga-nota-tecnica-com-orientacoes-de-saude-para-brasileiros-que-viajarao-a-copa-do-mundo-fifa-2026/ Equipe Riscobiologico.org
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"Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada à doença causada pelo vírus Bundibugyo na República Democrática do Congo e em Uganda. Implicações para as Américas Considerando a declaração da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) apresenta um resumo das recomendações que, neste momento, se aplicam aos países das Américas, países considerados não afetados." Documento da Organização Pan-Americana de Saúde - https://www.paho.org/sites/default/files/2026/05/2026-maio-17-phe-doenca-virus-bundibugyo-pt-final_0.pdf Equipe Riscobiologico.org
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Profissionais de saúde - alergias, infecções Violência - Profissionais de Saúde
"Quase mil médicos sofreram agressão no trabalho no RJ desde 2018 Entre 2018 e 2025, foram registrados 987 casos de agressão contra médicos no exercício profissional no estado Rio de Janeiro. Desse total, 717 casos ocorreram em unidades públicas e 270 em unidades privadas. As agressões verbais lideram as estatísticas, com 459 registros, seguidas por 89 casos de agressão física e 208 de assédio moral. O levantamento também revela que a maioria das vítimas é composta por mulheres médicas." Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/quase-mil-medicos-sofreram-agressao-no-trabalho-no-rj-desde-2018 Marcelo
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Conceitos e condutas gerais Segurança do Paciente e Qualidade - Higienização das Mãos
Novo manual da ANVISA Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Higiene das Mãos - p. Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde
Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/manuais/seguranadopacientecaderno12higienedasmos.pdf Equipe Riscobiologico.org
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Organização Mundial de Saúde - Hantavirus cluster linked to cruise ship travel, Multi-country - https://www.who.int/emergencies/disease-outbreak-news/item/2026-DON599 Hantavírus: OMS suspeita de rara transmissão entre humanos em navio - https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/hantavirus-oms-suspeita-de-rara-transmissao-entre-humanos-em-navio SURTO DE HANTAVÍRUS EM CRUZEIRO MARÍTIMO: Entrevista do Prof. Dr. Alexandre Naime CNN Brasil - https://www.youtube.com/watch?v=hXnuvvXPjzg Equipe Riscobiologico.org
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Sistemas de vigilância e números em geral Segurança do paciente - Cultura / Painel
Anvisa e UFRN lançam painel analítico da cultura de segurança do paciente no Brasil A ferramenta reúne dados de avaliações realizadas em serviços de saúde de todo o país Maiores informações e links de acesso em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-e-ufrn-lancam-painel-analitico-da-cultura-de-seguranca-do-paciente-no-brasil Equipe Riscobiologico.org
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Portaria oficializa perícia remota do INSS "Atendimento ao segurado será em Agência da Previdência Social Portaria publicada no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-dpmf/inss-n-18-de-31-de-marco-de-2026-698032176) torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com o atendimento do perito sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento. O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à
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internet. A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias. As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia. Clareza Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. Entre as vantagens desses procedimentos, está a possibilidade de a teleperícia chegar em localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS. Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações. Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais. Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos. A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos. Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS." Pedro Peduzzi - Agência Brasil Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-04/portaria-oficializa-pericia-remota-do-inss Equipe Riscobiologico.org
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Imunizações Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização
"O Ministério da Saúde disponibilizou um infográfico atualizado sobre ESAVI (Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização) e erros de imunização, com orientações objetivas sobre o que notificar, quem deve notificar, onde notificar e por que a notificação é essencial. Material muito útil para divulgação em massa entre profissionais de saúde, salas de vacina, vigilância epidemiológica, hospitais, maternidades, UBS, UPAs e demais serviços; que também pode ser impresso pelos serviços de saúde para afixação em murais, salas de vacinação etc. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/infograficos/esavi-eventos-supostamente-atribuiveis-a-vacinacao-ou-imunizacao.png Notificar é uma ação de saúde pública, educativa e essencial para o monitoramento da segurança das vacinas." Equipe Riscobiologico.org
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